Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Esculápio da Silva, brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado na capital do Estado de WYK, é comunicado por amigos que a Administração do Estado está providenciando um plano de obras custosas e pretendendo que elas sejam entregues, independentemente de licitação, a empresas com vínculos pessoais com dirigentes do seu partido político. Os valores correspondentes às obras são incluídos no orçamento, observado o devido processo legislativo. Quando da realização das obras, aduz a necessidade de urgência diante de evento artístico de grande repercussão a realizar-se em aproximadamente um ano, o que inviabilizaria a realização de procedimento licitatório e designa três empresas para repartir as verbas orçamentárias, cabendo a cada uma realizar parte da obra preconizada. As empresas Mastodonte S.A., Mamute S.A. e Dente de Sabre S.A. aceitam, de bom grado, o encargo e assinam os contratos com a Administração. O valor das obras corresponde a um bilhão de reais. Inconformado com esse fato, Esculápio da Silva, cidadão que gosta de participar ativamente da defesa da Administração Pública e está em dia com seus direitos políticos, procura orientação jurídica e, após, resolve ajuizar a competente ação.
Na qualidade de advogado, elabore a peça cabível, observando: a) competência do juízo; b) legitimidade ativa e passiva; c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados; d) os requisitos formais da peça; e) tutela de urgência. (Valor: 5,0)
VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CONSTITUCIONAL
VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CONSTITUCIONAL
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Padrão de resposta preliminar (íntegro)
A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão para proteção contra atos que causem danos ao erário.
No caso vertente, havendo irregularidades na licitação, possível a ação popular lastreada na violação dos princípios regentes da Administração Pública (CF, art. 37, caput), quais sejam, moralidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. , bem como o do inciso XXI – (ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações) O autor será o cidadão indicado no enunciado e os réus serão: o Estado e as empresas beneficiárias (art. 6º, da Lei no. 4.717/65).
Os requisitos da petição inicial seguem os mesmos do rito ordinário(CPC,art. 282). Há intervenção obrigatória do Ministério Público (art. 6º, § 4º, da Lei no. 4.717/65). O juízo competente é aquele com competência fazendária (art. 5º., da Lei no. 4.717/65) Consoante o enunciado o Juízo competente é o da Comarca sede, que tem competência fazendária.
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS Item 1- Cabeçalho (competência) 0 / 1,0 0 / 0,25 / 2 - Legitimidade ativa (0,25) e passiva (0,25) 0,50 3 - Fundamentação – Princípios da legalidade (0,15), impessoalidade (0,15), moralidade (0,15), 0 / 0,15 / 0,30 / 0,45 / 0,60 / 0,75 / 0,90 publicidade (0,15) e eficiência (0,15) – art. 37, caput, da CRFB (0,15). 4 - Necessidade de licitação (0,30) – art. 37, XXI, da 0 / 0,30 / 0,60 CRFB (0,30). 0 / 0,25 / 0,50 5 - Requerimento de provas.
6 - Requerimento de intervenção do Ministério 0 / 0,25 / 0,50 Público. 0 / 0,25 / 0,50 7 - Valor da causa. O do contrato impugnado.
8 - Requerimento de condenação nas verbas 0 / 0,25 sucumbenciais. 9 - Tutela de urgência. 0 / 0,25
Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| Item 1- Cabeçalho (competência) | 0 / 1,0 |
| 2 - Legitimidade ativa (0,25) e passiva (0,25) | 0,50 |
| 3 - Fundamentação – Princípios da legalidade (0,15), impessoalidade (0,15), moralidade (0,15), | 0 / 0,15 / 0,30 / 0,45 / 0,60 / 0,75 / 0,90 |
| publicidade (0,15) e eficiência (0,15) – art. 37, caput, da CRFB (0,15). 4 - Necessidade de licitação (0,30) – art. 37, XXI, da | 0 / 0,30 / 0,60 |
| CRFB (0,30). | 0 / 0,25 / 0,50 |
| 5 - Requerimento de provas. 6 - Requerimento de intervenção do Ministério | 0 / 0,25 / 0,50 |
| Público. | 0 / 0,25 / 0,50 |
| 7 - Valor da causa. O do contrato impugnado. 8 - Requerimento de condenação nas verbas | 0 / 0,25 |
| sucumbenciais. 9 - Tutela de urgência. | 0 / 0,25 |