2ª fase OAB · Direito Empresarial

Exame XX · 2016

Reaplicação · reaplicacao_porto_velho_ro

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Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

Linhares Ltda. EPP propôs ação de execução em face de Pancas Brinquedos Ltda. lastreada em letra de câmbio a prazo, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com vencimento em 10 de maio de 2016. No dia 11 de maio de 2016 (quarta-feira), a letra de câmbio foi apresentada a Pancas Brinquedos Ltda. para que reconhecesse o débito e as condições de pagamento, mas esta se recusou a fazê-lo imotivadamente. Em 12 de maio de 2016, a sacadora e beneficiária levou a cártula a protesto, que foi lavrado em 16 de maio de 2016. A letra de câmbio com a indicação de Pancas Brinquedos Ltda. como devedora e a certidão do protesto instruíram a ação de execução. Independente de penhora ou depósito da quantia, Pancas Brinquedos Ltda. interpôs embargos à execução pleiteando a extinção da execução, julgados improcedentes pelo Juízo da Vara Única de Venda Nova do Imigrante/ES. Na decisão, o magistrado ficou convencido da presença nos autos dos pressupostos para a execução da letra de câmbio e da legitimidade passiva do executado, como se percebe do seguinte trecho: “A letra de câmbio foi regularmente sacada; há prova inequívoca do crédito em face do executado documentada pela nota fiscal. O formalismo da cambial está presente pela indicação simplesmente do nome daquele que deve pagar, como exigido pela lei especial, que não prevê outros requisitos além da assinatura do emitente, nome do beneficiário, quantia e data de emissão, todos presentes no título. Consigno que a letra de câmbio é título de crédito abstrato quanto à causa de sua emissão e independente. Portanto, o título pode, por si só, embasar a execução. Em relação à impontualidade, essa está caracterizada pela recusa do embargante em acatar a ordem de pagamento, positivada publicamente pelo protesto. Com o protesto e a prova da existência do crédito forma-se relação cambial entre o embargante e o embargado, sendo o primeiro obrigado principal perante o sacador”. A intimação da decisão que rejeitou os embargos à execução foi publicada no Diário da Justiça de 20 de novembro de 2016 e os advogados das partes tomaram conhecimento dela no mesmo dia e não houve ainda preclusão. Com base nas informações do enunciado elabore a peça adequada. (Valor: 5,00) Obs.: O examinando deve indicar todos os fundamentos e dispositivos legais cabíveis. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

O enunciado informa que o executado interpôs embargos à execução fundada em título executivo extrajudicial (letra de câmbio) e que obteve uma decisão que lhe é desfavorável. De acordo com o Art. 914, § 1º, do CPC, os embargos à execução são distribuídos por dependência e autuados em apartado. O examinando deverá identificar que o Art. 920, inciso III, do CPC/15 determina que o juiz julgue imediatamente o pedido, proferindo “sentença”. Ademais, de acordo com o Art. 1.009 do CPC/15, da sentença cabe apelação, tenha ou não havido resolução de mérito. Portanto, a peça adequada a ser elaborada é uma Apelação.

