2ª fase OAB · Direito Administrativo

Exame XXI · 2016

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Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

Diante de fortes chuvas que assolaram o Município Alfa, fez-se editar na localidade legislação que criou o benefício denominado “aluguel social” para pessoas que tiveram suas moradias destruídas por tais eventos climáticos, mediante o preenchimento dos requisitos objetivos estabelecidos na mencionada norma, dentre os quais, a situação de hipossuficiência e a comprovação de comprometimento das residências familiares pelos mencionados fatos da natureza. Maria preenche todos os requisitos determinados na lei e, ao contrário de outras pessoas que se encontravam na mesma situação, teve indeferido o seu pedido pela autoridade competente na via administrativa. Em razão disso, impetrou Mandado de Segurança perante o Juízo de 1º grau competente, sob o fundamento de violação ao seu direito líquido e certo de obter o benefício em questão e diante da existência de prova pré-constituída acerca de suas alegações. A sentença denegou a segurança sob o fundamento de que a concessão de “aluguel social” está no âmbito da discricionariedade da Administração e que o mérito não pode ser invadido pelo Poder Judiciário, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes. Considerando que já foram apresentados embargos de declaração, sem qualquer efeito modificativo, por não ter sido reconhecida nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença, e que existe prazo para a respectiva impugnação, redija a peça cabível para a defesa dos interesses de Maria. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A medida cabível é a Apelação em Mandado de Segurança, na forma do Art. 14 da Lei nº 12.016/2009. A apelação deve ser apresentada ao Juízo que prolatou a sentença (pode ser Vara de Fazenda Pública, Vara Cível ou Vara Única da Comarca do Município Alfa), com as razões recursais dirigidas ao Tribunal que as apreciará. Na qualificação das partes, deve constar Maria como recorrente e o Município Alfa como recorrido. Na fundamentação, a peça recursal deve: (i) impugnar o fundamento constante da sentença, no sentido de que a concessão do “aluguel social” se submete à discricionariedade da Administração, pois, se a lei elenca os requisitos que impõem a concessão do benefício, sem qualquer margem de escolha para o Administrador, trata-se de ato vinculado, que confere direito subjetivo a quem atenda aos requisitos constantes da norma; (ii) destacar a inexistência de violação ao princípio da separação de Poderes, em decorrência do controle de legalidade ou juridicidade a ser realizado sobre tal ato, notadamente porque o Art. 5º, inciso XXXV, da CRFB/88 consagra o princípio da inafastabilidade de jurisdição; (iii) apontar a existência de violação de direito líquido e certo da apelante à concessão do benefício, diante do preenchimento de todos os requisitos estabelecidos na lei de regência; (iv) indicar, ainda, a violação ao princípio da isonomia, diante do deferimento do benefício a outras pessoas que estão na mesma situação de Maria, bem como a proteção constitucional ao direito de moradia, constante do Art. 6º da CRFB/88.

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Ao final, a peça deve formular pedido de reforma da sentença, para que seja concedida a segurança, com o fim de determinar à Administração que defira o “aluguel social” para Maria, diante do preenchimento por esta dos requisitos estabelecidos em lei. Arremata a peça a indicação de local, data, espaço para assinatura do(a) advogado(a) e o número de sua inscrição na OAB.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento da apelação: Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública OU Vara Cível OU Vara 0,00/0,10 Única da Comarca do Município Alfa (0,10) Endereçamento das razões da apelação: 0,00/0,10 Tribunal de Justiça do Estado (0,10) Qualificação das partes: Apelante: Maria (0,10). 0,00/0,10/0,20 Apelado: Município Alfa (0, 10). Fundamentação da pretensão recursal: i) impugnar o fundamento constante da sentença no sentido de que a concessão 0,00/0,90 do “aluguel social” se submete à discricionariedade da Administração, pois trata- se de ato vinculado (0,90). ii) inexistência de violação ao princípio da separação de poderes, em decorrência do controle de legalidade ou juridicidade a ser exercido sobre tal ato (0,90), 0,00/0,90/ diante do princípio da inafastabilidade de jurisdição OU conforme o Art. 5º, inciso 1,00 XXXV, da CRFB/88 (0,10). iii) violação de direito líquido e certo da apelante à concessão do benefício, 0,00/0,60 diante do preenchimento de todos os requisitos estabelecidos na lei (0,60). iv) violação ao princípio da isonomia OU da impessoalidade, diante do deferimento do benefício a outras pessoas que estão na mesma situação de 0,00/0,60/0,70 Maria (0,60), conforme o art. 5º, caput, OU o art. 37, caput, da CRFB/88 (0,10) v) proteção constitucional ao direito de moradia (0,50), constante do Art. 6º da 0,00/0,50/0,60 CRFB/88 (0,10). Pedidos: i) Reforma da sentença OU provimento da apelação, a fim de que seja concedida 0,00/0,35 a segurança (0,35), ii) Determinar à Administração que defira o aluguel social para a impetrante 0,00/0,35 (0,35). Fechamento do recurso: 0,00/0,10 Local, data, assinatura e número de inscrição na OAB (0,10)

