Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Em 1º de janeiro de 2014, a União publicou lei ordinária instituindo Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre as receitas decorrentes de exportações de café. As alíquotas da CIDE em questão são diferenciadas conforme o Estado em que o contribuinte for domiciliado. De acordo com a lei, a nova contribuição servirá como instrumento de atuação na área da educação, sendo os recursos arrecadados destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental. A pessoa jurídica ABC, exportadora de café, inconformada com a nova cobrança, não realiza o pagamento do tributo. Por tal razão, em 2015, a União ajuizou execução fiscal para a cobrança do valor inadimplido, atualmente em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado “X”. Diante destes fatos, apresente a medida judicial adequada para impugnação da cobrança da nova contribuição, expondo, justificadamente, todos os argumentos aplicáveis. Para a escolha da medida judicial adequada, considere que esta não poderá ser admitida antes de garantida a execução e que o executado foi intimado de penhora realizada há 15 dias. (Valor: 5,00) Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
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Padrão de resposta definitivo (íntegro)
A peça a ser elaborada são os Embargos à Execução, que consubstanciam defesa a ser apresentada em face de execução fiscal, prevista na Lei nº 6.830/80 (LEF) que, em seu Art. 16, parágrafo 1º, determina que os embargos do executado não serão admissíveis antes de garantida a execução. Por tal razão, não se admite a exceção de pré- executividade como peça processual. Como argumento de defesa, o examinando deve alegar que a cobrança é inconstitucional, uma vez que as contribuições de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação, na forma do Art. 149, § 2º, inciso I, da CRFB/88. O examinando deve alegar, também, que o novo tributo viola a Constituição da República ao não observar a proibição contida em seu Art. 151, inciso I, que veda à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro. Como último fundamento, o examinando deve alegar que a cobrança é inconstitucional porque, de acordo com o Art. 149 da CRFB/88, compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, o que não se verifica no presente caso. A destinação dos recursos arrecadados com a contribuição para a área de educação não atende à referibilidade inerente às contribuições de intervenção no domínio econômico, pois a atividade a ser custeada, qual seja o desenvolvimento do ensino fundamental, não guarda referência com a exportação do café.
Padrão de Resposta Página 1 de 1 PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento para a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção 0,00 / 0,10 Judiciária do Estado “X” (0,10) Distribuição por dependência (0,20) 0,00 / 0,20 Indicação da embargante – pessoa jurídica ABC (0,10) – e da embargada – 0,00 / 0,10 / 0,20 a União (0,10) Demonstração da Tempestividade (0,10) 0,00 / 0,10 Referência à garantia da execução (0,20) 0,00 / 0,20 Demonstração da presença dos requisitos para concessão de efeito 0,00 / 0,20 / 0,30 suspensivo (0,20), nos termos do §1º do art. 919 do CPC/15 (0,10). Fundamento A: As contribuições de intervenção no domínio econômico não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação (OU há imunidade em relação às receitas decorrente de exportação) (0,90), na forma do Art. 0,00 / 0,90 / 1,00 149, § 2º, inciso I, da CRFB/88. (0,10). Obs.: não haverá pontuação para citação do dispositivo sem indicação do parágrafo e do inciso específico. Fundamento B: É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a 0,00 / 0,70 / 0,80 Estado em detrimento de outro (0,70), conforme Art. 151, inciso I, da CRFB/88. (0,10). Fundamento C: A contribuição de intervenção no domínio econômico viola a referibilidade (OU exigência de que a CIDE seja instrumento de atuação 0,00 / 0,70 / 0,80 da União na respectiva área OU inexistência de correlação entre contribuição e destinação) (0,70), conforme Art. 149, caput, da CRFB/88. (0,10). Pedido 1: Intimação/Citação da Embargada para apresentar impugnação (0,20). 0,00 / 0,20 Pedido 2: Concessão do efeito suspensivo (0,20). 0,00 / 0,20 Obs.: não serão considerados pedidos de concessão de antecipação dos efeitos da tutela nem de concessão de liminar e/ou tutela provisória.
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Pedido 3: Procedência dos Embargos para desconstituição do crédito tributário objeto da Execução Fiscal embargada OU a extinção da Execução Fiscal 0,00 / 0,40 OU a desconstituição da CDA (0,40). Obs.: não será admitido pedido de “suspensão do crédito tributário” para fins de pontuação deste item. Pedido 4: 0,00 / 0,20 Condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios (0,20). Indicação do valor da causa (0,20) 0,00 / 0,20 Fechamento da Peça: local, data, advogado, OAB (0,10) 0,00 / 0,10
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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento para a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção | 0,00 / 0,10 |
| Judiciária do Estado “X” (0,10) Distribuição por dependência (0,20) | 0,00 / 0,20 |
| Indicação da embargante – pessoa jurídica ABC (0,10) – e da embargada – | 0,00 / 0,10 / 0,20 |
| a União (0,10) Demonstração da Tempestividade (0,10) | 0,00 / 0,10 |
| Referência à garantia da execução (0,20) | 0,00 / 0,20 |
| Demonstração da presença dos requisitos para concessão de efeito | 0,00 / 0,20 / 0,30 |
| suspensivo (0,20), nos termos do §1º do art. 919 do CPC/15 (0,10). Fundamento A: As contribuições de intervenção no domínio econômico não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação (OU há imunidade em relação às receitas decorrente de exportação) (0,90), na forma do Art. | 0,00 / 0,90 / 1,00 |
| 149, § 2º, inciso I, da CRFB/88. (0,10). Obs.: não haverá pontuação para citação do dispositivo sem indicação do parágrafo e do inciso específico. Fundamento B: É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a | 0,00 / 0,70 / 0,80 |
| Estado em detrimento de outro (0,70), conforme Art. 151, inciso I, da CRFB/88. (0,10). Fundamento C: A contribuição de intervenção no domínio econômico viola a referibilidade (OU exigência de que a CIDE seja instrumento de atuação | 0,00 / 0,70 / 0,80 |
| da União na respectiva área OU inexistência de correlação entre contribuição e destinação) (0,70), conforme Art. 149, caput, da CRFB/88. (0,10). Pedido 1: Intimação/Citação da Embargada para apresentar impugnação (0,20). | 0,00 / 0,20 |
| Pedido 2: Concessão do efeito suspensivo (0,20). | 0,00 / 0,20 |
| Obs.: não serão considerados pedidos de concessão de antecipação dos efeitos da tutela nem de concessão de liminar e/ou tutela provisória. Padrão de Resposta Página 2 de 2 Prova Prático-Profissional – XX Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” Pedido 3: Procedência dos Embargos para desconstituição do crédito tributário objeto da Execução Fiscal embargada OU a extinção da Execução Fiscal | 0,00 / 0,40 |
| OU a desconstituição da CDA (0,40). Obs.: não será admitido pedido de “suspensão do crédito tributário” para fins de pontuação deste item. Pedido 4: | 0,00 / 0,20 |
| Condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios (0,20). Indicação do valor da causa (0,20) | 0,00 / 0,20 |
| Fechamento da Peça: local, data, advogado, OAB (0,10) | 0,00 / 0,10 |
| Padrão de Resposta Página 3 de 3 Prova Prático-Profissional – XX Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” |