Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Diante de fortes chuvas que assolaram o Município Alfa, fez-se editar na localidade legislação que criou o benefício denominado “aluguel social” para pessoas que tiveram suas moradias destruídas por tais eventos climáticos, mediante o preenchimento dos requisitos objetivos estabelecidos na mencionada norma, dentre os quais, a situação de hipossuficiência e a comprovação de comprometimento das residências familiares pelos mencionados fatos da natureza. Maria preenche todos os requisitos determinados na lei e, ao contrário de outras pessoas que se encontravam na mesma situação, teve indeferido o seu pedido pela autoridade competente na via administrativa. Em razão disso, impetrou Mandado de Segurança perante o Juízo de 1º grau competente, sob o fundamento de violação ao seu direito líquido e certo de obter o benefício em questão e diante da existência de prova pré-constituída acerca de suas alegações. A sentença denegou a segurança sob o fundamento de que a concessão de “aluguel social” está no âmbito da discricionariedade da Administração e que o mérito não pode ser invadido pelo Poder Judiciário, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes. Considerando que já foram apresentados embargos de declaração, sem qualquer efeito modificativo, por não ter sido reconhecida nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença, e que existe prazo para a respectiva impugnação, redija a peça cabível para a defesa dos interesses de Maria. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO ADMINISTRATIVO
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Padrão de resposta definitivo (íntegro)
A medida cabível é a Apelação em Mandado de Segurança, na forma do Art. 14 da Lei nº 12.016/2009. A apelação deve ser apresentada ao Juízo que prolatou a sentença (pode ser Vara de Fazenda Pública, Vara Cível ou Vara Única da Comarca do Município Alfa), com as razões recursais dirigidas ao Tribunal que as apreciará. Na qualificação das partes, deve constar Maria como recorrente e o Município Alfa como recorrido. Na fundamentação, a peça recursal deve: (i) impugnar o fundamento constante da sentença, no sentido de que a concessão do “aluguel social” se submete à discricionariedade da Administração, pois, se a lei elenca os requisitos que impõem a concessão do benefício, sem qualquer margem de escolha para o Administrador, trata-se de ato vinculado, que confere direito subjetivo a quem atenda aos requisitos constantes da norma; (ii) destacar a inexistência de violação ao princípio da separação de Poderes, em decorrência do controle de legalidade ou juridicidade a ser realizado sobre tal ato, notadamente porque o Art. 5º, inciso XXXV, da CRFB/88 consagra o princípio da inafastabilidade de jurisdição; (iii) apontar a existência de violação de direito líquido e certo da apelante à concessão do benefício, diante do preenchimento de todos os requisitos estabelecidos na lei de regência; (iv) indicar, ainda, a violação ao princípio da isonomia, diante do deferimento do benefício a outras pessoas que estão na mesma situação de Maria, bem como a proteção constitucional ao direito de moradia, constante do Art. 6º da CRFB/88.
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Ao final, a peça deve formular pedido de reforma da sentença, para que seja concedida a segurança, com o fim de determinar à Administração que defira o “aluguel social” para Maria, diante do preenchimento por esta dos requisitos estabelecidos em lei. Arremata a peça a indicação de local, data, espaço para assinatura do(a) advogado(a) e o número de sua inscrição na OAB.
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento da apelação: Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública OU Vara Cível OU Vara 0,00/0,10 Única da Comarca do Município Alfa (0,10) Endereçamento das razões da apelação: 0,00/0,10 Tribunal de Justiça do Estado (0,10) Qualificação das partes: Apelante: Maria (0,10). 0,00/0,10/0,20 Apelado: Município Alfa (0, 10). Fundamentação da pretensão recursal: i) impugnar o fundamento constante da sentença no sentido de que a concessão 0,00/0,90 do “aluguel social” se submete à discricionariedade da Administração, pois trata- se de ato vinculado (0,90). ii) inexistência de violação ao princípio da separação de poderes, em decorrência do controle de legalidade ou juridicidade a ser exercido sobre tal ato (0,90), 0,00/0,90/ diante do princípio da inafastabilidade de jurisdição OU conforme o Art. 5º, inciso 1,00 XXXV, da CRFB/88 (0,10). iii) violação de direito líquido e certo da apelante à concessão do benefício, 0,00/0,60 diante do preenchimento de todos os requisitos estabelecidos na lei (0,60). iv) violação ao princípio da isonomia OU da impessoalidade, diante do deferimento do benefício a outras pessoas que estão na mesma situação de 0,00/0,60/0,70 Maria (0,60), conforme o art. 5º, caput, OU o art. 37, caput, da CRFB/88 (0,10) v) proteção constitucional ao direito de moradia (0,50), constante do Art. 6º da 0,00/0,50/0,60 CRFB/88 (0,10). Pedidos: i) Reforma da sentença OU provimento da apelação, a fim de que seja concedida 0,00/0,35 a segurança (0,35), ii) Determinar à Administração que defira o aluguel social para a impetrante 0,00/0,35 (0,35). Fechamento do recurso: 0,00/0,10 Local, data, assinatura e número de inscrição na OAB (0,10)
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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento da apelação: Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública OU Vara Cível OU Vara | 0,00/0,10 |
| Única da Comarca do Município Alfa (0,10) Endereçamento das razões da apelação: | 0,00/0,10 |
| Tribunal de Justiça do Estado (0,10) Qualificação das partes: Apelante: Maria (0,10). | 0,00/0,10/0,20 |
| Apelado: Município Alfa (0, 10). Fundamentação da pretensão recursal: i) impugnar o fundamento constante da sentença no sentido de que a concessão | 0,00/0,90 |
| do “aluguel social” se submete à discricionariedade da Administração, pois trata- se de ato vinculado (0,90). ii) inexistência de violação ao princípio da separação de poderes, em decorrência do controle de legalidade ou juridicidade a ser exercido sobre tal ato (0,90), | 0,00/0,90/ |
| diante do princípio da inafastabilidade de jurisdição OU conforme o Art. 5º, inciso | 1,00 |
| XXXV, da CRFB/88 (0,10). iii) violação de direito líquido e certo da apelante à concessão do benefício, | 0,00/0,60 |
| diante do preenchimento de todos os requisitos estabelecidos na lei (0,60). iv) violação ao princípio da isonomia OU da impessoalidade, diante do deferimento do benefício a outras pessoas que estão na mesma situação de | 0,00/0,60/0,70 |
| Maria (0,60), conforme o art. 5º, caput, OU o art. 37, caput, da CRFB/88 (0,10) v) proteção constitucional ao direito de moradia (0,50), constante do Art. 6º da | 0,00/0,50/0,60 |
| CRFB/88 (0,10). Pedidos: i) Reforma da sentença OU provimento da apelação, a fim de que seja concedida | 0,00/0,35 |
| a segurança (0,35), ii) Determinar à Administração que defira o aluguel social para a impetrante | 0,00/0,35 |
| (0,35). Fechamento do recurso: | 0,00/0,10 |
| Local, data, assinatura e número de inscrição na OAB (0,10) Padrão de Resposta Página 2 de 7 Prova Prático-Profissional – XXI Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 22/01/2017 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” |