Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Caio era empregado da pessoa jurídica X há mais de 10 anos. No entanto, seu chefe o demitiu de forma vexatória, diante de outros empregados, sem o devido pagamento das verbas trabalhistas. Inconformado, Caio ajuizou medida judicial visando à cobrança de verbas trabalhistas e, ainda, danos morais. A decisão transitada em julgado deu provimento aos pedidos de Caio, condenando a pessoa jurídica X ao pagamento de valores a título de (i) férias proporcionais não gozadas e respectivo terço constitucional e, ainda, (ii) danos morais. Os valores foram efetivamente pagos a Caio em 2015. Em junho de 2016, a Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal visando à cobrança de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF incidente sobre as férias proporcionais não gozadas, o respectivo terço constitucional e os danos morais. No entanto, a Certidão de Dívida Ativa que ampara a execução fiscal deixou de indicar a quantia a ser executada. A ação executiva foi distribuída à 3ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de M, do Estado E. Caio foi citado na execução e há 10 (dez) dias foi intimado da penhora de seu único imóvel, local onde reside com sua família. Diante do exposto, redija, como advogado(a) de Caio, a peça prático-profissional pertinente para a defesa dos interesses de seu cliente, indicando o prazo, seus requisitos e os seus fundamentos, nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00) Considere que a peça processual a ser elaborada tem a garantia do juízo como requisito indispensável para sua admissibilidade. Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO
XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO
XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO
XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO 121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO
Padrão de resposta definitivo (íntegro)
O examinando deverá opor embargos à execução, que consubstanciam defesa a ser apresentada em face de execução fiscal, prevista na Lei nº 6.830/80 (LEF). Em seu Art. 16, § 1º, a Lei determina que os embargos não serão admissíveis antes de garantida a execução. Considerando que o enunciado menciona que a peça a ser elaborada tem a garantia do juízo como requisito indispensável para sua admissibilidade, estão afastadas as hipóteses de exceção de pré-executividade, mandado de segurança e ações de rito ordinário (anulatória/declaratória).
Os embargos devem ser endereçados ao Juízo da causa (3ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de M, do Estado E).
O embargante é Caio e a embargada é a Fazenda Nacional/União.
No mérito, o examinando deverá demonstrar que não incide imposto sobre a renda sobre os valores recebidos à título de férias proporcionais não gozadas e respectivo terço constitucional, uma vez que têm caráter indenizatório, conforme Súmula 386 do Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, deve o examinando afirmar que sobre os danos morais não há incidência de IRPF, pois eles também têm natureza jurídica de indenização, que têm como objetivo reparar a vítima do sofrimento causado pela lesão, conforme a Súmula 498 do STJ.
O examinando deve também indicar que há nulidade de inscrição do crédito tributário, conforme Art. 203, do CTN, uma vez que na certidão de dívida ativa não consta a quantia devida, na forma do Art. 202, inciso II, do CTN, e/ou Art. 2º, § 5º, inciso II, da Lei nº 6.830/80.
Por fim, deve o examinando indicar que o único imóvel de Caio, utilizado para a sua residência e de sua família, é impenhorável, nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.009/90.
Padrão de Resposta Página 2 de 7 XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 28/05/2017 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”
Tabela de Pontos
ITEM PONTUAÇÃO
Endereçamento dos Embargos à Execução: 0,00/0,10 Juízo da causa: 3ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de M, Estado E (0,10). Partes: Embargante: Caio (0,10) e 0,00/0,10/0,20 Embargada: União OU Fazenda Nacional (0,10). Tempestividade: Prazo para oposição: 30 dias, a partir da intimação da penhora (0,20), na forma do 0,00/0,20/0,30 Art. 16, inciso III, da Lei nº 6.830/80 (0,10). Fundamentos: A - Não incidência de IRPF sobre férias proporcionais não gozadas e respectivo terço constitucional em razão da sua natureza indenizatória (0,60), conforme o Art. 43 do 0,00/0,60/0,70 CTN OU a Súmula 386/STJ (0,10). B - Não incidência de IRPF sobre valores pagos a título de danos morais em razão da sua natureza indenizatória (0,60), conforme o Art. 43 do CTN OU a Súmula 498/STJ 0,00/0,60/0,70 (0,10). C - Impenhorabilidade do único imóvel, residência de sua família (0,60), conforme o 0,00/0,60/0,70 Art. 1º da Lei nº 8.009/90 (0,10). D - Nulidade da inscrição em dívida ativa uma vez que na CDA não consta a quantia devida (0,60), conforme o Art. 202, inciso II, do CTN OU Art. 2º, § 5º, inciso II, da Lei 0,00/0,60/0,70/0,80 nº 6.830/80 (LEF) (0,10) E o Art. 203 do CTN (0,10). Pedidos: A - Procedência dos Embargos, com a consequente extinção da Execução Fiscal (0,40) 0,00/0,30/0,40/0,70 e o levantamento da penhora que recai sobre o bem de família (0,30) B - Condenação ao pagamento de honorários (0,20) 0,00/0,20 C - Opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação (0,20) (Art. 319, inciso VII, do CPC/15) (0,10), OU menção à possibilidade de dispensa de tal 0,00/0,20/0,30 audiência por se tratar de direito que não admite autocomposição (0,20). (Art. 334, § 4º, inciso II, do CPC/15) (0,10). Indicação do valor da causa (0,10). 0,00/0,10 Manifestação/protesto pela oportuna produção de provas (0,10). 0,00/0,10 Fechamento da Peça 0,00/0,10 (Data, Local, Advogado, OAB...) (0,10).
Padrão de Resposta Página 3 de 7 XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 28/05/2017 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”