2ª fase OAB · Direito Empresarial

Exame XX · 2016

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Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

Distribuidora de Medicamentos Mundo Novo Ltda. foi dissolvida em razão do falecimento do sócio Pedro Gomes, ocorrido em 2013, com fundamento no Art. 1.035 do Código Civil. A sociedade foi constituída, em 1997, para atuar na comercialização de medicamentos e sempre atuou nesta atividade. Para manter a clientela do estabelecimento, mesmo após a dissolução da sociedade, Iguatemi, única sócia de Pedro Gomes, requereu seu registro como empresária individual, e, com o deferimento, prosseguiu, agora em nome próprio, a empresa antes exercida pela sociedade. O estabelecimento onde foi instalada a sociedade está situado na cidade de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. O imóvel é alugado desde a constituição da sociedade, sendo locadora a Imobiliária Três Lagoas Ltda. A vigência inicial do contrato foi de 3 (três) anos, tendo sido celebrados contratos posteriores por igual prazo, sucessiva e ininterruptamente. Durante a vigência do último contrato, que expirou em setembro de 2015, a sociedade limitada foi dissolvida. Diante da continuidade da empresa posterior à dissolução da sociedade limitada, por Iguatemi, como empresária individual, esta procurou o locador e lhe apresentou proposta de novo aluguel, que foi rejeitada sem justificativa plausível. Em abril de 2014, temendo o prejuízo ao estabelecimento empresarial já consolidado, a perda considerável de clientela e os efeitos nefastos da transferência para outra localidade, Iguatemi procurou sua advogada para que esta propusesse a medida judicial que assegurasse sua permanência no imóvel, informando que o valor atual do aluguel mensal é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) e que contratou seguro de fiança locatícia. Considerando que na Comarca de Chapadão do Sul/MS existem apenas duas varas (1ª e 2ª), competindo ao Juiz da 1ª Vara o julgamento de ações cíveis, elabore a peça adequada. (Valor: 5,00) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão tem relação com o contrato de locação empresarial (locação não residencial) e a ação apropriada para assegurar a continuidade da locação e a proteção ao ponto empresarial, isto é, a permanência pelo empresário no local onde exerce sua empresa e que é referencial para sua clientela. Com base nos dados descritos no enunciado verifica-se que a peça adequada para assegurar a permanência de Iguatemi no imóvel é a AÇÃO RENOVATÓRIA [de locação não residencial], com fundamento no Art. 51, caput, e § 3º e no Art. 71, ambos da Lei nº 8.245/91. A petição inicial da ação renovatória deve ser instruída com os documentos arrolados no Art. 71 da Lei nº 8.245/91, no que couber, em conformidade com as informações do enunciado. A petição inicial deve ser endereçada ao juízo da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, com fundamento no Art. 58, inciso II, da Lei nº 8.245/91 (“é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel”). O examinando deverá qualificar as partes: a autora Iguatemi, empresária individual (que não é não EIRELI nem pessoa jurídica de direito privado) e a ré Imobiliária Três Lagoas Ltda.