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento da apelação: Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública OU Vara Cível OU Vara0,00/0,10
Única da Comarca do Município Alfa (0,10) Endereçamento das razões da apelação:0,00/0,10
Tribunal de Justiça do Estado (0,10) Qualificação das partes: Apelante: Maria (0,10).0,00/0,10/0,20
Apelado: Município Alfa (0, 10). Fundamentação da pretensão recursal: i) impugnar o fundamento constante da sentença no sentido de que a concessão0,00/0,90
do “aluguel social” se submete à discricionariedade da Administração, pois trata- se de ato vinculado (0,90). ii) inexistência de violação ao princípio da separação de poderes, em decorrência do controle de legalidade ou juridicidade a ser exercido sobre tal ato (0,90),0,00/0,90/
diante do princípio da inafastabilidade de jurisdição OU conforme o Art. 5º, inciso1,00
XXXV, da CRFB/88 (0,10). iii) violação de direito líquido e certo da apelante à concessão do benefício,0,00/0,60
diante do preenchimento de todos os requisitos estabelecidos na lei (0,60). iv) violação ao princípio da isonomia OU da impessoalidade, diante do deferimento do benefício a outras pessoas que estão na mesma situação de0,00/0,60/0,70
Maria (0,60), conforme o art. 5º, caput, OU o art. 37, caput, da CRFB/88 (0,10) v) proteção constitucional ao direito de moradia (0,50), constante do Art. 6º da0,00/0,50/0,60
CRFB/88 (0,10). Pedidos: i) Reforma da sentença OU provimento da apelação, a fim de que seja concedida0,00/0,35
a segurança (0,35), ii) Determinar à Administração que defira o aluguel social para a impetrante0,00/0,35
(0,35). Fechamento do recurso:0,00/0,10
Local, data, assinatura e número de inscrição na OAB (0,10) Padrão de Resposta Página 2 de 7 Prova Prático-Profissional – XXI Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 22/01/2017 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 1

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

O Município Sigma contratou o arquiteto João da Silva, por inexigibilidade de licitação, para elaborar projeto básico de serviço de restauração em prédios tombados naquela localidade, cuja execução seria objeto de futura licitação. O mencionado projeto básico foi realizado por João da Silva e, ao final do certame para a seleção da proposta mais vantajosa para sua execução, sagrou-se vencedora a sociedade Bela Construção Ltda., da qual João da Silva é sócio. A partir da hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. A) João poderia ter sido contratado sem a realização de procedimento licitatório para a elaboração de projeto básico? (Valor: 0,60) B) A sociedade Bela Construção Ltda. poderia ter participado da licitação destinada à execução do projeto? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) A resposta é afirmativa. É possível a contratação direta de arquiteto com base em inexigibilidade de licitação, desde que o serviço técnico (elaboração do projeto básico) seja de natureza singular e o profissional seja de notória especialização, conforme o Art. 25, inciso II, c/c o Art. 13, inciso I, ambos da Lei nº 8.666/93. B) A resposta é negativa. A ligação entre o autor do projeto básico e a sociedade licitante é suficiente para direcionar a licitação ou conceder vantagens indevidas. O fundamento normativo é a violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade, essenciais aos procedimentos licitatórios, nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.666/93 OU a vedação explícita contida no Art. 9º, inciso I , da Lei nº 8.666/93.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Sim. É possível a contratação direta de arquiteto com base em inexigibilidade de licitação, desde que o serviço técnico (elaboração do projeto básico) seja de natureza 0,00/0,40/0,50/0,60 singular e o profissional seja de notória especialização (0,40), conforme o Art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93 (0,10) c/c o Art. 13, inciso I, da mesma Lei (0,10). B. Não. A ligação entre o autor do projeto básico e a sociedade licitante é suficiente para direcionar a licitação ou conceder vantagens indevidas, ferindo os princípios da isonomia e da impessoalidade, essenciais aos procedimentos licitatórios (0,55), nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.666/93 (0,10) 0,00/0,55/0,65 OU Não. Conforme vedação legal explícita, o autor do projeto básico não poderá participar da licitação (0,55), nos termos do Art. 9º, inciso I , da Lei nº 8.666/93 (0,10).

