2ª fase OAB · Direito Trabalho

Exame VI · 2011

← Voltar à lista

Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

Ednalva Macedo, assistida por advogado particular, ajuizou reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face de Pedro de Oliveira (RT nº 0001948-10.2011.5.03.0020), em 5/10/2011, afirmando que, após ter concluído o curso superior de enfermagem, foi contratada, em 13/2/2005, para dar assistência à mãe enferma do reclamado, que com ele coabitava, tendo sido dispensada sem justa causa, com anotação de dispensa na CTPS em 8/7/2010. Diz que recebia salário mensal correspondente ao piso salarial regional, que sempre foi inferior ao salário normativo da categoria profissional dos enfermeiros, conforme normas coletivas juntadas aos autos. Alega que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 12 às 24 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, sem pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno. Aduz que o reclamado lhe fornecia alimentação e material de higiene pessoal, sem que os valores concernentes a essas utilidades fossem integrados ao seu salário. Também salienta que não foram pagas as quotas referentes ao salário-família, apesar de ter apresentado a certidão de nascimento de filho menor de 14 anos, o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência à escola, nos termos da legislação previdenciária. Por fim, disse que o reclamado não efetuou o recolhimento dos depósitos do FGTS e das contribuições previdenciárias relativas a todo o período do contrato de trabalho.

Diante do acima exposto, postula: a) o pagamento das diferenças salariais em relação ao salário normativo da categoria profissional dos enfermeiros, com base nos valores constantes nas normas coletivas juntadas aos autos, e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); b) o pagamento a título de horas extraordinárias daquelas excedentes à oitava diária, com adicional de 50% (cinquenta por cento), e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); c) o pagamento do adicional noturno relativo ao período de trabalho compreendido entre as 22 e 24 horas e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); d) o pagamento das diferenças decorrentes da integração no salário mensal dos valores concernentes à alimentação e ao material de higiene pessoal fornecidos pelo reclamado, assim como dos respectivos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); e) o pagamento das quotas do salário-família correspondentes a todo o período trabalhado; f) o pagamento dos valores atinentes aos depósitos do FGTS relativos ao contrato de trabalho; g) o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes a todo período contratual e h) o pagamento de honorários advocatícios.

Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à MM. 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, redija, na condição de advogado contratado pelo reclamado, a peça processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente.

(Valor: 5,0)

VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO

VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO

VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO

VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO

100

101

102

103

104

105

106

107

108

109

110

111

112

113

114

115

116

117

118

119

120

VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO 121

122

123

124

125

126

127

128

129

130

131

132

133

134

135

136

137

138

139

140

141

142

143

144

145

146

147

148

149

150

VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
Item Pontuação 1) Estrutura inicial - Encaminhamento adequado (0,25) e correta identificação das partes0 / 0,25 / 0,50
e do processo (0,25). 2) Preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho - Incompetência absoluta do pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias de0 / 0,25 / 0,50
todo o período contratual (0,25). Indicação do artigo 114, VII, da CRFB OU Súmula 368, I, do TST (0,25). 3) Prejudicial de prescrição quinquenal - Prescrição das parcelas anteriores a 5/10/2006 (0,30). Indicação do art. 7º, XXIX, da CRFB OU do artigo 11, I, da CLT OU da Súmula 308, I,0 / 0,30 / 0,50
do TST (0,20). 4) Diferenças em relação ao salário normativo da categoria dos enfermeiros e reflexos -0 / 0,50
Não tem direito ao salário normativo, por ser empregada doméstica (0,50). 5) Horas extraordinárias e reflexos - Empregada doméstica não tem direito a horas extras (0,30). Indicação do artigo 7º,0 / 0,30 / 0,50
parágrafo único, da CRFB (0,20). 6) Adicional noturno e reflexos - Empregada doméstica não tem direito a adicional noturno (0,30). Indicação do artigo 7º,0 / 0,30 / 0,50
parágrafo único, da CRFB (0,20). 7) Diferenças correspondentes à integração salarial dos valores de alimentação e material de higiene pessoal - Natureza não salarial dessas despesas (0,30). Indicação do0 / 0,30 / 0,50
artigo 2º-A, §2º, da Lei 5.859/72 (0,20) 8) Salário-Família - Empregada doméstica não tem direito a salário-família (0,30). Indicação do artigo 65, caput, da Lei 8.213/91 OU art. 7º, parágrafo único, da CRFB OU0 / 0,30 / 0,50
artigo 81 do Decreto 3.048/99 (0,20). 9) Depósitos do FGTS - Inclusão no FGTS pelo empregador doméstico é facultativa (0,30).0 / 0,30 / 0,50
Indicação do artigo 3º-A da Lei 5.859/72 (0,20). 10) Honorários advocatícios - Falta de assistência sindical (0,1). Indicação da Lei 5.584/700 / 0,1 / 0,2
OU Súmula 219, I, do TST OU OJ 305 DO TST (0,1). 11) Requerimentos - Acolhimento da preliminar de incompetência (0,1). Acolhimento da0 / 0,1 / 0,2 / 0,3
prescrição (0,1). Improcedência dos pedidos (0,1).

