2ª fase OAB · Direito Tributário

Exame XX · 2016

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Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

Em 1º de janeiro de 2014, a União publicou lei ordinária instituindo Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre as receitas decorrentes de exportações de café. As alíquotas da CIDE em questão são diferenciadas conforme o Estado em que o contribuinte for domiciliado. De acordo com a lei, a nova contribuição servirá como instrumento de atuação na área da educação, sendo os recursos arrecadados destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental. A pessoa jurídica ABC, exportadora de café, inconformada com a nova cobrança, não realiza o pagamento do tributo. Por tal razão, em 2015, a União ajuizou execução fiscal para a cobrança do valor inadimplido, atualmente em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado “X”. Diante destes fatos, apresente a medida judicial adequada para impugnação da cobrança da nova contribuição, expondo, justificadamente, todos os argumentos aplicáveis. Para a escolha da medida judicial adequada, considere que esta não poderá ser admitida antes de garantida a execução e que o executado foi intimado de penhora realizada há 15 dias. (Valor: 5,00) Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A peça a ser elaborada são os Embargos à Execução, que consubstanciam defesa a ser apresentada em face de execução fiscal, prevista na Lei nº 6.830/80 (LEF) que, em seu Art. 16, parágrafo 1º, determina que os embargos do executado não serão admissíveis antes de garantida a execução. Por tal razão, não se admite a exceção de pré- executividade como peça processual. Como argumento de defesa, o examinando deve alegar que a cobrança é inconstitucional, uma vez que as contribuições de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação, na forma do Art. 149, § 2º, inciso I, da CRFB/88. O examinando deve alegar, também, que o novo tributo viola a Constituição da República ao não observar a proibição contida em seu Art. 151, inciso I, que veda à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro. Como último fundamento, o examinando deve alegar que a cobrança é inconstitucional porque, de acordo com o Art. 149 da CRFB/88, compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, o que não se verifica no presente caso. A destinação dos recursos arrecadados com a contribuição para a área de educação não atende à referibilidade inerente às contribuições de intervenção no domínio econômico, pois a atividade a ser custeada, qual seja o desenvolvimento do ensino fundamental, não guarda referência com a exportação do café.

Padrão de Resposta Página 1 de 1 PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento para a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção 0,00 / 0,10 Judiciária do Estado “X” (0,10) Distribuição por dependência (0,20) 0,00 / 0,20 Indicação da embargante – pessoa jurídica ABC (0,10) – e da embargada – 0,00 / 0,10 / 0,20 a União (0,10) Demonstração da Tempestividade (0,10) 0,00 / 0,10 Referência à garantia da execução (0,20) 0,00 / 0,20 Demonstração da presença dos requisitos para concessão de efeito 0,00 / 0,20 / 0,30 suspensivo (0,20), nos termos do §1º do art. 919 do CPC/15 (0,10). Fundamento A: As contribuições de intervenção no domínio econômico não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação (OU há imunidade em relação às receitas decorrente de exportação) (0,90), na forma do Art. 0,00 / 0,90 / 1,00 149, § 2º, inciso I, da CRFB/88. (0,10). Obs.: não haverá pontuação para citação do dispositivo sem indicação do parágrafo e do inciso específico. Fundamento B: É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a 0,00 / 0,70 / 0,80 Estado em detrimento de outro (0,70), conforme Art. 151, inciso I, da CRFB/88. (0,10). Fundamento C: A contribuição de intervenção no domínio econômico viola a referibilidade (OU exigência de que a CIDE seja instrumento de atuação 0,00 / 0,70 / 0,80 da União na respectiva área OU inexistência de correlação entre contribuição e destinação) (0,70), conforme Art. 149, caput, da CRFB/88. (0,10). Pedido 1: Intimação/Citação da Embargada para apresentar impugnação (0,20). 0,00 / 0,20 Pedido 2: Concessão do efeito suspensivo (0,20). 0,00 / 0,20 Obs.: não serão considerados pedidos de concessão de antecipação dos efeitos da tutela nem de concessão de liminar e/ou tutela provisória.

