2ª fase OAB · Direito Civil

Exame XXVIII · 2019

← Voltar à lista

Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

Julia dirigia seu veículo na Rua 001, na cidade do Rio de Janeiro, quando sofreu uma batida, na qual também se envolveu o veículo de Marcos. O acidente lhe gerou danos materiais estimados em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), equivalentes ao conserto de seu automóvel. Marcos, por sua vez, também teve parte de seu carro destruído, gastando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o conserto. Diante do ocorrido, Julia pagou as custas pertinentes e ajuizou ação condenatória em face de Marcos, autuada sob o nº 11111111111 e distribuída para a 8ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de obter indenização pelo valor equivalente ao conserto de seu automóvel, alegando que Marcos teria sido responsável pelo acidente, por dirigir acima da velocidade permitida. Julia informou, em sua petição inicial, que não tinha interesse na designação de audiência de conciliação, inclusive porque já havia feito contato extrajudicial com Marcos, sem obter êxito nas negociações. Julia deu à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Marcos recebeu a carta de citação do processo pelo correio, no qual fora dispensada a audiência inicial de conciliação, e procurou um advogado para representar seus interesses, dado que entende que a responsabilidade pelo acidente foi de Julia, que estava dirigindo embriagada, como atestou o boletim de ocorrência, e que ultrapassou o sinal vermelho. Entende que, no pior cenário, ambos concorreram para o acidente, porque, apesar de estar 5% acima do limite de velocidade, Julia teve maior responsabilidade, pelos motivos expostos. Aproveitando a oportunidade, Marcos pretende obter de Julia indenização em valor equivalente ao que dispendeu pelo conserto do veículo. Marcos não tem interesse na realização de conciliação. Na qualidade de advogado(a) de Marcos, elabore a peça processual cabível para defender seus interesses, indicando seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente. Considere que o aviso de recebimento da carta de citação de Marcos foi juntado aos autos no dia 04/02/2019 (segunda-feira), e que não há feriados no mês de fevereiro. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CIVIL

XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CIVIL

XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CIVIL

XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CIVIL

100

101

102

103

104

105

106

107

108

109

110

111

112

113

114

115

116

117

118

119

120

XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CIVIL 121

122

123

124

125

126

127

128

129

130

131

132

133

134

135

136

137

138

139

140

141

142

143

144

145

146

147

148

149

150

XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CIVIL

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A peça processual cabível é uma contestação (Art. 335 do CPC), com reconvenção (Art. 343 do CPC), apresentada no prazo de 15 dias úteis (Art. 219 do CPC) a partir da juntada do AR relativo à carta de citação (Art. 335 e Art. 231, inciso I, ambos do CPC) ou seja, até 25/02/2019.

O examinando deverá apresentar a contestação dirigida ao processo nº 11111111111, para a 8ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Na contestação, deverá alegar, em preliminar, incorreção do valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido por Julia, nos termos do Art. 292, inciso V, do CPC (ou seja, R$ 40.000,00).

No mérito da contestação, deverá indicar como os fatos ocorreram, defendendo a ausência de responsabilidade pelo acidente, porque não praticou ilícito (Art. 927 e Art. 186 do Código Civil), imputando à Julia a

Padrão de Resposta Página 1 de 10 XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 05/05/2019 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

responsabilidade exclusiva pelo acidente. Subsidiariamente, deve defender a responsabilidade concorrente de Julia (Art. 945 do CC).

Na reconvenção, deverá reiterar a responsabilidade de Julia, e demonstrar os prejuízos sofridos com o conserto de seu veículo, comprovando-o com notas fiscais e comprovantes de pagamento dos R$ 30.000,00, para comprovar a extensão do dano (Art. 944 do Código Civil).

Ao final, deve requerer a improcedência do pedido de Julia, ou subsidiariamente, o reconhecimento de culpa concorrente, reduzindo-se o valor da indenização. Deve requerer também a procedência do pedido reconvencional.

