Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Paulo e Kátia se conheceram em 2010, quando trabalhavam para a sociedade empresária Voz, e se tornaram amigos desde então. Na época, Paulo era casado com Beatriz e tinha um filho, Glauco, de um ano; Kátia estava noiva de Fábio. Passado certo tempo, Kátia terminou o noivado com Fábio e se aproximou ainda mais de Paulo, que acabou se separando de sua esposa, Beatriz. Em 2015, Paulo e Kátia casaram-se no regime da comunhão universal de bens e, em 2017, Paulo se desfez dos imóveis que possuía para adquirir um novo imóvel para residirem. Com a crise que se instalou no país, em 2018, Paulo ficou desempregado e começou a ter dificuldades para pagar a pensão alimentícia de seu filho, Glauco, menor impúbere, tendo, por fim, deixado de quitá-la. Em razão de tais fatos, Beatriz, ex-esposa de Paulo, ajuíza uma demanda de execução de alimentos para garantir os direitos de seu filho. Durante o trâmite da execução de alimentos, que tramita perante a 15ª Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, o imóvel adquirido por Kátia e Paulo é penhorado. Kátia fica muito apreensiva com a situação, pois se trata do único imóvel do casal. Na qualidade de advogado(a) de Kátia, elabore a defesa cabível voltada a impugnar a execução que foi ajuizada. (Valor: 5,00) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CIVIL
XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CIVIL
XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CIVIL
XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CIVIL
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CIVIL 121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CIVIL
Padrão de resposta preliminar (íntegro)
Tendo em vista estar instaurado o processo executivo e que se busca impugnar a penhora do imóvel, a medida cabível são os Embargos de Terceiro, regulamentados no Art. 674 e seguintes do CPC/15. A petição deve ser endereçada ao mesmo juízo competente para a execução (15ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro), conforme o Art. 61 do CPC/15, identificando Kátia como embargante e Beatriz como embargada. Deve ser declarada a tempestividade dos embargos, informando que os mesmos foram interpostos antes da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação. Os embargos devem pleitear a desconstituição da penhora, tendo em vista que Kátia e Paulo estão casados no regime de comunhão universal de bens, ditado pelo Art. 1.667 do CC e seguintes. Daí decorre o fato de que todos os bens presentes e futuros são comunicados entre os cônjuges, tal qual o imóvel que Paulo adquiriu para residirem. Ainda, trata-se de bem indivisível, não podendo ter parte constrita sem que haja prejuízo ao terceiro. Ainda, deve ser frisado que a nova redação do Art. 3º, inciso III, da Lei nº 8.009/90 afirma que, apesar de a dívida decorrente de pensão alimentícia ser exceção aos casos de impenhorabilidade, devem ser resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal. Importante ressaltar que, mesmo que Katia seja citada no processo executivo poderá interpor embargos de terceiro em virtude da Súmula 134 do STJ.
Padrão de Resposta Página 1 de 6 XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 20/01/2019 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”
Deve ser pleiteada a ineficácia da penhora em relação à meação, em razão da prova da propriedade e da posse, bem como da qualidade de terceiro, por Kátia, na forma do Art. 678 do CPC. Deve ser requerida a juntada do comprovante de recolhimento de custas ou pedido de gratuidade de justiça e das cópias relevantes do processo executivo, já que os embargos constituirão autos apartados, conforme o Art. 676 do CPC. Deve se pedir a desconstituição da penhora sobre o imóvel de Kátia e Paulo, com julgamento de mérito, dando-se o valor à causa. Por fim, o fechamento, com a indicação de local, data, assinatura e inscrição OAB
Padrão de Resposta Página 2 de 6 XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 20/01/2019 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”