Padrão de Resposta Página 1 de 1 PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Deverá ser explicitado que a autora não é a locatária originária, mas tem legitimidade ativa ad causam, pois é sub-rogatária do direito à renovação porque permaneceu exercendo o mesmo ramo de atividade após a dissolução da sociedade empresária, com fundamento no Art. 51, § 3º, da Lei nº 8.245/91. Nos fundamentos jurídicos do pedido o examinando deve demonstrar que a autora cumpre todos os requisitos do Art. 51, caput, da Lei nº 8.245/91, com expressa menção a esse dispositivo legal, (citando-os de per si e relacionando-os aos dados contidos no enunciado). Ademais, deve ser ressaltado que a ação foi proposta dentro do prazo previsto no Art. 51, § 5º, da Lei nº 8.245/91 (no interregno de um ano a seis meses anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor). Com base no Art. 71, incisos IV e V, da Lei nº 8.245/91, na petição da ação renovatória o autor deverá prestar informações complementares referentes a: a) apresentação da proposta das condições oferecidas para a renovação da locação, de “forma clara e precisa”. O examinando deverá cumprir este requisito na elaboração da peça, apresentando uma proposta de sua autoria, considerando o valor atual do aluguel como patamar mínimo OU informar que a proposta está anexada à inicial. b) indicação do fiador em conformidade com a informação do enunciado (a autora contratou seguro de fiança locatícia), portanto deverá ser apresentado o nome empresarial da seguradora, CNPJ e endereço. Nos pedidos deve ser requerida (i) a procedência do pedido para declarar o direito da autora à renovação compulsória do contrato de locação pelo prazo de 5 anos nas condições por ela propostas. O examinando não deverá pedir a prorrogação do contrato pela soma dos prazos dos contratos anteriores, ainda que não tenha havido interrupção entre eles. A orientação na jurisprudência é a de que a renovação do contrato de locação não residencial não excederá a 5 anos, mesmo que a soma dos contratos anteriores seja superior a esse tempo, seja na vigência do Decreto nº 24.150/1934 (STF, Súmula nº 178: “Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação fundada no Dec. 24.150, de 20.04.1934”; STJ, RESP 7653 e RESP 11640) seja na vigência da Lei nº 8.245/91 (RESP 1323410/MG; RESP AR 4.220/MG; REsp. 693.729/MG; REsp. 267.129/RJ; REsp. 170.589/SP; REsp. 202.180/RJ; REsp. 195.971/MG). Ademais, o examinando deve requerer (ii) a citação do réu (locador) e (iii) sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Das provas: A petição inicial deverá ser instruída com as provas exigidas no Art. 71, incisos I, II, III e VI, da Lei nº 8.245/91). A simples transcrição do Art.71 e seus incisos não pontua. Portanto, o examinando deverá fazer referência expressa que instrui a inicial (ou que se encontram anexados) com os seguintes documentos: a) contratos de locação firmados pela sociedade Distribuidora de Medicamentos Mundo Novo Ltda., para fins de cumprimento do Art. 51, incisos I e II, da Lei nº 8.245/91; b) prova(s) de que Iguatemi, como sub-rogatária do direito à renovação, deu continuidade ao mesmo ramo de negócio da sociedade empresária (distribuição de medicamentos) perfazendo, sem interrupção, o prazo mínimo de três anos (Art. 51, inciso III, da Lei nº 8.245/91); c) documentos que atestem o cumprimento do contrato em vigor; d) comprovante (s) de quitação dos impostos e taxas sobre o imóvel e cujo pagamento incumbia a locatária; e) apresentação de apólice de Seguro Fiança Locatícia contratada com a seguradora e que o valor total da apólice abrange todos os custos da locação até seu encerramento (a apólice substitui prova de anuência do fiador com os encargos da fiança de que trata o Art. 71, inciso VI, da Lei nº 8.245/91). O valor da causa deve ser mencionado expressamente e corresponde a 12 meses do aluguel vigente por ocasião do ajuizamento da ação (Artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91): R$ 17.000,00 x 12 = R$ 204.000,00.

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No fechamento da peça o examinando deverá proceder conforme o item 3.5.8 do Edital, abstendo-se de inserir dado ou informação não contidos no enunciado: Local ... ou Município (Chapadão do Sul/MS), Data..., Advogado... e OAB...

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO 1. Endereçamento: (Art. 58, inciso II, da Lei nº 8.245/91) 0,00 / 0,10 Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS (0,10)

2. Qualificação das partes

2.1. Autor: Iguatemi, empresária individual, qualificação (0,10) 0,00 / 0,10 / 0,20

2.2. Réu: Imobiliária Três Lagoas Ltda., qualificação (0,10)

3. Legitimidade Ativa da Autora

A autora ficou sub-rogada no direito à renovação do contrato porque permaneceu 0,00 / 0,45 / 0,55 exercendo o mesmo ramo de atividade após a dissolução da sociedade empresária (0,45), com fundamento no Art. 51, § 3º, da Lei nº 8.245/91 (0,10).

4. Fundamentos jurídicos do pedido

4.a) contrato de locação a renovar foi celebrado por escrito E por prazo determinado 0,00 / 0,25 (0,25);

4.b) a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos é superior a 5 anos (0,25); 0,00 / 0,25

4.c) a atividade está sendo explorada no mesmo ramo ininterruptamente por prazo 0,00 / 0,25 superior a três anos (0,25).

