Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Renato trabalhou como motorista para o Restaurante Amargo Ltda., tendo sempre recebido salário fixo no valor de R$ 1.600,00 mensais. Diariamente dirigia o veículo com as refeições solicitadas pelos clientes, as quais eram entregues por um ajudante. Foi dispensado imotivadamente após dois anos de serviço. Ajuizou ação trabalhista distribuída à 99ª Vara do Trabalho de Teresina/PI pleiteando diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial estipulado para os funcionários em bares e restaurantes, conforme a convenção coletiva firmada pelo sindicato dos bares e restaurantes com o sindicato dos garçons e ajudantes em bares e restaurantes, ambos do estado do Piauí. Pleiteou o pagamento extraordinário pelo tempo de duração da viagem de ida e volta ao trabalho, pois ficava com o carro da empresa que dirigia e que ficava sob sua guarda. Alegou que de sua residência para o local de trabalho havia apenas três linhas diretas de ônibus com tarifa modal em cada horário, sendo o transporte insuficiente. Pleiteou salário in natura pelo uso de veículo do empregador, o qual ficava com Renato ao longo da semana útil, devendo deixá-lo na garagem do empregador durante o fim de semana de folga, bem como nas férias. Pleiteou, ainda, a integração de diárias para viagem, recebidas no valor de R$ 400,00 por cada viagem ocorrida, relatando que ao longo do contrato viajou a serviço por três ocasiões, em três diferentes meses. Por último pleiteou diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial com outro motorista, o qual inicialmente trabalhava como maitre, mas por força de decisão do INSS, por limitação física, teve sua função alterada, quando percebia R$ 2.000,00 mensais. Na audiência, após a apresentação de defesa com documentos, foram dispensados os depoimentos pessoais. A parte autora declarou não ter outras provas. A parte ré requereu a oitiva de uma testemunha, a qual foi indeferida pelo juiz, gerando o inconformismo da parte ré, registrado em ata de audiência. Dez dias após o encerramento normal da audiência, o juiz prolatou sentença de improcedência total dos pedidos, com custas fixadas em R$ 500,00. Inconformado, Renato, 15 dias após haver sido notificado da decisão de improcedência dos pedidos, apresentou a medida jurídica cabível para tentar revertê-la, em juntar qualquer documento.
Você foi notificado como advogado(a) da empresa para apresentar a peça prático-profissional em nome de seu cliente. Redija a mesma apresentando os argumentos pertinentes. (Valor: 5,00)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Padrão de resposta definitivo (íntegro)
Deverá ser apresentada contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte autora. A peça deverá ter petição de endereçamento ao juiz do trabalho da 99ª Vara do Trabalho de Teresina/PI; bem como razões endereçadas ao TRT/PI.
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Deverá ser suscitada preliminares de intempestividade do recurso, pois o prazo é de 08 dias, enquanto o mesmo só foi interposto com 15 dias, bem como de deserção, já que não recolhidas as custas. Deverá ser suscitada preliminar de cerceamento de defesa caso acolhido o recurso ordinário do autor, já que foi indeferida a oitiva de testemunha da ré. Deverá ser defendida a manutenção da sentença quanto ao indeferimento do pedido de diferenças salariais pela aplicação de norma coletiva, pois o autor, como motorista, é categoria diferenciada. Logo, na forma do Art. 511 da CLT, o regramento da norma coletiva geral não se aplica a ele. Deverá ser defendida a manutenção da sentença de improcedência do pedido de horas in itinere, pois na forma da Súmula 90, inciso III, do TST, a mera insuficiência do transporte público regular não gera o direito pretendido. Deverá ser requerida a manutenção da decisão de improcedência do pedido de salário in natura, pois conforme o Art. 458, caput e inciso III, da CLT, o autor não usava o veículo para fins privados, mas apenas para o trabalho, afastando o caráter contraprestacional da verba. Deverá ser defendida a manutenção da decisão de improcedência da integração das diárias para viagem, pois não excederam 50% do salário mensal, conforme Art. 457, § 2º, da CLT. Deverá ser defendida a sentença de improcedência de diferenças salariais por equiparação salarial, porque o modelo era readaptado, não servindo como paradigma, conforme Art. 461, § 4º, da CLT. Encerramento: Deverá ser renovado o requerimento de acolhimento das preliminares de não recebimento do recurso do autor por intempestivo e de cerceamento de defesa caso acolhido o recurso do autor. Deverá ser renovado o requerimento de manutenção da sentença. Data, OAB, Advogado.
