Peça profissional
Peça
Enunciado (íntegro)
Mévio de Tal, com quarenta e dois anos de idade, pretende candidatar-se a cargo vago, mediante concurso público, organizado pelo Estado X, tendo, inclusive, se matriculado em escola preparatória. Com a publicação do edital, é surpreendido com a limitação, para inscrição, dos candidatos com idade de, no máximo, vinte e cinco anos. Inconformado, apresenta requerimento ao responsável pelo concurso, que aduz o interesse público, tendo em vista que, quando mais jovem, maior tempo permanecerá no serviço público o aprovado no certame, o que permitirá um menor déficit nas prestações previdenciárias, um dos problemas centrais do orçamento do Estado na contemporaneidade. O responsável pelo concurso é o Governador do Estado X. Não há previsão legal para o estabelecimento de idade mínima, sendo norma constante do edital do concurso.
Não há necessidade de produção de provas e o prazo entre a publicação do edital e da impetração da ação foi menor que 120 (cento e vinte) dias.
Na qualidade de advogado contratado por Mévio, redigir a peça cabível ao tema, observando:
a) competência do Juízo;
b) legitimidade ativa e passiva;
c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados;
d) os requisitos formais da peça inaugural;
e) necessidade de tutela de urgência.
Prova de Direito Constitucional Texto de Rascunho da Peça-prático Profissional
ES
PA AO ÇO
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RA ED S 105
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107 SC TI 108
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Prova de Direito Constitucional
Padrão de resposta preliminar (íntegro)
O tema acesso a cargos públicos tem assento constitucional, consoante pode-se aferir do exame da norma do art. 37, da CF, que impõe a acessibilidade aos cargos públicos mediante concurso público. A jurisprudência não tem acolhido que normas editalícias, sem previsão legal e com manifesta afronta às normas constitucionais, restrinjam o limite de idade, admitindo a restrição quando houver previsão legal, desde que adequado ao cargo postulado.
Nesse sentido: STF, Agravo Regimental Nº 486439, Relator: Ministro Joaquim Barbosa; Agravo Regimental Nº 559823, Relator: Ministro Joaquim Barbosa. Assim, embora o edital seja a lei do concurso, não se pode impor restrição sem respaldo em lei formal e ainda que tal lei seja razoável, como não permitindo que postulantes ao cargo de médico da Polícia Militar tenham restrição de idade. Assim, o interesse público meramente financeiro ou orçamentário, aduzido pela autoridade que preside o concurso público não tem o condão de vedar a candidatura de pessoas com idade superior á prevista no edital.
Há aqui um problema de competência que caberá ao examinando resolver. É que, sendo o Estado X, organizador do concurso, a competência é do Tribunal de Justiça, visto que o Governador do Estado tem foro por prerrogativa de função. Pelo texto, o candidato deverá optar pelo Mandado de Segurança, vez que preenchidos os elementos para a impetração, o que levará ao exame dos requisitos formais dessa peça.
Item Pontuação Competência do juízo: Tribunal de Justiça 0 / 0,5 Valor da causa: valor ínfimo (pode ser R$ 1.000,00 para efeitos fiscais) 0 / 0,5 Legitimidade passiva: governador do Estado (obviamente que pedindo sua 0 / 0,5 notificação como autoridade coatora) Notificação da pessoa jurídica que a autoridade coatora integra: o Estado pertinente 0 / 0,5 ao governador Necessidade da tutela de urgência: periculum in mora e fumus bonis juris 0 / 0,5 / 1,0 Fundamentação: mencionar o princípio da legalidade e o princípio da razoabilidade, 0 / 0,5 / 1,0 / 1,5 bem como o princípio que veda qualquer forma de discriminação Petitório: deferimento do writ, garantindo a tutela para que a restrição do edital seja afastada, possibilitando que MÉVIO possa se inscrever no concurso e realizar as 0 / 0,5 provas normalmente