4.d) Fundamento legal – Art. 51, caput, da Lei nº 8.245/91 (0,10)

Obs.: essa pontuação somente será atribuída se o examinando citar, pelo menos, dois 0,00 / 0,10 dos fundamentos indicados nos itens “a”, “b” ou “c”

5. Tempestividade (Art. 51, § 5º, da Lei nº 8.245/91)

A ação foi proposta entre 1 ano e 6 meses anteriores à data da finalização do prazo do 0,00 / 0,40 / 0,50 contrato em vigor OU a ação foi proposta X meses antes da expiração do contrato em vigor (0,40), com fundamento no Art. 51, § 5º, da Lei nº 8.245/91 (0,10)

6. Informações complementares (Art. 71, incisos IV e V, da Lei nº 8.245/91)

6.a) apresentação/indicação na petição das condições oferecidas para a renovação da 0,00 / 0,50 locação OU menção que a proposta segue em anexo (0,50)

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6.b) indicação que contratou seguro de fiança locatícia com denominação da 0,00 / 0,35 seguradora, número de sua inscrição no CNPJ e endereço (0,35)

7. Pedidos

7.a) procedência do pedido para declarar o direito da autora à renovação do contrato 0,00 / 0,20/ 0,60 de locação (0,20) pelo prazo de 5 anos nas condições por ela propostas (0,40)

7.b) citação do Locador (0,25) 0,00 / 0,25

7.c) condenação da Ré ao pagamento das custas (0,10) e honorários advocatícios 0,00 / 0,10 / 0,20 (0,10)

8. Das Provas (Art. 71, incisos I, II, III e VI, da Lei nº 8.245/91) O examinando deve fazer referência expressa que instrui a inicial com os docs. abaixo

Obs: a simples transcrição do art. 71 e seus incisos não pontua 8.a) contratos de locação celebrados pela sociedade empresária dissolvida (0,10) 0,00 / 0,10

8.b) prova(s) de que a autora, como subrogatária do direito à renovação, deu continuidade ao mesmo ramo de negócio da sociedade empresária (distribuição de 0,00 / 0,10 medicamentos) perfazendo, sem interrupção, o prazo mínimo de três anos (0,10)

8.c) documentos atestando o cumprimento do contrato em vigor (0,10) 0,00 / 0,10

8.d) comprovantes de quitação dos impostos e taxas sobre o imóvel (0,10) 0,00 / 0,10

8.e) apólice de seguro de fiança locatícia cobrindo o custo total da locação (0,10) 0,00 / 0,10

9. Valor da Causa (Art. 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91)

O valor da causa corresponde a doze meses de aluguel por ocasião do ajuizamento da 0,00 / 0,30 ação. R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) (0,30)

