2ª fase OAB · Direito Tributário

Exame XXI · 2016

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Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

A União, por não ter recursos suficientes para cobrir despesas referentes a investimento público urgente e de relevante interesse nacional, instituiu, por meio da Lei Ordinária nº 1.234, publicada em 01 de janeiro de 2014, empréstimo compulsório. O fato gerador do citado empréstimo compulsório é a propriedade de imóveis rurais e o tributo somente será devido de maio a dezembro de 2014. Caio, proprietário de imóvel rural situado no Estado X, após receber a notificação do lançamento do crédito tributário referente ao empréstimo compulsório dos meses de maio a dezembro de 2014, realiza o pagamento do tributo cobrado. Posteriormente, tendo em vista notícias veiculadas a respeito da possibilidade desse pagamento ter sido indevido, Caio decide procurá-lo(a) com o objetivo de obter a restituição dos valores pagos indevidamente. Na qualidade de advogado(a) de Caio, redija a medida judicial adequada para reaver em pecúnia (e não por meio de compensação) os pagamentos efetuados. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO

XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

O examinando deverá elaborar a petição inicial de uma Ação de Repetição de Indébito, uma vez que se pretende a restituição do empréstimo compulsório pago indevidamente. A ação declaratória isoladamente não satisfaz o interesse do cliente, visto que o objetivo não é evitar o lançamento do crédito tributário. Na hipótese, não há mais lançamento a ser realizado, visto que o tributo só seria devido pelo período de maio a dezembro de 2014. Tampouco é cabível a ação anulatória isoladamente, visto que não há lançamento a ser anulado. A ação de repetição de indébito deverá ser endereçada à Vara Federal da Seção Judiciária do Estado X. O autor da ação é Caio e a ré, a União. No mérito, o examinando deverá demonstrar que o empréstimo compulsório é inconstitucional, uma vez que este tributo deve ser instituído por lei complementar, conforme o Art. 148, caput, da CRFB/88, e não por lei ordinária como na hipótese do enunciado. Ademais, o examinando deverá indicar a violação ao princípio da anterioridade, uma vez que o empréstimo compulsório referente a investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional somente pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, no caso somente em 2015, conforme o Art. 148, inciso II c/c o Art. 150, inciso III, alínea b, ambos da CRFB/88. Por fim, deve o examinando requerer a procedência do pedido para que os valores pagos indevidamente lhe sejam restituídos.

Padrão de Resposta Página 1 de 7 XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 22/01/2017 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

Endereçamento da ação de repetição de indébito: 0,00/0,10 Juízo da causa: Vara Federal da Seção Judiciária do Estado X (0,10). Autor: Caio (0,10) e Ré: a União. (0,10) 0,00/0,10/0,20 Cabimento da ação de repetição do indébito (0,30), conforme o Art. 165, inciso I, do CTN (0,10) 0,00/0,30/0,40 Tempestividade da ação de repetição de indébito (0,10), conforme o Art. 168, I, do CTN (0,10) 0,00/0,10/0,20 Fundamentação para a pretensão: 1. Inconstitucionalidade do empréstimo compulsório, uma vez que este tributo deve ser instituído por lei complementar e não por lei ordinária (0,90), conforme o Art. 148, caput, da 0,00/0,90/1,00 CRFB/88 (0,10) 2. Violação ao princípio da anterioridade (0,30), uma vez que o empréstimo compulsório referente a investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional somente 0,00/0,30/0,40/ pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei (0,60), conforme o 0,60/0,70/0,90/1,00 Art. 148, inciso II OU o Art. 150, inciso III, alínea b, ambos da CRFB/88 (0,10). Pedidos: 1. Procedência do pedido para condenar a União à restituição dos valores pagos a título de empréstimo compulsório (0,60), com a incidência de juros e correção monetária (0,10), na 0,00/0,10/0,60/0,70/0,80 forma do Art. 167, parágrafo único, do CTN (0,10). 2. Condenação ao ressarcimento de custas (0,20) e pagamento de honorários advocatícios 0,00/0,20/0,30/0,40/0,50 (0,20), nos termos do Art. 85, parágrafo 3º, do CPC/15 (0,10) Comprovação do recolhimento indevido OU Indicação das provas a serem produzidas (0,20), 0,00/0,20/0,30 conforme o Art. 319, inciso VI, do CPC/15 (0,10) Opção pela não realização de audiência de conciliação ou de mediação (0,20), nos termos do Art. 319, inciso VII, do CPC/15) (0,10) OU indicação do não cabimento de conciliação (0,20), nos 0,00/0,20/0,30 termos do Art. 334, parágrafo 4º, II, do CPC/15 (0,10) Valor da causa (0,10). 0,00/0,10 Fechamento da Peça (data, local, advogado, OAB...) (0,10). 0,00/0,10

