Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Pereira Barreto, empresário individual, falido desde 2011, teve encerrada a liquidação de todo o seu ativo abrangido pela falência. No relatório final apresentado ao juiz da falência pelo administrador judicial, indicando o valor do ativo e o do produto de sua realização, o valor do passivo e o dos pagamentos feitos aos credores, consta que a massa falida realizou o pagamento integral aos credores não sujeitos a rateio, excluídos os juros vencidos após a decretação da falência. Em relação a esse grupo (créditos quirografários), o percentual de pagamento atingido foi de 47% (quarenta e sete) por cento do total, com depósito judicial efetuado pelo falido do valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para atingir mais da metade do total dos créditos. Não foi ainda prolatada sentença de encerramento da falência. Pereira Barreto pretende retornar ao exercício de sua empresa individual, porém depende de uma providência de seu advogado para que tal intento seja possível. Durante o processo de falência o falido não foi denunciado por nenhum dos crimes previstos na Lei especial.
Elabore a peça adequada, considerando que o Juízo da falência e o local do principal estabelecimento do falido estão situados em Duartina, Estado de São Paulo, Comarca de Vara Única. (Valor: 5,00)
XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO EMPRESARIAL
XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO EMPRESARIAL
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XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO EMPRESARIAL
Padrão de resposta definitivo (íntegro)
As informações contidas no enunciado permitem concluir que a peça adequada é o Pedido (ou Requerimento) de Extinção das Obrigações do Falido. Por se tratar de Requerimento e não de ação, não há Autor ou Réu. O requerimento deve ser dirigido ao juízo da falência, como determina o caput do art. 159 da Lei n. 11.101/2005, no caso o Juízo de Vara Única da Comarca de Duartina/SP. Por se tratar de Comarca de Vara única (Duartina/SP) é inaplicável o art. 251 do CPC. O requerente é o empresário individual falido Pereira Barreto. Os examinandos que indicaram como Requerente “Massa Falida de Pereira Barreto” ou “Pereira Barreto e Massa Falida de Pereira Barreto”, “Pereira Barreto pessoa jurídica de direito privado” ou ainda “Pereira Barreto EIRELI” e variações, não receberão pontuação porque o legitimado não é a Massa Falida, representada pelo administrador judicial, e sim o próprio falido, pessoa natural. O examinando deverá verificar que a situação descrita no enunciado se enquadra perfeitamente (e exclusivamente) no Art. 158, inciso II, da Lei n. 11.101/2005, uma vez que: a) foi encerrada a realização do ativo com o pagamento integral dos credores não sujeitos a rateio, isto é, aqueles titulares de preferências ou privilégios legais (Art. 83, I, II, III, IV e V, da Lei n. 11.101/2005); Cabe observar que não houve pagamento integral AOS CREDORES. O que o enunciado informa é o pagamento integral aos credores “não sujeitos a rateio”. Se tivesse ocorrido pagamento integral, o pedido de extinção das obrigações estaria fundamentado no inciso I do Art. 158, inciso II, da Lei n. 11.101/2005. Esta informação não procede e não será pontuada, até mesmo porque os credores das classes VII e VIII do Art. 83 da Lei n. 11.101/2005 não foram contemplados. b) na classe dos credores quirografários (ou sujeitos a rateio) houve o pagamento de 47% (quarenta e sete) por cento do valor total;
Padrão de Resposta Página 1 de 12 XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” c) o falido depositou em juízo a quantia necessária para atingir o mínimo legal, ou seja, mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos quirografários;
Os itens acima deverão constar, cumulativamente, na fundamentação jurídica do requerimento, para que o examinando conclua que o falido satisfaz todas as exigências legais para requerer a extinção de suas obrigações, indicando o dispositivo legal em se ampara sua pretensão, ou seja, o Art. 158, II, da Lei n. 11.101/2005. Os demais incisos do art. 158 não tratam da hipótese mencionada no enunciado, portanto são inapropriados como fundamentação legal, seja alternativamente seja cumulativamente com o inciso II do Art. 158 da Lei n. 11.101/2005. Também deverá constar na fundamentação jurídica que, como não houve denúncia (ou condenação) por nenhum dos crimes previstos na Lei n. 11.101/2005, fica afastada a necessidade da reabilitação penal para a extinção das obrigações. Assim, o falido poderá reassumir sua empresa apenas com a sentença que declara extinta suas obrigações. Nos pedidos devem ser requeridos, para fins de pontuação: a) declaração de extinção das obrigações do falido na sentença de encerramento, porque consta no enunciado que a falência ainda não foi encerrada, com base no Art. 159, § 3º, da Lei n. 11.101/2005; b) o término (ou cessação) da inabilitação empresarial do falido (ou sua reabilitação para o exercício da empresa), permitindo ao falido retomar sua empresa, com base no Art. 102, caput, da Lei n. 11.101/2005; Por se tratar de empresário individual não é aceito como fundamentação legal, para fins de pontuação, o Art. 160 da Lei n. 11.101/2005, que se aplica exclusivamente ao sócio de responsabilidade ilimitada falido. O fato de o empresário individual ter responsabilidade ilimitada, tal qual o sócio solidário, não reduz o primeiro à condição do segundo. O examinando deve ser capaz de distinguir o exercício individual do coletivo da empresa. c) a publicação do edital (e não da sentença de encerramento) contendo o requerimento do falido e documentos a ele anexados, para ciência dos credores e eventual objeção, com base no Art. 159, § 1º, da Lei n. 11.101/2005; d) anotação da extinção das obrigações no registro do empresário (ou que determine à Junta Comercial a averbação/anotação em seu registro para excluir sua condição de falido), nos termos do Art. 102, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005; e) autuação em apartado do requerimento, na forma do que dispõe o Art. 159, § 1º, da Lei n. 11.101/2005.