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DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO - Contrarrazões da ré: Petição endereçada ao juiz do trabalho da 99ª Vara do Trabalho de Teresina/PI 0,00 / 0,10 / 0,20 (0,10); bem como razões endereçadas ao TRT/PI (0,10) Qualificação do recorrido (0,10) e do recorrente (0,10) 0,00 / 0,10 / 0,20 Preliminar de intempestividade do recurso (0,20) 0,00 / 0,20 Preliminar de deserção do recurso (0,20) 0,00 / 0,20 Preliminar de cerceamento de defesa (0,20), em caso de acolhimento do recurso 0,00 / 0,20 / 0,40 (0,20) Inaplicabilidade da norma coletiva invocada por ser categoria diferenciada (0,60). 0,00 / 0,60 / 0,70 Citação Art. 511, CLT (0,10). Hora in itinere incabível pela mera insuficiência do transporte (0,60). Citação 0,00 / 0,60 / 0,70 Súmula 90, III, TST (0,10) Descabimento do Salário in natura pelo caráter contraprestacional (0,60). Citação 0,00 / 0,60 / 0,70 Art. 458, CLT (0,10). Improcedência da integração das diárias para viagem, pois não excederam 50% 0,00 / 0,50 / 0,60 do salário mensal (0,50). Citação Art. 457, § 2º, da CLT. (0,10) Improcedência de diferenças salariais por equiparação salarial, porque o modelo era readaptado, não servindo como paradigma (0,50). Citação Art. 461, § 4º, CLT 0,00 / 0,50 / 0,60 (0,10) Renovação do requerimento de acolhimento das preliminares: 0,00/0,10 cerceamento de defesa caso acolhido o recurso do autor. (0,10). Intempestividade (0,10) 0,00/0,10 Deserção (0,10) 0,00/0,10 Requerimento de manutenção da sentença.(0,10) 0,00/0,10 Data, OAB, Advogado (0,10) 0,00/0,10
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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO - Contrarrazões da ré: Petição endereçada ao juiz do trabalho da 99ª Vara do Trabalho de Teresina/PI | 0,00 / 0,10 / 0,20 |
| (0,10); bem como razões endereçadas ao TRT/PI (0,10) Qualificação do recorrido (0,10) e do recorrente (0,10) | 0,00 / 0,10 / 0,20 |
| Preliminar de intempestividade do recurso (0,20) | 0,00 / 0,20 |
| Preliminar de deserção do recurso (0,20) | 0,00 / 0,20 |
| Preliminar de cerceamento de defesa (0,20), em caso de acolhimento do recurso | 0,00 / 0,20 / 0,40 |
| (0,20) Inaplicabilidade da norma coletiva invocada por ser categoria diferenciada (0,60). | 0,00 / 0,60 / 0,70 |
| Citação Art. 511, CLT (0,10). Hora in itinere incabível pela mera insuficiência do transporte (0,60). Citação | 0,00 / 0,60 / 0,70 |
| Súmula 90, III, TST (0,10) Descabimento do Salário in natura pelo caráter contraprestacional (0,60). Citação | 0,00 / 0,60 / 0,70 |
| Art. 458, CLT (0,10). Improcedência da integração das diárias para viagem, pois não excederam 50% | 0,00 / 0,50 / 0,60 |
| do salário mensal (0,50). Citação Art. 457, § 2º, da CLT. (0,10) Improcedência de diferenças salariais por equiparação salarial, porque o modelo era readaptado, não servindo como paradigma (0,50). Citação Art. 461, § 4º, CLT | 0,00 / 0,50 / 0,60 |
| (0,10) Renovação do requerimento de acolhimento das preliminares: | 0,00/0,10 |
| cerceamento de defesa caso acolhido o recurso do autor. (0,10). Intempestividade (0,10) | 0,00/0,10 |
| Deserção (0,10) | 0,00/0,10 |
| Requerimento de manutenção da sentença.(0,10) | 0,00/0,10 |
| Data, OAB, Advogado (0,10) | 0,00/0,10 |
| Padrão de Resposta Página 3 de 7 Prova Prático-Profissional – XX Exame de Ordem Unificado (REAPLICAÇÃO PORTO VELHO / RO) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL (REAPLICAÇÃO PORTO VELHO / RO) Aplicada em 09/10/2016 ÁREA: DIREITO DO TRABALHO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” |