Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
João andava pela calçada da rua onde morava, no Rio de Janeiro, quando foi atingido na cabeça por um pote de vidro lançado da janela do apartamento 601 do edifício do Condomínio Bosque das Araras, cujo síndico é o Sr. Marcelo Rodrigues. João desmaiou com o impacto, sendo socorrido por transeuntes que contataram o Corpo de Bombeiros, que o transferiu, de imediato, via ambulância, para o Hospital Municipal X. Lá chegando, João foi internado e submetido a exames e, em seguida, a uma cirurgia para estagnar a hemorragia interna sofrida. João, caminhoneiro autônomo que tem como principal fonte de renda a contratação de fretes, permaneceu internado por 30 dias, deixando de executar contratos já negociados. A internação de João, nesse período, causou uma perda de R$ 20 mil. Após sua alta, ele retomou sua função como caminhoneiro, realizando novos fretes. Contudo, 20 dias após seu retorno às atividades laborais, João, sentindo-se mal, voltou ao Hospital X. Foi constatada a necessidade de realização de nova cirurgia, em decorrência de uma infecção no crânio causada por uma gaze cirúrgica deixada no seu corpo por ocasião da primeira cirurgia. João ficou mais 30 dias internado, deixando de realizar outros contratos. A internação de João, por este novo período, causou uma perda de R$ 10 mil. João ingressa com ação indenizatória perante a 2ª Vara Cível da Comarca da Capital contra o Condomínio Bosque das Araras, requerendo a compensação dos danos sofridos, alegando que a integralidade dos danos é consequência da queda do pote de vidro do condomínio, no valor total de R$ 30 mil, a título de lucros cessantes, e 50 salários mínimos a título de danos morais, pela violação de sua integridade física. Citado, o Condomínio Bosque das Araras, por meio de seu síndico, procura você para que, na qualidade de advogado(a), busque a tutela adequada de seu direito.
Elabore a peça processual cabível no caso, indicando os seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)
Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CIVIL
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Padrão de resposta definitivo (íntegro)
A peça a ser formulada é uma contestação à ação indenizatória proposta por João. O Condomínio deverá defender a sua ilegitimidade passiva pelo fato de, em relação à queda do pote de vidro, ser identificado o condômino e, com relação ao erro médico, ser responsabilidade do Hospital Municipal X. O Condomínio deverá arguir improcedência do pedido de indenização em relação à primeira cirurgia, tendo em vista que o pote de vidro foi lançado de apartamento individualizado – 601 –, isto é, de unidade autônoma reconhecida. De acordo com o Art. 938 do Código Civil, “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”. Assim, o habitante (proprietário, locatário, comodatário, usufrutuário ou mero possuidor) da unidade autônoma é o responsável pela prática do ao danoso, e não o Condomínio. Outrossim, deverá o Condomínio arguir que não há obrigação de indenizar de sua parte em relação aos danos decorrentes da segunda cirurgia sofrida por João, na medida em que o dano é resultado de erro médico cometido pela equipe cirúrgica do Hospital Municipal X, não da queda do pote de vidro. Ainda que materialmente relacionado ao evento, a queda do pote de vidro do edifício somente se pode atribuir a consequências danosas
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do primeiro evento, de acordo com o Art. 403 do CC: “Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual”. Por fim, deverá defender a inexistência de danos morais a serem indenizados e, caso seja diferente o entendimento do juízo, que o valor a ser fixado a título de indenização seja inferior àquele pedido pelo autor.
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO
Endereçamento ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro (0,10). 0,00/0,10
Indicação correta das partes: réu - Condomínio Bosque das Araras (0,10), representado por 0,00/0,10/0,20/0,30 seu síndico Marcelo Rodrigues (0,10) – oferecendo a contestação. Autor - João (0,10).
Fundamentação Jurídica/Legal:
(1) Arguição de carência de ação por ilegitimidade passiva em razão da identificação da unidade autônoma de onde foi lançado o pote vidro (0,30). Arguição de carência de ação 0,00/0,30/0,60 por ilegitimidade passiva em razão da identificação do erro causado pelos médicos do Hospital Municipal X (0,30).
(2) Desenvolver a impugnação quanto à atribuição da responsabilidade civil ao Condomínio, argumentando que: tendo em vista a identificação da unidade autônoma de 0,00/0,50/0,60 onde foi lançado o pote de vidro, é ao seu habitante que deve ser imputado o dever de indenizar (0,50), na forma do Art. 938 do CC (0,10).
