2ª fase OAB · Direito Empresarial

Exame XVI · 2015

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Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

João Santana, administrador de Supermercados Porto Grande Ltda., o procura para que providencie a cobrança imediata de vários débitos assumidos pela sociedade Ferreira Gomes & Cia Ltda. Tal sociedade está em grave crise econômico-financeira desde 2012, com vários títulos protestados, negativação em cadastros de proteção ao crédito e execuções individuais ajuizadas por credores. O cliente apresenta a você os seguintes documentos:

a) uma nota promissória subscrita por Ferreira Gomes & Cia Ltda. no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), vencida em 30/9/2013, apresentada a protesto em 17/03/2014, com medida judicial de sustação de protesto deferida e em vigor; b) boleto de cobrança bancária no valor de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais) referente ao fornecimento de alimentos no período de janeiro a março de 2014, vencido, com repactuação de dívida com parcelamento em seis meses, a contar de outubro de 2014. c) 23 (vinte e três) duplicatas de compra e venda, acompanhadas das respectivas faturas, vencidas entre os meses de janeiro de 2013 a fevereiro de 2014, no valor total de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), todas aceitas pelo sacado Ferreira Gomes & Cia Ltda. e submetidas ao protesto falimentar em 26/3/2014.

Por fim, solicita o cliente a propositura da medida judicial apta para a instauração de execução coletiva dos bens do devedor em caso de procedência do pedido.

Elabore a peça adequada, sabendo que

i) a devedora tem um único estabelecimento, denominado “Restaurante e Lanchonete Tartarugal”, situado em Macapá/AP; ii) o Decreto sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá determina ser a Comarca de Macapá composta de 06 (seis) Varas Cíveis, competindo aos respectivos Juízes processar e julgar os feitos de natureza comercial.

(Valor: 5,00)

Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO EMPRESARIAL

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Questão 1

Discursiva 0,55 pts

Enunciado (íntegro)

Alan saca uma letra de câmbio contra Bernardo, tendo como beneficiário Carlos. Antes do vencimento e da apresentação para aceite, Carlos endossa em preto a letra para Eduardo, que, na mesma data, a endossa em preto para Fabiana. De posse do título, Fabiana verifica que na face anterior da letra há a assinatura de Gabriel, sem que seja discriminada a sua responsabilidade cambiária.

Com base nessa questão, responda aos itens a seguir.

A) Gabriel poderá ser considerado devedor cambiário? (Valor: 0,55) B) Caso Fabiana venha a cobrar o título de Gabriel e ele lhe pague, poderia este demandar Eduardo em ação cambial regressiva? (Valor: 0,70)

Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

O examinando deverá demonstrar conhecimento sobre o instituto do aval, especialmente acerca da possibilidade de concessão de aval em branco, pela simples assinatura do avalista aposta na face anterior do título. Também se pretende aferir se o examinando conhece a regra legal do efeito do pagamento realizado por coobrigado na letra de câmbio em relação a outro coobrigado posterior. A) Sim. O aval em branco dado por Gabriel na letra de câmbio é considerado outorgado ao sacador (Art. 31, última alínea, da LUG – Decreto n. 57.663/66). Gabriel poderá ser considerado obrigado cambiário porque o avalista é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele avalizada (Art. 32, 1ª alínea da LUG). B) Não, porque Eduardo é o segundo endossante, portanto coobrigado posterior a Gabriel, o avalista do sacador. O pagamento feito pelo avalista do sacador desonera os coobrigados posteriores, dentre eles os endossantes Carlos e Eduardo, com base no Art. 24, caput, do Decreto nº 2.044/1908.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A1. Sim, Gabriel é considerado avalista do sacador, por ter lançado sua assinatura na face anterior do título sem indicação do avalizado OU por ter lançado aval em 0,00/0,15/0,20/0,35 branco no título (0,15) e porque o avalista é responsável da mesma maneira que o avalizado (0,20)

A2. nos termos do Art. 31, alínea 3ª, da LUG (0,10) e Art. 32, 1ª alínea da LUG 0,00/0,10/0,20 (0,10).

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Obs.: a simples citação dos artigos ou dos dispositivos legais não será pontuada.

