2ª fase OAB · Direito Administrativo

Exame XXV · 2018

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Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

O Município Beta fez editar decreto expropriatório por utilidade pública do imóvel pertencente a Regina, com vistas a construir um estádio poliesportivo para sediar importante evento que irá ocorrer na localidade e deixar de legado para o lazer dos munícipes e prática desportiva para presentes e futuras gerações, certo que as partes alcançaram um acordo e a desapropriação foi ultimada na fase administrativa. Não obstante, para a construção da mencionada obra, o Município Beta invadiu o imóvel de Abelardo, um terreno não edificado vizinho ao imóvel desapropriado, no qual alocou máquinas, equipamentos de serviço, barracas de operários e outros itens necessários para a empreitada, no período entre setembro de 2013 e setembro de 2014. Após o mencionado interregno, o Poder Público abandonou o local. O proprietário, para que o bem voltasse às condições anteriores à sua utilização, teve gastos da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com a limpeza e o preparo do terreno. Em janeiro de 2018, Abelardo ajuizou ação com vistas a obter ressarcimento pelos danos emergentes e lucros cessantes decorrentes da utilização de seu imóvel, mediante a apresentação de todos os argumentos que lhe trariam maior benefício econômico, que foi extinta com resolução de mérito pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública, cuja sentença pronunciou a prescrição trienal prevista no Art. 206, § 3º, inciso V, do CC, mantida após a apresentação de Embargos de Declaração. Inconformado, Abelardo procura você para, na qualidade de advogado, interpor o recurso cabível para impugnar a mencionada decisão, publicada na última sexta-feira. Redija a peça pertinente, mediante a reiteração de todos os fundamentos jurídicos relevantes que deveriam ter constado da inicial, bem como daqueles que sejam pertinentes para a reforma da sentença. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A peça a ser apresentada é um Recurso de Apelação.

O recurso deve ser endereçado ao Juízo da causa (2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Município Beta), com as razões recursais dirigidas ao Tribunal de Justiça, que as apreciará.

Na qualificação das partes: Abelardo é o recorrente e o Município Beta é o recorrido.

Na fundamentação, deve ser alegado:

a) não consumação da prescrição da pretensão indenizatória, que se submete ao prazo de cinco anos, previsto no Art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Padrão de Resposta Página 1 de 7 XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/06/2018 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

b) caracterização da ocupação temporária, consoante o Art. 36 do Decreto-Lei nº 3.365/41,

c) previsão de indenização em decorrência de tal modalidade de intervenção do Estado na propriedade, no mencionado dispositivo, que deve abarcar:

I. Danos com a limpeza e preparo do terreno, da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

II. Remuneração mensal pela utilização do terreno no período entre setembro de 2013 a setembro de 2014.

d) a ilicitude da conduta do Município ao promover a invasão ou esbulho na propriedade de Abelardo, sem qualquer providência que pudesse legitimá-la, configuradora do dever de indenizar.

e) a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, na forma do Art. 884 do CC, considerando que o imóvel fora efetivamente utilizado pelo período de um ano.

Ao final, deve ser formulado pedido de reforma da sentença, a fim de que seja conhecido e provido o apelo de Abelardo, para que o Município Beta seja condenado ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados e em decorrência da ocupação temporária, acrescida de juros e correção monetária, bem como seja condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

Arremata a peça a indicação de local, data, espaço para assinatura do advogado e número de sua inscrição na OAB.