(3) Impugnar a pretensão de indenização por danos materiais (lucros cessantes), em especial, aqueles verificados no período de 30 dias após a segunda cirurgia, já que inexistente nexo de causalidade direto e imediato entre a queda do pote de vidro e tais 0,00/0,50/0,60 danos, que foram experimentados em decorrência de falha do primeiro procedimento cirúrgico. (0,50). Citar Art. 403 do CC (0,10).
(4) Impugnar a alegação relativa à existência de dano moral indenizável – a fim de atender ao ônus da impugnação especificada (0,50), e subsidiariamente a sua fixação em valor 0,00/0,10/0,50/0,60 inferior àquele pedido na inicial (0,10).
Formular corretamente os pedidos e requerimentos:
Extinção do processo, sem resolução do mérito (0,20), pelo acolhimento da(s) 0,00/0,20/0,30/ preliminar(es) de ilegitimidade (0,20), com indicação do Art 3º E/OU art. 267, inciso VI, do 0,40/0,50 CPC (0,10).
Improcedência dos pedidos formulados na inicial (0,30), com indicação do Art. 269, I, do 0,00/0,10/0,30/ CPC (0,10) e, eventualmente, fixação de indenização por danos morais em valor inferior 0,40/0,50 àquele sugerido na petição inicial (0,10)
Condenação em custas e honorários (0,30). 0,00/0,30
Protesto pela produção de provas (0,30). 0,00/0,30
Fechamento da Peça (Indicar a inserção de data e assinatura) (0,10). 0,00/0,10
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Estruturar a peça corretamente: preliminar (0,10), impugnação do mérito (0,20), pedido 0,00/0,10/0,20/ (0,20). 0,30/0,40/0,50
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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro (0,10). | 0,00/0,10 |
| Indicação correta das partes: réu - Condomínio Bosque das Araras (0,10), representado por | 0,00/0,10/0,20/0,30 |
| seu síndico Marcelo Rodrigues (0,10) – oferecendo a contestação. Autor - João (0,10). Fundamentação Jurídica/Legal: (1) Arguição de carência de ação por ilegitimidade passiva em razão da identificação da unidade autônoma de onde foi lançado o pote vidro (0,30). Arguição de carência de ação | 0,00/0,30/0,60 |
| por ilegitimidade passiva em razão da identificação do erro causado pelos médicos do Hospital Municipal X (0,30). (2) Desenvolver a impugnação quanto à atribuição da responsabilidade civil ao Condomínio, argumentando que: tendo em vista a identificação da unidade autônoma de | 0,00/0,50/0,60 |
| onde foi lançado o pote de vidro, é ao seu habitante que deve ser imputado o dever de indenizar (0,50), na forma do Art. 938 do CC (0,10). (3) Impugnar a pretensão de indenização por danos materiais (lucros cessantes), em especial, aqueles verificados no período de 30 dias após a segunda cirurgia, já que inexistente nexo de causalidade direto e imediato entre a queda do pote de vidro e tais | 0,00/0,50/0,60 |
| danos, que foram experimentados em decorrência de falha do primeiro procedimento cirúrgico. (0,50). Citar Art. 403 do CC (0,10). (4) Impugnar a alegação relativa à existência de dano moral indenizável – a fim de atender ao ônus da impugnação especificada (0,50), e subsidiariamente a sua fixação em valor | 0,00/0,10/0,50/0,60 |
| inferior àquele pedido na inicial (0,10). Formular corretamente os pedidos e requerimentos: Extinção do processo, sem resolução do mérito (0,20), pelo acolhimento da(s) | 0,00/0,20/0,30/ |
| preliminar(es) de ilegitimidade (0,20), com indicação do Art 3º E/OU art. 267, inciso VI, do | 0,40/0,50 |
| CPC (0,10). Improcedência dos pedidos formulados na inicial (0,30), com indicação do Art. 269, I, do | 0,00/0,10/0,30/ |
| CPC (0,10) e, eventualmente, fixação de indenização por danos morais em valor inferior | 0,40/0,50 |
| àquele sugerido na petição inicial (0,10) Condenação em custas e honorários (0,30). | 0,00/0,30 |
| Protesto pela produção de provas (0,30). | 0,00/0,30 |
| Fechamento da Peça (Indicar a inserção de data e assinatura) (0,10). | 0,00/0,10 |
| Padrão de Resposta Página 2 de 2 Prova Prático-Profissional – XVI Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 17/05/2015 ÁREA: DIREITO CIVIL Estruturar a peça corretamente: preliminar (0,10), impugnação do mérito (0,20), pedido | 0,00/0,10/0,20/ |
| (0,20). | 0,30/0,40/0,50 |
| Padrão de Resposta Página 3 de 3 Prova Prático-Profissional – XVI Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 17/05/2015 ÁREA: DIREITO CIVIL |