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De acordo com o Art. 1.010 do CPC/15, a apelação há de ser apresentada perante o Juízo de Primeiro Grau (Juízo Único da Comarca de Venda Nova do Imigrante), com as razões recursais dirigidas ao Tribunal, que as apreciará. O examinando deverá fazer referência ao processo dos embargos à execução. Nos termos do Art. 1.010, inciso I, do CPC/15, o apelante (recorrente) é Pancas Brinquedos Ltda., representada por seu administrador, que restou sucumbente, e o apelado (recorrido) é Linhares Ltda. EPP, representada por seu administrador. O examinando deverá informar a adequação/cabimento do recurso e sua tempestividade. Em relação ao cabimento, os embargos à execução são decididos através de sentença e dela cabe o recurso de apelação, de acordo com o Art. 920, inciso III c/c o Art.1.009, ambos do CPC/15. O recurso é tempestivo, uma vez que a intimação da decisão aos advogados (Art. 1.003, caput, do CPC/15) ocorreu no dia 20/11/2016 e não houve ainda preclusão, ou seja, o prazo recursal do Art. 1.003, § 5º, do CPC/15 não escoou. Deve ser feito o endereçamento das Razões de Apelação a uma das Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, competente para julgar a apelação (Art. 1.013, caput, do CPC). Nas razões de apelação deve ser de início afastado o argumento utilizado pelo Juízo a quo no sentido de que a letra de câmbio é título executivo extrajudicial em face do apelante Pancas Brinquedos Ltda. Outros fundamentos a serem articulados são: 1) Embora seja requisito essencial na letra de câmbio a indicação do nome do sacado, o que foi feito, o aceite na letra de câmbio é facultativo. 2) O sacado não se obriga ao pagamento à data do vencimento, eis que não houve aceite, com fundamento no Art. 28 da LUG, a contrario sensu. 3) O protesto por falta de pagamento não vincula o sacado NÃO ACEITANTE ao título, tornando-o inadimplente, sendo inclusive vedado pelo Art. 21, § 5º, da Lei nº 9.492/97. 4) Não há relação cambial entre o sacador e o sacado, porque apenas o aceitante é o obrigado principal na letra de câmbio, com fundamento no Art. 53 do Decreto nº 57.663/66 – LUG ou no Art. 47 da LUG. O examinando deve formular, ao final, os pedidos de: (a) recebimento ou conhecimento do recurso, (b) reforma da sentença que rejeitou os embargos, para extinguir o processo por falta do pressuposto de executividade da letra de câmbio em relação ao embargante, ora apelante (sacado), (c) condenação do apelado ao pagamento de custas e honorários ou inversão dos ônus de sucumbência. Em cumprimento ao Art. 1.007, caput, do CPC/15, deve haver menção expressa à juntada do Preparo do recurso em Anexo. No fechamento da peça o examinando deve proceder conforme o item 3.5.9 do Edital, abstendo-se de indicar qualquer dado não contido no enunciado. Local (ou Município)..., Data..., Advogado..., OAB...

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DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO I- Endereçamento da apelação (Juízo da causa): 0,00/0,10 Exmº Dr. Juiz da Vara Única da Comarca de Venda Nova do Imigrante II- Referência ao processo: Pancas Brinquedos Ltda., já qualificado nos autos do processo nº___ 0,00/0,10 III-. A- Adequação e tempestividade do recurso O recurso adequado da sentença que julga os embargos à execução é Apelação (0,20), com 0,00/0,20/0,30 base no Art. 1.009 do CPC/15 (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. III. B- O recurso é tempestivo porque os advogados foram intimados da decisão em 20/5/2016 (0,20), com base nos Art. 1.003, caput e § 5º do CPC/15 (0,10). 0,00/0,20/0,30 Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. IV- Endereçamento em segunda instância 0,00/0,10 Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Colenda Câmara V- Nomes e qualificação das partes (Art. 1.010, inciso I, do CPC/15) Apelante: Pancas Brinquedos Ltda.[qualificação] etc (0,10) 0,00/0,10/0,20 Apelado: Linhares Ltda. EPP [qualificação] (0,10) VI- Razões para a pretensão de reforma da decisão: A- A letra de câmbio não é título executivo extrajudicial em face do apelante 0,00/0,40 Embora seja requisito essencial na letra de câmbio a indicação do nome do sacado, o aceite na 0,00/0,50 letra de câmbio é facultativo. B- O sacado não se obriga ao pagamento à data do vencimento, eis que não houve aceite (0,50), com fundamento no Art. 28 da LUG, a contrario sensu (0,10) 0,00/0,50/0,60 Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. C- O protesto por falta de pagamento não vincula o sacado ao título, tornando-o inadimplente (0,50), e é vedado pelo Art. 21, § 5º, da Lei nº 9.492/97 (0,10). 0,00/0,50/0,60 Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. D- Não há relação cambial entre o sacador e o sacado, porque apenas o aceitante é o obrigado principal na letra de câmbio (0,50), com fundamento no Art. 53 do Decreto nº. 57.663/66 – LUG 0,00/0,50/0,60 ou no Art. 47 da LUG (0,10) Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. VII- Pedidos: 0,00/0,10 1. Recebimento/conhecimento do recurso 2. provimento do recurso para reformar a sentença, extinguindo o processo de execução 0,00/0,20 3. condenação do apelado ao pagamento de custas e honorários ou inversão dos ônus de 0,00/0,10 sucumbência 4. remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (0,20), após abertura 0,00/0,20/0,40 de vistas ao apelado (recorrido) para contrarrazões (0,20). VIII- Menção ao Preparo do recurso em Anexo (0,20), em conformidade com o Art. 1.007, caput, do CPC/15 (0,10) 0,00/0,20/0,30 Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. IX- Fechamento da peça. 0,00/0,10 Local ou Município..., Data..., Advogado... e OAB...