Padrão de Resposta Página 2 de 2 PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Pedido 3: Procedência dos Embargos para desconstituição do crédito tributário objeto da Execução Fiscal embargada OU a extinção da Execução Fiscal 0,00 / 0,40 OU a desconstituição da CDA (0,40). Obs.: não será admitido pedido de “suspensão do crédito tributário” para fins de pontuação deste item. Pedido 4: 0,00 / 0,20 Condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios (0,20). Indicação do valor da causa (0,20) 0,00 / 0,20 Fechamento da Peça: local, data, advogado, OAB (0,10) 0,00 / 0,10

Padrão de Resposta Página 3 de 3 PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento para a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção0,00 / 0,10
Judiciária do Estado “X” (0,10) Distribuição por dependência (0,20)0,00 / 0,20
Indicação da embargante – pessoa jurídica ABC (0,10) – e da embargada –0,00 / 0,10 / 0,20
a União (0,10) Demonstração da Tempestividade (0,10)0,00 / 0,10
Referência à garantia da execução (0,20)0,00 / 0,20
Demonstração da presença dos requisitos para concessão de efeito0,00 / 0,20 / 0,30
suspensivo (0,20), nos termos do §1º do art. 919 do CPC/15 (0,10). Fundamento A: As contribuições de intervenção no domínio econômico não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação (OU há imunidade em relação às receitas decorrente de exportação) (0,90), na forma do Art.0,00 / 0,90 / 1,00
149, § 2º, inciso I, da CRFB/88. (0,10). Obs.: não haverá pontuação para citação do dispositivo sem indicação do parágrafo e do inciso específico. Fundamento B: É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a0,00 / 0,70 / 0,80
Estado em detrimento de outro (0,70), conforme Art. 151, inciso I, da CRFB/88. (0,10). Fundamento C: A contribuição de intervenção no domínio econômico viola a referibilidade (OU exigência de que a CIDE seja instrumento de atuação0,00 / 0,70 / 0,80
da União na respectiva área OU inexistência de correlação entre contribuição e destinação) (0,70), conforme Art. 149, caput, da CRFB/88. (0,10). Pedido 1: Intimação/Citação da Embargada para apresentar impugnação (0,20).0,00 / 0,20
Pedido 2: Concessão do efeito suspensivo (0,20).0,00 / 0,20
Obs.: não serão considerados pedidos de concessão de antecipação dos efeitos da tutela nem de concessão de liminar e/ou tutela provisória. Padrão de Resposta Página 2 de 2 Prova Prático-Profissional – XX Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” Pedido 3: Procedência dos Embargos para desconstituição do crédito tributário objeto da Execução Fiscal embargada OU a extinção da Execução Fiscal0,00 / 0,40
OU a desconstituição da CDA (0,40). Obs.: não será admitido pedido de “suspensão do crédito tributário” para fins de pontuação deste item. Pedido 4:0,00 / 0,20
Condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios (0,20). Indicação do valor da causa (0,20)0,00 / 0,20
Fechamento da Peça: local, data, advogado, OAB (0,10)0,00 / 0,10
Padrão de Resposta Página 3 de 3 Prova Prático-Profissional – XX Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 1

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

Em 2015, a pessoa jurídica "X" verificou a existência de débito de Imposto sobre a Renda (IRPJ) não declarado, referente ao ano calendário de 2012. Antes do início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização, realizou o pagamento do tributo devido, acrescido dos juros de mora. Ao constatar o pagamento, a União notificou a contribuinte para que pagasse multa sancionatória incidente sobre o tributo pago extemporaneamente. Adicionalmente, efetuou o lançamento do IRPJ referente ao ano calendário 2008, que também não havia sido declarado nem pago pela contribuinte. Diante disso, responda aos itens a seguir. A) Está correta a cobrança da multa? (Valor: 0,60) B) É correta a cobrança do IRPJ referente ao ano calendário 2008? (Valor: 0,65) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não está correta a cobrança da multa, uma vez que, de acordo com o Art. 138 do Código Tributário Nacional, a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Nesse sentido o julgamento, pelo STJ, sob o rito dos Repetitivos, do REsp nº 1.149.022-SP. B) Não está correta a cobrança do IRPJ referente ao ano calendário de 2008, uma vez que se trata de crédito tributário atingido pela decadência, na forma do Art. 173, inciso I, do CTN.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Não, pois a multa é afastada pela denúncia espontânea (0,55), conforme o Art. 138 do CTN (0,10). 0,00/0,55/0,65 Obs.: A mera citação ou transcrição do artigo não será pontuada.

