Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
A sociedade empresária Pedreira TNT Ltda. foi condenada em 1º grau na reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado Gilson Cardoso de Lima (Processo 009000-77.2014.5.12.0080), oriundo da 80ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Na sentença, depois de reconhecido que o reclamante trabalhou na pedreira por 6 meses, o juiz deferiu adicional de periculosidade na razão de 50% sobre o salário básico, pois a perícia realizada nos autos detectou a existência de risco à vida (contato permanente com explosivos); determinou o depósito do FGTS no período de 2 meses em que o empregado esteve afastado por auxílio-doença previdenciário (código B-31); deferiu a multa do Art. 477, § 8º, da CLT, porque o pagamento das verbas devidas pela extinção do contrato foi feito na sede da empresa, não tendo sido homologado no sindicato de classe ou autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego; deferiu dano moral, determinando que juros e correção monetária fossem computados desde a data do ajuizamento da ação, e deferiu, com base no Art. 1.216 do Código Civil, indenização pelo frutos de má-fé percebidos pela sociedade empresária porque ela permaneceu com dinheiro que pertencia ao trabalhador.
Diante do que foi exposto, elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses da sociedade empresária.
As custas foram fixadas em R$ 200,00 sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00. (Valor: 5,00)
Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
Padrão de resposta definitivo (íntegro)
Elaboração de um recurso ordinário interposto pela reclamada, com direcionamento do recurso ao juiz de 1º grau e destinação das razões recursais ao TRT, indicando o recolhimento das custas e depósito recursal. DO ADICIONAL – O examinando deve sustentar que o adicional de periculosidade deve ser de 30%, conforme Art. 193, § 1º, da CLT. DO FGTS – O examinando deve sustentar que o auxílio-doença comum não gera obrigação para o empregador de depositar o FGTS, mas apenas se fosse auxílio-doença acidentário, conforme Art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90. MULTA DO ART. 477 CLT – Indevida, pois o contrato vigorou por menos de 12 meses, sendo, então, desnecessária a homologação, conforme Art. 477, § 1º, da CLT e art. 4º, I, IN 15 da Secretaria de Relações do MTE. DANO MORAL – A correção monetária deverá ser computada a partir da condenação, não do ajuizamento da ação, conforme as Súmulas nº 439 do TST e 362 do STJ. FRUTOS DE MÁ-FÉ – O Art. 1.216 do CCB, é inaplicável ao Direito do Trabalho, conforme Súmula nº 445, do TST.
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO
ESTRUTURA
- indicação do recurso ordinário da empresa com base no Art. 895, I, da CLT 0,00/0,10/0,20/0,30/0,40/0,50 (0,20).
- direcionamento do recurso ao Juiz de 1º grau e destinação das razões recursais
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ao TRT (0,20).
- indicação do recolhimento de custas e depósito recursal (0,10)
DO ADICIONAL – A periculosidade deve ser paga na razão de 30% - e não 50% 0,00/0,60/0,80 (0,60). Indicação do Art. 193, § 1º, da CLT (0,20).
DO FGTS – O auxílio doença comum não gera obrigação para o empregador de 0,00/0,60/0,80 depositar o FGTS (0,60). Indicação do Art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90 (0,20).
MULTA DO ART. 477 – Indevida, pois o contrato vigorou por menos de 12 meses, sendo então desnecessária a homologação (0,60). Indicação do Art. 477, § 1º, da 0,00/0,60/0,80 CLT OU art. 4º, I, IN 15 da Secretaria de Relações do MTE. (0,20).
DANO MORAL – a correção monetária deverá ser computada a partir da condenação, e não do ajuizamento da ação (0,60). Indicação da Súmula nº 439, 0,00/0,60/0,80 do TST OU 362 do STJ. (0,20).
FRUTOS DE MÁ-FÉ – O Art. 1.216, do CCB, é inaplicável ao Direito do Trabalho 0,00/0,60/0,80 (0,60). Indicação da Súmula nº 445, do TST (0,20).
REQUERIMENTOS FINAIS 0,00/0,20/0,40 Conhecimento/admissão (0,20) e provimento do recurso (0,20).
Fechamento da Peça: (0,10) 0,00/0,10 Data, Local, Advogado, OAB ...nº...
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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO ESTRUTURA - indicação do recurso ordinário da empresa com base no Art. 895, I, da CLT | 0,00/0,10/0,20/0,30/0,40/0,50 |
| (0,20). - direcionamento do recurso ao Juiz de 1º grau e destinação das razões recursais Padrão de Resposta Página 1 de 1 Prova Prático-Profissional – XVI Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 17/05/2015 ÁREA: DIREITO DO TRABALHO ao TRT (0,20). - indicação do recolhimento de custas e depósito recursal (0,10) DO ADICIONAL – A periculosidade deve ser paga na razão de 30% - e não 50% | 0,00/0,60/0,80 |
| (0,60). Indicação do Art. 193, § 1º, da CLT (0,20). DO FGTS – O auxílio doença comum não gera obrigação para o empregador de | 0,00/0,60/0,80 |
| depositar o FGTS (0,60). Indicação do Art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90 (0,20). MULTA DO ART. 477 – Indevida, pois o contrato vigorou por menos de 12 meses, sendo então desnecessária a homologação (0,60). Indicação do Art. 477, § 1º, da | 0,00/0,60/0,80 |
| CLT OU art. 4º, I, IN 15 da Secretaria de Relações do MTE. (0,20). DANO MORAL – a correção monetária deverá ser computada a partir da condenação, e não do ajuizamento da ação (0,60). Indicação da Súmula nº 439, | 0,00/0,60/0,80 |
| do TST OU 362 do STJ. (0,20). FRUTOS DE MÁ-FÉ – O Art. 1.216, do CCB, é inaplicável ao Direito do Trabalho | 0,00/0,60/0,80 |
| (0,60). Indicação da Súmula nº 445, do TST (0,20). REQUERIMENTOS FINAIS | 0,00/0,20/0,40 |
| Conhecimento/admissão (0,20) e provimento do recurso (0,20). Fechamento da Peça: (0,10) | 0,00/0,10 |
| Data, Local, Advogado, OAB ...nº... Padrão de Resposta Página 2 de 2 Prova Prático-Profissional – XVI Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 17/05/2015 ÁREA: DIREITO DO TRABALHO |