Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Em ação de indenização, em que determinada empresa fora condenada a pagar danos materiais e morais a Tício Romano, o Juiz, na fase de cumprimento de sentença, autorizou a liberação parcial do pagamento efetuado pelo executado e determinou a dedução do percentual de 27,5% a título de imposto de renda sobre os valores depositados. Determinou ainda a expedição do mandado de pagamento relativo ao depósito da condenação e a baixa e arquivamento dos autos. Na qualidade de advogado de Tício, redija a peça processual adequada que deve ser proposta em oposição a tal retenção, já superada qualquer dúvida sobre o teor da decisão. A peça deve abranger todos os fundamentos de direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão do cliente, sendo certo que a publicação da decisão mencionada se deu na data de hoje (dia da realização desta prova). (Valor: 5,0)
Distribuição dos Pontos – AGRAVO DE INSTRUMENTO
Quesito Avaliado Valores Endereçamento da Ação Tribunal Estadual (Justiça) ou Federal (TRF) 0,00 / 0,20
Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10) 0,00 / 0,10 / 0,20
Síntese dos fatos 0,00 / 0,20
Pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal (art. 527, III CPC), presentes os requisitos; 0,00 / 0,20 Mera citação do artigo não pontua;
Provimento do recurso para reforma do ato judicial (0,50) para que seja feito o levantamento do 0,00 / 0,50 / 1,00 depósito sem a incidência de imposto de renda; (0,50)
Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado 0,00 / 0,20
Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial 0,00 / 0,75
Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. 0.00 / 0,50
O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de 0,00 / 0,75 acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos;
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 0,00 / 1,00 153, III CF/88):
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Distribuição dos Pontos – APELAÇÃO
Quesito Avaliado Valores Endereçamento ao Juiz da Causa 0,00 / 0,20
Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10) 0,00 / 0,10 / 0,20
Síntese dos fatos 0,00 / 0,20
Comprovação do preparo recursal; 0,00 / 0,20
Provimento do recurso para reforma do ato judicial para que seja feito o levantamento do depósito 0,00 / 1,00 sem a incidência de imposto de renda
Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado 0,00 / 0,20
Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial 0,00 / 0,75
Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. 0,00 / 0,50
O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de 0,00 / 0,75 acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos;
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 0,00 / 1,00 153, III CF/88):
Distribuição dos Pontos – RECURSO INOMINADO (LEI 9099/95)
Quesito Avaliado Valores Endereçamento ao Juiz da Causa 0,00 / 0,20
Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10) 0,00 / 0,10 / 0,20
Síntese dos fatos 0,00 / 0,20
Comprovação do preparo recursal; 0,00 / 0,20
Provimento do recurso para reforma do ato judicial para que seja feito o levantamento do depósito 0,00 / 1,00 sem a incidência de imposto de renda
Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado 0,00 / 0,20
Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial 0,00 / 0,75
Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. 0,00 / 0,50
O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de 0,00 / 0,75 acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos;
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 0,00 / 1,00 153, III CF/88):
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Distribuição dos Pontos – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Quesito Avaliado Valores Endereçamento ao Juiz da Vara Cível, Fazenda Pública ou Vara Federal 0,00 / 0,20
Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10) 0,00 / 0,10 / 0,20
Síntese dos fatos 0,00 / 0,20
Comprovação do recolhimento indevido; 0,00 / 0,20
Procedência do pedido para condenar o ente tributante à restituição do imposto de renda 0,00 / 1,00 indevidamente recolhido;
Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado 0,00 / 0,20
Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial 0,00 / 0,75
Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. 0,00 / 0,50
O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de 0,00 / 0,75 acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos;
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 0,00 / 1,00 153, III CF/88):
Distribuição dos Pontos – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Quesito Avaliado Valores Endereçamento ao Juiz da Vara Cível, Fazenda Pública ou Vara Federal 0,00 / 0,20
Qualificação do impetrante (0,10) e da autoridade coatora (0,10), com a indicação da pessoa jurídica 0,00 / 0,10 / 0,20 que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições;
Síntese dos fatos, com comprovação do direito líquido e certo mediante prova documental juntada 0,00 / 0,20 com a inicial;
Pedido de liminar para realizar levantamento sem a retenção na fonte 0,00 / 0,20
Procedência do pedido para determinar à autoridade coatora que se abstenha de realizar a retenção 0,00 / 1,00 na fonte do imposto de renda, quando do levantamento
Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado 0,00 / 0,20
Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial 0,00 / 0,75
Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. 0,00 / 0,50
O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de 0,00 / 0,75 acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos;
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 0,00 / 1,00 153, III CF/88):
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Distribuição dos Pontos – AÇÃO ANULATÓRIA
Quesito Avaliado Valores Endereçamento ao Juiz da Vara Cível, Fazenda Pública ou Vara Federal 0,00 / 0,20
Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10) 0,00 / 0,10 / 0,20
Síntese dos fatos 0,00 / 0,20
Pedido de antecipação dos efeitos da tutela para realizar levantamento sem a retenção na fonte, 0,00 / 0,20 presentes os requisitos
Procedência do pedido para condenar o ente tributante à restituição do imposto de renda 0,00 / 1,00 indevidamente recolhido;
Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado 0,00 / 0,20
Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial 0,00 / 0,75
Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. 0,00 / 0,50
O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de 0,00 / 0,75 acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos;
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 0,00 / 1,00 153, III CF/88):
Distribuição dos Pontos – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA
Quesito Avaliado Valores Endereçamento ao Juiz da Vara Cível, Fazenda Pública ou Vara Federal 0,00 / 0,20
Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10) 0,00 / 0,10 / 0,20
Síntese dos fatos 0,00 / 0,20
Pedido de antecipação dos efeitos da tutela para realizar levantamento sem a retenção na fonte, 0,00 / 0,20 presentes os requisitos
Procedência do pedido para declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue o autor a sofrer a 0,00 / 1,00 retenção na fonte do imposto de renda, quando do levantamento
Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado 0,00 / 0,20
Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial 0,00 / 0,75
Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. 0,00 / 0,50
O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de 0,00 / 0,75 acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos;
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 0,00 / 1,00 153, III CF/88):
Padrão de Resposta Página 4 de 8 X EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 16/06/2013