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO I- Endereçamento da apelação (Juízo da causa):0,00/0,10
Exmº Dr. Juiz da Vara Única da Comarca de Venda Nova do Imigrante II- Referência ao processo: Pancas Brinquedos Ltda., já qualificado nos autos do processo nº___0,00/0,10
III-. A- Adequação e tempestividade do recurso O recurso adequado da sentença que julga os embargos à execução é Apelação (0,20), com0,00/0,20/0,30
base no Art. 1.009 do CPC/15 (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. III. B- O recurso é tempestivo porque os advogados foram intimados da decisão em 20/5/2016 (0,20), com base nos Art. 1.003, caput e § 5º do CPC/15 (0,10).0,00/0,20/0,30
Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. IV- Endereçamento em segunda instância0,00/0,10
Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Colenda Câmara V- Nomes e qualificação das partes (Art. 1.010, inciso I, do CPC/15) Apelante: Pancas Brinquedos Ltda.[qualificação] etc (0,10)0,00/0,10/0,20
Apelado: Linhares Ltda. EPP [qualificação] (0,10) VI- Razões para a pretensão de reforma da decisão: A- A letra de câmbio não é título executivo extrajudicial em face do apelante0,00/0,40
Embora seja requisito essencial na letra de câmbio a indicação do nome do sacado, o aceite na0,00/0,50
letra de câmbio é facultativo. B- O sacado não se obriga ao pagamento à data do vencimento, eis que não houve aceite (0,50), com fundamento no Art. 28 da LUG, a contrario sensu (0,10)0,00/0,50/0,60
Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. C- O protesto por falta de pagamento não vincula o sacado ao título, tornando-o inadimplente (0,50), e é vedado pelo Art. 21, § 5º, da Lei nº 9.492/97 (0,10).0,00/0,50/0,60
Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. D- Não há relação cambial entre o sacador e o sacado, porque apenas o aceitante é o obrigado principal na letra de câmbio (0,50), com fundamento no Art. 53 do Decreto nº. 57.663/66 – LUG0,00/0,50/0,60
ou no Art. 47 da LUG (0,10) Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. VII- Pedidos:0,00/0,10
1. Recebimento/conhecimento do recurso 2. provimento do recurso para reformar a sentença, extinguindo o processo de execução0,00/0,20
3. condenação do apelado ao pagamento de custas e honorários ou inversão dos ônus de0,00/0,10
sucumbência 4. remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (0,20), após abertura0,00/0,20/0,40
de vistas ao apelado (recorrido) para contrarrazões (0,20). VIII- Menção ao Preparo do recurso em Anexo (0,20), em conformidade com o Art. 1.007, caput, do CPC/15 (0,10)0,00/0,20/0,30
Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. IX- Fechamento da peça.0,00/0,10
Local ou Município..., Data..., Advogado... e OAB... Padrão de Resposta Página 3 de 8 Prova Prático-Profissional – XX Exame de Ordem Unificado (REAPLICAÇÃO PORTO VELHO / RO) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL (REAPLICAÇÃO PORTO VELHO / RO) Aplicada em 09/10/2016 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 1

Discursiva 0,80 pts

Enunciado (íntegro)

Aragominas Jardinagem e Paisagismo Ltda. EPP sacou duplicata de prestação de serviços à vista em face de Bernardo Sayão no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). O título foi endossado antes da apresentação a pagamento para o Banco Filadélfia S.A. Na data da apresentação ao sacado, para pagamento, este solicitou prorrogação da apresentação por dois meses, o que foi aceito pelo credor. Foi firmada declaração escrita na duplicata, assinada por mandatário do endossatário com poderes especiais, concedendo a referida prorrogação. O sacado não efetuou o pagamento da duplicata na data acordada. O endossatário exigiu o pagamento do endossante, que se recusou a fazê-lo alegando que não anuiu com a prorrogação do vencimento, fato inconteste. A) Sendo certo que o endosso em favor do Banco Filadélfia é translativo e não houve aposição de cláusula sem garantia, é cabível a exceção ao pagamento apresentada? (Valor: 0,80) B) A anuência com a prorrogação do prazo de vencimento da duplicata, firmada por mandatário com poderes especiais, poderia ser invalidada por não ter sido dada pelo próprio credor? (Valor: 0,45) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