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento da ação de repetição de indébito:0,00/0,10
Juízo da causa: Vara Federal da Seção Judiciária do Estado X (0,10). Autor: Caio (0,10) e Ré: a União. (0,10)0,00/0,10/0,20
Cabimento da ação de repetição do indébito (0,30), conforme o Art. 165, inciso I, do CTN (0,10)0,00/0,30/0,40
Tempestividade da ação de repetição de indébito (0,10), conforme o Art. 168, I, do CTN (0,10)0,00/0,10/0,20
Fundamentação para a pretensão: 1. Inconstitucionalidade do empréstimo compulsório, uma vez que este tributo deve ser instituído por lei complementar e não por lei ordinária (0,90), conforme o Art. 148, caput, da0,00/0,90/1,00
CRFB/88 (0,10) 2. Violação ao princípio da anterioridade (0,30), uma vez que o empréstimo compulsório referente a investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional somente0,00/0,30/0,40/
pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei (0,60), conforme o0,60/0,70/0,90/1,00
Art. 148, inciso II OU o Art. 150, inciso III, alínea b, ambos da CRFB/88 (0,10). Pedidos: 1. Procedência do pedido para condenar a União à restituição dos valores pagos a título de empréstimo compulsório (0,60), com a incidência de juros e correção monetária (0,10), na0,00/0,10/0,60/0,70/0,80
forma do Art. 167, parágrafo único, do CTN (0,10). 2. Condenação ao ressarcimento de custas (0,20) e pagamento de honorários advocatícios0,00/0,20/0,30/0,40/0,50
(0,20), nos termos do Art. 85, parágrafo 3º, do CPC/15 (0,10) Comprovação do recolhimento indevido OU Indicação das provas a serem produzidas (0,20),0,00/0,20/0,30
conforme o Art. 319, inciso VI, do CPC/15 (0,10) Opção pela não realização de audiência de conciliação ou de mediação (0,20), nos termos do Art. 319, inciso VII, do CPC/15) (0,10) OU indicação do não cabimento de conciliação (0,20), nos0,00/0,20/0,30
termos do Art. 334, parágrafo 4º, II, do CPC/15 (0,10) Valor da causa (0,10).0,00/0,10
Fechamento da Peça (data, local, advogado, OAB...) (0,10).0,00/0,10
Padrão de Resposta Página 2 de 7 Prova Prático-Profissional – XXI Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 22/01/2017 ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 1

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

Em 01 de novembro de 2016, a União, por meio de lei ordinária, instituiu empréstimo compulsório para custear despesas advindas de uma forte tempestade que assolou a Região Sul do Brasil. Naquele diploma legal, ficou previsto que o empréstimo compulsório passaria a ser exigido já no mês de dezembro de 2016. Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir. A) No caso em exame, o empréstimo compulsório poderia ter sido instituído por lei ordinária? (Valor: 0,60) B) Empréstimo compulsório, instituído para o custeio de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, pode ser exigido já no mês seguinte à sua instituição? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não. O empréstimo compulsório só pode ser instituído por meio de lei complementar, conforme o Art. 148, caput, da CRFB/88.