Questão 1

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Carlos Machado foi admitido pela Construtora Y S.A. em 18/2/2005. Depois de desenvolver regularmente suas atividades por mais de um ano, Carlos requereu a concessão de férias, ao que foi atendido. Iniciado o período de descanso anual em 18/4/2006, o empregado não recebeu o seu pagamento, devido a um equívoco administrativo do empregador. Depois de algumas ligações para o departamento pessoal, Carlos conseguiu resolver o problema, recebendo o pagamento das férias no dia 10/5/2006. De volta ao trabalho em 19/5/2006, o empregado foi ao departamento pessoal da empresa requerer uma reparação pelo ocorrido. Contudo, além de não ter sido atendido, Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento dobrado das férias usufruídas, como também indenização por dano moral em face da dispensa arbitrária efetuada pelo empregador. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero atraso no pagamento das férias por erro administrativo, mas que o pagamento foi feito, inexistindo amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro. Outrossim, a empregadora afirmou que despediu Carlos sem justa causa, por meio do exercício regular do seu direito potestativo, não havendo falar em indenização por dano moral.

Em face da situação concreta, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Carlos faz jus ao pagamento dobrado das férias? Por quê? (Valor: 0,65)

b) Carlos terá direito a receber indenização por dano moral? (Valor: 0,6)

VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO

VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
Item Pontuação Item A Sim. Mesmo gozadas as férias na época própria, foi descumprido o prazo do art. 145 (0,40) incidindo a dobra do art. 137 da CLT (0,25). OU0 / 0,25 / 0,40 / 0,65
Fundamentação nos termos da OJ 386 da SBDI-I do TST (0,65). Obs: A mera resposta “sim” e a mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não pontuam; a indicação deve ser completa. Item B Sim, pela abusividade da despedida (0,2), em retaliação a legítimo requerimento (0,2). Indicação do art.1º, III, OU 170 da CRFB OU 927 do Código Civil OU 186 do0 / 0,2 / 0,4 / 0,6
Código Civil (0,2). Obs: A mera resposta “sim” e a mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não pontuam; a indicação deve ser completa.

Questão 2

Discursiva 1,25 pts

Enunciado (íntegro)

Tício ajuizou ação trabalhista em face da empresa Hora Certa Ltda., na qual pretendia receber horas extras e reflexos. Na própria petição inicial já havia impugnado os controles de ponto aduzindo que não havia variação de horário. Na audiência, a ré trouxe os documentos, juntando-os com a contestação e declarou que pretendia produzir prova testemunhal acerca do pedido do autor. O juiz, após examinar a documentação, indeferiu a prova testemunhal da ré. Na sentença, o juiz julgou procedente o pedido do autor. Considerando as regras de distribuição do ônus da prova, o juiz agiu corretamente? Fundamente.

(Valor: 1,25)

VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO

VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
Item Pontuação Não. Embora os controles fossem invariáveis, a veracidade do horário alegado na inicial é apenas presumida e o empregador podia elidir a presunção mediante prova em contrário (0,90). Indicação da Súmula 338, III, do TST (0,35).0 / 0,90 / 1,25
Obs: A mera resposta “não” e a mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não pontuam; a indicação deve ser precisa.

