Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Antônio Augusto, ao se mudar para seu novo apartamento, recém-comprado, adquiriu, em 20/10/2015, diversos eletrodomésticos de última geração, dentre os quais uma TV de LED com sessenta polegadas, acesso à Internet e outras facilidades, pelo preço de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Depois de funcionar perfeitamente por trinta dias, a TV apresentou superaquecimento que levou à explosão da fonte de energia do equipamento, provocando danos irreparáveis a todos os aparelhos eletrônicos que estavam conectados ao televisor. Não obstante a reclamação que lhes foi apresentada em 25/11/2015, tanto o fabricante (MaxTV S.A.) quanto o comerciante de quem o produto fora adquirido (Lojas de Eletrodomésticos Ltda.) permaneceram inertes, deixando de oferecer qualquer solução. Diante disso, em 10/03/2016, Antônio Augusto propôs ação perante Vara Cível em face tanto da fábrica do aparelho quanto da loja em que o adquiriu, requerendo:
(i) a substituição do televisor por outro do mesmo modelo ou superior, em perfeito estado; (ii) indenização de aproximadamente trinta e cinco mil reais, correspondente ao valor dos demais aparelhos danificados; e (iii) indenização por danos morais, em virtude de a situação não ter sido solucionada em tempo razoável, motivo pelo qual a família ficou, durante algum tempo, sem usar a TV.
O juiz, porém, acolheu preliminar de ilegitimidade passiva arguída, em contestação, pela loja que havia alienado a televisão ao autor, excluindo-a do polo passivo, com fundamento nos artigos 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, reconheceu a decadência do direito do autor, alegada em contestação pela fabricante do produto, com fundamento no Art. 26, inciso II, do CDC, considerando que decorreram mais de noventa dias entre a data do surgimento do defeito e a do ajuizamento da ação. A sentença não transitou em julgado.
Na qualidade de advogado(a) do autor da ação, indique o meio processual adequado à tutela do seu direito, elaborando a peça processual cabível no caso, excluindo-se a hipótese de embargos de declaração, indicando os seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CIVIL
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Padrão de resposta definitivo (íntegro)
A decisão em questão tem natureza jurídica de sentença, na forma do Art. 162, § 1º, do Art. 267, inciso VI, do Art. 269, inciso IV, e do Art. 459, todos do Código de Processo Civil. Com efeito, extinguiu-se o processo, sem resolução do mérito, quanto ao comerciante, acolhendo-se a sua ilegitimidade passiva, e com resolução do mérito, no tocante ao fabricante, em cujo favor se reconheceu a decadência. Em virtude disso, o meio processual adequado à impugnação do provimento judicial, a fim de evitar que faça coisa julgada, é o recurso de apelação, de acordo com o Art. 513 do CPC. Deve-se, para buscar a tutela integral ao interesse do autor, impugnar cada um
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dos capítulos da sentença, isto é, tanto a ilegitimidade do comerciante quanto a decadência que aproveitou ao fabricante. Quanto ao primeiro ponto, deve-se sustentar a solidariedade entre o varejista, que efetuou a venda do produto, e o seu fabricante, admitindo-se a propositura da ação em face de ambos na qualidade de litisconsortes passivos (art. 7º. § único do CDC). A responsabilidade do comerciante, em relação ao primeiro pedido deduzido da petição inicial, qual seja, o de substituição do produto, encontra fundamento no Art. 3º, CDC, que conceitua os fornecedores, e no art. 18 do CDC, que trata de hipótese de vício do produto. Quanto ao segundo capítulo da sentença, deve-se pretender o afastamento da decadência. No que concerne ao primeiro pedido, referente à substituição do produto, a pretensão recursal deve basear-se na existência de reclamação oportuna do consumidor, a obstar o prazo decadencial, na forma do Art. 26, § 2º, inciso I, do CDC. Já no tocante aos demais pedidos formulados (indenização por danos patrimoniais e morais), há responsabilidade civil por fato do produto, haja vista os danos sofridos pelo autor da ação, a atrair a incidência dos artigos 12 e 27 do CDC. Deste modo, a pretensão autoral à indenização dos danos não se submete a prazo decadencial, mas ao prazo prescricional de cinco anos, estipulado no artigo 27, do CDC. Nessa linha, deve-se requerer a reforma da sentença para que o pedido seja apreciado, mediante o reconhecimento da legitimidade passiva do comerciante, e o afastamento da decadência, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de primeira instância, para prosseguimento do feito.
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO
Endereçamento correto: o recurso deve ser interposto perante o juízo sentenciante, Vara 0,00 / 0,10 Cível, com as respectivas razões (0,10).
Indicação do apelante (0,10) e dos apelados MAX TV SA (0,10) e LOJA DE 0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,30 ELETRODOMÉSTICOS LTDA (0,10).