10. Fechamento da peça 0,00 / 0,10 Local..., Data..., Advogado..., OAB... (0,10)

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO 1. Endereçamento: (Art. 58, inciso II, da Lei nº 8.245/91)0,00 / 0,10
Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS (0,10) 2. Qualificação das partes 2.1. Autor: Iguatemi, empresária individual, qualificação (0,10)0,00 / 0,10 / 0,20
2.2. Réu: Imobiliária Três Lagoas Ltda., qualificação (0,10) 3. Legitimidade Ativa da Autora A autora ficou sub-rogada no direito à renovação do contrato porque permaneceu0,00 / 0,45 / 0,55
exercendo o mesmo ramo de atividade após a dissolução da sociedade empresária (0,45), com fundamento no Art. 51, § 3º, da Lei nº 8.245/91 (0,10). 4. Fundamentos jurídicos do pedido 4.a) contrato de locação a renovar foi celebrado por escrito E por prazo determinado0,00 / 0,25
(0,25); 4.b) a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos é superior a 5 anos (0,25);0,00 / 0,25
4.c) a atividade está sendo explorada no mesmo ramo ininterruptamente por prazo0,00 / 0,25
superior a três anos (0,25). 4.d) Fundamento legal – Art. 51, caput, da Lei nº 8.245/91 (0,10) Obs.: essa pontuação somente será atribuída se o examinando citar, pelo menos, dois0,00 / 0,10
dos fundamentos indicados nos itens “a”, “b” ou “c” 5. Tempestividade (Art. 51, § 5º, da Lei nº 8.245/91) A ação foi proposta entre 1 ano e 6 meses anteriores à data da finalização do prazo do0,00 / 0,40 / 0,50
contrato em vigor OU a ação foi proposta X meses antes da expiração do contrato em vigor (0,40), com fundamento no Art. 51, § 5º, da Lei nº 8.245/91 (0,10) 6. Informações complementares (Art. 71, incisos IV e V, da Lei nº 8.245/91) 6.a) apresentação/indicação na petição das condições oferecidas para a renovação da0,00 / 0,50
locação OU menção que a proposta segue em anexo (0,50) Padrão de Resposta Página 3 de 3 Prova Prático-Profissional – XX Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” 6.b) indicação que contratou seguro de fiança locatícia com denominação da0,00 / 0,35
seguradora, número de sua inscrição no CNPJ e endereço (0,35) 7. Pedidos 7.a) procedência do pedido para declarar o direito da autora à renovação do contrato0,00 / 0,20/ 0,60
de locação (0,20) pelo prazo de 5 anos nas condições por ela propostas (0,40) 7.b) citação do Locador (0,25)0,00 / 0,25
7.c) condenação da Ré ao pagamento das custas (0,10) e honorários advocatícios0,00 / 0,10 / 0,20
(0,10) 8. Das Provas (Art. 71, incisos I, II, III e VI, da Lei nº 8.245/91) O examinando deve fazer referência expressa que instrui a inicial com os docs. abaixo Obs: a simples transcrição do art. 71 e seus incisos não pontua 8.a) contratos de locação celebrados pela sociedade empresária dissolvida (0,10)0,00 / 0,10
8.b) prova(s) de que a autora, como subrogatária do direito à renovação, deu continuidade ao mesmo ramo de negócio da sociedade empresária (distribuição de0,00 / 0,10
medicamentos) perfazendo, sem interrupção, o prazo mínimo de três anos (0,10) 8.c) documentos atestando o cumprimento do contrato em vigor (0,10)0,00 / 0,10
8.d) comprovantes de quitação dos impostos e taxas sobre o imóvel (0,10)0,00 / 0,10
8.e) apólice de seguro de fiança locatícia cobrindo o custo total da locação (0,10)0,00 / 0,10
9. Valor da Causa (Art. 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91) O valor da causa corresponde a doze meses de aluguel por ocasião do ajuizamento da0,00 / 0,30
ação. R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) (0,30) 10. Fechamento da peça0,00 / 0,10
Local..., Data..., Advogado..., OAB... (0,10) Padrão de Resposta Página 4 de 4 Prova Prático-Profissional – XX Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 1

Discursiva 0,70 pts

Enunciado (íntegro)

Uma companhia fechada realizou regularmente a alienação do estabelecimento empresarial situado na cidade de Sobral. Não houve publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial, apenas o arquivamento do mesmo contrato na Junta Comercial do Estado do Ceará, onde está arquivado o estatuto. O acionista minoritário Murtinho consultou o acionista majoritário Severiano para saber a razão da ausência de publicação. A resposta que recebeu foi a seguinte: como a receita bruta anual da companhia é de três milhões de reais, ela é considerada uma empresa de pequeno porte e, como tal, está dispensada da publicação de atos societários, nos termos da legislação que regula as empresas de pequeno porte. Murtinho consultou seu advogado para que ele analisasse a resposta apresentada por Severiano, nos termos a seguir. A) A companhia fechada da qual Murtinho é acionista é, de direito, uma empresa de pequeno porte? (Valor: 0,70) B) É dispensável a publicação do contrato de trespasse do estabelecimento de Sobral? (Valor: 0,55) Obs.: O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não será pontuada.

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando sobre a obrigatoriedade do enquadramento como EPP para que as sociedades empresárias possam gozar das prerrogativas concedidas pela Lei Complementar nº 123/2006, entre elas a dispensa de publicação de atos societários (Art. 71). Ademais, o examinando deverá demonstrar que as sociedades por ações não podem ser enquadradas como ME ou EPP, com base no Art. 3º, § 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 123/2006. Outro objetivo a ser atingido pelo examinando é demonstrar que conhece o teor do Art. 1.144 do Código Civil e sua aplicabilidade quanto a publicação do contrato de trespasse às sociedades por ações, porque não poderão ser enquadradas como ME ou EPP. No caso, a alienação do estabelecimento situado em Sobral, pertencente ao patrimônio de uma companhia que não pode ser enquadrada como EPP a despeito de sua receita bruta anual, deve cumprir o art. 1.144 do Código Civil.

