Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Você foi contratado(a) como advogado(a) pela sociedade empresária Sandália Feliz Ltda., que lhe exibe cópia de sentença prolatada pelo juízo da 50ª Vara do Trabalho de Vitória/ES (processo 123, movido por Valentino Garrido, brasileiro, solteiro, auxiliar de estoque) e publicada no dia anterior, na qual o juiz reconheceu que, após o pagamento das verbas resilitórias, houve acordo e outro pagamento de R$ 2.000,00 perante uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP) criada na empresa, sem ressalva, mas rejeitou a preliminar suscitada pela ré, compreendendo que a realização do acordo na CCP geraria como efeito único a dedução do valor pago ao trabalhador. Sobre o pedido de duas horas extras diárias, o juiz as deferiu porque foi confessada a sobrejornada pelo preposto, determinando, ainda, a sua integração nas demais verbas (13º salário, férias, FGTS e repouso semanal remunerado), e, em relação ao repouso semanal majorado pelas horas extras deferidas, sua integração no 13º salário e nas férias. O juiz deferiu outros 15 minutos de horas extras pela violação a artigo da CLT, que garante esse intervalo antes do início de sobrejornada. O juiz deferiu indenização por dano estético de R$ 5.000,00 porque o trabalhador caiu de uma alta escada existente no estoque e, com o violento impacto sofrido na queda, teve a perda funcional de um dos rins, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) emitida. O magistrado determinou que os juros observassem a Taxa Selic, conforme requerido na prefacial.
Diante do que foi exposto, elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses da sociedade empresária. As custas foram fixadas em R$ 200,00 sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00. (Valor: 5,00)
Obs.: O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO
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XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO
Padrão de resposta definitivo (íntegro)
Elaboração de um Recurso Ordinário Interposto pela Reclamada, com direcionamento do recurso ao juiz de 1º grau e destinação das razões recursais ao TRT, indicando o recolhimento das custas e o depósito recursal.
Da quitação – deverá ser renovada a preliminar – que é de quitação –, sustentando que ela é geral, na medida em que não houve ressalva, conforme dispõe o Art. 625-E, parágrafo único, da CLT.
Do repouso semanal – deverá ser refutada a integração do repouso majorado pelas horas extras nas férias e no 13º salário, porque significaria bis in idem, gerando enriquecimento sem causa, vedado pelo TST na OJ 394.
Padrão de Resposta Página 1 de 7 XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 29/05/2016 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”
Dos 15 minutos antes das horas extras – indicação do Art. 384 da CLT, aplicado apenas às mulheres. Como o autor é do gênero masculino, não é devido.
Do dano estético – indevido porque a perda funcional de um órgão não gera alteração morfológica, na harmonia física do trabalhador. Assim sendo, ausentes os requisitos da responsabilidade civil presentes no Art. 186 do CC
Dos juros – não se aplica a taxa Selic porque há lei própria regulando a matéria, conforme o Art. 39 da Lei nº 8.177/91.
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO
Direcionamento do recurso ao Juiz de 1º grau (0,10) 0,0 / 0,10 Destinação das razões recursais ao TRT (0,10) 0,0 / 0,10 Interposição de recurso ordinário e indicação das partes (0,10) com base no Art. 0,0 / 0,10 / 0,20 895, inciso I, da CLT (0,10). Obs.: a simples menção ao dispositivo não pontua Indicação do recolhimento de custas E depósito recursal (0,10) 0,0 / 0,10 Quitação (eficácia liberatória geral) – renovar sustentando que ela é geral, pois não houve ressalva (0,70). Indicação 0,0 / 0,70 / 0,80 Art. 625-E, parágrafo único, da CLT (0,10). Repouso semanal – sua integração,majorado pelas horas extras, às férias e ao 13º salário 0,0 / 0,70 / 0,80 significaria bis in idem (0,70). Indicação OJ 394 TST (0,10). 15 minutos antes das horas extras 0,0 / 0,70 / 0,80 – Pausa aplica-se apenas às mulheres (0,70). Indicação do Art. 384 da CLT (0,10). Dano estético – perda funcional de um órgão não gera alteração na harmonia física ou na 0,0 / 0,70 / 0,80 aparência (0,70). Ausentes requisitos do Art. 186 do CC (0,10). Juros – inaplicável a taxa Selic porque há lei própria regulando a matéria (0,70). 0,0 / 0,70 / 0,80 Indicação do Art. 39 da Lei nº 8.177/91 (0,10). Requerimentos finais 0,00 / 0,20 / 0,40 Conhecimento/admissão (0,20) e provimento do recurso (0,20). Fechamento da Peça (0,10) 0,00 / 0,10 Data, Local, Advogado, OAB ... nº...
Padrão de Resposta Página 2 de 7 XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 29/05/2016 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”
Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Direcionamento do recurso ao Juiz de 1º grau (0,10) | 0,0 / 0,10 |
| Destinação das razões recursais ao TRT (0,10) | 0,0 / 0,10 |
| Interposição de recurso ordinário e indicação das partes (0,10) com base no Art. | 0,0 / 0,10 / 0,20 |
| 895, inciso I, da CLT (0,10). Obs.: a simples menção ao dispositivo não pontua Indicação do recolhimento de custas E depósito recursal (0,10) | 0,0 / 0,10 |
| Quitação (eficácia liberatória geral) – renovar sustentando que ela é geral, pois não houve ressalva (0,70). Indicação | 0,0 / 0,70 / 0,80 |
| Art. 625-E, parágrafo único, da CLT (0,10). Repouso semanal – sua integração,majorado pelas horas extras, às férias e ao 13º salário | 0,0 / 0,70 / 0,80 |
| significaria bis in idem (0,70). Indicação OJ 394 TST (0,10). 15 minutos antes das horas extras | 0,0 / 0,70 / 0,80 |
| – Pausa aplica-se apenas às mulheres (0,70). Indicação do Art. 384 da CLT (0,10). Dano estético – perda funcional de um órgão não gera alteração na harmonia física ou na | 0,0 / 0,70 / 0,80 |
| aparência (0,70). Ausentes requisitos do Art. 186 do CC (0,10). Juros – inaplicável a taxa Selic porque há lei própria regulando a matéria (0,70). | 0,0 / 0,70 / 0,80 |
| Indicação do Art. 39 da Lei nº 8.177/91 (0,10). Requerimentos finais | 0,00 / 0,20 / 0,40 |
| Conhecimento/admissão (0,20) e provimento do recurso (0,20). Fechamento da Peça (0,10) | 0,00 / 0,10 |
| Data, Local, Advogado, OAB ... nº... Padrão de Resposta Página 2 de 7 Prova Prático-Profissional – XIX Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 29/05/2016 ÁREA: DIREITO DO TRABALHO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” |