Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
No dia 2/1/2005, Caio Moura foi regularmente nomeado diretor financeiro da ABC S.A., sociedade anônima aberta, tendo, na mesma data, assinado o termo de sua posse no competente livro de atas.
O artigo 35 do estatuto social da companhia era expresso em outorgar ao diretor financeiro amplos poderes para movimentar o caixa da sociedade do modo como entendesse mais adequado, podendo realizar operações no mercado financeiro sem necessidade de prévia aprovação dos outros membros da administração.
No entanto, em 3/2/2006, Caio Moura efetuou operação na então Bovespa (atualmente BM&FBovespa) que acarretou prejuízo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) à ABC S.A.
A despeito do ocorrido, Caio Moura permaneceu no cargo até a assembleia geral ordinária realizada em 3/2/2007, por meio da qual os acionistas da companhia deliberaram (i) aprovar sem reservas as demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2006; (ii) não propor ação de responsabilidade civil contra Caio Moura; e (iii) eleger novos diretores, não tendo Caio Moura sido reeleito.
A ata dessa assembleia foi devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul e publicada nos órgãos de imprensa no dia 7/2/2007.
Todavia, em 15/2/2010, ainda inconformados com a deliberação societária em questão, XZ Participações Ltda. e WY Participações Ltda., acionistas que, juntos, detinham 8% (oito por cento) do capital social da companhia, ajuizaram, em face de Caio Moura, ação de conhecimento declaratória de sua responsabilidade civil pelas referidas perdas e condenatória em reparação dos danos causados à companhia, com base nos arts. 159, §4º, e 158, II, ambos da Lei 6.404/1976.
Esse processo foi distribuído à 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Citado, Caio Moura, que sempre atuou com absoluta boa-fé e visando à consecução do interesse social, procura-o. Elabore a peça adequada.
(Valor: 5,0)
VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO EMPRESARIAL
VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO EMPRESARIAL
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Padrão de resposta preliminar (íntegro)
O examinando deverá demonstrar conhecimento acerca do direito societário, notadamente da disciplina da responsabilidade civil dos administradores de sociedades anônimas, regulada pela Lei 6.404/1976. A peça a ser elaborada pelo examinando é uma CONTESTAÇÃO, com base no art. 300, do CPC, pois se trata de ação pelo rito ordinário. O examinando deve alegar a prescrição da pretensão dos autores. A prescrição pode ser verificada tanto no dia 7/2/2009, caso o examinando baseie-se no art. 286 da Lei 6.404/76, sustentando que a anulação da deliberação da assembleia é requisito para o ajuizamento da ação de responsabilidade (prazo de dois anos para o acionista propor a ação); quanto no dia 7/2/2010, caso o examinando utilize como fundamento o art. 287, II, b, 2, também da Lei 6.404/76 (prazo de três anos para o acionista propor a ação contra administradores). O examinando deve registrar ainda que Caio não pode ser responsabilizado civilmente e, consequentemente, condenado a reparar os danos causados à companhia, uma vez que (i) não violou a lei, nem o Estatuto, conforme o disposto no art. 158 OU no art. 154, ambos da Lei 6.404/76 e (ii) atuou de boa-fé e visando ao interesse da companhia, de acordo com o art. 159, §6º, da Lei 6.404/76. Ademais, cumpre ao examinando indicar que a assembleia geral que aprovou as demonstrações financeiras do exercício social findo em 31/12/2006, não fez qualquer ressalva nas contas dos administradores, eximindo-os, assim, de responsabilidade, conforme art. 134, §3º, da Lei 6.404/76. O examinando deve indicar as provas que pretende produzir (art. 300 do CPC) e o endereço para o recebimento da intimação (art. 39, I, do CPC). Finalmente, os pedidos devem ser a extinção do processo (com base no(s) art.(s) 267; 269, IV; OU 329, todos do CPC) e a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial OU somente a improcedência dos pedidos formulados na inicial. O examinando que pedir apenas a extinção do processo somente obterá metade da pontuação total deste tópico, uma vez que a extinção apenas pode se referir ao reconhecimento da prescrição. Se o examinando solicitar a extinção ou a improcedência, obterá a pontuação integral, pois terá requerido a sentença correta a ser proferida após o conhecimento, pelo juiz, de todos os fundamentos que lhe forem apresentados. Porém, tendo em vista que a prescrição também pode ser entendida como matéria exclusivamente de mérito, do mesmo modo que os demais três fundamentos da defesa, o simples requerimento da improcedência dos pedidos formulados na inicial terá abrangido todos os quatro fundamentos da defesa, razão pela qual o examinando deverá obter, nesta situação, a pontuação integral deste quesito. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal apontado na distribuição de pontos não atribui a pontuação por si só. O examinando deve demonstrar ainda que compreendeu o que está sendo indagado e fundamentar corretamente a sua resposta, para que o item seja pontuado integralmente.