A) Não. As sociedades por ações não podem se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, ainda que a receita bruta anual seja inferior ao limite máximo previsto no Art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, com fundamento no Art. 3º, § 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 123/2006.

B) Não. Em razão de a companhia não ser uma empresa de pequeno porte, para os fins legais, é obrigatória a publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial com base no Art. 1.144 do Código Civil.

A resposta, para fins de pontuação no item B, deverá esclarecer a razão da obrigatoriedade da publicação do contrato de trespasse, diante das informações do enunciado e dos objetivos da questão. Assim, o examinando deverá afirmar que não se trata de uma EPP, portanto afasta-se a incidência da norma do art.71 da Lei Complementar n. 123/2006 e incide a norma do art. 1.144 do Código Civil.

Padrão de Resposta Página 5 de 5 PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Não. As sociedades por ações não podem se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado conferido às empresas de pequeno porte (0,30), ainda que a receita bruta anual seja inferior a R$ 3.600.000,00 (0,30), com fundamento no Art. 3º, § 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 123/2006 (0,10). 0,00 / 0,30 / 0,40 / 0,60 / 0,70 Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. Somente receberá pontuação relativa a receita bruta anual o examinando que afirmar que a sociedade não pode ser enquadrada como EPP.

B. Não. Em razão de a companhia não ser uma empresa de pequeno porte, para os fins legais, é obrigatória a publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial (0,45), 0,00 / 0,45 / 0,55 com base no Art. 1.144 do Código Civil (0,10). Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

Padrão de Resposta Página 6 de 6 PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não. As sociedades por ações não podem se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado conferido às empresas de pequeno porte (0,30), ainda que a receita bruta anual seja inferior a R$ 3.600.000,00 (0,30), com fundamento no Art. 3º, § 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 123/2006 (0,10).0,00 / 0,30 / 0,40 /
Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. Somente receberá pontuação relativa a receita bruta anual o examinando que afirmar que a sociedade não pode ser enquadrada como EPP. B. Não. Em razão de a companhia não ser uma empresa de pequeno porte, para os fins legais, é obrigatória a publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial (0,45),0,00 / 0,45 / 0,55
com base no Art. 1.144 do Código Civil (0,10). Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. Padrão de Resposta Página 6 de 6 Prova Prático-Profissional – XX Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 2

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

João Claudino Metais Ltda. é sócia de uma sociedade limitada e acionista de uma companhia fechada. As duas sociedades empresárias nas quais João Claudino Metais Ltda. tem participação tiveram suas falências decretadas num intervalo de seis meses, sendo a limitada em março de 2014 e a companhia em setembro de 2014. Antevendo a crise iminente que se anunciava, o sócio exerceu seu direito de retirada da sociedade limitada, em janeiro de 2014, dentro do prazo legal, por discordar de alteração contratual. A sociedade, na data da decretação da falência, ainda não havia lhe pago seus haveres, embora tivesse realizado a apuração. Com base na hipótese formulada, responda aos itens a seguir. A) João Claudino Metais Ltda. poderá exigir da massa falida da sociedade o recebimento do valor de suas quotas? (Valor: 0,65) B) Caso seja realizada deliberação assemblear na companhia falida e seja aprovada matéria que enseje o direito de retirada, ficando vencido, João Claudino Metais Ltda. poderá pleitear o reembolso de suas ações? (Valor: 0,60) Obs.: O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não será pontuada.

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando do efeito da sentença de falência sobre o direito de retirada do sócio ou acionista e o pagamento dos haveres ou reembolso de quotas/ações. Note-se que são duas situações distintas, ou seja, na sociedade limitada o sócio já exerceu seu direito de retirada antes da decretação da falência e na companhia ainda não, mas o comando da questão indaga se poderá exercê-lo durante a falência. A resposta é negativa ao comando do item A quanto do item B, porque, de acordo com o Art. 116, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, fica suspenso tanto o exercício do direito de retirada do sócio/acionista quanto o recebimento do valor de suas quotas ou ações.