O objetivo da questão é verificar o conhecimento pelo examinando da possibilidade de reforma ou prorrogação do prazo de vencimento da duplicata, seja à vista ou a prazo, e as exigências legais para este ato, bem como a aplicação dos dispositivos da duplicata de compra e venda à duplicata de prestação de serviços, por força do Art. 20, § 3º, da Lei nº 5.474 /68. A) Sim, porque em caso de prorrogação do prazo de vencimento, para manter a coobrigação do endossante é preciso anuência expressa deste, o que não se verificou, com base no Art. 20, § 3º, c/c o Art. 11, parágrafo único, ambos da Lei nº 5.474 /68. B) Não, porque a declaração autorizando a prorrogação do prazo de vencimento também pode ser firmada pelo representante com poderes especiais do endossatário, com base no Art. 11, caput, da Lei nº 5.474 / 68.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Sim, porque em caso de prorrogação do prazo de vencimento, para manter a coobrigação do endossante é preciso a anuência expressa deste, o que não se verificou (0,60), com base no Art. 20, § 3º, (0,10) c/c o Art. 11, parágrafo único, ambos da Lei nº 0,00 / 0,60 / 0,70 / 0,80 5.474 /68 (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. B. Não, porque a declaração autorizando a prorrogação do prazo de vencimento também pode ser firmada pelo representante com poderes especiais do endossatário 0,00 / 0,35 / 0,45 (0,35), com base no Art. 11, caput, da Lei nº 5.474 /68 (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

Padrão de Resposta Página 4 de 8 PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL (REAPLICAÇÃO PORTO VELHO / RO) Aplicada em 09/10/2016 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim, porque em caso de prorrogação do prazo de vencimento, para manter a coobrigação do endossante é preciso a anuência expressa deste, o que não se verificou (0,60), com base no Art. 20, § 3º, (0,10) c/c o Art. 11, parágrafo único, ambos da Lei nº0,00 / 0,60 / 0,70 / 0,80
5.474 /68 (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. B. Não, porque a declaração autorizando a prorrogação do prazo de vencimento também pode ser firmada pelo representante com poderes especiais do endossatário0,00 / 0,35 / 0,45
(0,35), com base no Art. 11, caput, da Lei nº 5.474 /68 (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. Padrão de Resposta Página 4 de 8 Prova Prático-Profissional – XX Exame de Ordem Unificado (REAPLICAÇÃO PORTO VELHO / RO) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL (REAPLICAÇÃO PORTO VELHO / RO) Aplicada em 09/10/2016 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 2