No item das provas, o examinando deverá expressamente mencionar:
a) que apresenta o comprovante do depósito judicial no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais); b) a prova da quitação de todos os tributos, com fundamento no Art. 191 do CTN; “A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos.” Como o credor tributário integra o grupo de credores não sujeitos a rateio, que obtiveram pagamento integral com a realização do ativo de acordo com o enunciado, o falido poderá perfeitamente cumprir a exigência legal. c) o relatório do administrador judicial onde constam o valor do ativo e o do produto de sua realização, o valor do passivo e o dos pagamentos feitos aos credores. Padrão de Resposta Página 2 de 12 XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” Alternativamente, na fundamentação jurídica, o examinando poderá fazer menção expressa ao relatório do administrador judicial previsto no Art. 155 da Lei n. 11.101/2005, informando que anexa tal documento à petição.
Não serão pontuados pedidos genéricos de protesto por provas, inclusive documentais, ou referências genéricas a “documentos em anexo” e variações. No fechamento da peça, o examinando deverá mencionar todos os elementos previstos no item 3.5.9 do Edital do XVII Exame, devendo se abster de identificar data, nome do advogado e OAB. Em relação ao local, o examinando poderá omiti-lo ou indicar a cidade de Duartina, porque esta informação consta do enunciado.
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO
I- Endereçamento: Exmº Sr. Juiz de Direito da Comarca de Duartina/SP (0,10) 0,00/0,10
II- Qualificação do Requerente: Pereira Barreto, empresário individual falido OU 0,00/0,10 já qualificado nos autos de falência, etc. (0,10)
III- Fundamentação jurídica a) encerramento da realização do ativo com pagamento integral aos credores 0,00/0,45 não sujeitos a rateio OU credores das classes anteriores a dos quirografários. (0,45).
b) pagamento na classe dos quirografários de 47% do total dos créditos (0,45) 0,00/0,45
c) depósito judicial efetuado para atingir mais de 50% do total dos créditos (0,45) 0,00/0,45
d) não houve condenação (ou oferecimento de denúncia) por nenhum dos crimes 0,00/0,40 previstos na Lei n. 11.101/2005 (0,40)
e) fundamento legal: art. 158, II, da Lei n. 11.101/2005 (0,10) Obs1: Somente será atribuída pontuação nesta alínea se o examinando atender, no mínimo, aos itens “a”, “b” e “c” da fundamentação jurídica. Obs2: O fundamento legal encontra-se exclusivamente no inciso II do art. 158 da 0,00/0,10 Lei n. 11.101/2005 Não será conferida pontuação ao examinando que fundamentar a pretensão do falido nos incisos I, III ou IV do art. 158 ou que simplesmente transcrever o art. 158, sem identificar que é no inciso II que se funda a pretensão. IV- Pedidos
a) declarar extintas suas obrigações (0,20) na sentença de encerramento (0,10), com fundamento no art. 159, § 3º, da Lei n. 11.101/2005 (0,10) 0,00/0,10/0,20/0,30/0,40 A simples menção ao dispositivo legal não pontua.
b) a fim de promover sua reabilitação com o retorno ao exercício da empresa (ou com o fim de encerrar sua inabilitação empresarial) (0,35), nos termos do art. 0,00/0,35/0,45 102, caput, da Lei n. 11.101/2005 (0,10)
Padrão de Resposta Página 3 de 12 XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” A simples menção ao dispositivo legal não pontua.
