2ª fase OAB · Direito Tributário

Exame XXII · 2017

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Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

Caio era empregado da pessoa jurídica X há mais de 10 anos. No entanto, seu chefe o demitiu de forma vexatória, diante de outros empregados, sem o devido pagamento das verbas trabalhistas. Inconformado, Caio ajuizou medida judicial visando à cobrança de verbas trabalhistas e, ainda, danos morais. A decisão transitada em julgado deu provimento aos pedidos de Caio, condenando a pessoa jurídica X ao pagamento de valores a título de (i) férias proporcionais não gozadas e respectivo terço constitucional e, ainda, (ii) danos morais. Os valores foram efetivamente pagos a Caio em 2015. Em junho de 2016, a Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal visando à cobrança de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF incidente sobre as férias proporcionais não gozadas, o respectivo terço constitucional e os danos morais. No entanto, a Certidão de Dívida Ativa que ampara a execução fiscal deixou de indicar a quantia a ser executada. A ação executiva foi distribuída à 3ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de M, do Estado E. Caio foi citado na execução e há 10 (dez) dias foi intimado da penhora de seu único imóvel, local onde reside com sua família. Diante do exposto, redija, como advogado(a) de Caio, a peça prático-profissional pertinente para a defesa dos interesses de seu cliente, indicando o prazo, seus requisitos e os seus fundamentos, nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00) Considere que a peça processual a ser elaborada tem a garantia do juízo como requisito indispensável para sua admissibilidade. Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

O examinando deverá opor embargos à execução, que consubstanciam defesa a ser apresentada em face de execução fiscal, prevista na Lei nº 6.830/80 (LEF). Em seu Art. 16, § 1º, a Lei determina que os embargos não serão admissíveis antes de garantida a execução. Considerando que o enunciado menciona que a peça a ser elaborada tem a garantia do juízo como requisito indispensável para sua admissibilidade, estão afastadas as hipóteses de exceção de pré-executividade, mandado de segurança e ações de rito ordinário (anulatória/declaratória).

Os embargos devem ser endereçados ao Juízo da causa (3ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de M, do Estado E).

O embargante é Caio e a embargada é a Fazenda Nacional/União.

No mérito, o examinando deverá demonstrar que não incide imposto sobre a renda sobre os valores recebidos à título de férias proporcionais não gozadas e respectivo terço constitucional, uma vez que têm caráter indenizatório, conforme Súmula 386 do Superior Tribunal de Justiça.

Ademais, deve o examinando afirmar que sobre os danos morais não há incidência de IRPF, pois eles também têm natureza jurídica de indenização, que têm como objetivo reparar a vítima do sofrimento causado pela lesão, conforme a Súmula 498 do STJ.

O examinando deve também indicar que há nulidade de inscrição do crédito tributário, conforme Art. 203, do CTN, uma vez que na certidão de dívida ativa não consta a quantia devida, na forma do Art. 202, inciso II, do CTN, e/ou Art. 2º, § 5º, inciso II, da Lei nº 6.830/80.

Por fim, deve o examinando indicar que o único imóvel de Caio, utilizado para a sua residência e de sua família, é impenhorável, nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.009/90.

