2ª fase OAB · Direito Trabalho

Exame V · 2011

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Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

Joaquim Ferreira, assistido por advogado particular, ajuizou reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face da empresa Parque dos Brinquedos Ltda. (RT nº 0001524-15.2011.5.04.0035), em 7/11/2011, alegando que foi admitido em 3/2/2007, para trabalhar na linha de produção de brinquedos na sede da empresa localizada no Município de Florianópolis-SC, com salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais e horário de trabalho das 8 às 17 horas, de segunda-feira a sábado, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada. Esclarece, contudo, que, logo após a sua admissão, foi transferido, de forma definitiva, para a filial da reclamada situada no Município de Porto Alegre-RS e que jamais recebeu qualquer pagamento a título de adicional de transferência. Diz que, em razão da insuficiência de transporte público regular no trajeto de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, a empresa lhe fornecia condução, não lhe pagando as horas in itinere, nem promovendo a integração do valor correspondente a essa utilidade no seu salário, para todos os efeitos legais. Salienta, ainda, que não recebeu o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2008 e não gozou as férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008, apesar de ter permanecido em licença remunerada por 33 (trinta e três) dias no curso desse mesmo período. Afirma também que exercia função idêntica ao paradigma Marcos de Oliveira, prestando um trabalho de igual valor, com a mesma perfeição técnica e a mesma produção, não obstante o fato de a jornada de trabalho do modelo fosse bem inferior ao do autor. Por fim, aduz que, à época de sua dispensa imotivada, era o Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA instituída pela empresa, sendo beneficiário de garantia provisória de emprego. A extinção do contrato de trabalho ocorreu em 3/10/2009.

Diante do acima exposto, postula: a) o pagamento do adicional de transferência e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); b) o pagamento das horas in itinere e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); c) o pagamento das diferenças decorrentes da integração no salário dos valores correspondentes ao fornecimento de transporte e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); d) o pagamento, em dobro, das férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008; e) o pagamento das diferenças decorrentes da equiparação salarial com o paradigma apontado e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); f) a reintegração no emprego, em razão da garantia provisória de emprego conferida ao empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA, ou o pagamento de indenização substitutiva; e g) o pagamento de honorários advocatícios.

Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à 35ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS, redija, na condição de advogado(a) contratado(a) pela reclamada, a peça processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente. (Valor: 5,0)

V EXAME DE ORDEM UNIFICADO – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
1) Estrutura inicial Pontuação Encaminhamento adequado (0,25) e correta identificação das partes e do processo (0,25).0 / 0,25 / 0,50
Obs: poderia o reclamante ter ajuizado a reclamação em Porto Alegre ou em Florianópolis (art. 651, §3º, CLT) 2) Preliminar de inépcia da petição inicial Pontuação Inépcia do 13º salário do ano de 2008, por ausência de pedido (0,30). Indicação do art. 295, par. único, I, CPC (0,20)0 / 0,30 / 0,50
Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. 3) Prejudicial de Prescrição Pontuação Ajuizamento da ação após dois anos de extinção do contrato (0,30). Indicação do artigo 7º, XXIX, da CRFB/88 OU do artigo 11, I, da CLT OU da Súmula 308, I, do TST (0,20).0 / 0,30 / 0,50
Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. 4) Do adicional de transferência e reflexos Pontuação Adicional devido apenas na transferência provisória (0,30). Indicação do artigo 469, § 3º, da CLT OU da OJ 113 da SBDI-1 do TST (0,20).0 / 0,30 / 0,50
Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. 5) Das horas in itinere e reflexos Pontuação 2 CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL V EXAME UNIFICADO – PADRÃO DE RESPOSTA – PROVA DO DIA 4/12/2011 Insuficiência de transporte público não enseja horas in itinere (0,40). Indicação exata e completa da Súmula 90, III, do TST (0,10).0 / 0,40 / 0,50
Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. 6) Da integração salarial dos valores referentes ao transporte e reflexos Pontuação Transporte para o trabalho e retorno não é salário (0,30). Indicação exata e completa do artigo 458, §2º, inciso III, da CLT (0,20).0 / 0,30 / 0,50
Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. 7) Das férias em dobro relativas ao período 2007/2008 Pontuação Perda do direito às férias em razão da licença remunerada superior a 30 dias no período aquisitivo (0,30). Indicação exata e completa do artigo 133, II, da CLT (0,20).0 / 0,30 / 0,50
Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. 8) Da equiparação salarial e reflexos Pontuação Não configuração do trabalho de igual valor em razão da diferença de0 / 0,30 / 0,50
produtividade (0,30), com indicação do artigo 461, §1º, da CLT (0,20) OU indicação de inépcia (0,30), com indicação do artigo 295, I, do CPC (0,20). Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. 9) Da garantia provisória de emprego Pontuação O Presidente da Cipa não é eleito, mas designado pelo empregador (0,30). 0 / 0,30 / 0,40 / Indicação do art. 10, II, “a”, ADCT (0,10) e dos arts. 164, §1º e/ou §5º da0,50
CLT (0,10). Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. 10) Honorários advocatícios Pontuação Falta de assistência sindical (0,10). Indicação da Lei 5.584/70 OU Súmula0 / 0,10 / 0,20
219, I, OU 329 do TST (0,10). Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. 11) Requerimentos Pontuação Acolhimento da preliminar de inépcia (0,10). Acolhimento da prescrição0 / 0,10 / 0,20 /
bienal (0,10). Improcedência dos pedidos (0,10).0,30
3 CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL V EXAME UNIFICADO – PADRÃO DE RESPOSTA – PROVA DO DIA 4/12/2011