c) determinar a publicação do requerimento de extinção das obrigações por edital (0,35), nos termos do art. 159, § 1º, da Lei n. 11.101/2005, (0,10) 0,00/0,35/0,45 A simples menção ao dispositivo legal não pontua.
d) que proceda à respectiva anotação da extinção de suas obrigações no registro do empresário (ou que determine à Junta Comercial a averbação/anotação em seu registro para excluir sua condição de falido) (0,35), nos termos do art. 102, 0,00/0,35/0,45 parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005 (0,10) A simples menção ao dispositivo legal não pontua.
e) Autuação em apartado do requerimento (0,10) 0,00/0,10
V- Das Provas
a) Comprovante de realização do depósito judicial no valor de R$ 19.000,00 0,00/0,30 (dezenove mil reais) (0,30)
b) Comprovantes de Quitação de todos os tributos (0,30), com fundamento no art. 191 do Código Tributário Nacional – CTN (0,10) 0,00/0,30/0,40 A simples menção ao dispositivo legal não pontua.
c) Relatório do administrador judicial (0,30) 0,00/0,30
Fechamento: Local..., Data..., Advogado..., OAB.... 0,00/0,10
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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO I- Endereçamento: Exmº Sr. Juiz de Direito da Comarca de Duartina/SP (0,10) | 0,00/0,10 |
| II- Qualificação do Requerente: Pereira Barreto, empresário individual falido OU | 0,00/0,10 |
| já qualificado nos autos de falência, etc. (0,10) III- Fundamentação jurídica a) encerramento da realização do ativo com pagamento integral aos credores | 0,00/0,45 |
| não sujeitos a rateio OU credores das classes anteriores a dos quirografários. (0,45). b) pagamento na classe dos quirografários de 47% do total dos créditos (0,45) | 0,00/0,45 |
| c) depósito judicial efetuado para atingir mais de 50% do total dos créditos (0,45) | 0,00/0,45 |
| d) não houve condenação (ou oferecimento de denúncia) por nenhum dos crimes | 0,00/0,40 |
| previstos na Lei n. 11.101/2005 (0,40) e) fundamento legal: art. 158, II, da Lei n. 11.101/2005 (0,10) Obs1: Somente será atribuída pontuação nesta alínea se o examinando atender, no mínimo, aos itens “a”, “b” e “c” da fundamentação jurídica. Obs2: O fundamento legal encontra-se exclusivamente no inciso II do art. 158 da | 0,00/0,10 |
| Lei n. 11.101/2005 Não será conferida pontuação ao examinando que fundamentar a pretensão do falido nos incisos I, III ou IV do art. 158 ou que simplesmente transcrever o art. 158, sem identificar que é no inciso II que se funda a pretensão. IV- Pedidos a) declarar extintas suas obrigações (0,20) na sentença de encerramento (0,10), com fundamento no art. 159, § 3º, da Lei n. 11.101/2005 (0,10) | 0,00/0,10/0,20/0,30/0,40 |
| A simples menção ao dispositivo legal não pontua. b) a fim de promover sua reabilitação com o retorno ao exercício da empresa (ou com o fim de encerrar sua inabilitação empresarial) (0,35), nos termos do art. | 0,00/0,35/0,45 |
| 102, caput, da Lei n. 11.101/2005 (0,10) Padrão de Resposta Página 3 de 12 Prova Prático-Profissional – XVII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” A simples menção ao dispositivo legal não pontua. c) determinar a publicação do requerimento de extinção das obrigações por edital (0,35), nos termos do art. 159, § 1º, da Lei n. 11.101/2005, (0,10) | 0,00/0,35/0,45 |
| A simples menção ao dispositivo legal não pontua. d) que proceda à respectiva anotação da extinção de suas obrigações no registro do empresário (ou que determine à Junta Comercial a averbação/anotação em seu registro para excluir sua condição de falido) (0,35), nos termos do art. 102, | 0,00/0,35/0,45 |
| parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005 (0,10) A simples menção ao dispositivo legal não pontua. e) Autuação em apartado do requerimento (0,10) | 0,00/0,10 |
| V- Das Provas a) Comprovante de realização do depósito judicial no valor de R$ 19.000,00 | 0,00/0,30 |
| (dezenove mil reais) (0,30) b) Comprovantes de Quitação de todos os tributos (0,30), com fundamento no art. 191 do Código Tributário Nacional – CTN (0,10) | 0,00/0,30/0,40 |
| A simples menção ao dispositivo legal não pontua. c) Relatório do administrador judicial (0,30) | 0,00/0,30 |
| Fechamento: Local..., Data..., Advogado..., OAB.... | 0,00/0,10 |
| Padrão de Resposta Página 4 de 12 Prova Prático-Profissional – XVII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” |