A) Não. Com a decretação de falência da sociedade limitada, mesmo que o sócio tenha exercido seu direito de retirada anteriormente, fica suspenso o pagamento dos haveres por parte da sociedade falida, com fundamento no Art. 116, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.

Observa-se que o comando da questão não indaga do examinando qual a classificação do crédito da pessoa jurídica sócia, portanto, inaplicável o art. 83 e seus parágrafos. A causa da inexigibilidade do pagamento do valor das quotas decorre da suspensão determinada no art. 116, II, da Lei n. 11.101/2005.

B) Não. Embora seja direito essencial do acionista retirar-se da sociedade nos casos previstos na Lei nº 6.404/76, a decretação de falência da companhia suspende o exercício do direito de retirada. Portanto, caso venha a ser aprovada matéria que autorize o pedido de reembolso, o acionista dissidente estará impedido de exercê-lo, com fundamento no Art. 116, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.

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DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Não. Com a decretação de falência da sociedade limitada, mesmo que o sócio tenha exercido seu direito de retirada anteriormente, fica suspenso o pagamento dos haveres por parte da sociedade falida (0,55), com fundamento no Art. 116, inciso II, da Lei nº 0,00 / 0,55 / 0,65 11.101/2005 (0,10). Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

B. Não. Caso venha a ser aprovada, após a decretação da falência, matéria que autorize o pedido de reembolso, o acionista dissidente estará impedido de exercê-lo, com fundamento no Art. 116, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 (0,60). 0,00 / 0,60 Obs.: A pontuação pela menção do Art. 116, II, da Lei nº 11,101/2005 só será atribuída uma vez, desde que o dispositivo seja citado no contexto do item A ou do item B. Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

Padrão de Resposta Página 8 de 8 PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não. Com a decretação de falência da sociedade limitada, mesmo que o sócio tenha exercido seu direito de retirada anteriormente, fica suspenso o pagamento dos haveres por parte da sociedade falida (0,55), com fundamento no Art. 116, inciso II, da Lei nº0,00 / 0,55 / 0,65
11.101/2005 (0,10). Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. B. Não. Caso venha a ser aprovada, após a decretação da falência, matéria que autorize o pedido de reembolso, o acionista dissidente estará impedido de exercê-lo, com fundamento no Art. 116, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 (0,60).0,00 / 0,60
Obs.: A pontuação pela menção do Art. 116, II, da Lei nº 11,101/2005 só será atribuída uma vez, desde que o dispositivo seja citado no contexto do item A ou do item B. Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. Padrão de Resposta Página 8 de 8 Prova Prático-Profissional – XX Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 3

Discursiva 0,40 pts

Enunciado (íntegro)

Determinado órgão da administração pública indireta (autarquia municipal) consultou seu procurador sobre a possibilidade de utilizar-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis com uma sociedade empresária estrangeira. Com base nas regras de aplicação da arbitragem pela Administração Pública, responda aos itens a seguir. A) As partes que firmarem a convenção de arbitragem poderão escolher as regras de direito ou de equidade, inclusive mantendo o sigilo em todo o procedimento e das decisões dos árbitros, aspecto essencial do instituto da arbitragem? (Valor: 0,40) B) A convenção de arbitragem pode indicar as regras internacionais de comércio e as regras corporativas que os árbitros adotarão como base para a arbitragem de direito? (Valor: 0,50) C) A instituição da arbitragem poderá afetar o curso da prescrição quinquenal para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública? (Valor: 0,35) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A simples menção ou transcrição de dispositivo legal não pontua.

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão tem por objetivo verificar os conhecimentos básicos do examinando sobre certas regras de aplicação da arbitragem pela administração pública, em especial a proibição do julgamento dos árbitros por equidade, a necessária publicidade das decisões e a interrupção da prescrição com a instituição da arbitragem. A) Não. Na arbitragem envolvendo a Administração Pública somente poderão ser utilizadas regras de direito (ou não poderão ser utilizadas regras de equidade) e deve ser observado o princípio da publicidade, de conformidade com o Art. 2º, § 3º, da Lei nº 9.307/96.