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim. É possível a contratação direta de arquiteto com base em inexigibilidade de licitação, desde que o serviço técnico (elaboração do projeto básico) seja de natureza0,00/0,40/0,50/0,60
singular e o profissional seja de notória especialização (0,40), conforme o Art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93 (0,10) c/c o Art. 13, inciso I, da mesma Lei (0,10). B. Não. A ligação entre o autor do projeto básico e a sociedade licitante é suficiente para direcionar a licitação ou conceder vantagens indevidas, ferindo os princípios da isonomia e da impessoalidade, essenciais aos procedimentos licitatórios (0,55), nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.666/93 (0,10)0,00/0,55/0,65
OU Não. Conforme vedação legal explícita, o autor do projeto básico não poderá participar da licitação (0,55), nos termos do Art. 9º, inciso I , da Lei nº 8.666/93 (0,10). Padrão de Resposta Página 3 de 7 Prova Prático-Profissional – XXI Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 22/01/2017 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 2

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Após a edição do pertinente decreto declaratório da utilidade pública pela União, sociedade de economia mista federal, enquanto prestadora de serviço público, foi incumbida de promover a desapropriação de imóvel de Antônio. Para tanto, pretende promover tratativas com vistas a lograr a chamada desapropriação amigável ou tomar as medidas judicias cabíveis para levar a efeito a intervenção do Estado na propriedade em foco. Diante dessa situação hipotética, responda aos itens a seguir. A) A sociedade de economia mista em questão pode ajuizar a ação de desapropriação? (Valor: 0,65) B) Considerando que o mencionado decreto expropriatório foi publicado em 05/05/2016, analise se existe prazo para o eventual ajuizamento da ação de desapropriação. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) A resposta é afirmativa. É possível que a entidade administrativa promova a desapropriação e, consequentemente, ajuíze a respectiva ação, na forma do Art. 3º do Decreto-lei nº 3.365/41, desde que haja autorização expressa em lei ou no contrato. B) A resposta é afirmativa. Os legitimados para promover a desapropriação por utilidade pública possuem o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da expedição do decreto, para o ajuizamento da respectiva ação, sob pena de caducidade, consoante o Art. 10 do Decreto-lei nº 3.365/41.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Sim. É possível que sociedade de economia mista ajuíze a ação de desapropriação, desde que haja autorização expressa em lei ou no contrato 0,00/0,55/0,65 (0,55), na forma do Art. 3º do Decreto-lei nº 3.365/41 (0,10), B. Sim. Os legitimados para promover a desapropriação por utilidade pública possuem o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da expedição do decreto, para o 0,00/0,50/0,60 ajuizamento da respectiva ação, sob pena de caducidade (0,50), consoante o Art. 10 do Decreto-lei nº 3.365/41 (0,10).

Padrão de Resposta Página 4 de 7 XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 22/01/2017 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim. É possível que sociedade de economia mista ajuíze a ação de desapropriação, desde que haja autorização expressa em lei ou no contrato0,00/0,55/0,65
(0,55), na forma do Art. 3º do Decreto-lei nº 3.365/41 (0,10), B. Sim. Os legitimados para promover a desapropriação por utilidade pública possuem o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da expedição do decreto, para o0,00/0,50/0,60
ajuizamento da respectiva ação, sob pena de caducidade (0,50), consoante o Art. 10 do Decreto-lei nº 3.365/41 (0,10). Padrão de Resposta Página 4 de 7 Prova Prático-Profissional – XXI Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 22/01/2017 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 3

Discursiva 0,45 pts

Enunciado (íntegro)

Mário, servidor público não estável, foi designado, sem auferir remuneração específica, para integrar comissão de licitação destinada a escolher a melhor proposta dentre as que as empresas especializadas viessem a apresentar para a execução de serviço de engenharia, consistente em assentar uma ciclovia. Encerrada a licitação, um terceiro representou à autoridade administrativa competente, denunciando que a comissão praticara ato de improbidade administrativa porque seus membros teriam induzido a contratação por preço superior ao de mercado, o que causa lesão ao erário. Como assessor(a) jurídico(a) da autoridade, responda aos itens a seguir. A) Mário pode ser considerado sujeito ativo de ato de improbidade administrativa? (Valor: 0,45) B) Pela prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, ao juiz da ação de improbidade é dado, segundo a lei de regência, cumular as sanções de multa e de perda da função pública, afastando as demais aplicáveis à espécie? (Valor: 0,80) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) A resposta é afirmativa. Mário é servidor público que pode ser considerado sujeito ativo por ato de improbidade, independentemente de ainda não gozar de estabilidade ou de não auferir remuneração específica para a realização da atribuição em comento, considerando que a lei de improbidade adotou conceito amplo de agente público, tal como se depreende do Art. 2º da Lei nº 8.429/92.