Padrão de Resposta Página 2 de 7 XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/06/2018 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Interposição: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca 0,00/0,10 do Município Beta (0,10) 2. Razões da Apelação: Tribunal de Justiça do Estado (0,10) 0,00/0,10 Qualificação das partes Apelante: Abelardo (0,10); Apelado: Município Beta (0, 10) 0,00/0,10/0,20 Fundamentação 1. não consumação da prescrição da pretensão indenizatória, que se submete ao prazo de cinco anos (0,70), previsto no Art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 0,00/0,70/0,80 3.365/41 (0,10). 2. caracterização da ocupação temporária (0,70), consoante o Art. 36, do Decreto-Lei nº 3.365/41 (0,10). 0,00/0,70/0,80

3. a ilicitude da conduta do Município ao promover a invasão OU esbulho OU abandono na propriedade de Abelardo, sem qualquer providência que pudesse 0,00/0,50/0,60 legitimá-la (0,50), do que resulta o dever de indenizar (0,10). 4. a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, considerando que o imóvel fora efetivamente utilizado pelo período de um ano sem qualquer 0,00/0,30/0,40 remuneração (0,30), na forma do Art. 884 do CC (0,10), 5. previsão de indenização, ao final, abarcando: I. os danos emergentes (0,20) com a limpeza e o preparo do terreno, da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (0,30). 0,00/0,20/0,30/0,50

II. lucros cessantes (0,20) equivalentes à remuneração mensal pela utilização do terreno no período entre setembro de 2013 e setembro de 2014 (0,30). 0,00/0,20/0,30/0,50

Pedidos 1. Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,10). 0,00/0,10/0,20 2. Reforma da sentença (0,10). 0,00/0,10 3. Condenação do Município Beta ao ressarcimento pelos danos emergentes (0,15) e 0,00/0,15/0,25/0,30/ lucros cessantes (0,15), acrescidos de juros e correção monetária (0,10). 0,40 4. Condenação do Município Beta ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais OU dos ônus da sucumbência (0,10), nos termos do Art. 85, §3º, do 0,00/0,10/0,20 CPC (0,10) Fechamento Local, data, assinatura e número de inscrição OAB (0,10). 0,00/0,10

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Interposição: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca0,00/0,10
do Município Beta (0,10) 2. Razões da Apelação: Tribunal de Justiça do Estado (0,10)0,00/0,10
Qualificação das partes Apelante: Abelardo (0,10); Apelado: Município Beta (0, 10)0,00/0,10/0,20
Fundamentação 1. não consumação da prescrição da pretensão indenizatória, que se submete ao prazo de cinco anos (0,70), previsto no Art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei nº0,00/0,70/0,80
3.365/41 (0,10). 2. caracterização da ocupação temporária (0,70), consoante o Art. 36, do Decreto-Lei nº 3.365/41 (0,10).0,00/0,70/0,80
3. a ilicitude da conduta do Município ao promover a invasão OU esbulho OU abandono na propriedade de Abelardo, sem qualquer providência que pudesse0,00/0,50/0,60
legitimá-la (0,50), do que resulta o dever de indenizar (0,10). 4. a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, considerando que o imóvel fora efetivamente utilizado pelo período de um ano sem qualquer0,00/0,30/0,40
remuneração (0,30), na forma do Art. 884 do CC (0,10), 5. previsão de indenização, ao final, abarcando: I. os danos emergentes (0,20) com a limpeza e o preparo do terreno, da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (0,30).0,00/0,20/0,30/0,50
II. lucros cessantes (0,20) equivalentes à remuneração mensal pela utilização do terreno no período entre setembro de 2013 e setembro de 2014 (0,30).0,00/0,20/0,30/0,50
Pedidos 1. Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,10).0,00/0,10/0,20
2. Reforma da sentença (0,10).0,00/0,10
3. Condenação do Município Beta ao ressarcimento pelos danos emergentes (0,15) e0,00/0,15/0,25/0,30/
lucros cessantes (0,15), acrescidos de juros e correção monetária (0,10).0,40
4. Condenação do Município Beta ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais OU dos ônus da sucumbência (0,10), nos termos do Art. 85, §3º, do0,00/0,10/0,20
CPC (0,10) Fechamento Local, data, assinatura e número de inscrição OAB (0,10).0,00/0,10
Padrão de Resposta Página 3 de 7 Prova Prático-Profissional – XXV Exame de Ordem Unificado (reaplicação Porto Alegre) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/06/2018 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 1

