Decisões com efeito vinculante ou de observância obrigatória (CPC art. 927) consultáveis na 2ª fase da OAB conforme Anexo III do Edital do 46º Exame. Inclui Súmulas Vinculantes do STF, decisões em controle concentrado, Repercussão Geral STF, Recursos Repetitivos STJ, IRDR e IAC. Súmulas comuns (STF/STJ) já estão em /sumulas/ com seção própria.
18verbetes
6SV
5RG
6Repetitivo
1IAC
Consulta
Precedentes para revisão
Use os filtros para revisar teses qualificadas de Penal e Processo Penal, com atenção ao tribunal, ao tipo de precedente e ao fundamento legal relacionado.
SV
STF Nº 11
Algemas — uso excepcional
Ler tese
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Crime tributário material — esgotamento da via administrativa
Ler tese
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072/90, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
Posse de droga para consumo pessoal — descriminalização
Ler tese
Não comete infração penal aquele que adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, maconha (Cannabis sativa), nas quantidades fixadas pela Corte. A presunção em sentido contrário pode ser elidida pelo juiz, à luz das circunstâncias, de modo justificado.
Paradigma
RE 635.659
Julgado em
2024-06-26
Situação
transitado em julgado
Ramo
Penal
Modulação
Sim — efeitos a partir da publicação da ata do julgamento.
Bem jurídico de furto — princípio da insignificância
Ler tese
Aplica-se o princípio da insignificância à conduta de furto quando presentes, cumulativamente, a mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica.
É vedada a anulação da decisão dos jurados por suposto erro na apreciação da prova, em observância à soberania dos veredictos, ressalvada a hipótese de manifesta contrariedade à prova dos autos.
É obrigatória a apresentação do preso em flagrante à autoridade judicial em até 24 horas (audiência de custódia), independentemente de previsão legal infraconstitucional, sendo a omissão causa de relaxamento da prisão.
Paradigma
RE 1.235.340
Julgado em
2022-08-10
Situação
transitado em julgado
Ramo
Processo Penal
Fundamento legal
CPP art. 310 · Pacto de São José da Costa Rica art. 7.5
Tráfico — quantidade/natureza da droga e pena-base
Ler tese
Para a fixação da pena-base do crime de tráfico de drogas, a quantidade e a natureza da substância podem ser valoradas tanto na primeira quanto na terceira fase da dosimetria, vedada a dupla valoração.
A configuração do crime continuado exige a presença cumulativa dos requisitos do art. 71 do CP: pluralidade de condutas, mesma espécie de crime, condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.
O acordo de não persecução penal, instituído pela Lei 13.964/19, aplica-se aos processos em curso na data de sua publicação, desde que preenchidos os requisitos do art. 28-A do CPP, observada a discricionariedade regrada do Ministério Público.
Para a configuração do furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, §4º, IV, CP), basta a coautoria ou participação, sendo prescindível a divisão de tarefas previamente acordada, desde que demonstrada a vontade comum de subtração.
Maria da Penha — descumprimento de medida protetiva
Ler tese
O descumprimento de medida protetiva de urgência configura o tipo penal autônomo do art. 24-A da Lei 11.340/06, independentemente da vigência da medida e do desfecho do processo originário.
É vedada a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 (transação penal e suspensão condicional do processo) aos crimes praticados no contexto de violência doméstica contra a mulher (Lei 11.340/06).
É possível o cumprimento provisório da pena após decisão condenatória confirmada em segundo grau, quando esgotadas as instâncias ordinárias, observada a presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) e o resultado do julgamento das ADCs 43, 44 e 54.