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS Item Pontuação Endereçamento: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca da 0 / 0,25 Capital do Estado do Rio Grande do Sul Referência ao nº processo: 0 / 0,15 Processo nº ... Preâmbulo: Caio Moura [dispensa-se qualificação, tendo em vista que já consta 0 / 0,1 da petição inicial] Fatos: narrativa correta. 0 / 0,25 Fundamentos: (i) Prescrição fundamentada (0,5), com dispositivo legal 0 / 0,5 / pertinente (0,25). 0,75 (ii) Caio não violou a lei nem o Estatuto (0,25), conforme o disposto no art. 158 OU 0 / 0,25 / no art. 154, ambos da Lei 6.404/76 (0,25), não podendo responder apenas pelo 0,5 / 0,75 fato de ter realizado operações que causaram prejuízos (0,25). (iii) 0 / 0,5 / Caio atuou de boa-fé e visando ao interesse da companhia (0,5), conforme art. 0,75 159, §6º, da Lei 6.404/76 (0,25). (iv) 0 / 0,5 / A Assembleia-Geral não fez ressalvas, o que exonera os administradores de 0,75 responsabilidade (0,5). Fundamento no art. 134, §3º, da Lei 6.404/76 (0,25). Pedidos: (i) extinção do processo em razão da prescrição (0,25) e improcedência dos 0 / 0,25 / pedidos formulados na inicial/improcedência da ação (0,25) OU improcedência 0,5 dos pedidos (0,5). (ii) cumprimento do art. 39, I, do CPC. 0 / 0,25 (iii) indicação das provas a produzir, com fundamento no art. 300 do CPC. 0 / 0,25 Fechamento da Peça: 0 / 0,25 Data, Local, Advogado, OAB ... nº...
Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| Item Pontuação Endereçamento: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca da | 0 / 0,25 |
| Capital do Estado do Rio Grande do Sul Referência ao nº processo: | 0 / 0,15 |
| Processo nº ... Preâmbulo: Caio Moura [dispensa-se qualificação, tendo em vista que já consta | 0 / 0,1 |
| da petição inicial] Fatos: narrativa correta. | 0 / 0,25 |
| Fundamentos: (i) Prescrição fundamentada (0,5), com dispositivo legal | 0 / 0,5 / |
| pertinente (0,25). | 0,75 |
| (ii) Caio não violou a lei nem o Estatuto (0,25), conforme o disposto no art. 158 OU | 0 / 0,25 / |
| no art. 154, ambos da Lei 6.404/76 (0,25), não podendo responder apenas pelo | 0,5 / 0,75 |
| fato de ter realizado operações que causaram prejuízos (0,25). (iii) | 0 / 0,5 / |
| Caio atuou de boa-fé e visando ao interesse da companhia (0,5), conforme art. | 0,75 |
| 159, §6º, da Lei 6.404/76 (0,25). (iv) | 0 / 0,5 / |
| A Assembleia-Geral não fez ressalvas, o que exonera os administradores de | 0,75 |
| responsabilidade (0,5). Fundamento no art. 134, §3º, da Lei 6.404/76 (0,25). Pedidos: (i) extinção do processo em razão da prescrição (0,25) e improcedência dos 0 / 0,25 / pedidos formulados na inicial/improcedência da ação (0,25) OU improcedência | 0,5 |
| dos pedidos (0,5). (ii) cumprimento do art. 39, I, do CPC. | 0 / 0,25 |
| (iii) indicação das provas a produzir, com fundamento no art. 300 do CPC. | 0 / 0,25 |
| Fechamento da Peça: | 0 / 0,25 |
| Data, Local, Advogado, OAB ... nº... |