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Em determinada ação de execução movida pela União em desfavor da Construtora Beta Ltda., o poder público indicou para penhora um pequeno prédio de três andares de propriedade da executada. Durante a execução, tentou-se a alienação judicial do bem, mas não houve interessados. Assim, foi requerida – e efetivada – a adjudicação do imóvel para a Fazenda Pública. Passados dois anos da efetiva adjudicação, sobreveio queda nas receitas públicas, obrigando a União a alienar o bem.

Sobre a hipótese apresentada, na qualidade de advogado(a), responda aos itens a seguir.

A) A venda do imóvel a particulares deve ser precedida de licitação? (Valor: 0,65) B) A venda do imóvel para qualquer outro ente federado deve ser precedida de licitação? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Por se tratar de imóvel cuja aquisição haja derivado de procedimento judicial, a alienação deve ser precedida de licitação, na modalidade de concorrência ou leilão. O examinando deve fundamentar sua resposta no Art. 19, inciso III, da Lei nº 8.666/93.

B) Neste caso, a licitação pode ser dispensada, em conformidade com o Art. 17, inciso I, alínea e, da Lei nº 8.666/93.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Sim, na modalidade de concorrência ou leilão, por se tratar de imóvel cuja aquisição haja derivado de procedimento judicial (0,55), nos termos do Art. 19, inciso III, da Lei nº 0,00/0,55/0,65 8.666/93 (0,10). B. Não, trata-se de hipótese em que a licitação pode ser dispensada (0,50), em 0,00/0,50/0,60 conformidade com o Art. 17, inciso I, alínea e, da Lei nº 8.666/93 (0,10).

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim, na modalidade de concorrência ou leilão, por se tratar de imóvel cuja aquisição haja derivado de procedimento judicial (0,55), nos termos do Art. 19, inciso III, da Lei nº0,00/0,55/0,65
8.666/93 (0,10). B. Não, trata-se de hipótese em que a licitação pode ser dispensada (0,50), em0,00/0,50/0,60
conformidade com o Art. 17, inciso I, alínea e, da Lei nº 8.666/93 (0,10). Padrão de Resposta Página 4 de 7 Prova Prático-Profissional – XXV Exame de Ordem Unificado (reaplicação Porto Alegre) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/06/2018 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 2

Discursiva 0,55 pts

Enunciado (íntegro)

Marcelo acumulava dois cargos públicos junto à União, um administrativo, que não exigia qualquer qualificação técnica ou científica, e outro de professor, e havia logrado obter a estabilidade em ambos. Ao ser constatado o referido acúmulo de cargos, ele foi notificado de que deveria optar por um deles no prazo de dez dias, o que não foi por ele realizado. Ato contínuo foi instaurado o respectivo processo administrativo disciplinar, com a constituição de comissão composta por dois servidores estáveis e, na fase instrutória, mediante a garantia da ampla defesa e do contraditório, verificou-se que a acumulação era efetivamente ilícita, de modo que a autoridade competente para o julgamento aplicou a pena de demissão, apesar de Marcelo ter optado pelo cargo de professor um dia antes do término do prazo para a defesa. Na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir. A) Para a apuração dos fatos imputados a Marcelo, a comissão processante poderia ter a composição que a ela foi conferida? (Valor: 0,55) B) Agiu corretamente a Administração ao aplicar a pena de demissão? (Valor: 0,70) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) A resposta é positiva. A comissão responsável pelo procedimento administrativo sumário relativo à acumulação ilegal de cargos pode ser composta de dois servidores estáveis, na forma do Art. 133, inciso I, da Lei nº 8.112/90. B) A resposta é negativa. Marcelo optou pelo cargo de professor antes do último dia para a apresentação da defesa, o que caracteriza sua boa-fé; em relação ao outro cargo, deveria ser automaticamente convertido em pedido de exoneração, na forma do Art. 133, § 5º, da Lei nº 8.112/90.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Sim. A comissão responsável pelo procedimento administrativo sumário relativo à acumulação ilegal de cargos pode ser composta de dois servidores estáveis (0,45), na 0,00/0,45/0,55 forma do Art. 133, inciso I, da Lei nº 8.112/90 (0,10). B. Não. A opção de Marcelo pelo cargo de professor antes do último dia de prazo para defesa configura sua boa-fé (0,40), convertendo-se automaticamente em pedido de 0,00/0,40/0,50/ exoneração do outro cargo (0,20), nos termos do Art. 133, § 5º, da Lei nº 8.112/90 0,60/0,70 (0,10).

