Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Você foi procurado pelo Banco Dinheiro Bom S/A, em razão de ação trabalhista nº XX, distribuída para a 99ª VT de Belém/PA, ajuizada pela ex-funcionária Paula, que foi gerente geral de agência de pequeno porte por 4 anos, período total em que trabalhou para o banco. Sua agência atendia apenas a clientes pessoa física. Paula era responsável por controlar o desempenho profissional e a jornada de trabalho dos funcionários da agência, além do desempenho comercial desta. Na ação, Paula aduziu que ganhava R$ 8.000,00 mensais, além da gratificação de função no percentual de 50% a mais que o cargo efetivo. Porém, seu salário era menor que o de João Petrônio, que percebia R$ 10.000,00, sendo gerente de agência de grande porte atendendo contas de pessoas físicas e jurídicas. Requer as diferenças salariais e reflexos. Paula afirma que trabalhava das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 20 minutos. Requer horas extras e reflexos. Paula foi transferida de São Paulo para Belém, após um ano de serviço, tendo lá fixado residência com sua família. Por isso, ela requer o pagamento de adicional de transferência. Paula requer a devolução dos descontos relativos ao plano de saúde, que assinou no ato da admissão, tendo indicado dependentes. Requer, ainda, multa prevista no Art. 477 da CLT, pois foi notificada da dispensa em 02/03/2015, uma segunda-feira, e a empresa só pagou as verbas rescisórias e efetuou a homologação da dispensa em 12/03/2015, um dia após o prazo, segundo sua alegação.
Redija a peça prático-profissional pertinente ao caso. (Valor: 5,00)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO
XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO
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XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO
Padrão de resposta definitivo (íntegro)
Deverá ser apresentada a peça jurídica denominada Contestação, na defesa dos interesses do Banco Dinheiro Bom S.A. em face da reclamação trabalhista ajuizada por Paula, com base no artigo 847 da CLT, dirigida ao Juiz do Trabalho da 99ª Vara do Trabalho de Belém, com indicação das partes e do número do processo.
Deverá ser contestado o pedido de horas extras porque a autora ocupava cargo de confiança de gerente-geral, sendo autoridade máxima no local, possuindo poder de gestão e recebendo gratificação de função superior a 40%, inserindo-a então na exceção prevista no Art. 62, II e § único da CLT, ratificado pela Súmula 287 TST. Por conseguinte, não faz jus a sobrejornada, já que não possui limite de jornada. Deverá ser rechaçado o pedido de equiparação salarial porque as funções eram diferentes, pois a paragonada era gerente de pessoa física enquanto o modelo cuidava de carteira de pessoas físicas e jurídicas, não atendendo ao disposto no Art. 461, caput, CLT e Súmula 6, III TST. Será também aceita a tese de que os trabalhos de Paula e de João Petrônio não tinham o mesmo valor, por terem produtividade distinta, em razão da diferença no porte entre as agências, ensejando a tese de que a produtividade do modelo era superior, conforme Art. 461, § 1º, CLT. Deverá ser contestado o pedido de adicional de transferência, pois essa foi definitiva, não ensejando o adicional desejado, conforme Art. 469, § 3º, da CLT e OJ 113 do TST.
Padrão de Resposta Página 1 de 6 XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” Deverá ser rechaçado o pedido de devolução de descontos, uma vez que foi escrita a autorização para a subtração e não há prova de vício de consentimento, havendo inclusive indicação de beneficiários, o que impede a restituição, conforme OJ 160, da SDI I do TST, Súmula 342 do TST e Art. 462 da CLT.
Deverá ser rechaçado o pedido de multa do Art. 477 da CLT porque houve pagamento e homologação tempestivos, no prazo de 10 dias, pois a contagem deve excluir o dia do começo e incluir o do vencimento, conforme OJ 162, da SDI I do TST, Art. 132, CCB e Art. 477, § 6º, b, CLT.
