Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Ulisses, domiciliado no Rio de Janeiro, solicitou empréstimo de R$ 35.000,00 de Tertuliano, também domiciliado no Rio de Janeiro. Tertuliano não titubeou em conceder o empréstimo, já que sabia que Ulisses estava empregado em renomada empresa hoteleira como gerente, possuindo conta corrente regular. Pactuaram que o valor seria devolvido no prazo de trinta dias. No último dia do prazo estipulado, Tertuliano notificou extrajudicialmente Ulisses para que este realizasse o pagamento. Contudo, devidamente notificado, Ulisses afirmou que não poderia efetuá-lo por não possuir os recursos necessários. Tertuliano sabe que Ulisses não possui quaisquer bens em seu nome e não possui recursos em sua conta corrente. Uma semana após a notificação, Tertuliano teve conhecimento de que, naquela mesma semana, Ulisses perdoou dívidas de R$ 36.000,00 de Marius, seu credor, que, em conluio com Ulisses, aceitou a remissão para fins de auxiliá-lo maliciosamente em seu intuito de esvaziar seu patrimônio e fugir ao compromisso assumido com Tertuliano. Na qualidade de advogado(a) de Tertuliano, redija a peça processual cabível, mencionando, ao final, a providência a ser requerida.(Valor: 5,00) Obs.: O examinando deve indicar todos os fundamentos e dispositivos legais cabíveis. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Padrão de resposta definitivo (íntegro)
A peça cabível será uma Ação Pauliana, direcionada ao Juízo de uma das Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro (Art. 46 do CPC/15 c/c o Art. 259, inciso V, do CC). O examinando deve destacar que se trata de hipótese de fraude contra credores com todos os seus requisitos, nos termos do Art. 159 do CC. A legitimidade ativa para a ação é de Tertuliano, posto que já era credor antes da remissão de dívida, nos termos do Art. 158, § 2º, do CC. A legitimidade passiva deve ser de Ulisses e Marius, já que ambos celebraram a estipulação considerada fraudulenta, nos termos do Art. 161 do CC, em litisconsórcio passivo necessário (Art. 114 do CPC/15). Caso contrário, o provimento jurisdicional se tornaria ineficaz, já que o processo como regra só faz coisa julgada entre as partes (Art. 506 do CPC/15) e o valor que se visa obter está em poder de Marius. Deve destacar ainda que o débito era pré-existente à remissão operada e que a fraude quando proveniente de remissão de dívida é presumida, pois resta inequivocamente caracterizada a má-fé, não havendo que se falar em conluio fraudulento, tendo em vista o exposto no Art. 158, caput, do CC. Por fim, deve pugnar pela anulação do negócio celebrado, nos termos do Art. 171, inciso II, do CC.
Padrão de Resposta Página 1 de 9 PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL (REAPLICAÇÃO PORTO VELHO / RO) Aplicada em 09/10/2016 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento ao juízo correto: 0,00 / 0,10 Juízo de uma das Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro Identificação da ação (Ação Pauliana) 0,00 / 0,40 Indicação correta dos polos ativo (Tertuliano) (0,10), nos termos do Art. 158, §2º, 0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,30 / do CC (0,10) e passivo (Marius e Ulisses) (0,20), nos termos do Art. 161 do CC 0,40 / 0,50 / 0,60 / 0,70 / 0,80 (0,10), com qualificação do polo ativo (0,10) e do polo passivo (0,20). Indicação de litisconsórcio necessário (0,40), nos termos do Art. 114 do CPC 0,00 /0,40 / 0,50 (0,10). Fundamentação Jurídica Legal: 0,00 / 0,40 / 0,50 1) Fraude contra credores (0,40), nos termos do Art. 159 do CC (0,10); 2) Débito era pré-existente à remissão de dívidas, por isso pode ocorrer o pleito 0,00/ 0,40 / 0,50 (0,40), nos termos do Art. 158, §2º, do CC (0,10). 3) Quando ocorre fraude proveniente de remissão de dívidas é presumida a má- 0,00 / 0,30 / 0,40 / fé do devedor (0,40), sendo que, no caso, há conluio fraudulento entre Marius e 0,50 / 0,70 Ulisses (0,30), nos termos do Art. 158 do CC (0,10) Formular corretamente os pedidos: a) Indicar a opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou 0,00 / 0,20 mediação (0,20). b) anulação do negócio celebrado (0,30), nos termos do Art. 171, inciso II, do CC 0,00 / 0,30 / 0,40 (0,10); c) condenação em custas e honorários (0,10). 0,00 / 0,10 Estruturar a peça corretamente: fatos/fundamentos/pedidos (0,50); 0,00 / 0,50 Protesto pela produção de provas (0,10). 0,00 / 0,10 Valor da causa (0,10). 0,00 / 0,10 Fechamento da peça (indicar a inserção de data e assinatura) (0,10). 0,00 / 0,10
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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento ao juízo correto: | 0,00 / 0,10 |
| Juízo de uma das Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro Identificação da ação (Ação Pauliana) | 0,00 / 0,40 |
| Indicação correta dos polos ativo (Tertuliano) (0,10), nos termos do Art. 158, §2º, | 0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,30 / |
| do CC (0,10) e passivo (Marius e Ulisses) (0,20), nos termos do Art. 161 do CC | 0,40 / 0,50 / 0,60 / 0,70 / 0,80 |
| (0,10), com qualificação do polo ativo (0,10) e do polo passivo (0,20). Indicação de litisconsórcio necessário (0,40), nos termos do Art. 114 do CPC | 0,00 /0,40 / 0,50 |
| (0,10). Fundamentação Jurídica Legal: | 0,00 / 0,40 / 0,50 |
| 1) Fraude contra credores (0,40), nos termos do Art. 159 do CC (0,10); 2) Débito era pré-existente à remissão de dívidas, por isso pode ocorrer o pleito | 0,00/ 0,40 / 0,50 |
| (0,40), nos termos do Art. 158, §2º, do CC (0,10). 3) Quando ocorre fraude proveniente de remissão de dívidas é presumida a má- | 0,00 / 0,30 / 0,40 / |
| fé do devedor (0,40), sendo que, no caso, há conluio fraudulento entre Marius e | 0,50 / 0,70 |
| Ulisses (0,30), nos termos do Art. 158 do CC (0,10) Formular corretamente os pedidos: a) Indicar a opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou | 0,00 / 0,20 |
| mediação (0,20). b) anulação do negócio celebrado (0,30), nos termos do Art. 171, inciso II, do CC | 0,00 / 0,30 / 0,40 |
| (0,10); c) condenação em custas e honorários (0,10). | 0,00 / 0,10 |
| Estruturar a peça corretamente: fatos/fundamentos/pedidos (0,50); | 0,00 / 0,50 |
| Protesto pela produção de provas (0,10). | 0,00 / 0,10 |
| Valor da causa (0,10). | 0,00 / 0,10 |
| Fechamento da peça (indicar a inserção de data e assinatura) (0,10). | 0,00 / 0,10 |
| Padrão de Resposta Página 2 de 9 Prova Prático-Profissional – XX Exame de Ordem Unificado (REAPLICAÇÃO PORTO VELHO / RO) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL (REAPLICAÇÃO PORTO VELHO / RO) Aplicada em 09/10/2016 ÁREA: DIREITO CIVIL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” |