Padrão de Resposta Página 5 de 7 XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/06/2018 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim. A comissão responsável pelo procedimento administrativo sumário relativo à acumulação ilegal de cargos pode ser composta de dois servidores estáveis (0,45), na0,00/0,45/0,55
forma do Art. 133, inciso I, da Lei nº 8.112/90 (0,10). B. Não. A opção de Marcelo pelo cargo de professor antes do último dia de prazo para defesa configura sua boa-fé (0,40), convertendo-se automaticamente em pedido de0,00/0,40/0,50/
exoneração do outro cargo (0,20), nos termos do Art. 133, § 5º, da Lei nº 8.112/900,60/0,70
(0,10). Padrão de Resposta Página 5 de 7 Prova Prático-Profissional – XXV Exame de Ordem Unificado (reaplicação Porto Alegre) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/06/2018 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 3

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

O Estado Ômega, após os devidos trâmites, promoveu a concessão comum de serviço de gás canalizado para a sociedade Sigma, pelo prazo de 20 anos, em regime de exclusividade, mediante a justificativa de que, para a realização de tal atividade, é necessário um grande investimento na construção de um gasoduto pela concessionária. Após o início das obras e no curso da regular execução da avença, sem que a concessionária tivesse cometido qualquer falta contratual, o novo Governador eleito entendeu que o serviço público em questão era muito relevante para ser prestado por uma concessionária, de modo que decidiu promover a rescisão unilateral do contrato por razões de interesse público, na forma do Art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, sob o fundamento de que a atividade seria mais eficiente se prestada diretamente pelo Estado.

Na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda aos questionamentos a seguir.

A) É possível a concessão operacionalizada pelo Estado Ômega em regime de exclusividade? (Valor: 0,60) B) Agiu corretamente o Governador do Estado Ômega ao promover a rescisão unilateral do contrato em questão com o fundamento legal disposto? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) A resposta é positiva. A exclusividade é possível nas situações justificadas em que a concorrência se mostre inviável técnica ou economicamente, nos termos do Art. 16 da Lei nº 8.987/95.

B) A resposta é negativa. A extinção da concessão por razões de interesse público deve ser operacionalizada por meio da encampação, nos termos do Art. 37 da Lei nº 8.987/95.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Sim. A exclusividade é possível na situação em que a concorrência se mostre inviável técnica ou economicamente (0,50), nos termos do Art. 16 da Lei nº 8.987/95 (0,10) OU 0,00/0,50/0,60 Sim. A exclusividade é possível diante da justificativa de viabilidade econômica dada pelo Estado Ômega, nos termos do Art. 16 da Lei nº 8.987/95 (0,10) B. Não. A extinção da concessão de serviço público por razões de interesse público deve ser operacionalizada por meio da encampação (0,55), nos termos do Art. 37 da Lei nº 8.987/95 0,00/0,55/0,65 (0,10).