B. Não, pois se trata de crédito tributário atingido pela decadência (0,50), na forma do Art. 173, inciso I, do CTN OU Sumula 555 do STJ (0,10). 0,00/0,50/0,60 Obs.: A mera citação ou transcrição do artigo não será pontuada.

Padrão de Resposta Página 4 de 4 PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não, pois a multa é afastada pela denúncia espontânea (0,55), conforme o Art. 138 do CTN (0,10).0,00/0,55/0,65
Obs.: A mera citação ou transcrição do artigo não será pontuada. B. Não, pois se trata de crédito tributário atingido pela decadência (0,50), na forma do Art. 173, inciso I, do CTN OU Sumula 555 do STJ (0,10).0,00/0,50/0,60
Obs.: A mera citação ou transcrição do artigo não será pontuada. Padrão de Resposta Página 4 de 4 Prova Prático-Profissional – XX Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 2

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Em janeiro de 2014, a pessoa jurídica XYZ Ltda., com sede no Município “A”, prestou serviço de decoração e jardinagem no Município “C” e não recolheu o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). No entanto, em julho do mesmo ano, a empresa foi surpreendida com a cobrança administrativa do imposto pelos dois entes tributantes – pelo município “A” e pelo município “C”. Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir. A) A qual município o ISS é devido? (Valor 0,65) B) Caso o contribuinte ajuíze ação consignatória com o depósito do montante integral, visando solucionar o conflito de competência entre os municípios “A” e “C”, os municípios poderão ajuizar execução fiscal visando à cobrança de ISS? (Valor 0,60) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) O Art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 prevê que, em regra, o “serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador”. No entanto, o referido artigo também prevê algumas exceções, quando o imposto será devido no local da execução do serviço. Esse é o caso da prestação dos serviços de decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores (subitem 7.11 da lista anexa - inciso VIII). Sendo assim, na hipótese descrita o imposto será devido no município “C”, local da execução do serviço.

B) A ação consignatória é a ação cabível para solucionar o conflito de competência e titulariedade, uma vez que os municípios “C” e “A” estão exigindo ISS sobre o mesmo fato gerador, conforme Art. 164, inciso III, do Código Tributário Nacional. Sendo assim, considerando que o contribuinte XYZ Ltda. realizou o depósito do montante integral, o crédito tributário está suspenso, na forma do Art. 151, inciso II, do CTN. Dessa forma, considerando que o crédito está com a exigibilidade suspensa, os municípios não podem ajuizar a execução fiscal.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. O imposto será devido no Município “C”, local da execução do serviço (0,55), conforme o Art. 3º, inciso VIII, da LC nº 116/2003 (0,10). 0,00 / 0,55 / 0,65

B. Não, pois o contribuinte depositou o valor do montante integral (0,20), o 0,00 / 0,20 / 0,30 / que suspende a exigibilidade do crédito e impede o ajuizamento da execução 0,40 / 0,50 / 0,60 fiscal (0,30), conforme o Art. 151, inciso II do CTN (0,10).

Padrão de Resposta Página 5 de 5 PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. O imposto será devido no Município “C”, local da execução do serviço (0,55), conforme o Art. 3º, inciso VIII, da LC nº 116/2003 (0,10).0,00 / 0,55 / 0,65
B. Não, pois o contribuinte depositou o valor do montante integral (0,20), o0,00 / 0,20 / 0,30 /
que suspende a exigibilidade do crédito e impede o ajuizamento da execução0,40 / 0,50 / 0,60
fiscal (0,30), conforme o Art. 151, inciso II do CTN (0,10). Padrão de Resposta Página 5 de 5 Prova Prático-Profissional – XX Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 3