Padrão de Resposta Página 2 de 10 XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 05/05/2019 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Petição endereçada à 8ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do 0,00/0,10/0,20 Rio de Janeiro (0,10), indicando o número da ação de origem (0,10). Partes 2. Nomes de Marcos (0,10) e Julia (0,10) e qualificação, ou indicação de 0,00/0,10/0,20 que as partes já estão qualificadas. Preliminar da contestação 3. Alegar a incorreção do valor da causa (0,20), nos termos do Art. 337, III, 0,00/0,20/0,30 do CPC (0,10). 4. Indicar que o valor da causa deve ser o proveito econômico pretendido 0,00/0,20/0,30 (0,20), conforme o Art. 292, inciso V, do CPC (0,10) Mérito da contestação/reconvenção 5. Exposição dos fatos – explorar a dinâmica do acidente, indicando que 0,00/0,10/0,20 Julia estava embriagada (0,10) e ultrapassou o sinal vermelho (0,10) 6. Defender a ausência de responsabilidade pelo acidente, porque não praticou ilícito (0,50), segundo o Art. 927 OU o Art. 186, ambos do Código 0,00/0,50/0,60 Civil (0,10). 7. Imputar a Julia a responsabilidade exclusiva pelo acidente (0,50). 0,00/0,50 8. Subsidiariamente, deve defender a responsabilidade concorrente de 0,00/0,50/0,60 Julia (0,50), segundo o Art. 945 do Código Civil (0,10). 9. Na reconvenção, diante da responsabilidade de Julia, demonstrar os prejuízos sofridos com o conserto de seu veículo (0,50), nos termos do 0,00/0,50/0,60 Art. 944 do Código Civil. (0,10) Pedidos 10. Requerer o acolhimento da preliminar (0,10) e a improcedência dos 0,00/0,10/0,20/0,30 pedidos formulados por Julia (0,20) 11. Subsidiariamente, requerer a procedência parcial em razão da 0,00/0,20 responsabilidade concorrente (0,20) 12. Requerer a procedência do pedido reconvencional, para condenação da autora-reconvinda ao pagamento da indenização no valor de 0,00/0,20 R$30.000,00 (0,20) 13. Condenação em custas (0,10) e honorários advocatícios (0,10) OU 0,00/0,10/0,20 condenação nos ônus da sucumbência (0,20) Provas 14. Juntada das notas fiscais e comprovantes de pagamento dos 0,00/0,10 R$30.000,00 (0,10) 15. Juntada do boletim de ocorrência (0,10) 0,00/0,10 16. Protesto pela produção das provas em direito admitidas (0,10) 0,00/0,10 Tempestividade 17. Indicação de data dentro do prazo de 15 dias úteis a partir da juntada 0,00/0,10

Padrão de Resposta Página 3 de 10 XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 05/05/2019 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

do AR relativo à carta de citação, ou seja, até 25/02/2019 (0,10) Fechamento 18. Indicação de valor da causa para a reconvenção (R$30.000,00) (0,10) 0,00/0,10 19. Local, data (até 25/2/2019), assinatura do advogado e OAB (0,10) 0,00/0,10