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

Nos autos da ação de execução por título extrajudicial intentada por Paulo em face da sociedade Ilha das Flores Contabilidade Ltda. foi constatado que esta tinha sido regularmente dissolvida com baixa do registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. O juiz acatou pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade extinta formulado pelo autor e, por não ter sido encontrado o sócio majoritário, foi realizada a penhora de bens particulares de João, sócio minoritário que nunca foi administrador da sociedade. Independentemente da integralização das quotas durante a existência da sociedade, entendeu o magistrado que, se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, por aplicação do Art. 1.053, caput, do Código Civil. Com base nas informações acima, responda aos itens a seguir. A) O fato de o Código Civil possibilitar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade para atingir os bens pessoais dos sócios, justifica a decisão que determinou a penhora dos bens de João? (Valor: 0,60) B) João deve responder subsidiariamente pelas dívidas sociais? (Valor: 0,65) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não. No processo não ficou demonstrada a prática de ato considerado como abuso da personalidade jurídica por parte do sócio e a dissolução da sociedade foi regular, afastando com isto a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, com base no Art. 50 do Código Civil. B) Na sociedade simples do tipo limitada devem ser aplicadas as disposições do tipo e não as da sociedade simples. Com isto, deve ser afastado o argumento do juiz, baseado no Art. 1.023 do Código Civil, e aplicada a regra do Art. 1.052, sobre a responsabilidade limitada ao valor das quotas de cada sócio, estando o capital integralizado.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Não. No processo não ficou demonstrada a prática de ato considerado como abuso da personalidade jurídica por parte do sócio (0,25) e a dissolução da sociedade foi regular (0,25), afastando com isto a aplicação da desconsideração, com base no Art. 50 0,00 / 0,25 / 0,50 / 0,60 do CC (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. B. Não. O fato de a sociedade limitada ser simples não pode ensejar a aplicação da responsabilidade subsidiária (0,25), prevista no Art. 1.023 do CC (0,10), porque na 0,00 / 0,20 / 0,25 / 0,30 sociedade limitada a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor da sua quota, 0,35 / 0,45 / 0,55 / 0,65 estando o capital integralizado, (0,20) com fundamento no Art. 1.052 do CC (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não. No processo não ficou demonstrada a prática de ato considerado como abuso da personalidade jurídica por parte do sócio (0,25) e a dissolução da sociedade foi regular (0,25), afastando com isto a aplicação da desconsideração, com base no Art. 500,00 / 0,25 / 0,50 / 0,60
do CC (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. B. Não. O fato de a sociedade limitada ser simples não pode ensejar a aplicação da responsabilidade subsidiária (0,25), prevista no Art. 1.023 do CC (0,10), porque na0,00 / 0,20 / 0,25 / 0,30
sociedade limitada a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor da sua quota,0,35 / 0,45 / 0,55 / 0,65
estando o capital integralizado, (0,20) com fundamento no Art. 1.052 do CC (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. Padrão de Resposta Página 5 de 8 Prova Prático-Profissional – XX Exame de Ordem Unificado (REAPLICAÇÃO PORTO VELHO / RO) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL (REAPLICAÇÃO PORTO VELHO / RO) Aplicada em 09/10/2016 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 3

Discursiva 0,70 pts

Enunciado (íntegro)

Carlos, microempreendedor individual, atuava na distribuição de bebidas em sua cidade. Em razão da recessão e fortíssima retração do mercado com a inflação galopante, não conseguiu honrar seus débitos e teve sua falência decretada. No curso do processo, após a arrecadação dos bens e direitos sujeitos à falência, Carlos pleiteou, por meio de seu advogado, autorização judicial para assumir a empresa de distribuição de orgânicos. O pedido foi indeferido e o advogado recorreu afirmando que o Art. 75 da Lei nº 11.101/05 prevê o afastamento do devedor de suas atividades e que o falido já está afastado da empresa de distribuição de bebidas. Carlos pretende exercer nova empresa e não haveria vedação legal para isto. Com base nestas informações, responda aos itens a seguir. A) O argumento apresentado pelo advogado de Carlos é procedente? (Valor: 0,70) B) A perda da administração e disposição dos bens sujeitos à arrecadação, com a decretação da falência, impede Carlos de exercer qualquer direito ou pleitear providências em relação a eles? (Valor: 0,55) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A simples menção do dispositivo legal não pontua.

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão tem por objetivo verificar se o examinando compreende que a falência não se limita a afastar o devedor de suas atividades, em sentido estrito. Por este raciocínio literal do Art. 75 da Lei nº 11.101/05, o devedor poderia exercer outras atividades empresariais mesmo falido. Isto é falso e contraria o Art. 102 da Lei nº 11.101/05. Assim, o argumento apresentado pelo advogado de Carlos não é procedente. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações.

A) Não, o argumento é improcedente. Com a decretação de falência, Carlos não poderá assumir qualquer outra empresa, mesmo que diversa daquela que exercia antes da falência, até que seja prolatada a sentença que extinguir suas obrigações, com fundamento no Art. 102 da Lei nº 11.101/05.

B) Não. Embora o devedor,desde a decretação da falência, perca a administração e disposição em relação aos bens arrecadados, a lei lhe confere o direito de fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis. Amparo legal: Art. 103, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05.