Padrão de Resposta Página 6 de 7 XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/06/2018 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim. A exclusividade é possível na situação em que a concorrência se mostre inviável técnica ou economicamente (0,50), nos termos do Art. 16 da Lei nº 8.987/95 (0,10) OU0,00/0,50/0,60
Sim. A exclusividade é possível diante da justificativa de viabilidade econômica dada pelo Estado Ômega, nos termos do Art. 16 da Lei nº 8.987/95 (0,10) B. Não. A extinção da concessão de serviço público por razões de interesse público deve ser operacionalizada por meio da encampação (0,55), nos termos do Art. 37 da Lei nº 8.987/95 0,00/0,55/0,65 (0,10). Padrão de Resposta Página 6 de 7 Prova Prático-Profissional – XXV Exame de Ordem Unificado (reaplicação Porto Alegre) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/06/2018 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 4

Discursiva 0,55 pts

Enunciado (íntegro)

A União pretende realizar uma obra de grande complexidade que promoverá o interesse público, orçada em duzentos milhões de reais, por meio de licitação única. Para tanto, fez publicar o respetivo edital, na modalidade concorrência, com todas as especificações necessárias. Ao tomar conhecimento do mencionado instrumento convocatório, Bruno, cidadão diligente, que não pretende participar da licitação, apresentou, dois dias antes da data designada para a abertura das propostas, impugnação ao edital, sob o fundamento de que a concorrência em questão deveria ser precedida de audiência pública.

A respeito da posição de Bruno, responda aos itens a seguir.

A) É tempestiva a impugnação ao edital apresentada por Bruno? (Valor: 0,55) B) A Administração pode anular a licitação com base no argumento suscitado por Bruno, mesmo que a impugnação não seja admitida? (Valor: 0,70)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não. Apesar de ser possível para qualquer cidadão impugnar o edital de licitação, verifica-se que a manifestação de Bruno é extemporânea, pois não respeitou o prazo de cinco dias úteis da abertura das propostas, na forma do Art. 41, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

B) Sim. Em razão da prerrogativa de autotutela, é dever da Administração anular os procedimentos licitatórios eivados de vícios insanáveis, o que está caracterizado no caso pela inobservância ao Art. 39 da Lei nº 8.666/93, consoante Art. 49 da Lei nº 8.666/93 OU Art. 53 da Lei nº 9.784/99 OU Súmula 473/STF OU Súmula 346/STF.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Não. A manifestação de Bruno, na condição de cidadão, é extemporânea porque não respeitou o prazo de cinco dias úteis da abertura das propostas (0,45), na forma do Art. 0,00/0,45/0,55 41, § 1º, da Lei nº 8.666/93 (0,10). B. Sim. Em razão da prerrogativa de autotutela, é dever da Administração anular os procedimentos licitatórios eivados de vícios insanáveis (0,45), o que está caracterizado no caso pela inobservância ao Art. 39 da Lei nº 8.666/93 (0,15), consoante Art. 49 da 0,00/0,45/0,55/0,60/0,7 Lei nº 8.666/93 OU Art. 53 da Lei nº 9.784/99 OU Súmula 473/STF OU Súmula 346/STF 0 (0,10)

Padrão de Resposta Página 7 de 7

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não. A manifestação de Bruno, na condição de cidadão, é extemporânea porque não respeitou o prazo de cinco dias úteis da abertura das propostas (0,45), na forma do Art.0,00/0,45/0,55
41, § 1º, da Lei nº 8.666/93 (0,10). B. Sim. Em razão da prerrogativa de autotutela, é dever da Administração anular os procedimentos licitatórios eivados de vícios insanáveis (0,45), o que está caracterizado no caso pela inobservância ao Art. 39 da Lei nº 8.666/93 (0,15), consoante Art. 49 da 0,00/0,45/0,55/0,60/0,7 Lei nº 8.666/93 OU Art. 53 da Lei nº 9.784/99 OU Súmula 473/STF OU Súmula 346/STF 0 (0,10) Padrão de Resposta Página 7 de 7 Prova Prático-Profissional – XXV Exame de Ordem Unificado (reaplicação Porto Alegre)