Questão 1

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Em certo estabelecimento, em função de ordem do empregador, gerentes iniciam o dia de trabalho convocando, um a um, vários empregados até uma determinada sala. Cada empregado, ao sair da referida sala, relata aos demais trabalhadores a mesma situação, isto é, os gerentes informam ao empregado que deve assinar vários recibos salariais em branco, e quem se recusar vai ser sumariamente dispensado, sem que a empresa pague verbas rescisórias e sem que seja formalizada a dispensa por ato do empregador. Após cerca de quarenta empregados passarem por tal situação e os outros 200 trabalhadores demonstrarem muito temor, pois seriam os próximos, o empregado Zé, que não exerce cargo no sindicato da categoria nem é sindicalizado, convoca os colegas para que parem de trabalhar e se retirem do estabelecimento, de forma a iniciar um protesto na rua, o que se realiza com sucesso, já que os gerentes cessam a prática acima descrita.

Com base no caso exposto, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Tendo em vista a Constituição Federal e a legislação ordinária e também os princípios do Direito do Trabalho, é possível qualificar tal movimento paredista dos trabalhadores como uma greve? (Valor: 0,65)

b) Tendo em vista os princípios gerais de direito, é possível considerar legítimo o ato do empregado Zé e a adesão dos demais empregados? (Valor: 0,60)

V EXAME DE ORDEM UNIFICADO – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
Item Pontuação a) Opção A: O movimento não pode ser caracterizado como greve porque sequer houve intervenção sindical e deliberação em assembleia para definição das reivindicações (0,35) previstos na Lei 7783/89 (0,30). Opção B: Apesar da inobservância dos requisitos formais, trata-se0 / 0,35 / 0,65
de greve reivindicatória da cessação da abusividade patronal (0,35), fundada no art.9º em nome do princípio da dignidade da pessoa humana (0,30). Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. b) O ato do empregado e dos seus colegas é legítimo diante da atitude abusiva do empregador (0,30) e tem fundamento no0 / 0,30 / 0,60
direito de resistência OU princípios da proteção OU dignidade da pessoa humana (0,30). 4 CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL V EXAME UNIFICADO – PADRÃO DE RESPOSTA – PROVA DO DIA 4/12/2011

Questão 2

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Reginaldo ingressou com ação contra seu ex-empregador, e, por não comparecer, o feito foi arquivado. Trinta dias após, ajuizou nova ação com os mesmos pedidos, mas dela desistiu porque não mais nutria confiança em seu advogado, o que foi homologado pelo magistrado. Contratou um novo profissional e, 60 dias depois, demandou novamente, mas, por não ter cumprido exigência determinada pelo juiz para emendar a petição inicial, o feito foi extinto sem resolução do mérito.

