2ª fase OAB · Direito Administrativo

Exame XVII · 2015

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Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

Após regular certame licitatório, vencido pelo consórcio “Mundo Melhor”, o Estado X celebrou contrato de obra pública, tendo por objeto a construção de uma rodovia estadual com 75 km de extensão. Dois anos depois, com mais de 70% da obra já executada, o relatório da comissão de fiscalização do contrato apontou suposto atraso no cronograma da obra. Diante disso, o Governador do Estado X enviou correspondência aos representantes do consórcio, concedendo prazo de cinco dias úteis para apresentar defesa quanto aos fatos imputados, sob pena de aplicação de penalidade, conforme previsão constante da Lei nº 8.666/1993. Antes da fluência do prazo, entretanto, o Governador enviou nova correspondência aos representantes do consórcio, informando que há lei estadual que autoriza a aplicação das penalidades de advertência e de multa previamente à notificação do contratado, e que, por essa razão, naquele momento, o Governador aplicava as duas penalidades. Além disso, o Governador determinou a suspensão de todos os pagamentos devidos ao consórcio (pelos serviços já realizados e pelos a realizar) até a regularização do cronograma. Nos 60 (sessenta) dias seguintes, o consórcio tentou resolver a questão na via administrativa, mas não teve sucesso. Diante disso, os representantes procuram você para, na condição de advogado, ajuizar a medida cabível à proteção dos direitos do consórcio, informando:

1. que nunca houve atraso, o que se demonstra pelo cronograma e pelo diário de obras, que registram a normal evolução do contrato; 2. que o consórcio depende da regularização dos pagamentos, até o término das obras, pelos serviços que vierem a ser executados; e 3. que não podem abrir mão do recebimento das parcelas pretéritas devidas pelo trabalho executado nos últimos 60 (sessenta) dias e nem dos pagamentos pelos serviços a realizar, pois essenciais à manutenção das empresas consorciadas.

Na qualidade de advogado(a), ajuíze a medida cabível à proteção integral dos interesses do consórcio. (Valor: 5,00)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO ADMINISTRATIVO

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A medida judicial a ser ajuizada é uma Ação Ordinária com pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela. Considera-se a impetração de Mandado de Segurança como resposta inadequada, tendo em vista a necessidade de dilação probatória e que foi expressamente ressaltado que o consórcio não poderia prescindir do recebimento das parcelas pretéritas, vedado pela Súmula 269 do STF. Igualmente, o ajuizamento de uma medida cautelar não se mostra adequado aos interesses da empresa. A ação deve ser direcionada para o Juízo de Fazenda Pública ou Vara Cível, ou única de alguma das comarcas do Estado X, com a seguinte qualificação das partes: Consórcio “Mundo Melhor” e Estado X. Não será admitida como correta a menção a órgão sem personalidade jurídica, haja vista não terem capacidade processual para figurar no polo passivo da demanda.

Padrão de Resposta Página 1 de 11 XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” No que concerne à fundamentação para a pretensão do consórcio, devem ser expressamente alegadas as seguintes questões de fato e de direito:

(i) a regra prevista na lei estadual de regência é inválida, por violar norma geral prevista na Lei nº 8.666/1993 (Art. 87, caput da Lei nº 8.666/1993); (ii) violação ao contraditório e à ampla defesa, essenciais à aplicação de penalidade (Art. 5º, LIV, da CRFB ou Art. 87, § 2º. da Lei nº 8.666/1993); (iii) nunca houve atraso na obra, razão pela qual o fundamento que levou à aplicação da penalidade é falso; (iv) o consórcio faz jus ao pagamento das parcelas em atraso, devidas pelo serviço já executado, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração. Deve ser requerida a antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista estarem presentes seus fundamentos: (i) verossimilhança da alegação: a regra prevista na lei estadual de regência é inválida, por violar norma geral prevista na Lei nº 8.666/1993 (Art. 87 da Lei nº 8.666/1993), além da clara violação ao contraditório e à ampla defesa, essenciais à aplicação de penalidade (Art. 5º, LIV, da CRFB ou Art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993); e (ii) a existência de fundado receio de dano irreparável consubstanciado no fato de que o consórcio não vem recebendo pelos serviços já executados, o que pode levar ao esgotamento da capacidade financeira das empresas consorciadas. Devem ser expressamente requeridas a (i) citação do réu; (ii) concessão da tutela antecipada para garantir a regularidade dos pagamentos ao consórcio; (iii) procedência dos pedidos formulados na inicial para anular as sanções administrativas aplicadas e determinar o pagamento dos atrasados; (iv) produção de provas; (v) condenação em honorários de sucumbência; (vi) a condenação nas custas processuais; Finalmente, o fechamento da peça e atribuição de valor à causa.