B) O magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as sanções previstas no Art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a natureza, a gravidade e as consequências da infração. Mas, uma vez comprovado o prejuízo ao erário, o ressarcimento, em correspondência aos danos efetivamente causados ao poder público, constitui consequência necessária do ato de improbidade, por aplicação do disposto no Art. 5º da Lei nº 8.429/92.

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DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Sim. Mário é servidor público que pode ser considerado sujeito ativo por ato de improbidade, independente de ainda não gozar de estabilidade ou de não auferir remuneração específica para a realização da atribuição em comento, considerando 0,00/0,35/0,45 que a lei de improbidade adotou conceito amplo de agente público (0,35), tal como se depreende do Art. 2º da Lei nº 8.429/92 (0,10). B1. O magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as sanções, podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a 0,00/0,35/0,45 natureza, a gravidade e as consequências da infração (0,35), nos termos do Art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (0,10) B2. Mas, tratando-se de improbidade que causa prejuízo ao erário, não é possível ao Magistrado afastar o integral ressarcimento do dano (0,25), por aplicação do 0,00/0,25/0,35 disposto no Art. 5º da Lei nº 8.429/92 (0,10).

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim. Mário é servidor público que pode ser considerado sujeito ativo por ato de improbidade, independente de ainda não gozar de estabilidade ou de não auferir remuneração específica para a realização da atribuição em comento, considerando0,00/0,35/0,45
que a lei de improbidade adotou conceito amplo de agente público (0,35), tal como se depreende do Art. 2º da Lei nº 8.429/92 (0,10). B1. O magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as sanções, podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a0,00/0,35/0,45
natureza, a gravidade e as consequências da infração (0,35), nos termos do Art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (0,10) B2. Mas, tratando-se de improbidade que causa prejuízo ao erário, não é possível ao Magistrado afastar o integral ressarcimento do dano (0,25), por aplicação do0,00/0,25/0,35
disposto no Art. 5º da Lei nº 8.429/92 (0,10). Padrão de Resposta Página 6 de 7 Prova Prático-Profissional – XXI Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 22/01/2017 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 4

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

Maria construiu, de forma clandestina, um imóvel residencial em local de risco e, em razão disso, a vida de sua família e outros imóveis situados na região estão ameaçados. A autoridade municipal competente, por meio do devido processo administrativo, tomou as providências cabíveis para determinar e promover a demolição de tal construção, nos exatos termos da legislação local. Diante dessa situação hipotética, responda aos itens a seguir. A) Pode o Município determinar unilateralmente a obrigação demolitória? (Valor: 0,60) B) Caso Maria não cumpra a obrigação imposta, o Município está obrigado a postular a demolição em Juízo? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Sim. O ato administrativo em questão decorre do exercício do poder de polícia que goza do atributo da imperatividade ou coercibilidade, por meio do qual a Administração pode impor unilateralmente obrigações válidas.

B) A resposta é negativa. O ato administrativo em questão goza do atributo da autoexecutoriedade, que autoriza a Administração a executar diretamente seus atos e a fazer cumprir suas determinações, sem recorrer ao Judiciário.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Sim. O ato administrativo decorre do exercício do poder de polícia que goza do atributo da imperatividade ou coercibilidade, por meio do qual a Administração 0,00/0,60 pode impor unilateralmente obrigações válidas (0,60). B. A resposta é negativa. O ato administrativo em questão goza do atributo da autoexecutoriedade, que autoriza a Administração a executar diretamente seus 0,00/0,65 atos e a fazer cumprir suas determinações sem recorrer ao Judiciário (0,65).

Padrão de Resposta Página 7 de 7

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim. O ato administrativo decorre do exercício do poder de polícia que goza do atributo da imperatividade ou coercibilidade, por meio do qual a Administração0,00/0,60
pode impor unilateralmente obrigações válidas (0,60). B. A resposta é negativa. O ato administrativo em questão goza do atributo da autoexecutoriedade, que autoriza a Administração a executar diretamente seus0,00/0,65
atos e a fazer cumprir suas determinações sem recorrer ao Judiciário (0,65). Padrão de Resposta Página 7 de 7 Prova Prático-Profissional – XXI Exame de Ordem Unificado