Com base no relatado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Para propor uma nova ação, Reginaldo deverá aguardar algum período? Em caso afirmativo, qual seria? (Valor: 0,65)

b) Quais são as hipóteses que ensejam a perempção no Processo do Trabalho? (Valor: 0,60)

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
Item Pontuação a) Não, pois não ocorreram 2 arquivamentos, o que afasta a perda do prazo de 6 meses do direito de reclamar perante a JT OU porque não ocorreram 2 arquivamentos decorrentes de ausência do reclamante à audiência (CLT, art. 732) OU porque só0 / 0,4 / 0,65
ocorreu 1 arquivamento, tendo as outras extinções derivado de outros motivos (0,4), conforme art.732, CLT (0,25) Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. b) Quando o reclamante dá causa a 2 arquivamentos por ausência à audiência inaugural (0,25), nos termos do art.732, CLT (0,05) e quando distribui reclamação verbal mas não comparece à0 / 0,25 / 0,30 / 0,5 /
Secretaria da Vara, em 5 dias, sem justificativa, para reduzí-la a0,55 / 0,6
termo (0,25), conforme art.731 da CLT (0,05). Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial 5 CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL V EXAME UNIFICADO – PADRÃO DE RESPOSTA – PROVA DO DIA 4/12/2011

Questão 3

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

José da Silva foi contratado pela empresa Boa Vista Ltda., que integra grupo econômico com a empresa Boa Esperança Ltda., para exercer a função de vendedor empregado. Durante a mesma jornada de trabalho, ele vendia os produtos comercializados pela Boa Vista Ltda. e pela Boa Esperança Ltda., com a supervisão dos gerentes de ambas as empresas. Diante dessa situação hipotética, e considerando que a sua CTPS somente foi anotada pela empresa Boa Vista Ltda., responda, de forma fundamentada, às indagações abaixo à luz da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:

a) Qual é a natureza da responsabilidade solidária das empresas que integram grupo econômico para efeitos da relação de emprego: é ativa e/ou passiva? (Valor: 0,60)

b) É correto afirmar que José da Silva mantinha vínculos de emprego distintos com as empresas Boa Vista Ltda. e Boa Esperança Ltda.? (Valor: 0,65)

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
Item Pontuação a) Solidariedade ativa, por se tratar de empregador único (0,30) e passiva, porque ambas são garantidoras do créditos0 / 0,30 / 0,60
trabalhistas (0,30). b) Não - Empregador único (0,4). Indicação da Súmula 129 do TST (0,25).0 / 0,4 / 0,65
Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. 6 CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL V EXAME UNIFICADO – PADRÃO DE RESPOSTA – PROVA DO DIA 4/12/2011

Questão 4

Discursiva 0,50 pts

Enunciado (íntegro)

Inconformada com uma sentença desfavorável aos seus interesses, a empresa dela recorre. Contudo, entendeu o magistrado que o recurso era intempestivo, e a ele negou seguimento. Ciente disso, a reclamada interpôs recurso de agravo de instrumento no 5º (quinto) dia e efetuou o depósito adicional previsto no artigo 899 da CLT no 8º (oitavo) dia do prazo recursal. Novamente o juiz negou seguimento ao agravo de instrumento, argumentando que ele estava deserto. Diante dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações:

a) Há alguma medida que possa ser tomada pela recorrente contra a última decisão do juiz? Em caso afirmativo, qual? (Valor: 0,50)

b) O que significa deserção? No caso em exame, o agravo de instrumento estava deserto? Justifique. (Valor: 0,75)

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
Item Pontuação a) Sim. Cabimento de embargos de declaração OU mandado de segurança OU reclamação correicional (0,30). Indicação do art. 897-A, CLT OU da Lei 12.016/09 OU do art. 709, II, CLT ou regimento interno de cada tribunal, compatível com a 1ª parte da0 / 0,30 / 0,50
resposta (0,20). Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. b) Deserção significa ausência de preparo (0,30). O agravo está deserto porque o preparo deveria ser feito no ato de interposição0 / 0,30 / 0,45 / 0,60 /
do recurso (0,30). Indicação do artigo 899, §7º, da CLT (0,15).0,75
Obs: Não há pontuação para a mera indicação da base legal ou jurisprudencial. 7