Fundamentação Jurídica/Legal:
Demonstrar a existência de responsabilidade solidária do comerciante (0,70), em relação ao primeiro pedido formulado (substituição do televisor), com base no Art. 7º, parágrafo 0,00 / 0,70 / 0,80 único do CDC OU Art. 25, § 1º do CDC OU Art. 18 do CDC (0,10).
Demonstrar a inexistência de decadência quanto ao pedido de substituição do produto 0,00 / 0,20 / 0,30 / 0,40 defeituoso (0,30), em virtude de reclamação tempestiva formulada pelo autor (0,20), / 0,50 / 0,60 / 0,70 / configurando causa obstativa da contagem do prazo decadencial (0,20), prevista no Art. 26, 0,80 § 2º, inc. I, do CDC (0,10).
Em relação aos pedidos de indenização formulados, demonstrar que seu fundamento é o 0,00 / 0,20 / 0,30 / 0,40 fato do produto (0,30), sujeito a prazo prescricional (0,20), previsto no artigo 27, do CDC / 0,50 / 0,60 (0,10).
Formular corretamente os pedidos:
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Deduzir pedido de afastamento do acolhimento de decadência (0,40), por se tratar de 0,00 / 0,20 / 0,40 / 0,60 responsabilidade pelo fato do produto (0,20).
Deduzir pedido de inclusão do comerciante no polo passivo (0,40). 0,00 / 0,40
Reforma da decisão (0,40) para julgar procedentes os pedidos deduzidos na inicial (0,20) 0,00 / 0,20 / 0,40 / 0,60
Intimação dos apelados para apresentar contrarrazões (0,10) 0,00 / 0,10
Demonstrar o recolhimento do preparo (0,10). 0,00 / 0,10
0,00 / 0,10/ 0,20 / 0,30 / Estruturar a peça corretamente: fatos (0,20); fundamentos (0,20); pedidos recursais (0,10). 0,40 /0,50
Fechamento da Peça (Indicar a inserção de local, data, assinatura e OAB) (0,10). 0,00 / 0,10
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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento correto: o recurso deve ser interposto perante o juízo sentenciante, Vara | 0,00 / 0,10 |
| Cível, com as respectivas razões (0,10). Indicação do apelante (0,10) e dos apelados MAX TV SA (0,10) e LOJA DE | 0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,30 |
| ELETRODOMÉSTICOS LTDA (0,10). Fundamentação Jurídica/Legal: Demonstrar a existência de responsabilidade solidária do comerciante (0,70), em relação ao primeiro pedido formulado (substituição do televisor), com base no Art. 7º, parágrafo | 0,00 / 0,70 / 0,80 |
| único do CDC OU Art. 25, § 1º do CDC OU Art. 18 do CDC (0,10). Demonstrar a inexistência de decadência quanto ao pedido de substituição do produto | 0,00 / 0,20 / 0,30 / 0,40 |
| defeituoso (0,30), em virtude de reclamação tempestiva formulada pelo autor (0,20), / 0,50 / 0,60 / 0,70 / configurando causa obstativa da contagem do prazo decadencial (0,20), prevista no Art. 26, | 0,80 |
| § 2º, inc. I, do CDC (0,10). Em relação aos pedidos de indenização formulados, demonstrar que seu fundamento é o | 0,00 / 0,20 / 0,30 / 0,40 |
| fato do produto (0,30), sujeito a prazo prescricional (0,20), previsto no artigo 27, do CDC / 0,50 / 0,60 (0,10). Formular corretamente os pedidos: Padrão de Resposta Página 2 de 9 Prova Prático-Profissional – XIX Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 29/05/2016 ÁREA: DIREITO CIVIL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” Deduzir pedido de afastamento do acolhimento de decadência (0,40), por se tratar de | 0,00 / 0,20 / 0,40 / 0,60 |
| responsabilidade pelo fato do produto (0,20). Deduzir pedido de inclusão do comerciante no polo passivo (0,40). | 0,00 / 0,40 |
| Reforma da decisão (0,40) para julgar procedentes os pedidos deduzidos na inicial (0,20) | 0,00 / 0,20 / 0,40 / 0,60 |
| Intimação dos apelados para apresentar contrarrazões (0,10) | 0,00 / 0,10 |
| Demonstrar o recolhimento do preparo (0,10). | 0,00 / 0,10 |
| Estruturar a peça corretamente: fatos (0,20); fundamentos (0,20); pedidos recursais (0,10). | 0,40 /0,50 |
| Fechamento da Peça (Indicar a inserção de local, data, assinatura e OAB) (0,10). | 0,00 / 0,10 |
| Padrão de Resposta Página 3 de 9 Prova Prático-Profissional – XIX Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 29/05/2016 ÁREA: DIREITO CIVIL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” |