Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Após regular certame licitatório, vencido pelo consórcio “Mundo Melhor”, o Estado X celebrou contrato de obra pública, tendo por objeto a construção de uma rodovia estadual com 75 km de extensão. Dois anos depois, com mais de 70% da obra já executada, o relatório da comissão de fiscalização do contrato apontou suposto atraso no cronograma da obra. Diante disso, o Governador do Estado X enviou correspondência aos representantes do consórcio, concedendo prazo de cinco dias úteis para apresentar defesa quanto aos fatos imputados, sob pena de aplicação de penalidade, conforme previsão constante da Lei nº 8.666/1993. Antes da fluência do prazo, entretanto, o Governador enviou nova correspondência aos representantes do consórcio, informando que há lei estadual que autoriza a aplicação das penalidades de advertência e de multa previamente à notificação do contratado, e que, por essa razão, naquele momento, o Governador aplicava as duas penalidades. Além disso, o Governador determinou a suspensão de todos os pagamentos devidos ao consórcio (pelos serviços já realizados e pelos a realizar) até a regularização do cronograma. Nos 60 (sessenta) dias seguintes, o consórcio tentou resolver a questão na via administrativa, mas não teve sucesso. Diante disso, os representantes procuram você para, na condição de advogado, ajuizar a medida cabível à proteção dos direitos do consórcio, informando:
1. que nunca houve atraso, o que se demonstra pelo cronograma e pelo diário de obras, que registram a normal evolução do contrato; 2. que o consórcio depende da regularização dos pagamentos, até o término das obras, pelos serviços que vierem a ser executados; e 3. que não podem abrir mão do recebimento das parcelas pretéritas devidas pelo trabalho executado nos últimos 60 (sessenta) dias e nem dos pagamentos pelos serviços a realizar, pois essenciais à manutenção das empresas consorciadas.
Na qualidade de advogado(a), ajuíze a medida cabível à proteção integral dos interesses do consórcio. (Valor: 5,00)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO ADMINISTRATIVO
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Padrão de resposta definitivo (íntegro)
A medida judicial a ser ajuizada é uma Ação Ordinária com pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela. Considera-se a impetração de Mandado de Segurança como resposta inadequada, tendo em vista a necessidade de dilação probatória e que foi expressamente ressaltado que o consórcio não poderia prescindir do recebimento das parcelas pretéritas, vedado pela Súmula 269 do STF. Igualmente, o ajuizamento de uma medida cautelar não se mostra adequado aos interesses da empresa. A ação deve ser direcionada para o Juízo de Fazenda Pública ou Vara Cível, ou única de alguma das comarcas do Estado X, com a seguinte qualificação das partes: Consórcio “Mundo Melhor” e Estado X. Não será admitida como correta a menção a órgão sem personalidade jurídica, haja vista não terem capacidade processual para figurar no polo passivo da demanda.
Padrão de Resposta Página 1 de 11 XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” No que concerne à fundamentação para a pretensão do consórcio, devem ser expressamente alegadas as seguintes questões de fato e de direito:
(i) a regra prevista na lei estadual de regência é inválida, por violar norma geral prevista na Lei nº 8.666/1993 (Art. 87, caput da Lei nº 8.666/1993); (ii) violação ao contraditório e à ampla defesa, essenciais à aplicação de penalidade (Art. 5º, LIV, da CRFB ou Art. 87, § 2º. da Lei nº 8.666/1993); (iii) nunca houve atraso na obra, razão pela qual o fundamento que levou à aplicação da penalidade é falso; (iv) o consórcio faz jus ao pagamento das parcelas em atraso, devidas pelo serviço já executado, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração. Deve ser requerida a antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista estarem presentes seus fundamentos: (i) verossimilhança da alegação: a regra prevista na lei estadual de regência é inválida, por violar norma geral prevista na Lei nº 8.666/1993 (Art. 87 da Lei nº 8.666/1993), além da clara violação ao contraditório e à ampla defesa, essenciais à aplicação de penalidade (Art. 5º, LIV, da CRFB ou Art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993); e (ii) a existência de fundado receio de dano irreparável consubstanciado no fato de que o consórcio não vem recebendo pelos serviços já executados, o que pode levar ao esgotamento da capacidade financeira das empresas consorciadas. Devem ser expressamente requeridas a (i) citação do réu; (ii) concessão da tutela antecipada para garantir a regularidade dos pagamentos ao consórcio; (iii) procedência dos pedidos formulados na inicial para anular as sanções administrativas aplicadas e determinar o pagamento dos atrasados; (iv) produção de provas; (v) condenação em honorários de sucumbência; (vi) a condenação nas custas processuais; Finalmente, o fechamento da peça e atribuição de valor à causa.
