Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Moema, brasileira, solteira, natural e residente em Fortaleza, no Ceará, maior e capaz, conheceu Tomás, brasileiro, solteiro, natural do Rio de Janeiro, também maior e capaz. Tomás era um próspero empresário que visitava o Ceará semanalmente para tratar de negócios, durante o ano de 2010. Desde então passaram a namorar e Moema passou a frequentar todos os lugares com Tomás que sempre a apresentou como sua namorada. Após algum tempo, Moema engravidou de Tomás. Este, ao receber a notícia, se recusou a reconhecer o filho, dizendo que o relacionamento estava acabado, que não queria ser pai naquele momento, razão pela qual não reconheceria a paternidade da criança e tampouco iria contribuir economicamente para o bom curso da gestação e subsistência da criança, que deveria ser criada por Moema sozinha. Moema ficou desesperada com a reação de Tomás, pois quando da descoberta da gravidez estava desempregada e sem condições de custear seu plano de saúde e todas as despesas da gestação que, conforme atestado por seu médico, era de risco. Como sua condição financeira também não permitia custear as despesas necessárias para a sobrevivência da futura criança, Moema decidiu procurar orientação jurídica. É certo que as fotografias, declarações de amigos e alguns documentos fornecidos por Moema conferiam indícios suficientes da paternidade de Tomás. Diante desses fatos, e cabendo a você pleitear em juízo a tutela dos interesses de Moema, elabore a peça judicial adequada, a fim de garantir que Moema tenha condições financeiras de levar a termo sua gravidez e de assegurar que a futura criança, ao nascer, tenha condições de sobrevida. (Valor: 5,0)
Padrão de resposta preliminar (íntegro)
ARGUMENTOS A SEREM ABORDADOS PARA CONFIRMAR O CABIMENTO DA CONCESSÃO DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS: A peça cabível será uma petição inicial direcionada para o Juízo de Família de Fortaleza. Trata-se de uma ação de alimentos gravídicos, fundada na Lei n. 11.804/08. A legitimidade para o ajuizamento de tal ação é da mãe (Moema) em nome próprio, já que o nascituro não tem personalidade jurídica, nos termos do Art. 1º, da Lei n. 11.804/08. Na petição inicial, com fulcro no Art. 2º da referida lei, deve o candidato evidenciar a necessidade de obtenção de valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, à assistência médica e psicológica, aos exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. Deve o candidato frisar que a fixação dos alimentos deve ser feita observando-se o binômio: necessidade da requerente e possibilidade do querido em obediência ao Art. 6º, caput, da Lei n. 11.804/04 que recomenda ao Juiz sopesar as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. Tal ação deve conter o pedido de antecipação de tutela para custear as despesas de gestação, pois conforme dispõe o Art. 11 da lei em comento, aplica-se supletivamente aos processos regulados por essa lei as disposições do CPC, razão pela qual pode ser amparado o pedido de antecipação de tutela, nas disposições do Art. 273, I, CPC.
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Com efeito, o pedido alimentar pressupõe, por sua natureza, urgência na sua obtenção para que não haja prejuízo à subsistência do requerente. Deve-se indicar, ainda, a necessidade de conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia em favor do menor, após o seu nascimento, nos termos do Art. 6º, § único, da Lei n. 11.804/08. PEDIDOS A SEREM FORMULADOS (Art. 282, do CPC) 1) Citação do réu para apresentação de resposta em 5 (cinco) dias; 2) Fixação de alimentos gravídicos com a procedência do pedido formulado pela autora (Art. 6º, caput da Lei n. 11.804/08); 3) Antecipação de tutela com a observância do binômio: necessidade da requerente e possibilidade do requerido; 4) Protesto genérico pela produção de provas; 5) Conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia para o menor após o seu nascimento; 6) Intervenção do Ministério Público; 7) Gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1060/50; 8) Condenação do réu em custas e honorários advocatícios; 9) Indicação do valor da causa; 10) Indicação de data e assinatura sem identificação do candidato
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS Quesito Avaliado Valores Endereçamento: Juízo da comarca de Fortaleza com competência cível (0,15) 0,00/0,15 OBS.: Se o candidato indicar juízo materialmente incompetente, não pontua. Indicação correta do polo ativo, Moema (0,15) e do polo passivo, Tomás (0,15); indicação de 0,00/0,10/0,15/0,25/0,30/0,40 qualificação das partes (0,10). Indicação correta da ação cabível (0,15). 0,00/0,15 Indicação do endereço para as intimações (Art. 39, I, do CPC).(0,10) 0,00/0,10 Fatos e fundamentos jurídicos Relato de sinais exteriores da relação que deu origem à gravidez. (0,40) Caracterização da necessidade de obtenção de valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, 0,00/0,40/0,80/1,20 internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. (0,40) Caracterização da necessidade da observância do binômio: necessidade da requerente e possibilidade do requerido que recomenda ao Juiz sopesar as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré (0,40) Fundamentação legal: Art. 2º, da Lei n. 11.804/08. (0,20) 0,00/0,20/0,40/0,60 Art. 6º, caput, e parágrafo único da Lei n. 11.804/08 (0,20) Art. 11, da Lei n. 11.804/08 ou Art. 273, I do CPC (0,20) Requerimentos: (0,25 para cada item) • Citação do réu; • Produção de provas; 0,00/0,25/0,50/0,75/1,00 • Intimação do Ministério Público; • Gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1060/50 ou indicação de recolhimento de custas;
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Quesito Avaliado Valores Pedidos: (0,25 para cada item) • Antecipação de tutela com a observância do binômio: necessidade da requerente e possibilidade do requerido; • Fixação de alimentos gravídicos com a procedência do pedido formulado pela autora; 0,00/0,25/0,50/0,75/1,00 • Conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia para o menor após o seu nascimento; • Condenação do réu em custas e honorários advocatícios; Indicação do valor da causa 0,00/0,30 Indicação de data e assinatura sem identificação do candidato 0,00/0,10
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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| Quesito Avaliado Valores Endereçamento: Juízo da comarca de Fortaleza com competência cível (0,15) | 0,00/0,15 |
| OBS.: Se o candidato indicar juízo materialmente incompetente, não pontua. Indicação correta do polo ativo, Moema (0,15) e do polo passivo, Tomás (0,15); indicação de | 0,00/0,10/0,15/0,25/0,30/0,40 |
| qualificação das partes (0,10). Indicação correta da ação cabível (0,15). | 0,00/0,15 |
| Indicação do endereço para as intimações (Art. 39, I, do CPC).(0,10) | 0,00/0,10 |
| Fatos e fundamentos jurídicos Relato de sinais exteriores da relação que deu origem à gravidez. (0,40) Caracterização da necessidade de obtenção de valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, | 0,00/0,40/0,80/1,20 |
| internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. (0,40) Caracterização da necessidade da observância do binômio: necessidade da requerente e possibilidade do requerido que recomenda ao Juiz sopesar as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré (0,40) Fundamentação legal: Art. 2º, da Lei n. 11.804/08. (0,20) | 0,00/0,20/0,40/0,60 |
| Art. 6º, caput, e parágrafo único da Lei n. 11.804/08 (0,20) Art. 11, da Lei n. 11.804/08 ou Art. 273, I do CPC (0,20) Requerimentos: (0,25 para cada item) • Citação do réu; • Produção de provas; | 0,00/0,25/0,50/0,75/1,00 |
| • Intimação do Ministério Público; • Gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1060/50 ou indicação de recolhimento de custas; Padrão de Resposta Página 2 de 7 Prova Prático-Profissional – VIII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/02/2013 ÁREA: DIREITO CIVIL Quesito Avaliado Valores Pedidos: (0,25 para cada item) • Antecipação de tutela com a observância do binômio: necessidade da requerente e possibilidade do requerido; • Fixação de alimentos gravídicos com a procedência do pedido formulado pela autora; | 0,00/0,25/0,50/0,75/1,00 |
| • Conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia para o menor após o seu nascimento; • Condenação do réu em custas e honorários advocatícios; Indicação do valor da causa | 0,00/0,30 |
| Indicação de data e assinatura sem identificação do candidato | 0,00/0,10 |
| Padrão de Resposta Página 3 de 7 Prova Prático-Profissional – VIII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/02/2013 ÁREA: DIREITO CIVIL |