Peça profissional
Peça
Enunciado (íntegro)
A pessoa jurídica A, fabricante de refrigerantes, recolheu em montante superior ao devido o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nas operações de venda à pessoa jurídica B (distribuidora de bebidas), nos anos de 2013 e 2014. Ao verificar o equívoco, a pessoa jurídica A ajuizou ação, em dezembro de 2014, visando à compensação do indébito do IPI, correspondente ao valor pago em excesso, com débitos do mesmo tributo, anexando, para tanto, autorização expressa da pessoa jurídica B para que ela (pessoa jurídica A) pleiteasse a repetição. A referida ação foi distribuída à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado X e foi devidamente contestada pela União.
Ao proferir a sentença, o juiz julgou improcedente o pedido, condenado a Autora nos ônus da sucumbência, por entender que
(i) o pedido de compensação deveria ter sido realizado inicialmente por meio da via administrativa; (ii) apenas a pessoa jurídica B, contribuinte de fato do imposto, possui legitimidade para pleitear a repetição de indébito do IPI, uma vez que apenas ela suportou o encargo financeiro do tributo; e (iii) somente é possível a repetição do indébito, sendo incabível o pedido de compensação.
Diante do exposto, elabore, como advogado(a) da pessoa jurídica A, a medida judicial cabível contra a decisão publicada ontem, para a defesa dos interesses de sua cliente, abordando as teses e os fundamentos legais que poderiam ser usados em favor do autor, ciente de que inexiste qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão. (Valor: 5,00 pontos)
Obs.: responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO
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XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO
Padrão de resposta definitivo (íntegro)
O examinando deverá elaborar apelação em face da sentença que julgou improcedente o pedido autoral de compensação dos créditos tributários. A apelação deverá ser endereçada ao Juízo da causa (4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado X), com as razões recursais dirigidas ao Tribunal Regional Federal, que as apreciará. O Apelante é a pessoa jurídica A, que restou sucumbente, e a Apelada é a União. No mérito, o examinando deverá afastar o argumento utilizado pelo Juízo a quo, no sentido de que o pedido de compensação deveria ter sido inicialmente feito na via administrativa. Isso porque a Constituição não exige que o contribuinte requeira administrativamente a compensação como condição de acesso ao Poder Judiciário. Ao contrário, a Constituição consagra, no Art. 5º, XXXV, a inafastabilidade do controle jurisdicional. Ademais, o examinando deverá apontar que o Art. 166, do Código Tributário Nacional, permite a restituição de tributos indiretos quando o terceiro que suportou o encargo expressamente autorizar o contribuinte de direito a requerer a repetição, como no caso anunciado. O examinando deverá, ainda no mérito, requerer a aplicação da Súmula 461, que dispõe que “O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.” Sendo assim, incorreta a decisão do juiz a quo que afirmou ser incabível o pedido de compensação. Por fim, o examinando deverá formular pedido de reforma da sentença e inversão dos ônus sucumbenciais, reiterando o pedido de compensação do indébito.
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DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO
Endereçamento da apelação: 0,00/0,10 Juízo da causa: 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado X (0,10).
Apelante: Pessoa Jurídica A (0,10) e Apelada: União (0,10) 0,00/0,10/0,20
Requerimento de remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal (0,20). 0,00/0,20
Descrição dos Fatos (0,20) 0,00/0,20
Fundamentação para a pretensão de reforma da decisão:
Fundamento 1: Inafastabilidade do controle jurisdicional (1,00), conforme Art. 5º, XXXV, 0,00/1,00/1,10 da Constituição Federal (0,10)
Fundamento 2: Como a apelante possui autorização do contribuinte de fato, é possível a 0,00/1,00/1,10 repetição de indébito (1,00), na forma do Art. 166 do CTN (0,10).
Fundamento 3: O contribuinte pode optar pela compensação do indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado (1,00), conforme Súmula 461 0,00/1,00/1,10 do STJ (0,10). Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será pontuada.
Pedidos:
Pedido 1 - Reforma da sentença (0,20) para que seja reconhecido o direito de 0,00/0,20/0,30/0,50 compensação do indébito (0,30).
Pedido 2 – Inversão dos ônus sucumbenciais (0,20). 0,00/0,20
Informação sobre o recolhimento das custas do recurso (“Preparo do recurso”) (0,20) 0,00/0,20 Fechamento da Peça (Data, Local, Advogado, OAB...) (0,10) 0,00/0,10
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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento da apelação: | 0,00/0,10 |
| Juízo da causa: 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado X (0,10). Apelante: Pessoa Jurídica A (0,10) e Apelada: União (0,10) | 0,00/0,10/0,20 |
| Requerimento de remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal (0,20). | 0,00/0,20 |
| Descrição dos Fatos (0,20) | 0,00/0,20 |
| Fundamentação para a pretensão de reforma da decisão: Fundamento 1: Inafastabilidade do controle jurisdicional (1,00), conforme Art. 5º, XXXV, | 0,00/1,00/1,10 |
| da Constituição Federal (0,10) Fundamento 2: Como a apelante possui autorização do contribuinte de fato, é possível a | 0,00/1,00/1,10 |
| repetição de indébito (1,00), na forma do Art. 166 do CTN (0,10). Fundamento 3: O contribuinte pode optar pela compensação do indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado (1,00), conforme Súmula 461 | 0,00/1,00/1,10 |
| do STJ (0,10). Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será pontuada. Pedidos: Pedido 1 - Reforma da sentença (0,20) para que seja reconhecido o direito de | 0,00/0,20/0,30/0,50 |
| compensação do indébito (0,30). Pedido 2 – Inversão dos ônus sucumbenciais (0,20). | 0,00/0,20 |
| Informação sobre o recolhimento das custas do recurso (“Preparo do recurso”) (0,20) | 0,00/0,20 |
| Fechamento da Peça (Data, Local, Advogado, OAB...) (0,10) | 0,00/0,10 |
| Padrão de Resposta Página 2 de 2 Prova Prático-Profissional – XVI Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 17/05/2015 ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO |