Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Determinado partido político, que possui dois deputados federais e dois senadores em seus quadros, preocupado com a efetiva regulamentação das normas constitucionais, com a morosidade do Congresso Nacional e com a adequada proteção à saúde do trabalhador, pretende ajuizar, em nome do partido, a medida judicial objetiva apropriada, visando à regulamentação do Art. 7º, inciso XXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
O partido informa, por fim, que não se pode compactuar com desrespeito à Constituição da República por mais de 28 anos.
Considerando a narrativa acima descrita, elabore a peça processual judicial objetiva adequada.(Valor : 5,00)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CONSTITUCIONAL
XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CONSTITUCIONAL
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XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CONSTITUCIONAL
Padrão de resposta definitivo (íntegro)
Peça processual: Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão, a qual terá por objeto declarar a omissão na regulamentação do Art. 7º, inciso XXIII, da CRFB/88. O candidato deverá elaborar uma petição dessa natureza, visto o comando da questão solicitar a peça processual objetiva adequada. Competência: Supremo Tribunal Federal, segundo o Art. 102 , inciso I, a, da CRFB/88. Legitimidade ativa: Partido Político. Os legitimados à propositura da ADO estão arrolados no Art. 103, incisos I a IX, da Constituição Federal, conforme dispõem o Art. 2º e o Art. 12-A, ambos da Lei nº 9.868/99, acrescidos pela Lei nº 12.063/2009. Legitimidade passiva: Congresso Nacional. Fundamentação: Antes de adentrar o mérito, devem ser abertos os seguintes tópicos: da Legitimidade Ativa - A legitimidade ativa do partido político para a propositura da presente encontra assento no Art. 103, inciso VIII, da CRFB/88; da Competência Originária – Na forma do Art. 102, inciso I, a, da CRFB/88, é de competência originária do STF o processamento e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão; do Cabimento da Ação – Eficácia limitada do Art. 7º, inciso XXIII, da CRFB/1988 e a sua necessária regulamentação. Pedido: diante do exposto e com fulcro na Lei nº 9.868/99, 1. seja julgado procedente o pedido, para que seja declarada a mora legislativa do Congresso Nacional na elaboração da Lei específica do Art. 7º, inciso XXIII, da CRFB/88; 2. seja dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias; 3. seja promovida a oitiva do Exmo. Sr. Procurador Geral da República para que emita o seu parecer, nos termos do Art. 12-E, § 3º, da Lei nº 9.868/99. Provas - Requer a produção de todas as provas admitidas em direito, na forma do Art. 14, parágrafo único, da Lei nº 9.868/99. Local e data Advogado/OAB
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DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento: Supremo Tribunal Federal (0,10). 0,00 / 0,10 Legitimação ativa: Partido Político com representação no Congresso 0,00 / 0,10 Nacional (0,10). Legitimação Passiva: Congresso Nacional (0,10). 0,00 / 0,10 Fundamentação:
da legitimidade ativa - A legitimidade ativa e universal do partido político 0,00 / 0,60 / 0,70 para a propositura da presente ação (0,60) encontra assento no Art. 103, inciso VIII, da CRFB/88. (0,10)
da competência originária - o processamento e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é de competência originária do STF 0,00 / 0,60 / 0,70 (0,60), na forma do Art. 102, inciso I, a, da CRFB/88 (0,10).
do cabimento da ação – eficácia limitada do Art. 7º, inciso XXIII, da CRFB/1988 e a sua necessária regulamentação. (0,80) 0,00 / 0,80
Pedidos: 1. Intimação do Congresso Nacional para prestar informações (0,45) em 30 (trinta) dias (0,15) 0,00 /0,15/ 0,45/0,60
2. Oitiva do Exmo. Sr. Procurador Geral da República, para que emita o 0,00 /0,15/ 0,25 / 0,35/ 0,45/ seu parecer (0,35), em até 15 (quinze) dias (0,15), nos termos do Art. 12- 0,50 / 0,60 E, § 3º, da Lei nº 9.868/99 (0,10). 3. A procedência do pedido para que seja declarada a mora legislativa do Congresso Nacional na elaboração da Lei (0,70) exigida pelo Art. 7º, inciso 0,00 / 0,70 / 0,80 XXIII, da CRFB/88. (0,10); Provas Requer a produção de todas as provas admitidas em direito (0,20), na 0,00/0,20 /0,30 forma do Art. 14, parágrafo único, da Lei nº 9.868/99. (0,10)
Valor da causa (0,10) 0,00 / 0,10
Local e data, advogado/OAB (0,10) 0,00 / 0,10
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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento: Supremo Tribunal Federal (0,10). | 0,00 / 0,10 |
| Legitimação ativa: Partido Político com representação no Congresso | 0,00 / 0,10 |
| Nacional (0,10). Legitimação Passiva: Congresso Nacional (0,10). | 0,00 / 0,10 |
| Fundamentação: da legitimidade ativa - A legitimidade ativa e universal do partido político | 0,00 / 0,60 / 0,70 |
| para a propositura da presente ação (0,60) encontra assento no Art. 103, inciso VIII, da CRFB/88. (0,10) da competência originária - o processamento e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é de competência originária do STF | 0,00 / 0,60 / 0,70 |
| (0,60), na forma do Art. 102, inciso I, a, da CRFB/88 (0,10). do cabimento da ação – eficácia limitada do Art. 7º, inciso XXIII, da CRFB/1988 e a sua necessária regulamentação. (0,80) | 0,00 / 0,80 |
| Pedidos: 1. Intimação do Congresso Nacional para prestar informações (0,45) em 30 (trinta) dias (0,15) | 0,00 /0,15/ 0,45/0,60 |
| 2. Oitiva do Exmo. Sr. Procurador Geral da República, para que emita o | 0,00 /0,15/ 0,25 / 0,35/ 0,45/ |
| seu parecer (0,35), em até 15 (quinze) dias (0,15), nos termos do Art. 12- | 0,50 / 0,60 |
| E, § 3º, da Lei nº 9.868/99 (0,10). 3. A procedência do pedido para que seja declarada a mora legislativa do Congresso Nacional na elaboração da Lei (0,70) exigida pelo Art. 7º, inciso | 0,00 / 0,70 / 0,80 |
| XXIII, da CRFB/88. (0,10); Provas Requer a produção de todas as provas admitidas em direito (0,20), na | 0,00/0,20 /0,30 |
| forma do Art. 14, parágrafo único, da Lei nº 9.868/99. (0,10) Valor da causa (0,10) | 0,00 / 0,10 |
| Local e data, advogado/OAB (0,10) | 0,00 / 0,10 |
| Padrão de Resposta Página 2 de 10 Prova Prático-Profissional – XIX Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 29/05/2016 ÁREA: DIREITO CONSTITUCIONAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” |