B) Sim. Ao empréstimo compulsório instituído por força de calamidade pública não se aplica a vedação inerente ao princípio da anterioridade do exercício financeir nonagesimal, conforme Art. 150, § 1º, da CRFB/88.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Não, pois empréstimo compulsório só pode ser instituído por meio de lei 0,00 / 0,50 / 0,60 complementar (0,50), conforme Art. 148, caput, da CRFB/88 (0,10). B. Sim, pois ao empréstimo compulsório instituído por força de calamidade pública não se aplica a vedação inerente ao princípio da anterioridade do 0,00/ 0,55/0,65 exercício financeiro E nonagesimal (0,55), conforme Art. 150, § 1º, da CRFB/88 (0,10).

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não, pois empréstimo compulsório só pode ser instituído por meio de lei0,00 / 0,50 / 0,60
complementar (0,50), conforme Art. 148, caput, da CRFB/88 (0,10). B. Sim, pois ao empréstimo compulsório instituído por força de calamidade pública não se aplica a vedação inerente ao princípio da anterioridade do0,00/ 0,55/0,65
exercício financeiro E nonagesimal (0,55), conforme Art. 150, § 1º, da CRFB/88 (0,10). Padrão de Resposta Página 3 de 7 Prova Prático-Profissional – XXI Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 22/01/2017 ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 2

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Em abril de 2016, o Estado X publicou lei disciplinando as custas judiciais, concedendo isenção a todos os servidores do Poder Judiciário. Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir. A) As custas judiciais estão sujeitas às limitações ao poder de tributar? (Valor: 0,65) B) É legítima a isenção de custas judiciais concedida aos servidores da justiça? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Sim, as custas judiciais são taxas remuneratórias de serviço público específico e divisível e, como tais, estão sujeitas às limitações constitucionais ao poder de tributar (Art. 150 da CRFB/88: legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade, etc.). B) Não. O Art. 150, inciso II, da CRFB/88, reconhece a isonomia como uma limitação ao poder de tributar. O referido artigo é expresso ao proibir “qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou função por eles [contribuintes] exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”. Portanto, a concessão de benefício fiscal para um determinado grupo, em razão da função por ele exercida, viola o princípio de isonomia.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Sim, pois as custas judiciais são taxas remuneratórias de serviço público específico e divisível e, como tais, estão sujeitas às limitações constitucionais ao 0,00/0,55/0,65 poder de tributar (0,55), nos termos do Art. 145, inciso II, da CRFB/88 (0,10). B. Não, pois viola o princípio da isonomia (0,50), nos termos do Art. 150, inciso II, 0,00/0,50/0,60 da CRFB/88 (0,10).

Padrão de Resposta Página 4 de 7 XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 22/01/2017 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim, pois as custas judiciais são taxas remuneratórias de serviço público específico e divisível e, como tais, estão sujeitas às limitações constitucionais ao0,00/0,55/0,65
poder de tributar (0,55), nos termos do Art. 145, inciso II, da CRFB/88 (0,10). B. Não, pois viola o princípio da isonomia (0,50), nos termos do Art. 150, inciso II,0,00/0,50/0,60
da CRFB/88 (0,10). Padrão de Resposta Página 4 de 7 Prova Prático-Profissional – XXI Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 22/01/2017 ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 3

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

O Estado Alfa editou duas leis relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. A primeira, com o objetivo de fomentar a indústria de uma determinada área e atrair contribuintes de outros Estados da Federação, concedeu redução da base de cálculo do ICMS para pessoas jurídicas que instalassem indústrias dentro daquela região, sem a deliberação dos outros Estados. A segunda, de abril de 2016, reduziu o prazo para recolhimento do ICMS. Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir. A) É legítima a redução de base de cálculo concedida pela primeira lei? (Valor: 0,65) B) A segunda lei está sujeita ao princípio da anterioridade? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não. O Art. 155, § 2º, inciso XII, alínea g, da CRFB/88, prevê que cabe à lei complementar regular como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos. Trata-se do artigo constitucional mais importante no combate à chamada “guerra fiscal”, que exige que os benefícios fiscais de ICMS sejam concedidos mediante deliberação dos Estados.