Padrão de Resposta Página 2 de 11 XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS – AÇÃO ORDINÁRIA

ITEM PONTUAÇÃO

Endereçamento da petição inicial (0,10): Juízo de Fazenda Pública de alguma das 0,00 / 0,10 comarcas do Estado X

Qualificação das partes: 0,00 / 0,10 / 0,20 Consórcio “Mundo Melhor” (0,10) / Estado X (0,10)

Fundamentação para a pretensão do consórcio: 1. Violação ao contraditório e à ampla defesa, essenciais à aplicação de penalidade 0,00 / 0,50 / 0,60 (0,50) (Art. 5º, LIV ou LV, da CRFB ou Art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 (0,10))

2. A regra prevista na lei estadual de regência é inválida, por violar norma geral 0,00 / 0,50 / 0,60 prevista na Lei n. 8.666/1993 (0,50) (Art. 87, caput, da Lei nº 8.666/1993) (0,10);.

3. Nunca houve atraso na obra: inexistência dos motivos do ato (0,50); 0,00 / 0,50

4. O consórcio faz jus ao pagamento das parcelas em atraso, devidas pelo serviço já 0,00 / 0,50 executado, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração (0,50).

Fundamentos para a concessão da tutela antecipada 1. Verossimilhança da alegação violação ao contraditório e à ampla defesa ou violação à regra geral prevista na lei n. 8.666/93, ou inexistência dos motivos do ato. (0,40): 0,00 / 0,40 /0,80 2. Fundado receio de dano irreparável: o consórcio não vem recebendo pelos serviços já executados (0,40).

Pedidos: 0,20 1. Citação do réu (0,20)

2. Concessão da tutela antecipada para suspender as penalidades aplicadas e garantir a 0,30 regularidade dos pagamentos ao consórcio (0,30)

3. Procedência dos pedidos formulados na inicial para: 3.1. Anulação das sanções administrativas aplicadas (0,30) 0,0/0,30/0,60 3.2. Pagamento dos atrasados (0,30)

4. Produção de Provas (0,20) 0,20

5. Condenação em honorários de sucumbência (0,10) 0,10

6. Condenação nas custas processuais (0,10) 0,10

Valor da Causa 0,10

Fechamento da peça 0,10

Padrão de Resposta Página 3 de 11 XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS – MANDADO DE SEGURANÇA

ITEM PONTUAÇÃO

Endereçamento da petição inicial (0,10): Tribunal de Justiça (ou juiz da fazenda pública 0,00 / 0,10 ou cível)

Qualificação das partes: 0,00 / 0,10 / 0,20 Consórcio “Mundo Melhor” (0,10) / Estado X (0,10)

Indicar autoridade coatora : Governador do Estado X (0,10) (0,10)

Fundamentação para a pretensão do consórcio: 1. Violação ao contraditório e à ampla defesa, essenciais à aplicação de penalidade 0,00 / 0,50 / 0,60 (0,50) (Art. 5º, LIV ou LV, da CRFB ou Art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 (0,10)

2. A regra prevista na lei estadual de regência é inválida, por violar norma geral 0,00 / 0,50 / 0,60 prevista na Lei n. 8.666/1993 (0,50) (Art. 87, caput, da Lei nº 8.666/1993) (0,10);

3. Nunca houve atraso na obra: inexistência dos motivos do ato (0,50); 0,00 / 0,50

4. Presença de direito líquido e certo demonstrado na prova documental pré- (0,50) constituída (0,50);

Fundamentos para a concessão da liminar 1. Fundamento relevante (0,40): 0,00 / 0,40 /0,80 2. Risco de ineficácia da medida, se deferida apenas ao final (0,40).

Pedidos: 0,20 1. Notificação da autoridade coatora para prestar informações (0,20)

2. Ciência à pessoa jurídica de direito público, pelo órgão de representação (0,20) (0,20)

3. Concessão da liminar para suspender as penalidades aplicadas e garantir a 0,30 regularidade dos pagamentos ao consórcio (0,30)

4. Procedência dos pedidos formulados na inicial para anulação das sanções 0,0/0,30 administrativas aplicadas (0,30)

5. Juntada de documentos como prova (cronograma e diário de obras) (0,30) (0,30)

6. Condenação nas custas processuais (0,10) 0,10

Valor da Causa 0,10

Fechamento da peça 0,10

Padrão de Resposta Página 4 de 11 XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 1

Discursiva 0,75 pts

Enunciado (íntegro)

O Estado W resolve criar um hospital de referência no tratamento de doenças de pele. Sem dispor dos recursos necessários para a construção e a manutenção do “Hospital da Pele”, pretende adotar o modelo de parceria público- privada. O edital de licitação prevê que haverá a seleção dos particulares mediante licitação na modalidade de pregão presencial, em que será vencedor aquele que oferecer o menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração estadual. Está previsto também, no instrumento convocatório, que a Administração deverá, obrigatoriamente, deter 51% das ações ordinárias da sociedade de propósito específico a ser criada para implantar e gerir o objeto da parceria. Esta cláusula do edital foi impugnada pela sociedade empresária XYZ, que pretende participar do certame.

Diante disso, responda, justificadamente, aos itens a seguir.

A) A modalidade e o tipo de licitação escolhidos pelo Estado W são juridicamente adequados? (Valor: 0,75) B) A impugnação ao edital feita pela sociedade empresária XYZ procede? (Valor: 0,50)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) A modalidade de licitação não é adequada, uma vez que a Lei nº 11.079/2004 prevê, obrigatoriamente, que a licitação ocorra na modalidade de concorrência (Art. 10). Já o tipo (critério de julgamento) está correto, uma vez que a Lei faculta a adoção desse critério de julgamento (Art. 12, II, a, da Lei nº 11.079/2004). B) Sim, considerando que a Lei nº 11.079/2004 veda expressamente à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico criadas para implantar e gerir o objeto da parceria (Art. 9º, § 4º).

Padrão de Resposta Página 5 de 11 XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A1. Não. A modalidade de licitação adequada é a concorrência (0,25), nos termos do Art. 10 da Lei nº 11.079/2004 (0,10). 0,00 / 0,25 / 0,35 Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

A2. Contudo, o tipo de licitação está correto, uma vez que a Lei admite faculta a adoção como critério de julgamento o menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração estadual (0,30), nos termos do Art. 12, II, a, da Lei nº 11.079/2004(0,10). 0,00 / 0,30 / 0,40

Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

B. Sim, pois a Administração não pode ser titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico criadas para implantar e gerir o objeto da parceria (0,40), nos termos do Art. 9º, § 4º, da Lei nº 11.079/2004. (0,10) 0,00 / 0,40 / 0,50

Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de Resposta Página 6 de 11 XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A1. Não. A modalidade de licitação adequada é a concorrência (0,25), nos termos do Art. 10 da Lei nº 11.079/2004 (0,10).0,00 / 0,25 / 0,35
Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. A2. Contudo, o tipo de licitação está correto, uma vez que a Lei admite faculta a adoção como critério de julgamento o menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração estadual (0,30), nos termos do Art. 12, II, a, da Lei nº 11.079/2004(0,10).0,00 / 0,30 / 0,40
Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. B. Sim, pois a Administração não pode ser titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico criadas para implantar e gerir o objeto da parceria (0,40), nos termos do Art. 9º, § 4º, da Lei nº 11.079/2004. (0,10)0,00 / 0,40 / 0,50
Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. Padrão de Resposta Página 6 de 11 Prova Prático-Profissional – XVII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 2

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

O Ministério X efetua a doação de um imóvel em área urbana extremamente valorizada, para que determinada agência de turismo da Europa construa a sua sede no Brasil. Meses depois, o Ministro revoga o ato de doação, ao fundamento de que ela era nula por não se enquadrar nas hipóteses legais de doação de bens públicos. A empresa pede a reconsideração da decisão, argumentando que não existe qualquer ilegalidade no ato.

Considerando a situação hipotética descrita acima, responda, justificadamente, aos itens a seguir.

