Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
A sociedade empresária XYZ Ltda., citada em execução fiscal promovida pelo município para a cobrança de crédito tributário de ISSQN, realizou depósito integral e opôs embargos à execução. Após a instrução probatória, sobreveio sentença de improcedência dos embargos, contra a qual foi interposto recurso de apelação recebido em seu regular efeito devolutivo (Art. 520, V, do CPC). A Fazenda Municipal, após contrarrazoar o recurso, requer o desapensamento dos autos dos embargos. O Juízo determina o desapensamento e remete os autos dos embargos para o Tribunal. Um mês após, é aberta vista na execução fiscal à Fazenda Municipal, que requer a conversão em renda do depósito judicial, nos termos do Art. 156, VI, do CTN, alegando que a execução fiscal é definitiva e não provisória (Art. 587 do CPC e Súmula nº 317 do STJ). O Juízo defere o pedido da Fazenda proferindo decisão interlocutória na qual determina a conversão em renda do depósito e determina a intimação das partes para requererem o que entenderem de direito. Não há, na decisão proferida, qualquer omissão, obscuridade ou contradição.
Na qualidade de advogado(a) de XYZ Ltda., redija a peça recursal adequada a evitar que haja a imediata conversão do depósito em renda. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão do cliente, sendo certo que a publicação da decisão mencionada se deu nove dias atrás.
XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO
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XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO
Padrão de resposta definitivo (íntegro)
Deve ser elaborado Agravo de Instrumento, destinado ao Tribunal de Justiça, com a qualificação da agravante, XYZ Ltda., e do agravado: Município (deve-se admitir, também, a indicação como “Agravado”, do Juízo da Vara Cível ou Vara de Fazenda Pública, bem como a Fazenda Pública Municipal).
O recurso deve destacar o cabimento do Agravo de Instrumento por se tratar de processo de execução e pela possibilidade de lesão grave e de difícil reparação.
Quanto ao mérito da pretensão do recorrente, deve este destacar que tem prevalência a regra do Art. 32, § 2º, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), que, por sua vez, condiciona o levantamento do depósito judicial ao trânsito em julgado da decisão.
A peça processual ainda deve ainda pleitear a antecipação dos efeitos da tutela, justificando a urgência com o risco de iminente conversão em renda do depósito judicial por parte do recorrido.
Deve ainda o recurso fazer menção ao fato de que estão sendo anexadas as peças obrigatórias para a instrução do Agravo de Instrumento (ou, alternativamente, a cópia integral dos autos judiciais a partir dos quais foi formado o instrumento).
Padrão de Resposta Página 1 de 1 XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO
Endereçamento de Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça (0,10). 0,00 / 0,10
Qualificação do Recorrente/Agravante (0,10) e do Recorrido/Agravado (0,10). 0,00 / 0,10 / 0,20
Indicação de cumprimento dos artigos 524 e 525 do CPC: menção à juntada de todas as cópias obrigatórias ao conhecimento do Agravo de Instrumento (0,35) / indicação 0,00 / 0,25/ 0,35/ 0,60 dos advogados das partes (0,25).
Menção ao recolhimento das custas do recurso (preparo recursal) (0,40). 0,00 / 0,40
Justificativa de cabimento do Agravo de Instrumento: é cabível ante o risco de lesão 0,00 / 0,50 grave e de difícil reparação (0,50).
Fundamento de mérito: a conversão em renda só pode ocorrer após o trânsito em julgado do processo de embargos (0,90), conforme previsto no Art. 32, § 2º, da LEF 0,00 / 0,90 / 1,00 (0,10) OU a conversão em renda não pode ocorrer, pois o crédito tributário está com a exigibilidade suspensa (0,90), conforme o Art. 151, II, do CTN (0,10).
Pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal OU de efeito suspensivo (0,30), na 0,00 / 0,30 / 0,40 / 0,90 / forma do Art. 527, III, OU Art. 558, do CPC (0,10). Alegando a presença dos requisitos ali previstos: periculum in mora pelo risco de conversão em renda e fumus boni iuris 1,00 ante a plausibilidade do direito alegado no mérito (0,60).
Provimento do recurso para reforma da decisão (0,60) para que a conversão em renda 0,00 / 0,50 / 0,60 / 1,10 só ocorra após trânsito em julgado da improcedência dos embargos (0,50).
Fechamento: Local..., Data..., Advogado..., OAB .... (0,10). 0,00/0,10
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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento de Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça (0,10). | 0,00 / 0,10 |
| Qualificação do Recorrente/Agravante (0,10) e do Recorrido/Agravado (0,10). | 0,00 / 0,10 / 0,20 |
| Indicação de cumprimento dos artigos 524 e 525 do CPC: menção à juntada de todas as cópias obrigatórias ao conhecimento do Agravo de Instrumento (0,35) / indicação | 0,00 / 0,25/ 0,35/ 0,60 |
| dos advogados das partes (0,25). Menção ao recolhimento das custas do recurso (preparo recursal) (0,40). | 0,00 / 0,40 |
| Justificativa de cabimento do Agravo de Instrumento: é cabível ante o risco de lesão | 0,00 / 0,50 |
| grave e de difícil reparação (0,50). Fundamento de mérito: a conversão em renda só pode ocorrer após o trânsito em julgado do processo de embargos (0,90), conforme previsto no Art. 32, § 2º, da LEF | 0,00 / 0,90 / 1,00 |
| (0,10) OU a conversão em renda não pode ocorrer, pois o crédito tributário está com a exigibilidade suspensa (0,90), conforme o Art. 151, II, do CTN (0,10). Pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal OU de efeito suspensivo (0,30), na | 0,00 / 0,30 / 0,40 / 0,90 / |
| forma do Art. 527, III, OU Art. 558, do CPC (0,10). Alegando a presença dos requisitos ali previstos: periculum in mora pelo risco de conversão em renda e fumus boni iuris | 1,00 |
| ante a plausibilidade do direito alegado no mérito (0,60). Provimento do recurso para reforma da decisão (0,60) para que a conversão em renda | 0,00 / 0,50 / 0,60 / 1,10 |
| só ocorra após trânsito em julgado da improcedência dos embargos (0,50). Fechamento: Local..., Data..., Advogado..., OAB .... (0,10). | 0,00/0,10 |
| Padrão de Resposta Página 2 de 2 Prova Prático-Profissional – XVII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 13/09/2015 ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” |