Peça profissional
Peça
Enunciado (íntegro)
Em 10/05/2005 LIVINA MARIA ANDRADE arrematou judicialmente um imóvel por R$ 350.000,00 localizado no Município de Rancho Queimado. Recolheu o ITBI, com base no valor arrematado em juízo.
A Sra. LIVINA MARIA ANDRADE é agricultora e utiliza o imóvel para a produção agrícola e pecuária.
O imóvel está dentro da zona urbana definida por lei pelo Município, já que a rua onde se encontra o imóvel é asfaltada e o Município fornece água e sistema de esgoto sanitário.
Em 10/05/2008 recebeu notificação fiscal exigindo diferenças no valor do ITBI pago por ocasião da aquisição judicial do imóvel. O Fisco Municipal entendeu que o tributo deveria ser calculado com base no valor da avaliação judicial realizada no processo de execução no qual ocorreu a arrematação (R$ 380.000,00). A Sra. LIVINA permaneceu inerte e é inscrita em dívida ativa em 10/8/2008.
Em 10/06/2010 foi citada em execução fiscal proposta pelo Município de Rancho Queimado para a cobrança do ITBI e do IPTU dos anos de 2007, 2008 e 2009, os quais nunca foram pagos.
A Sra. LIVINA tem bens penhorados em 10/07/2010 e lhe procura, em 20/07/2010, para a defesa de seus direitos.
Na qualidade de advogado da Sra. LIVINA, elabore a peça processual que melhor atenda o seu direito, especificando seus fundamentos.
Prova de Direito Tributário Texto de Rascunho da Peça-prático Profissional
ES
PA AO ÇO
RA ED S
SC TI
UN NA HO DO
Prova de Direito Tributário Texto de Rascunho da Peça-prático Profissional
ES
PA AO ÇO
RA ED S
SC TI
UN NA HO DO
Prova de Direito Tributário Texto de Rascunho da Peça-prático Profissional
ES
PA AO ÇO
RA ED S
SC TI
UN NA HO DO
Prova de Direito Tributário Texto de Rascunho da Peça-prático Profissional
ES
PA AO ÇO 100
101
102
103
104
RA ED S 105
106
107 SC TI 108
109 UN NA HO DO 110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
Prova de Direito Tributário Texto de Rascunho da Peça-prático Profissional
121
122
123
124
125
ES 126
127
128
129 PA AO ÇO 130
131
132
133
134
RA ED S 135
136
137 SC TI 138
139 UN NA HO DO 140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
Prova de Direito Tributário
Padrão de resposta preliminar (íntegro)
PEÇA PROCESSUAL: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL a) ESTRUTURA INICIAL DA PEÇA a.1) Endereçamento: juiz de direito de vara da Justiça do Estado a.2) Qualificação do autor com base no art. 282 do CPC (nome, prenome, estado civil, profissão e endereço) a.3) Qualificação do réu com base no art. 282 do CPC: Município de Rancho Queimado, pessoa jurídica de direito público interno e endereço. a.4) Exposição dos fatos b) FUNDAMENTAÇÃO b.1) Não incidência do IPTU, por se tratar de imóvel destinado a atividade agrícola e pecuária. Art. 15 do DL 57/66; b.2) ilegalidade da exigência do ITBI sobre o valor avaliado judicialmente, conforme art. 38 do CTN. O imposto deve ser calculado sobre o valor do bem transmitido. Obtém a mesma pontuação se o candidato defender que o ITBI sequer é devido, pois a arrematação judicial constitui forma de aquisição originária da propriedade. C) PEDIDO E VALOR DA CAUSA: c.1) intimação ou citação da ré para oferecer impugnação; c.2) procedência do pedido para cancelar a dívida ativa e extinguir a execução fiscal; c.3) produção de provas; c.4) condenação no ônus da sucumbência; c.5) atribuição do valor da causa.
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS Item Pontuação Endereçamento da ação 0 / 0,25 Qualificação do autor (282 CPC) 0 / 0,25 Qualificação do réu (282 CPC) 0 / 0,25 Exposição dos fatos 0 / 0,25 Não há IPTU. Art.15 DL 57/66 0 / 0,5 / 1,5 Base do ITBI é o valor do bem. Artigo 38 CTN Não há ITBI; a arrematação é 0 / 0,5 / 1,0 / 1,5 aquisição originária Intimação / citação para impugnar 0 / 0,2 Cancelamento da dívida e extinção da execução 0 / 0,1 / 0,2 Pedido de provas 0 / 0,2 Condenação por sucumbência 0 / 0,2 Valor da causa 0 / 0,2
Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| Item Pontuação Endereçamento da ação | 0 / 0,25 |
| Qualificação do autor (282 CPC) | 0 / 0,25 |
| Qualificação do réu (282 CPC) | 0 / 0,25 |
| Exposição dos fatos | 0 / 0,25 |
| Não há IPTU. Art.15 DL 57/66 | 0 / 0,5 / 1,5 |
| Base do ITBI é o valor do bem. Artigo 38 CTN Não há ITBI; a arrematação é | 0 / 0,5 / 1,0 / 1,5 |
| aquisição originária Intimação / citação para impugnar | 0 / 0,2 |
| Cancelamento da dívida e extinção da execução | 0 / 0,1 / 0,2 |
| Pedido de provas | 0 / 0,2 |
| Condenação por sucumbência | 0 / 0,2 |
| Valor da causa | 0 / 0,2 |