Conforme o Art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 24/75, os benefícios fiscais relativos ao ICMS serão concedidos ou revogados nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Portanto, a redução de base de cálculo concedida pela primeira lei não é legítima, uma vez que tal benefício somente poderia ter sido aprovado mediante prévia deliberação dos Estados e do Distrito Federal.

B) Não. A alteração do prazo de recolhimento, uma vez que não implica instituição ou majoração de tributos, não está sujeita ao princípio da anterioridade. Nesse sentido, é o teor da Súmula Vinculante nº 50, do Supremo Tribunal Federal: “Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”.

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DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Não. Os benefícios fiscais de ICMS só podem ser concedidos por deliberação dos Estados e do Distrito Federal (0,45), nos termos do Art. 155, § 2º, inciso XII, 0,00/0,45/0,55/0,65 alínea g, da CRFB/88 (0,10) e do Art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 24/75 (0,10) B. Não. Como a alteração do prazo de recolhimento não implica na majoração ou criação de tributos, não está sujeita ao princípio da anterioridade (0,50), nos 0,00/0,50/0,60 termos da Súmula Vinculante nº 50 do STF (0,10).

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não. Os benefícios fiscais de ICMS só podem ser concedidos por deliberação dos Estados e do Distrito Federal (0,45), nos termos do Art. 155, § 2º, inciso XII,0,00/0,45/0,55/0,65
alínea g, da CRFB/88 (0,10) e do Art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 24/75 (0,10) B. Não. Como a alteração do prazo de recolhimento não implica na majoração ou criação de tributos, não está sujeita ao princípio da anterioridade (0,50), nos0,00/0,50/0,60
termos da Súmula Vinculante nº 50 do STF (0,10). Padrão de Resposta Página 6 de 7 Prova Prático-Profissional – XXI Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 22/01/2017 ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 4

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

O governo federal, com o objetivo de proteger a indústria nacional fabricante de aço, publicou, no ano de 2015, um decreto que aumentava de 15 para 20% a alíquota do imposto sobre a importação de produtos siderúrgicos, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei formal. O decreto previu que o aumento já valeria para aquele mesmo exercício financeiro. Considerando a hipótese acima, responda aos itens a seguir. A) A majoração da alíquota do imposto de importação poderia se dar por meio de um ato do Poder Executivo? (Valor: 0,65) B) O governo federal agiu legalmente ao exigir a alíquota majorada do imposto de importação no mesmo exercício financeiro? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Sim. O Imposto de Importação é exceção ao princípio da legalidade, ou seja, sua alíquota pode ser majorada por meio de ato do Poder Executivo, desde que atendidas às condições e aos limites estabelecidos em lei, conforme dispõe o Art. 153, §1º, da CRFB/88.

B) Sim. Por ser um imposto que tem como função regular o mercado, o Imposto de Importação é exceção ao princípio da anterioridade, podendo ser alterado e cobrado ao tempo conveniente, conforme o Art. 150, § 1º, da CRFB/88.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Sim, porque o Imposto de Importação é exceção ao princípio da legalidade 0,00/0,55/0,65 (0,55), conforme o Art. 153, § 1º, da CRFB/88 (0,10). B. Sim, porque o Imposto de Importação é exceção ao princípio da anterioridade 0,00/0,50/0,60 (0,50), conforme o Art. 150, § 1º, da CRFB/88 (0,10).

Padrão de Resposta Página 7 de 7

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim, porque o Imposto de Importação é exceção ao princípio da legalidade0,00/0,55/0,65
(0,55), conforme o Art. 153, § 1º, da CRFB/88 (0,10). B. Sim, porque o Imposto de Importação é exceção ao princípio da anterioridade0,00/0,50/0,60
(0,50), conforme o Art. 150, § 1º, da CRFB/88 (0,10). Padrão de Resposta Página 7 de 7 Prova Prático-Profissional – XXI Exame de Ordem Unificado