A) Há, de fato, alguma ilegalidade na doação constante do enunciado? (Valor: 0,60) B) É juridicamente correta a revogação da doação fundamentada na ilegalidade vislumbrada pelo Ministro? (Valor: 0,65)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão versa o conteúdo de dois pontos do programa: os atos administrativos e o seu desfazimento (esperando-se do examinando que consiga distinguir a anulação e a revogação) e os bens públicos e a forma de sua transferência a terceiros. A) A resposta é afirmativa. A alienação de bens imóveis pertencentes à União dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta no caso de doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo (Art. 17, I, da Lei de Licitações). B) Não é correta a revogação da doação com fundamento na sua ilegalidade, uma vez que a revogação é fundamentada em motivos de conveniência e oportunidade. Diante de vícios de legalidade, a Administração pode anular os seus atos, conforme entendimento doutrinário tradicional, expressado jurisprudencialmente na Súmula nº 473 do STF.

Padrão de Resposta Página 7 de 11 XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Sim, a doação direta de bens públicos imóveis, na esfera da União, é permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de 0,00 / 0,50 / 0,60 qualquer esfera de governo (0,50) (Art. 17, I, b, da Lei nº 8.666/93) (0,10). Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

B. Não, diante de vícios de legalidade à Administração resta anular os seus atos, com base no princípio da autotutela, já que a revogação ocorre nos casos de conveniência e oportunidade (0,55). Enunciado da Súmula nº 473 do STF OU Art. 0,00 / 0,55 / 0,65 53, da Lei n. 9784/99. (0,10) Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de Resposta Página 8 de 11 XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim, a doação direta de bens públicos imóveis, na esfera da União, é permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de0,00 / 0,50 / 0,60
qualquer esfera de governo (0,50) (Art. 17, I, b, da Lei nº 8.666/93) (0,10). Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. B. Não, diante de vícios de legalidade à Administração resta anular os seus atos, com base no princípio da autotutela, já que a revogação ocorre nos casos de conveniência e oportunidade (0,55). Enunciado da Súmula nº 473 do STF OU Art.0,00 / 0,55 / 0,65
53, da Lei n. 9784/99. (0,10) Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. Padrão de Resposta Página 8 de 11 Prova Prático-Profissional – XVII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 3

Discursiva 0,75 pts

Enunciado (íntegro)

José, cidadão brasileiro que exercia o cargo de deputado estadual, foi condenado, em caráter definitivo, por improbidade administrativa, em julho de 2013. Com a condenação, os direitos políticos de José foram suspensos por cinco anos, embora ele tenha sempre afirmado ser inocente. Em outubro de 2013, ele ajuíza ação popular pleiteando a anulação da venda de uma série de imóveis públicos promovida pelo Governador, seu principal desafeto político, a quem culpa pelas denúncias que levaram à sua condenação.

Segundo o relato da inicial, a venda ocorreu abaixo do preço de mercado. Diante de tal situação, responda fundamentadamente:

A) José é parte legítima para a propositura da ação? (Valor: 0,75) B) Eventuais compradores dos imóveis, na condição de particulares, podem ser afetados pela decisão da ação popular e, por isto, também devem figurar no polo passivo? (Valor: 0,50)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não. A Constituição prevê a suspensão dos direitos políticos no caso de condenação por improbidade administrativa (Art. 15, V, c/c o Art. 37, § 4º, ambos da CRFB), sendo certo que o gozo dos direitos políticos é requisito de legitimidade ativa. B) Sim, uma vez que os beneficiários do ato lesivo ao patrimônio público devem ser parte na ação popular (Art. 6º da Lei nº 4.717/1965).

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A1. Não. O gozo dos direitos políticos é requisito de legitimidade ativa (0,20), nos termos do Art. 1º, § 3º, da Lei 4.717/65. (0,10). 0,00 / 0,20 / 0,30 Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. A2. A condenação por improbidade administrativa acarreta a suspensão dos direitos políticos do parlamentar (0,35), nos termos do Art. 15, V, da Lei 4.717/65 ou do Art. 37, § 4º, ambos da CF/88. (0,10). 0,00 / 0,35 / 0,45 Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. B. Sim. Uma vez que os beneficiários do ato lesivo ao patrimônio público devem ser parte na ação popular (0,40), nos termos do Art. 6º da Lei n. 4.717/1965. (0,10) 0,00/ 0,40 / 0,50 Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de Resposta Página 9 de 11 XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A1. Não. O gozo dos direitos políticos é requisito de legitimidade ativa (0,20), nos termos do Art. 1º, § 3º, da Lei 4.717/65. (0,10).0,00 / 0,20 / 0,30
Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. A2. A condenação por improbidade administrativa acarreta a suspensão dos direitos políticos do parlamentar (0,35), nos termos do Art. 15, V, da Lei 4.717/65 ou do Art. 37, § 4º, ambos da CF/88. (0,10).0,00 / 0,35 / 0,45
Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. B. Sim. Uma vez que os beneficiários do ato lesivo ao patrimônio público devem ser parte na ação popular (0,40), nos termos do Art. 6º da Lei n. 4.717/1965. (0,10)0,00/ 0,40 / 0,50
Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. Padrão de Resposta Página 9 de 11 Prova Prático-Profissional – XVII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 4

Discursiva 0,75 pts

Enunciado (íntegro)

A Assembleia Legislativa do Estado X aprovou projeto de lei que estabeleceu um aumento de 9,23% (nove vírgula vinte e três por cento) para os servidores de nível superior do Poder Judiciário. Após alguns dias de paralisação e ameaça de greve por parte dos servidores públicos estaduais, o Governador do Estado X editou o Decreto nº 1.234, por meio do qual concedeu, aos servidores de nível superior do Poder Executivo, o mesmo aumento e garantiu que, para os próximos anos, eles receberiam o mesmo percentual de reajuste anual concedido aos servidores do Poder Judiciário.

Com base na hipótese sugerida, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

A) É possível a extensão, aos servidores do Poder Executivo, do mesmo aumento e dos mesmos percentuais de reajuste concedidos aos servidores do Poder Judiciário, por meio de Decreto Estadual? (Valor: 0,75) B) É possível a extensão, mediante decisão judicial, do mesmo percentual de aumento aos servidores de nível médio do Poder Judiciário excluídos do alcance da lei recentemente aprovada? (Valor: 0,50)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO ADMINISTRATIVO

XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO ADMINISTRATIVO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

Em relação ao item A, a resposta é negativa. Dois fundamentos inquinam a validade do Decreto do Chefe do Poder Executivo estadual. Em primeiro lugar, a Constituição da República, em seu Art. 37, inciso X, estabeleceu que a remuneração dos servidores públicos deve ser fixada ou alterada por lei específica. Fica vedada, portanto, a edição de Decreto para a concessão de aumentos ou reajustes aos servidores públicos. Além disso, a Constituição da República, no inciso XIII do mesmo dispositivo, veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Não pode o Decreto, portanto, vincular a remuneração e os reajustes dos servidores do Poder Executivo estadual àqueles do Poder Judiciário. Em relação ao item B, a resposta também é negativa. A Constituição da República exige a edição de lei, em sentido formal, para a concessão de aumento ou reajuste de servidores (Art. 37, X), tornando impossível o aumento de vencimentos de servidores públicos pelo Poder Judiciário. Esse é o fundamento, aliás, da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia” e da recente Súmula vinculante nº 37, com idêntica redação.

Padrão de Resposta Página 10 de 11 XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A) Não. A remuneração dos servidores públicos é fixada ou alterada por lei específica (0,40), conforme o Art. 37, inciso X, da CRFB (0,10) É vedada a vinculação ou equiparação de 0,00/0,15/ 0,25/0,40/ quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (0,15) no inciso XIII, do mesmo artigo. (0,10) 0,50/0,55/0,65/0,75

Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

B) Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, sob pena de violação à separação de 0,00/0,40/0,50 poderes (0,40) (Súmula nº 339 ou Súmula Vinculante nº 37 do STF). (0,10). Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A) Não. A remuneração dos servidores públicos é fixada ou alterada por lei específica (0,40), conforme o Art. 37, inciso X, da CRFB (0,10) É vedada a vinculação ou equiparação de0,00/0,15/ 0,25/0,40/
quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (0,15) no inciso XIII, do mesmo artigo. (0,10)0,50/0,55/0,65/0,75
Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. B) Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, sob pena de violação à separação de0,00/0,40/0,50
poderes (0,40) (Súmula nº 339 ou Súmula Vinculante nº 37 do STF). (0,10). Obs.: a mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. Padrão de Resposta Página 11 de 11 Prova Prático-Profissional – XVII Exame de Ordem Unificado