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Contestação endereçada ao Juiz do Trabalho da 99ª VT/Belém (0,10) com 0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,30 /0,40 indicação do número do processo (0,10). Indicação do autor (0,10) e / 0,50 indicação ou qualificação do Réu (0,10). Indicação do art. 847 CLT (0,10). Hora extra indevida porque a autora ocupava cargo de confiança, sendo autoridade máxima no local OU sendo possuidor poder de gestão (0,50) e 0,00 / 0,20 / 0,30/ 0,50 recebia gratificação de função superior a 40% (0,20). Indicação do Art. 62, /0,60/ 0,70 / 0,80 II ou § único da CLT OU Súmula 287 TST (0,10). Equiparação salarial indevida porque a produtividade do modelo era superior (0,70). Indicação do Art. 461, § 1º, CLT.(0,10). OU 0,00 / 0,70 / 0,80 Equiparação salarial indevida porque as funções eram diferentes (0,70). Indicação do Art. 461, caput, CLT OU Súmula 6, III TST (0,10). Adicional de transferência indevido porque a transferência foi 0,00 / 0,70 / 0,80 definitiva (0,70). Indicação do Art. 469, § 3º, CLT OU OJ 113 TST (0,10) Devolução de desconto indevida porque autorizada por escrito OU porque não houve vício de consentimento (0,70). Indicação da OJ 160 SDI TST OU 0,00 / 0,70 / 0,80 Súmula 342 TST OU Art. 462 CLT (0,10). Multa do Art. 477 CLT indevida porque o pagamento ocorreu no prazo legal (10 dias) (0,70). Indicação da OJ 162 SDI TST OU Art. 132, CCB OU Art. 0,00 /0,70 / 0,80 477, § 6º, b, CLT. (0,10). Encerramento com indicação da improcedência dos pedidos (0,40). 0,00 / 0,40 Local, data, advogado (0,10). 0,00 / 0,10 Obs.: a simples citação legal ou jurisprudencial pertinente não credencia pontuação.
Padrão de Resposta Página 2 de 6 XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Contestação endereçada ao Juiz do Trabalho da 99ª VT/Belém (0,10) com | 0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,30 /0,40 |
| indicação do número do processo (0,10). Indicação do autor (0,10) e / 0,50 indicação ou qualificação do Réu (0,10). Indicação do art. 847 CLT (0,10). Hora extra indevida porque a autora ocupava cargo de confiança, sendo autoridade máxima no local OU sendo possuidor poder de gestão (0,50) e | 0,00 / 0,20 / 0,30/ 0,50 |
| recebia gratificação de função superior a 40% (0,20). Indicação do Art. 62, /0,60/ 0,70 / 0,80 II ou § único da CLT OU Súmula 287 TST (0,10). Equiparação salarial indevida porque a produtividade do modelo era superior (0,70). Indicação do Art. 461, § 1º, CLT.(0,10). OU | 0,00 / 0,70 / 0,80 |
| Equiparação salarial indevida porque as funções eram diferentes (0,70). Indicação do Art. 461, caput, CLT OU Súmula 6, III TST (0,10). Adicional de transferência indevido porque a transferência foi | 0,00 / 0,70 / 0,80 |
| definitiva (0,70). Indicação do Art. 469, § 3º, CLT OU OJ 113 TST (0,10) Devolução de desconto indevida porque autorizada por escrito OU porque não houve vício de consentimento (0,70). Indicação da OJ 160 SDI TST OU | 0,00 / 0,70 / 0,80 |
| Súmula 342 TST OU Art. 462 CLT (0,10). Multa do Art. 477 CLT indevida porque o pagamento ocorreu no prazo legal (10 dias) (0,70). Indicação da OJ 162 SDI TST OU Art. 132, CCB OU Art. | 0,00 /0,70 / 0,80 |
| 477, § 6º, b, CLT. (0,10). Encerramento com indicação da improcedência dos pedidos (0,40). | 0,00 / 0,40 |
| Local, data, advogado (0,10). | 0,00 / 0,10 |
| Obs.: a simples citação legal ou jurisprudencial pertinente não credencia pontuação. Padrão de Resposta Página 2 de 6 Prova Prático-Profissional – XVII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 ÁREA: DIREITO DO TRABALHO “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” |