Questão 3

Discursiva 1,25 pts

Enunciado (íntegro)

Juventino, brasileiro, residente e domiciliado em João Pessoa, foi contratado pela empresa Engenho Engenharia S.A., com sede em Salvador, para trabalhar como mestre de obras. Após dois anos trabalhando em João Pessoa, foi transferido para trabalhar no Japão, onde ficou por três anos. Retornando ao Brasil, após laborar por um mês, foi dispensado imotivadamente. Insatisfeito, ajuizou ação trabalhista requerendo que lhe fossem pagos todos os direitos previstos na legislação brasileira no período em que trabalhou fora do país, pois no Japão tinha apenas 7 dias de férias por ano, não tinha FGTS e a jornada de trabalho era de 9 horas. O juiz julgou o pedido improcedente fundamentando a decisão no princípio da lei do local da prestação de serviços; logo, aplicação da lei brasileira no Brasil, e a japonesa no Japão, mesmo porque Juventino trabalhou mais tempo fora do que dentro do Brasil. Essa decisão foi acertada? Por quê? Fundamente.

(Valor: 1,25)

VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO

VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
Item Pontuação Não. Nas transferências para trabalho no exterior é aplicável a lei mais benéfica; no caso, a brasileira (0,90). Indicação do art. 3º, II, da Lei 7.064/82 (0,35).0 / 0,90 /
Obs: A mera resposta “não” e a mera indicação do fundamento legal ou1,25
jurisprudencial não pontuam; a indicação deve ser precisa.

Questão 4

Discursiva 0,50 pts

Enunciado (íntegro)

João da Silva exercia o cargo de caixa executivo no Banco Estrela S.A., trabalhando 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação de 1 (uma) hora, de segunda-feira a sexta-feira, e recebia gratificação de função de 1/3 (um terço) do salário do seu posto efetivo. Posteriormente, foi designado para a função de confiança de gerente do departamento de pessoal, recebendo gratificação de 50% (cinquenta por cento) do salário do cargo efetivo. Nesse período, a sua jornada era das 10h às 21h, de segunda-feira a sexta-feira, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada. Diante dessa situação hipotética, e considerando que João da Silva, após 12 (doze) anos de exercício na função de gerente, foi revertido, sem justo motivo, para o seu cargo efetivo, com a supressão de sua gratificação de função, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações:

a) Na função de caixa executivo, João ocupava cargo de confiança bancário? Ele prestava horas extraordinárias no exercício dessa função? (Valor: 0,5)

b) Na função de gerente do departamento de pessoal, João prestava horas extraordinárias? (Valor: 0,4)

c) Foi válida a reversão de João para o seu cargo efetivo? A gratificação de função poderia ter sido suprimida? (Valor: 0,35)

VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO

VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
Item Pontuação Item A Não. O caixa executivo exerce trabalho burocrático OU não exerce função enquadrada no art. 224, §2º, da CLT (0,1). Indicação da Súmula 102, VI, do TST0 / 0,1 / 0,2
(0,1). Obs: A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não pontua, e deve ser precisa. Sim. 2 horas extras diárias (7ª e 8ª), porque tinha jornada de 6 horas (0,2). Indicação do art. 224, caput, da CLT (0,1).0 / 0,2 / 0,3
Obs: A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não pontua, e deve ser precisa. Item B Sim. Fazia como horas as que ultrapassavam a 8ª diária (0,2). Incidência do0 / 0,2 / 0,4
artigo 224, §2º, da CLT OU indicação da Súmula 102, IV, do TST (0,2). Obs.: A mera resposta “sim” não é pontuada. Item C Sim, com base no jus variandi OU nos termos do artigo 468, parágrafo único, da CLT (0,1). Não, porque exerceu cargo de confiança por mais de 10 anos, com incorporação0 / 0,1 / 0,2 / 0,25 / 0,35
da gratificação de função (0,1). Indicação da Súmula 372, I, do TST (0,15). Obs: A mera resposta “sim” ou “não” não é pontuada. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não pontua, e deve ser precisa.