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DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Não, o argumento é improcedente. Com a decretação de falência, Carlos não poderá assumir qualquer outra empresa, mesmo que diversa daquela que exercia antes da falência (0,30), até que seja prolatada a sentença que extinguir suas obrigações (0,30), 0,00 / 0,30 / 0,60 / 0,70 com fundamento no Art. 102 da Lei nº 11.101/05 (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. B. Não. Embora o devedor perca a administração e disposição em relação aos bens arrecadados desde a decretação da falência, a lei lhe confere o direito de fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja 0,00 / 0,45 / 0,55 parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis (0,45). Art. 103, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05 (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não, o argumento é improcedente. Com a decretação de falência, Carlos não poderá assumir qualquer outra empresa, mesmo que diversa daquela que exercia antes da falência (0,30), até que seja prolatada a sentença que extinguir suas obrigações (0,30), 0,00 / 0,30 / 0,60 / 0,70 com fundamento no Art. 102 da Lei nº 11.101/05 (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. B. Não. Embora o devedor perca a administração e disposição em relação aos bens arrecadados desde a decretação da falência, a lei lhe confere o direito de fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja0,00 / 0,45 / 0,55
parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis (0,45). Art. 103, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05 (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. Padrão de Resposta Página 7 de 8 Prova Prático-Profissional – XX Exame de Ordem Unificado (REAPLICAÇÃO PORTO VELHO / RO) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL (REAPLICAÇÃO PORTO VELHO / RO) Aplicada em 09/10/2016 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 4

Discursiva 0,45 pts

Enunciado (íntegro)

Os amigos Tobias e Mainard pretendem constituir uma sociedade empresária que adotará a firma Mainard Marcenaria & Cia., designação sugerida por Tobias. Antes da formalização da constituição, os futuros sócios consultam você, como advogado(a) para dirimir as dúvidas a seguir. A) A firma sugerida por Tobias pode ser aceita pela Junta Comercial quando do arquivamento do contrato? (Valor: 0,45) B) Qual o âmbito geográfico da proteção ao nome empresarial? Há necessidade de registro próprio, como ocorre com as marcas? (Valor: 0,80) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão tem por objetivo verificar se o examinando conhece as regras legais para a formação das firmas sociais, em especial, a proibição de indicação do objeto social, justamente para diferenciação das denominações, que deverão indicar o objeto. Outro objetivo é aferir se o examinando conhece que a sistemática legal de proteção ao nome empresarial independe de registro especial, ao contrário das marcas, sendo assegurada a proteção a nível estadual com o arquivamento do ato constitutivo da sociedade empresária na Junta Comercial. A) Não. A firma social não pode conter o objeto da sociedade, apenas nome de sócio com o aditamento, se necessário, da expressão “e companhia” ou sua abreviatura, com base no Art. 1.157 do CC. Portanto, não pode ser aceita a designação proposta por Tobias. B) O âmbito geográfico da proteção ao nome empresarial é estadual, de acordo com o Art. 1.166, caput, do CC. Não há necessidade de registro próprio, como ocorre com as marcas, porque a proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de sociedades, em conformidade com o Art. 33 da Lei nº 8.934/94.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Não. A firma social não pode conter o objeto da sociedade, apenas nome de sócio com o aditamento, se necessário, da expressão “e companhia” ou sua abreviatura 0,00 / 0,35 / 0,45 (0,35), com base no Art. 1.157 do CC (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. B. O âmbito geográfico da proteção ao nome empresarial é estadual (0,30), de acordo com o Art. 1.166, caput, do CC (0,10). Não há necessidade de registro próprio, porque a proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento 0,00 / 0,30 / 0,40 / dos atos constitutivos de sociedades (0,30), em conformidade com o Art. 33 da Lei nº 0,60 / 0,70 / 0,80 8.934/94 (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

Padrão de Resposta Página 8 de 8

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não. A firma social não pode conter o objeto da sociedade, apenas nome de sócio com o aditamento, se necessário, da expressão “e companhia” ou sua abreviatura0,00 / 0,35 / 0,45
(0,35), com base no Art. 1.157 do CC (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. B. O âmbito geográfico da proteção ao nome empresarial é estadual (0,30), de acordo com o Art. 1.166, caput, do CC (0,10). Não há necessidade de registro próprio, porque a proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento0,00 / 0,30 / 0,40 /
dos atos constitutivos de sociedades (0,30), em conformidade com o Art. 33 da Lei nº0,60 / 0,70 / 0,80
8.934/94 (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. Padrão de Resposta Página 8 de 8 Prova Prático-Profissional – XX Exame de Ordem Unificado (REAPLICAÇÃO PORTO VELHO / RO)