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Tabela de Pontos

ITEM PONTUAÇÃO

Endereçamento dos Embargos à Execução: 0,00/0,10 Juízo da causa: 3ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de M, Estado E (0,10). Partes: Embargante: Caio (0,10) e 0,00/0,10/0,20 Embargada: União OU Fazenda Nacional (0,10). Tempestividade: Prazo para oposição: 30 dias, a partir da intimação da penhora (0,20), na forma do 0,00/0,20/0,30 Art. 16, inciso III, da Lei nº 6.830/80 (0,10). Fundamentos: A - Não incidência de IRPF sobre férias proporcionais não gozadas e respectivo terço constitucional em razão da sua natureza indenizatória (0,60), conforme o Art. 43 do 0,00/0,60/0,70 CTN OU a Súmula 386/STJ (0,10). B - Não incidência de IRPF sobre valores pagos a título de danos morais em razão da sua natureza indenizatória (0,60), conforme o Art. 43 do CTN OU a Súmula 498/STJ 0,00/0,60/0,70 (0,10). C - Impenhorabilidade do único imóvel, residência de sua família (0,60), conforme o 0,00/0,60/0,70 Art. 1º da Lei nº 8.009/90 (0,10). D - Nulidade da inscrição em dívida ativa uma vez que na CDA não consta a quantia devida (0,60), conforme o Art. 202, inciso II, do CTN OU Art. 2º, § 5º, inciso II, da Lei 0,00/0,60/0,70/0,80 nº 6.830/80 (LEF) (0,10) E o Art. 203 do CTN (0,10). Pedidos: A - Procedência dos Embargos, com a consequente extinção da Execução Fiscal (0,40) 0,00/0,30/0,40/0,70 e o levantamento da penhora que recai sobre o bem de família (0,30) B - Condenação ao pagamento de honorários (0,20) 0,00/0,20 C - Opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação (0,20) (Art. 319, inciso VII, do CPC/15) (0,10), OU menção à possibilidade de dispensa de tal 0,00/0,20/0,30 audiência por se tratar de direito que não admite autocomposição (0,20). (Art. 334, § 4º, inciso II, do CPC/15) (0,10). Indicação do valor da causa (0,10). 0,00/0,10 Manifestação/protesto pela oportuna produção de provas (0,10). 0,00/0,10 Fechamento da Peça 0,00/0,10 (Data, Local, Advogado, OAB...) (0,10).

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Questão 1

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Em março de 2016, a União ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica Alfa para a cobrança de créditos de Imposto sobre a Renda (IRPJ), referentes aos anos-calendários de 2013 e 2014. De acordo com o exequente, em que pese a declaração dos créditos relativos aos anos-calendários em questão, a contribuinte apenas efetuou o pagamento parcial dos tributos, sendo, dessa forma, devido o pagamento da diferença inadimplida. Devidamente cientificada da demanda, a contribuinte, após o oferecimento de garantia, apresentou embargos à execução, objetivando sua extinção, uma vez que a União não instruiu a petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, inviabilizando a ampla defesa. Alegou a contribuinte, ainda, que o crédito não poderia ser objeto de execução, eis que não foi realizado, por parte da Administração Fazendária, o prévio lançamento por meio de processo administrativo regularmente instaurado. Em vista das alegações da pessoa jurídica Alfa, responda aos itens a seguir. A) A execução fiscal deve ser extinta em virtude da falta do demonstrativo de cálculo do débito? (Valor: 0,65) B) A ausência de prévio lançamento por meio de processo administrativo regularmente instaurado inviabiliza a execução do crédito? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) O examinando deverá responder que a execução fiscal não deve ser extinta em virtude da falta do demonstrativo de cálculo do débito, eis que, a teor da Súmula 559 do Superior Tribunal de Justiça, em ações de execução fiscal é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no Art. 6º da Lei nº 6.830/80.

B) O examinando deverá responder que não, uma vez que a entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco, conforme Súmula 436 do Superior Tribunal de Justiça.

Tabela de Pontos

ITEM PONTUAÇÃO

A. Não, pois o demonstrativo de cálculo do débito não é requisito legal 0,00/0,55/0,65 (0,55), conforme Art. 6º da Lei nº 6.830/80 OU Súmula 559/STJ (0,10). B. Não, pois a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário (0,50), conforme a Súmula 0,00/0,50/0,60 436/STJ (0,10).

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Questão 2

Discursiva 0,70 pts

Enunciado (íntegro)

Em 2015, devido a uma grande enchente que assolou o município X, foi aprovada uma lei que reabria, por um ano, o prazo de pagamento do IPTU já vencido dos contribuintes proprietários de imóveis localizados nas áreas atingidas pela enchente. Com base nessa situação, responda aos itens a seguir. A) Qual o nome do instituto tributário utilizado para ajudar os contribuintes das áreas mais atingidas pela enchente? Aponte o seu dispositivo legal. (Valor: 0,70) B) A lei poderia ter delimitado a aplicação desse instituto a apenas um conjunto de sujeitos passivos, como fez neste caso, aplicando-o somente aos contribuintes das áreas mais atingidas? (Valor: 0,55) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) O instituto é o da moratória, que é uma das modalidades de suspensão de exigibilidade do crédito tributário. Caracteriza-se por ser uma prorrogação do prazo de pagamento de tributo pelo ente competente para instituí-lo. Está previsto no Art. 151, inciso I, e nos artigos 152 a 155, todos do CTN. B) Sim, a lei que institui a moratória pode delimitar os sujeitos passivos que dela se beneficiarão, na forma do Art. 152, parágrafo único, do CTN.