Padrão de Resposta Página 2 de 11 XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS – AÇÃO ORDINÁRIA
ITEM PONTUAÇÃO
Endereçamento da petição inicial (0,10): Juízo de Fazenda Pública de alguma das 0,00 / 0,10 comarcas do Estado X
Qualificação das partes: 0,00 / 0,10 / 0,20 Consórcio “Mundo Melhor” (0,10) / Estado X (0,10)
Fundamentação para a pretensão do consórcio: 1. Violação ao contraditório e à ampla defesa, essenciais à aplicação de penalidade 0,00 / 0,50 / 0,60 (0,50) (Art. 5º, LIV ou LV, da CRFB ou Art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 (0,10))
2. A regra prevista na lei estadual de regência é inválida, por violar norma geral 0,00 / 0,50 / 0,60 prevista na Lei n. 8.666/1993 (0,50) (Art. 87, caput, da Lei nº 8.666/1993) (0,10);.
3. Nunca houve atraso na obra: inexistência dos motivos do ato (0,50); 0,00 / 0,50
4. O consórcio faz jus ao pagamento das parcelas em atraso, devidas pelo serviço já 0,00 / 0,50 executado, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração (0,50).
Fundamentos para a concessão da tutela antecipada 1. Verossimilhança da alegação violação ao contraditório e à ampla defesa ou violação à regra geral prevista na lei n. 8.666/93, ou inexistência dos motivos do ato. (0,40): 0,00 / 0,40 /0,80 2. Fundado receio de dano irreparável: o consórcio não vem recebendo pelos serviços já executados (0,40).
Pedidos: 0,20 1. Citação do réu (0,20)
2. Concessão da tutela antecipada para suspender as penalidades aplicadas e garantir a 0,30 regularidade dos pagamentos ao consórcio (0,30)
3. Procedência dos pedidos formulados na inicial para: 3.1. Anulação das sanções administrativas aplicadas (0,30) 0,0/0,30/0,60 3.2. Pagamento dos atrasados (0,30)
4. Produção de Provas (0,20) 0,20
5. Condenação em honorários de sucumbência (0,10) 0,10
6. Condenação nas custas processuais (0,10) 0,10
Valor da Causa 0,10
Fechamento da peça 0,10
Padrão de Resposta Página 3 de 11 XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS – MANDADO DE SEGURANÇA
ITEM PONTUAÇÃO
Endereçamento da petição inicial (0,10): Tribunal de Justiça (ou juiz da fazenda pública 0,00 / 0,10 ou cível)
Qualificação das partes: 0,00 / 0,10 / 0,20 Consórcio “Mundo Melhor” (0,10) / Estado X (0,10)
Indicar autoridade coatora : Governador do Estado X (0,10) (0,10)
Fundamentação para a pretensão do consórcio: 1. Violação ao contraditório e à ampla defesa, essenciais à aplicação de penalidade 0,00 / 0,50 / 0,60 (0,50) (Art. 5º, LIV ou LV, da CRFB ou Art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 (0,10)
2. A regra prevista na lei estadual de regência é inválida, por violar norma geral 0,00 / 0,50 / 0,60 prevista na Lei n. 8.666/1993 (0,50) (Art. 87, caput, da Lei nº 8.666/1993) (0,10);
3. Nunca houve atraso na obra: inexistência dos motivos do ato (0,50); 0,00 / 0,50
4. Presença de direito líquido e certo demonstrado na prova documental pré- (0,50) constituída (0,50);
Fundamentos para a concessão da liminar 1. Fundamento relevante (0,40): 0,00 / 0,40 /0,80 2. Risco de ineficácia da medida, se deferida apenas ao final (0,40).
Pedidos: 0,20 1. Notificação da autoridade coatora para prestar informações (0,20)
2. Ciência à pessoa jurídica de direito público, pelo órgão de representação (0,20) (0,20)
3. Concessão da liminar para suspender as penalidades aplicadas e garantir a 0,30 regularidade dos pagamentos ao consórcio (0,30)
4. Procedência dos pedidos formulados na inicial para anulação das sanções 0,0/0,30 administrativas aplicadas (0,30)
5. Juntada de documentos como prova (cronograma e diário de obras) (0,30) (0,30)
6. Condenação nas custas processuais (0,10) 0,10
Valor da Causa 0,10
Fechamento da peça 0,10
Padrão de Resposta Página 4 de 11 XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”