B. Não, porque Eduardo, como endossante, é coobrigado posterior ao avalista do sacador Gabriel, ficando desonerado com o pagamento feito por este a Fabiana 0,00/0,60/0,70 (0,60), nos termos do Art. 24, caput, do Decreto nº 2.044/1908 (0,10). Obs.: a simples citação do artigo ou do dispositivo legal não será pontuada.

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A1. Sim, Gabriel é considerado avalista do sacador, por ter lançado sua assinatura na face anterior do título sem indicação do avalizado OU por ter lançado aval em0,00/0,15/0,20/0,35
branco no título (0,15) e porque o avalista é responsável da mesma maneira que o avalizado (0,20) A2. nos termos do Art. 31, alínea 3ª, da LUG (0,10) e Art. 32, 1ª alínea da LUG0,00/0,10/0,20
(0,10). Padrão de Resposta Página 8 de 8 Prova Prático-Profissional – XVI Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 17/05/2015 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL Obs.: a simples citação dos artigos ou dos dispositivos legais não será pontuada. B. Não, porque Eduardo, como endossante, é coobrigado posterior ao avalista do sacador Gabriel, ficando desonerado com o pagamento feito por este a Fabiana0,00/0,60/0,70
(0,60), nos termos do Art. 24, caput, do Decreto nº 2.044/1908 (0,10). Obs.: a simples citação do artigo ou do dispositivo legal não será pontuada. Padrão de Resposta Página 9 de 9 Prova Prático-Profissional – XVI Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 17/05/2015 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL

Questão 2

Discursiva 0,50 pts

Enunciado (íntegro)

Érico celebrou contrato com a sociedade empresária Wagner & Cia. Ltda., com a obrigação de promover, à conta desta e mediante retribuição, a mediação para a venda de artigos de cozinha, em zona determinada (estado da Bahia), podendo representar o proponente na conclusão dos contratos. Após dois anos de vigência do contrato, o agente assumiu o encargo de mediação para a venda dos mesmos produtos à conta de outros proponentes, também no estado da Bahia. Sem ter recebido qualquer comunicação sobre esse fato e sabendo que Érico estava a serviço de um dos seus maiores concorrentes, a sociedade empresária dispensou o agente por justa causa, alegando infração contratual e prejuízos pela diminuição comprovada do faturamento na mesma zona geográfica. Tomando ciência da extinção unilateral do contrato, Érico procura um advogado relatando que, antes da dispensa pelo proponente, ele intermediou com êxito várias propostas que resultaram em vendas para a Wagner & Cia. Ltda. Apresentou os documentos comprobatórios das referidas transações, correspondentes aos quatro últimos meses da vigência do contrato, informando que não recebeu nenhuma comissão por elas e indagando se tem direito a algum crédito em relação ao proponente.

Com base nas informações contidas no enunciado, responda aos seguintes itens.

A) A despedida do agente pelo proponente pode ser considerada por justa causa, sendo portanto legítima? Justifique. (Valor: 0,50) B) Diante da narrativa apresentada por Érico ao advogado, qual a orientação a ser dada a ele? (Valor: 0,75)

Obs.: responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão tem por objetivo aferir o conhecimento do examinando sobre o contrato de agência, regulado nos artigos 710 a 721 do Código Civil, em especial a obrigação do agente de não assumir encargos referentes aos mesmos negócios com outros proponentes na mesma zona geográfica. Pela leitura do enunciado é patente a identificação do contrato como sendo de agência, disciplinado pelos artigos 710 a 721 do Código Civil. Note-se inclusive que elementos do contrato contidos no art. 710, caput e parágrafo único, são reproduzidos no enunciado (“promover à conta de outra”, “mediante retribuição”, “em zona

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determinada”, “representar o proponente na conclusão dos contratos”). Ademais, a nomenclatura utilizada é idêntica à adotada pelo Código Civil, ou seja, proponente e agente. O enunciado deixa claro que o agente violou a proibição contida na segunda parte do Art. 711, do Código Civil (“Art. 711. [...] nem pode o agente assumir o encargo de nela [na mesma zona] tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes”) porque estava a serviço de um dos maiores concorrentes da sociedade empresária Wagner & Cia. Ltda. (proponente), também no Estado da Bahia. Assim, é lícito ao proponente rescindir o contrato por justa causa e pleitear perdas e danos. A) Sim, a despedida do agente pelo proponente é legítima porque o agente não poderia assumir o encargo de atuar na mesma zona do proponente (Estado da Bahia) com outros proponentes concorrentes em negócios do mesmo gênero, violando a proibição contida no art. 711 do Código Civil. B) Ainda que possa ser dispensado por justa causa, o agente tem direito de ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente. A narrativa do agente ao advogado e os documentos comprobatórios da transação evidenciam que houve mediação útil ao proponente e que as comissões delas advindas não foram pagas, portanto a orientação do advogado a Érico é que ele pode exigir em juízo o pagamento desta remuneração, com fundamento no Art. 717 do Código Civil,

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Sim, a despedida do agente pelo proponente é legítima porque ele não poderia assumir o encargo de atuar na mesma zona do proponente (Estado da Bahia) com outros proponentes concorrentes em negócios do mesmo gênero (0,40), com fundamento no 0,00/0,40/0,50 Art. 711 do Código Civil (0,10). Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será pontuada.

B. O advogado deve instruir o agente para que proponha ação de cobrança em face do proponente o pagamento das comissões devidas (0,25), porque, mesmo tendo ocorrido a 0,00/0,25/0,35/0,40/ despedida por justa causa, o agente faz jus à remuneração pelos serviços úteis prestados ao proponente (0,40), com fundamento no Art. 717 do Código Civil (0,10) 0,50/0,65/0,75

Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será pontuada.

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim, a despedida do agente pelo proponente é legítima porque ele não poderia assumir o encargo de atuar na mesma zona do proponente (Estado da Bahia) com outros proponentes concorrentes em negócios do mesmo gênero (0,40), com fundamento no0,00/0,40/0,50
Art. 711 do Código Civil (0,10). Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será pontuada. B. O advogado deve instruir o agente para que proponha ação de cobrança em face do proponente o pagamento das comissões devidas (0,25), porque, mesmo tendo ocorrido a0,00/0,25/0,35/0,40/
despedida por justa causa, o agente faz jus à remuneração pelos serviços úteis prestados ao proponente (0,40), com fundamento no Art. 717 do Código Civil (0,10)0,50/0,65/0,75
Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será pontuada. Padrão de Resposta Página 11 de 11 Prova Prático-Profissional – XVI Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 17/05/2015 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL

Questão 3

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

A sociedade empresária Princesa Comércio de Veículos Ltda. foi constituída com os sócios Treviso e Passos Maia. Por sugestão de Passos Maia, os sócios resolveram admitir na sociedade Celso Ramos, detentor de larga experiência no mercado de veículos. Como o sócio Celso Ramos não dispõe de bens ou dinheiro para integralizar a sua quota, consultou-se o advogado da sociedade para saber se poderia ser permitido que Celso Ramos ingressasse somente com o seu trabalho, a título de integralização de quota, ou, alternativamente, que ele não tivesse quota, apenas participando com a contribuição em serviços, como prevê o Art. 981 do Código Civil.

Com base nas informações do enunciado e nas disposições legais sobre o tipo societário, responda aos itens a seguir.

A) A primeira solução apresentada, isto é, a integralização da quota com trabalho, é viável? (Valor: 0,60) B) É viável a segunda solução apresentada, ou seja, a participação de Celso Ramos na sociedade sem titularidade de quota? (Valor: 0,65)

Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão está relacionada à sociedade limitada. O examinando deverá ser capaz de conhecer o tipo societário a partir do nome empresarial e a legislação a ele pertinente, no caso o Código Civil, bem como as exigências para a formação do capital e a proibição da contribuição em prestação de serviços a título de integralização da quota. Nenhuma das soluções apresentadas pelos clientes para o ingresso de Celso Ramos na sociedade é viável, sendo compulsória a integralização da quota em bens, materiais ou imateriais, numerário ou crédito. A) Não. Na sociedade limitada as quotas deverão ser integralizadas com bens suscetíveis de avaliação pecuniária, sendo vedada a integralização com serviços (trabalho), com fundamento no Art. 1.054 c/c o Art. 997, III, do Código Civil, e Art. 1.055, § 2º, do Código Civil. B) Não. O contrato de sociedade limitada deverá conter cláusula que estabeleça a quota de cada sócio no capital social, sendo a responsabilidade dos sócios limitada ao valor da quota de cada um, com fundamento no Art. 1.054 c/c o Art. 997, IV, do Código Civil, e no Art. 1.052 do Código Civil. Portanto, Celso Ramos não poderá participar da sociedade sem titularizar quota.

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DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Não. Na sociedade limitada as quotas deverão ser integralizadas com bens suscetíveis de avaliação pecuniária (0,20), sendo vedada a integralização com serviços (trabalho) 0,00/0,20/0,30/ (0,20), com fundamento no Art. 1.054 c/c o Art. 997, III, do Código Civil, (0,10) e no Art. 0,40/0,50/0,60 1.055, § 2º, do Código Civil (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição de qualquer dos artigos não será pontuada..

B1. Não. O contrato de sociedade limitada deverá conter cláusula que estabeleça a quota de cada sócio no capital social (0,25) , com fundamento no Art. 1.054 c/c Art. 997, IV, do 0,00/0,25/0,35 Código Civil. (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição de qualquer dos artigos não será pontuada..

B2. E a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor da quota de cada um (0,20), com base no Art. 1.052 do Código Civil (0,10). 0,00/0,20/0,30 Obs.: a simples menção ou transcrição do artigo não será pontuada..

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não. Na sociedade limitada as quotas deverão ser integralizadas com bens suscetíveis de avaliação pecuniária (0,20), sendo vedada a integralização com serviços (trabalho)0,00/0,20/0,30/
(0,20), com fundamento no Art. 1.054 c/c o Art. 997, III, do Código Civil, (0,10) e no Art.0,40/0,50/0,60
1.055, § 2º, do Código Civil (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição de qualquer dos artigos não será pontuada.. B1. Não. O contrato de sociedade limitada deverá conter cláusula que estabeleça a quota de cada sócio no capital social (0,25) , com fundamento no Art. 1.054 c/c Art. 997, IV, do0,00/0,25/0,35
Código Civil. (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição de qualquer dos artigos não será pontuada.. B2. E a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor da quota de cada um (0,20), com base no Art. 1.052 do Código Civil (0,10).0,00/0,20/0,30
Obs.: a simples menção ou transcrição do artigo não será pontuada.. Padrão de Resposta Página 13 de 13 Prova Prático-Profissional – XVI Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 17/05/2015 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL

Questão 4

Discursiva 0,85 pts

Enunciado (íntegro)

Os administradores das sociedades Bragança Veículos Ltda. e Chaves, Colares & Cia Ltda. acordaram que ambas participarão de operação na qual as sociedades unirão seus patrimônios para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações em razão da extinção simultânea, sem liquidação, de Bragança Veículos Ltda. e Chaves, Colares & Cia Ltda. O contrato das sociedades tem cláusula de regência supletiva pelas normas das sociedades simples.

Com base nas informações contidas no enunciado, responda aos itens a seguir.

A) Indique o nomen juris da operação, o órgão competente para deliberar sobre ela, o quorum para aprová-la e o procedimento a ser adotado, de acordo com a legislação aplicável às sociedades em questão. (Valor: 0,85) B) Caso os administradores de cada sociedade não elaborem um protocolo com as condições da operação societária, haverá irregularidade na operação? Justifique. (Valor: 0,40)

Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão tem por objetivo aferir se o examinando identifica a operação descrita no enunciado como fusão de sociedades e conhece as principais regras do Código Civil sobre o instituto. De plano devem ser afastadas as regras da Lei nº 6.404/76 – Lei de Sociedades por Ações – em razão de serem as sociedades envolvidas do tipo limitada (Bragança Veículos Ltda. e Chaves, Colares & Cia Ltda.) e os contratos terem regência supletiva pelas normas da sociedade simples. A) Nomen juris da operação: Fusão, porque haverá extinção das sociedades, que se unirão para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações (Art. 1.119, do Código Civil). Órgão competente para a deliberação: a operação deverá ser aprovada pela assembleia ou reunião de sócios de cada sociedade envolvida (Art. 1.071, VI, do Código Civil). Quorum para aprovação: por se tratarem de sociedades limitadas, é de ¾ (três quartos), no mínimo, do capital social (Art. 1.076, I, do Código Civil). Procedimento: na assembleia ou reunião dos sócios de cada sociedade, após a aprovação da operação, do projeto do ato constitutivo da nova sociedade, bem como o plano de distribuição do capital social, serão nomeados os peritos para a avaliação do patrimônio da sociedade. Apresentados os laudos, os administradores de cada sociedade convocarão reunião ou assembleia dos sócios para tomar conhecimento deles, decidindo sobre a constituição definitiva da nova sociedade.

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B) Não haverá irregularidade na operação caso não tenha sido elaborado o protocolo. Em razão da inexistência de sociedade por ações na operação e da cláusula de regência supletiva pelas normas da sociedade simples nos contratos das duas sociedades, é facultativa a elaboração de protocolo firmado pelos administradores, pois o Código Civil não exige tal documento, com fundamento no artigo 1.120 do Código Civil.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A.1. A operação a ser realizada denomina-se fusão (0,10). O órgão competente para deliberação é a assembleia ou reunião de sócios (0,10); o quorum para aprová-la, em cada sociedade, é de ¾ (três quartos) no mínimo do capital 0,00/0,10/0,20/0,30/ social (0,10), com fundamento no Art. 1.119 do Código Civil (0,10) e no Art. 1.071, VI c/c o 0,40/0,50 Art. 1.076, I, ambos do Código Civil (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. A.2. O procedimento é o seguinte: na reunião ou assembleia dos sócios de cada sociedade, após a aprovação da operação e do projeto do ato constitutivo da nova sociedade, bem como o plano de distribuição do capital social, serão nomeados os peritos para a avaliação 0,00/0,15/0,20/0,35 do patrimônio da sociedade (0,15). Apresentados os laudos, os administradores de cada sociedade convocarão reunião ou assembleia dos sócios para tomar conhecimento deles, decidindo sobre a constituição definitiva da nova sociedade (0,20). B. Não. Em razão da não participação de sociedade por ações na operação e da regência supletiva nos contratos das duas sociedades pelas normas da sociedade simples, é facultativa a elaboração de protocolo (0,30), pois o art. 1.120 do Código Civil não exige tal 0,00/0,10/0,30/0,40 documento (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de Resposta Página 15 de 15

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A.1. A operação a ser realizada denomina-se fusão (0,10). O órgão competente para deliberação é a assembleia ou reunião de sócios (0,10); o quorum para aprová-la, em cada sociedade, é de ¾ (três quartos) no mínimo do capital0,00/0,10/0,20/0,30/
social (0,10), com fundamento no Art. 1.119 do Código Civil (0,10) e no Art. 1.071, VI c/c o0,40/0,50
Art. 1.076, I, ambos do Código Civil (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. A.2. O procedimento é o seguinte: na reunião ou assembleia dos sócios de cada sociedade, após a aprovação da operação e do projeto do ato constitutivo da nova sociedade, bem como o plano de distribuição do capital social, serão nomeados os peritos para a avaliação0,00/0,15/0,20/0,35
do patrimônio da sociedade (0,15). Apresentados os laudos, os administradores de cada sociedade convocarão reunião ou assembleia dos sócios para tomar conhecimento deles, decidindo sobre a constituição definitiva da nova sociedade (0,20). B. Não. Em razão da não participação de sociedade por ações na operação e da regência supletiva nos contratos das duas sociedades pelas normas da sociedade simples, é facultativa a elaboração de protocolo (0,30), pois o art. 1.120 do Código Civil não exige tal0,00/0,10/0,30/0,40
documento (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Padrão de Resposta Página 15 de 15 Prova Prático-Profissional – XVI Exame de Ordem Unificado