Padrão de Resposta Página 4 de 10 XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 05/05/2019 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Petição endereçada à 8ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do0,00/0,10/0,20
Rio de Janeiro (0,10), indicando o número da ação de origem (0,10). Partes 2. Nomes de Marcos (0,10) e Julia (0,10) e qualificação, ou indicação de0,00/0,10/0,20
que as partes já estão qualificadas. Preliminar da contestação 3. Alegar a incorreção do valor da causa (0,20), nos termos do Art. 337, III,0,00/0,20/0,30
do CPC (0,10). 4. Indicar que o valor da causa deve ser o proveito econômico pretendido0,00/0,20/0,30
(0,20), conforme o Art. 292, inciso V, do CPC (0,10) Mérito da contestação/reconvenção 5. Exposição dos fatos – explorar a dinâmica do acidente, indicando que0,00/0,10/0,20
Julia estava embriagada (0,10) e ultrapassou o sinal vermelho (0,10) 6. Defender a ausência de responsabilidade pelo acidente, porque não praticou ilícito (0,50), segundo o Art. 927 OU o Art. 186, ambos do Código0,00/0,50/0,60
Civil (0,10). 7. Imputar a Julia a responsabilidade exclusiva pelo acidente (0,50).0,00/0,50
8. Subsidiariamente, deve defender a responsabilidade concorrente de0,00/0,50/0,60
Julia (0,50), segundo o Art. 945 do Código Civil (0,10). 9. Na reconvenção, diante da responsabilidade de Julia, demonstrar os prejuízos sofridos com o conserto de seu veículo (0,50), nos termos do0,00/0,50/0,60
Art. 944 do Código Civil. (0,10) Pedidos 10. Requerer o acolhimento da preliminar (0,10) e a improcedência dos0,00/0,10/0,20/0,30
pedidos formulados por Julia (0,20) 11. Subsidiariamente, requerer a procedência parcial em razão da0,00/0,20
responsabilidade concorrente (0,20) 12. Requerer a procedência do pedido reconvencional, para condenação da autora-reconvinda ao pagamento da indenização no valor de0,00/0,20
R$30.000,00 (0,20) 13. Condenação em custas (0,10) e honorários advocatícios (0,10) OU0,00/0,10/0,20
condenação nos ônus da sucumbência (0,20) Provas 14. Juntada das notas fiscais e comprovantes de pagamento dos0,00/0,10
R$30.000,00 (0,10) 15. Juntada do boletim de ocorrência (0,10)0,00/0,10
16. Protesto pela produção das provas em direito admitidas (0,10)0,00/0,10
Tempestividade 17. Indicação de data dentro do prazo de 15 dias úteis a partir da juntada0,00/0,10
Padrão de Resposta Página 3 de 10 Prova Prático-Profissional – XXVIII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 05/05/2019 ÁREA: DIREITO CIVIL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” do AR relativo à carta de citação, ou seja, até 25/02/2019 (0,10) Fechamento 18. Indicação de valor da causa para a reconvenção (R$30.000,00) (0,10)0,00/0,10
19. Local, data (até 25/2/2019), assinatura do advogado e OAB (0,10)0,00/0,10
Padrão de Resposta Página 4 de 10 Prova Prático-Profissional – XXVIII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 05/05/2019 ÁREA: DIREITO CIVIL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 1

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

A sociedade empresária A, do ramo de confecções, firmou contrato com a sociedade empresária B, para que esta última fornecesse o tecido necessário para uma nova linha de vestuário, mediante o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse contrato, havia uma cláusula expressa de eleição de foro, que previa a competência territorial do juízo do domicílio da sociedade A para a solução de eventual controvérsia oriunda daquele negócio jurídico. Embora tenha cumprido a obrigação que lhe competia, a sociedade B não recebeu o valor avençado. Passado 1 (um) ano contado da data do vencimento, a sociedade B, orientada por seu advogado, notificou extrajudicialmente a sociedade A, para que esta efetuasse o pagamento. O administrador da sociedade A, pedindo desculpas pelo atraso e reconhecendo o equívoco, comprometeu-se a efetuar o pagamento. Passados seis meses sem que tenha havido o pagamento prometido, a sociedade B ajuizou uma ação, no juízo do seu próprio domicílio, em face da sociedade A, cobrando o valor devido de acordo com o contrato. Com base em tais fatos e considerando que não há vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica entre as partes envolvidas, responda, fundamentadamente, às seguintes indagações. A) Qual é o prazo prescricional aplicável à espécie? O reconhecimento do equívoco, pelo administrador da sociedade A, produz algum efeito sobre a contagem desse prazo? (Valor: 0,65) B) Considerando a cláusula de eleição de foro, de que maneira poderá o réu tornar eficaz a previsão nela contida? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CIVIL

XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CIVIL

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) O prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular é de 5 (cinco) anos, nos termos do Art. 206, § 5º, inciso I, do CC. Com o reconhecimento do direito pelo devedor houve a interrupção da prescrição, nos termos do Art. 202, inciso VI, do CC.

B) O réu deve alegar a incompetência relativa na contestação, nos termos do Art. 337, inciso II, do CPC.

Padrão de Resposta Página 5 de 10 XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 05/05/2019 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A1. O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos (0,25), nos termos do Art. 206, § 5º, 0,00/0,25/0,35 inciso I, do Código Civil (0,10). A2. O reconhecimento do direito pelo devedor provoca a interrupção da prescrição 0,00/0,20/0,30 (0,20), nos termos do Art. 202, inciso VI, do CC (0,10). B. O réu poderá alegar a incompetência relativa na contestação (0,50), nos termos 0,00/0,50/0,60 do Art. 337, inciso II, OU Art. 64 do CPC (0,10).