B) Sim. As partes poderão escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, inclusive as regras internacionais de comércio e regras corporativas, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública, com fundamento no Art. 2º, parágrafos 1º e 2º, e no Art. 11, inciso IV, ambos da Lei nº 9.307/96.

C) Sim. A instituição da arbitragem irá afetar o curso da prescrição, produzindo sua interrupção, que retroagirá à data do requerimento de sua instauração, ainda que extinta a arbitragem por ausência de jurisdição, com base no Art. 19, § 2º, da Lei nº 9.307/96.

Padrão de Resposta Página 9 de 9 PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Não. Na arbitragem envolvendo a Administração Pública somente poderão ser utilizadas regras de direito (ou não poderão ser utilizadas regras de equidade) (0,15) e 0,00 / 0,15 / 0,25 / deve ser observado o princípio da publicidade (0,15), de conformidade com o Art. 2º, § 0,30 / 0,40 3º, da Lei nº 9.307/96 (0,10). Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

B. Sim. As partes poderão escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, inclusive as regras internacionais de comércio e regras corporativas, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública (0,30), com 0,00 / 0,30 / fundamento no Art. 2º, §§ 1º E 2º (0,10) e no Art. 11, inciso IV (0,10), ambos da Lei nº 0,40 / 0,50 9.307/96. Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

C. Sim. A instituição da arbitragem irá afetar o curso da prescrição, produzindo sua interrupção, que retroagirá à data do requerimento de sua instauração, ainda que extinta a arbitragem por ausência de jurisdição (0,25), com base no Art. 19, § 2º, da Lei 0,00 / 0,25 / 0,35 nº 9.307/96 (0,10).

Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

Padrão de Resposta Página 10 de 10 PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não. Na arbitragem envolvendo a Administração Pública somente poderão ser utilizadas regras de direito (ou não poderão ser utilizadas regras de equidade) (0,15) e0,00 / 0,15 / 0,25 /
deve ser observado o princípio da publicidade (0,15), de conformidade com o Art. 2º, §0,30 / 0,40
3º, da Lei nº 9.307/96 (0,10). Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. B. Sim. As partes poderão escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, inclusive as regras internacionais de comércio e regras corporativas, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública (0,30), com0,00 / 0,30 /
fundamento no Art. 2º, §§ 1º E 2º (0,10) e no Art. 11, inciso IV (0,10), ambos da Lei nº0,40 / 0,50
Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. C. Sim. A instituição da arbitragem irá afetar o curso da prescrição, produzindo sua interrupção, que retroagirá à data do requerimento de sua instauração, ainda que extinta a arbitragem por ausência de jurisdição (0,25), com base no Art. 19, § 2º, da Lei0,00 / 0,25 / 0,35
nº 9.307/96 (0,10). Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. Padrão de Resposta Página 10 de 10 Prova Prático-Profissional – XX Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 4

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

No curso da recuperação judicial de uma sociedade empresária, duas semanas após o processamento do pedido, foram celebrados novos contratos de fornecimento de matéria prima para seu desenvolvimento. Considerando-se o momento da celebração dos contratos e os efeitos da recuperação judicial, pergunta-se: A) Os créditos decorrentes destes contratos podem ser incluídos no plano de recuperação? (Valor: 0,60) B) Em caso de inadimplemento dos contratos, é possível o ajuizamento de ação de cobrança em face do devedor por meio do manejo de requerimento de falência? (Valor: 0,65) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A simples menção ou transcrição de dispositivo legal não pontua.

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão tem por objetivo verificar os conhecimentos básicos do examinando em relação aos efeitos da recuperação judicial em relação aos créditos constituídos após a data do pedido, como informa o enunciado. De acordo com o Art. 49 da Lei nº 11.101/2005 a recuperação judicial somente atinge os créditos existentes à data do pedido. Portanto, com base na interpretação deste dispositivo, a contrario sensu, os créditos decorrentes dos contratos celebrados após o pedido de recuperação não se sujeitam aos seus efeitos e não podem ser incluídos no plano. Pelo mesmo raciocínio, não fica o credor impedido de ajuizar ações de cobrança em face do devedor diante da não sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial, com base no Art. 73, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005.

