Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Nos autos da reclamação trabalhista 1234, movida por Gilson Reis em face da sociedade empresária Transporte Rápido Ltda., em trâmite perante a 15ª Vara do Trabalho do Recife/PE, a dinâmica dos fatos e os pedidos foram articulados da seguinte maneira: O trabalhador foi admitido em 13/05/2009, recebeu aviso prévio em 09/11/2014, para ser trabalhado, e ajuizou a demanda em 20/04/2015. Exercia a função de auxiliar de serviços gerais. Requereu sua reintegração porque, em 20/11/2014, apresentou candidatura ao cargo de dirigente sindical da sua categoria, informando o fato ao empregador por e-mail, o que lhe garante o emprego na forma do Art. 543, § 3º, da CLT, não respeitada pelo ex-empregador. Que trabalhava de segunda a sexta-feira das 5:00h às 15:00h, com intervalo de duas horas para refeição, jamais recebendo horas extras nem adicional noturno, o que postula na demanda. Que o intervalo interjornada não era observado, daí porque deseja que isso seja remunerado como hora extra.
Contratado como advogado (a), você deve apresentar a medida processual adequada à defesa dos interesses da sociedade empresária Transporte Rápido Ltda., sem criar dados ou fatos não informados. (Valor: 5,00)
Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO
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Padrão de resposta definitivo (íntegro)
O candidato deverá apresentar uma Contestação, dirigida ao Juiz da 15ª Vara do Trabalho do Recife, com indicação das partes e sustentando o seguinte: Prescrição das pretensões anteriores a 20/04/2010. Ser indevida a reintegração porque a candidatura ocorreu no decorrer do aviso prévio, não sendo assegurada a garantia, conforme Súmula 369, V, do TST. Que a jornada cumprida não excede o módulo constitucional, seja o semanal seja o diário, de modo que são indevidas as horas extras. Indicação do Art. 7º, XIII, da CRFB/88 e do Art. 58 da CLT. Que não havia trabalho no período compreendido entre 22.00h e 5.00h, de forma que não há direito a adicional noturno. Indicação do Art. 73, § 2º, da CLT. Que o intervalo interjornada é de onze horas e, na hipótese, era respeitado, porque havia um interregno de catorze horas entre as jornadas. Indicação do Art. 66 da CLT.
Padrão de Resposta Página 1 de 1 XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 17/01/2016 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO
Contestação dirigida ao Juiz da 15ª Vara do Trabalho do Recife (0,10) 0,00 / 0,10 Qualificação das partes 0,00 / 0,10 / 0,20 Identificação de autor (0,10) e réu (0,10). Indicação art. 847, CLT (0,10) 0,00 / 0,10 Prescrição das pretensões anteriores a 20/04/2010 OU prescrição das pretensões anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação (0,70). Indicação do 0,00 / 0,70 / 0,80 Art. 7º, XXIX, CRFB/88, OU Art. 11, I, CLT OU Súmula 308, I, TST (0,10).
Indevida a reintegração porque a candidatura ocorreu no decorrer do aviso 0,00 / 0,80 / 0,90 prévio (0,80). Indicação da Súmula 369, V, TST (0,10). A jornada não excede o módulo constitucional, sendo indevidas as horas extras 0,00 / 0,70 / 0,80 (0,70). Indicação do Art. 7º, XIII, CRFB/88, OU Art. 58, CLT (0,10). Indevido adicional noturno por não haver trabalho entre 22.00h e 5.00h (0,70). 0,00 / 0,70 / 0,80 Indicação do Art. 73, § 2º, CLT (0,10). O intervalo interjornada é de onze horas e, na hipótese, era respeitado porque havia um interregno de catorze horas entre as jornadas (0,70). Indicação do 0,00 / 0,70 / 0,80 Art. 66, CLT (0,10). Requerimento de improcedência dos pedidos (0,20) e indicação das provas a 0,00 / 0,20 / 0,40 serem produzidas (0,20). Fechamento da Peça. 0,00 / 0,10 Data, Local, Advogado, OAB ...nº... (0,10).
Padrão de Resposta Página 2 de 2 XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 17/01/2016 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”
Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Contestação dirigida ao Juiz da 15ª Vara do Trabalho do Recife (0,10) | 0,00 / 0,10 |
| Qualificação das partes | 0,00 / 0,10 / 0,20 |
| Identificação de autor (0,10) e réu (0,10). Indicação art. 847, CLT (0,10) | 0,00 / 0,10 |
| Prescrição das pretensões anteriores a 20/04/2010 OU prescrição das pretensões anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação (0,70). Indicação do | 0,00 / 0,70 / 0,80 |
| Art. 7º, XXIX, CRFB/88, OU Art. 11, I, CLT OU Súmula 308, I, TST (0,10). Indevida a reintegração porque a candidatura ocorreu no decorrer do aviso | 0,00 / 0,80 / 0,90 |
| prévio (0,80). Indicação da Súmula 369, V, TST (0,10). A jornada não excede o módulo constitucional, sendo indevidas as horas extras | 0,00 / 0,70 / 0,80 |
| (0,70). Indicação do Art. 7º, XIII, CRFB/88, OU Art. 58, CLT (0,10). Indevido adicional noturno por não haver trabalho entre 22.00h e 5.00h (0,70). | 0,00 / 0,70 / 0,80 |
| Indicação do Art. 73, § 2º, CLT (0,10). O intervalo interjornada é de onze horas e, na hipótese, era respeitado porque havia um interregno de catorze horas entre as jornadas (0,70). Indicação do | 0,00 / 0,70 / 0,80 |
| Art. 66, CLT (0,10). Requerimento de improcedência dos pedidos (0,20) e indicação das provas a | 0,00 / 0,20 / 0,40 |
| serem produzidas (0,20). Fechamento da Peça. | 0,00 / 0,10 |
| Data, Local, Advogado, OAB ...nº... (0,10). Padrão de Resposta Página 2 de 2 Prova Prático-Profissional – XVIII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 17/01/2016 ÁREA: DIREITO DO TRABALHO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” |