Tabela de Pontos

ITEM PONTUAÇÃO

A. O instituto é o da moratória (0,60), conforme o Art. 151, inciso I, OU 152 a 155, 0,00/0,60/0,70 todos do CTN (0,10) B. Sim, a lei que institui a moratória pode delimitar os sujeitos passivos que serão por 0,00/0,45/0,55 ela beneficiados (0,45), conforme o Art. 152, parágrafo único, do CTN (0,10).

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Questão 3

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

A pessoa jurídica A realizou a importação de peças para utilização no processo de fabricação de equipamentos eletrônicos. Diante da constatação de que a contribuinte não havia recolhido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a liberação das mercadorias importadas foi condicionada ao pagamento do referido tributo, tendo, ainda, sido determinada a interdição do estabelecimento da pessoa jurídica A. Diante desse panorama, responda aos itens a seguir. A) A cobrança do ICMS pelo Fisco está correta? (Valor: 0,65) B) A interdição do estabelecimento realizada pelo Fisco está correta? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) O examinando deverá responder que a cobrança está correta, pois é legítima a exigência do ICMS como condição para a liberação das mercadorias importadas, conforme a Súmula Vinculante 48 OU Súmula 661/STF OU Lei Complementar nº 87/96, art. 12, IX OU parágrafo 2º.

B) O examinando deverá responder que a interdição do estabelecimento comercial não está correta, eis que, na forma da Súmula nº 70 do STF, é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

Tabela de Pontos

ITEM PONTUAÇÃO

A. Sim. Incide ICMS na entrada de mercadorias importadas (0,15), sendo legítima a cobrança do imposto como condição para a sua liberação (0,40), conforme a Súmula 0,00/0,15/0,25/ Vinculante 48 OU Súmula 661/STF OU Lei Complementar nº 87/96, art. 12, IX OU 0,50/0,55/0,65 parágrafo 2º (0,10). B. Não, pois é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para 0,00/0,50/0,60 cobrança de tributo (0,50), conforme a Súmula 70/STF (0,10).

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Questão 4

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

A União publicou lei ordinária estabelecendo regime jurídico único de arrecadação dos tributos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para microempresas e empresas de pequeno porte, e determinando a adesão obrigatória dos contribuintes que se enquadrassem nos requisitos legalmente previstos. Ao tomar conhecimento dessa nova lei, a pessoa jurídica B, microempresa, decidiu questionar a obrigatoriedade de sua adesão ao novo regime de recolhimento de tributos, bem como a imposição de tal adesão por lei ordinária. Considerando os fatos narrados acima, responda aos itens a seguir. A) A obrigatoriedade de adesão da pessoa jurídica B ao novo regime jurídico instituído pela lei ordinária é constitucional? (Valor: 0,65) B) É possível o estabelecimento das novas regras por meio de lei ordinária? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) A obrigatoriedade de adesão ao novo regime é inconstitucional, pois, de acordo com o Art. 146, parágrafo único, inciso I, da CRFB/88, o regime jurídico único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, Estados, Distrito Federal e Municípios é opcional para o contribuinte.

B) Não é possível o estabelecimento das novas regras por meio de lei ordinária, uma vez que cabe à lei complementar definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o Artigo 146, inciso III, alínea d, da CRFB/88 OU Art. 146, parágrafo único, da CRFB/88.

Tabela de Pontos

ITEM PONTUAÇÃO

A. Não, pois o regime jurídico único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, Estados, Distrito Federal e Municípios é opcional 0,00/0,55/0,65 para o contribuinte (0,55), conforme o Art. 146, parágrafo único, inciso I, da CRFB/88 (0,10). B. Não, pois cabe à lei complementar definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte (0,50), 0,00/0,50/0,60 conforme o Art. 146, inciso III, alínea d, da CRFB/88 OU o Art. 146, parágrafo único, da CRFB/88 (0,10).

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