A) Não. A recuperação judicial somente atinge os créditos existentes à data do pedido, de acordo com o Art. 49 da Lei nº 11.101/2005. Portanto, com base na interpretação deste dispositivo, a contrario sensu, os créditos decorrentes dos contratos celebrados duas semanas após o processamento do pedido não se sujeitam aos efeitos da recuperação e não podem ser incluídos no plano.

Será aceito também como resposta correta a fundamentação no Art.59 da Lei nº 11.101/2005, a contrario sensu, desde que o examinando esclareça que o efeito novativo relacionado ao plano de recuperação (após sua aprovação e concessão da recuperação) limita-se às obrigações anteriores ao pedido, não atingindo os contratos mencionados no enunciado.

B) Sim. É possível o ajuizamento de ação de cobrança em face do devedor em recuperação judicial, inclusive por meio do manejo de requerimento de falência. O processamento ou a concessão da recuperação judicial não impede a decretação da falência por inadimplemento de obrigação não sujeita a seus efeitos com fundamento no Art. 73, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005.

Por se tratar de crédito não sujeito aos efeitos da recuperação e não incluído no plano não será pontuada a resposta embasada no art. 61, § 1º e no art. 73, IV, ambos da Lei nº 11.101/05, porque não é hipótese de convolação da recuperação em falência.

Padrão de Resposta Página 11 de 11 PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Não. A recuperação judicial somente atinge os créditos existentes à data do pedido. Portanto, com base na interpretação deste dispositivo, a contrario sensu, os créditos decorrentes dos contratos celebrados duas semanas após o processamento do pedido não se sujeitam aos efeitos da recuperação e não podem ser incluídos no plano (0,50) com fundamento no Art. 49, caput, da Lei nº 11.101/05 (0,10). OU 0,00 / 0,50 / 0,60 Será aceita a fundamentação no Art. 59 da Lei nº 11.101/05 (0,10), a contrario sensu, desde que o examinando esclareça que o efeito novativo relacionado ao plano de recuperação (após sua aprovação e concessão da recuperação) limita-se às obrigações anteriores ao pedido, não atingindo os contratos mencionados no enunciado (0,50). Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. B.Sim. É possível o ajuizamento de ação de cobrança em face do devedor em recuperação judicial, inclusive por meio do manejo de requerimento de falência. O processamento ou a concessão da recuperação judicial não impede a decretação da falência por inadimplemento de obrigação não sujeita a seus efeitos (0,55), com fundamento no Art. 73, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05 0,00 / 0,55 / 0,65 (0,10). Obs.: O fundamento legal correto encontra-se, exclusivamente, no parágrafo único, do art. 73 da lei n. 11.101/2005, Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

Padrão de Resposta Página 12 de 12

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não. A recuperação judicial somente atinge os créditos existentes à data do pedido. Portanto, com base na interpretação deste dispositivo, a contrario sensu, os créditos decorrentes dos contratos celebrados duas semanas após o processamento do pedido não se sujeitam aos efeitos da recuperação e não podem ser incluídos no plano (0,50) com fundamento no Art. 49, caput, da Lei nº 11.101/05 (0,10). OU0,00 / 0,50 / 0,60
Será aceita a fundamentação no Art. 59 da Lei nº 11.101/05 (0,10), a contrario sensu, desde que o examinando esclareça que o efeito novativo relacionado ao plano de recuperação (após sua aprovação e concessão da recuperação) limita-se às obrigações anteriores ao pedido, não atingindo os contratos mencionados no enunciado (0,50). Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. B.Sim. É possível o ajuizamento de ação de cobrança em face do devedor em recuperação judicial, inclusive por meio do manejo de requerimento de falência. O processamento ou a concessão da recuperação judicial não impede a decretação da falência por inadimplemento de obrigação não sujeita a seus efeitos (0,55), com fundamento no Art. 73, parágrafo único, da Lei nº 11.101/050,00 / 0,55 / 0,65
(0,10). Obs.: O fundamento legal correto encontra-se, exclusivamente, no parágrafo único, do art. 73 da lei n. 11.101/2005, Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. Padrão de Resposta Página 12 de 12 Prova Prático-Profissional – XX Exame de Ordem Unificado