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

Em dezembro de 2014, o Município “M” publicou lei ordinária por meio da qual instituiu contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. A referida lei, que entrou em vigor na data de sua publicação, fixou os respectivos contribuintes e a base de cálculo aplicável. Ao receber a cobrança da nova contribuição, João decide impugná-la sob o argumento de que a cobrança é inconstitucional, já que (i) compete exclusivamente à União instituir contribuições e (ii) cabe à lei complementar estabelecer as bases de cálculo e os contribuintes dos tributos. Diante disso, responda: A) Está correto o argumento de João quanto à competência para a instituição da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública? (Valor: 0,60) B) Está correto o argumento de João quanto à necessidade de lei complementar para o estabelecimento da base de cálculo e dos contribuintes desta espécie de contribuição? (Valor: 0,65) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não está correto o argumento de João, já que a Constituição Federal prevê, em seu Art. 149-A, que os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública. B) Não está correto o argumento, pois a reserva de lei complementar para a definição da base de cálculo e dos contribuintes não se estende às contribuições. De acordo com o Art. 146, inciso III, alínea a, da CRFB/88, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição da República, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. Tratando-se de contribuição, como é o caso, é possível que a base de cálculo e o contribuinte sejam estabelecidos por lei ordinária.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Não, pois os Municípios poderão instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (0,50), nos termos do Art. 149-A da 0,00 / 0,50 / 0,60 CRFB/88 (0,10). B. Não, pois a reserva de lei complementar para a definição da base de cálculo e dos contribuintes não se estende às contribuições (0,55), 0,00 / 0,55 / 0,65 conforme Art. 146, inciso III, alínea a, OU art. 149-A da CRFB/88 (0,10).

Padrão de Resposta Página 6 de 6 PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não, pois os Municípios poderão instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (0,50), nos termos do Art. 149-A da0,00 / 0,50 / 0,60
CRFB/88 (0,10). B. Não, pois a reserva de lei complementar para a definição da base de cálculo e dos contribuintes não se estende às contribuições (0,55),0,00 / 0,55 / 0,65
conforme Art. 146, inciso III, alínea a, OU art. 149-A da CRFB/88 (0,10). Padrão de Resposta Página 6 de 6 Prova Prático-Profissional – XX Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016 ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 4

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

Certa empresa de produtos químicos recebeu notificação do Município “X” para que pagasse um imposto por ele instituído no ano de 2013. O fato gerador do imposto era o ato de poluir o meio ambiente e a sua base de cálculo era a quantidade de lixo produzida. Com base em tais fatos, responda aos itens a seguir. A) Pode o fato gerador de um imposto ser o ato de poluir o meio ambiente? (Valor: 0,60) B) O Município “X” teria competência constitucional para criar um novo imposto? (Valor: 0,65) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) A resposta é negativa. De acordo com o Art. 3º do CTN é da essência de um tributo não ter natureza sancionatória. B) É negativa a resposta. Só a União tem competência para instituir impostos residuais (isto é, impostos não indicados na própria Constituição da República), conforme o Art. 154, inciso I, da CRFB/88.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Não, pois o tributo não pode ter a natureza de sanção (0,50), conforme Art. 3º do CTN (0,10). OU 0,00 / 0,50 / 0,60 Não, pois o fato gerador não tem qualquer relação com demonstração de capacidade contributiva (0,50), conforme Art. 145, §1º da CRFB/88 (0,10). B. Não, pois a competência residual de criação de impostos, não previstos na Constituição da República, é exclusiva da União (0,55), conforme o Art. 154, I, 0,00 / 0,55 / 0,65 da CRFB/88 (0,10).

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não, pois o tributo não pode ter a natureza de sanção (0,50), conforme Art. 3º do CTN (0,10). OU0,00 / 0,50 / 0,60
Não, pois o fato gerador não tem qualquer relação com demonstração de capacidade contributiva (0,50), conforme Art. 145, §1º da CRFB/88 (0,10). B. Não, pois a competência residual de criação de impostos, não previstos na Constituição da República, é exclusiva da União (0,55), conforme o Art. 154, I,0,00 / 0,55 / 0,65
da CRFB/88 (0,10). Padrão de Resposta Página 7 de 7 Prova Prático-Profissional – XX Exame de Ordem Unificado