Padrão de Resposta Página 6 de 10 XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 05/05/2019 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A1. O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos (0,25), nos termos do Art. 206, § 5º,0,00/0,25/0,35
inciso I, do Código Civil (0,10). A2. O reconhecimento do direito pelo devedor provoca a interrupção da prescrição0,00/0,20/0,30
(0,20), nos termos do Art. 202, inciso VI, do CC (0,10). B. O réu poderá alegar a incompetência relativa na contestação (0,50), nos termos0,00/0,50/0,60
do Art. 337, inciso II, OU Art. 64 do CPC (0,10). Padrão de Resposta Página 6 de 10 Prova Prático-Profissional – XXVIII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 05/05/2019 ÁREA: DIREITO CIVIL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 2

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

José e Maria casaram-se no regime da comunhão parcial de bens. Após separação de fato há seis meses, Maria ingressa com ação de divórcio em face de José. Na petição inicial, Maria afirma que os bens comuns já foram partilhados e requer a decretação do divórcio e a homologação da partilha realizada. José, por sua vez, alega que, durante o casamento, Maria ganhou na loteria o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), que não foram partilhados. Considerando essas informações, responda aos itens a seguir. A) O prêmio auferido em loteria oficial é bem comum? (Valor: 0,60) B) Poderia o julgador dividir o mérito, decretar desde logo o divórcio e prosseguir com o processo para julgamento da partilha? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CIVIL

XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CIVIL

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) O prêmio auferido em loteria oficial se qualifica como bem adquirido por fato eventual, razão pela qual constitui bem comum, nos termos do Art. 1.660, inciso II, do CC.

B) Por se tratar de pedido incontroverso, pode o magistrado julgar antecipada e parcialmente o mérito, consoante prevê o Art. 356, inciso I, do CPC c/c o Art. 1.581 do CC.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Sim, porque o prêmio da loteria é fato eventual (0,50), conforme o Art. 1.660, inciso II, do CC (0,10). 0,00/0,50/0,60

B. Sim. Trata-se de pedido incontroverso (0,25), por isso permitido o julgamento 0,00/0,25/0,30/0,35/ antecipado parcial do mérito (0,30), nos termos do Art. 356, inciso I, do CPC c/c Art. 0,40/0,55/0,65 1.581 do CC (0,10).

Padrão de Resposta Página 7 de 10 XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 05/05/2019 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim, porque o prêmio da loteria é fato eventual (0,50), conforme o Art. 1.660, inciso II, do CC (0,10).0,00/0,50/0,60
B. Sim. Trata-se de pedido incontroverso (0,25), por isso permitido o julgamento0,00/0,25/0,30/0,35/
antecipado parcial do mérito (0,30), nos termos do Art. 356, inciso I, do CPC c/c Art.0,40/0,55/0,65
1.581 do CC (0,10). Padrão de Resposta Página 7 de 10 Prova Prático-Profissional – XXVIII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 05/05/2019 ÁREA: DIREITO CIVIL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 3

Discursiva 0,75 pts

Enunciado (íntegro)

Alex celebrou contrato de financiamento imobiliário com o Banco Brasileiro S/A, assinado pelas partes e duas testemunhas. Em decorrência de dificuldades financeiras, Alex não conseguiu honrar o pagamento das prestações, o que levou o credor a ajuizar ação de execução por título extrajudicial, a fim de cobrar a dívida, no montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Citado, Alex opôs embargos à execução, no qual alegou excesso de execução, sob o fundamento de que o valor cobrado a título de juros remuneratórios era superior ao devido, sem, contudo, indicar o valor que entende correto. Sustentou, também, a nulidade da cláusula que atribuiu ao credor indicar livremente qual índice de correção monetária seria aplicável ao contrato. Recebidos os embargos, o exequente apresentou impugnação, na qual sustentou que os embargos deveriam ter sido liminarmente rejeitados, por não ter o embargante apresentado o montante que considera correto. Alegou, no mérito, não ser abusiva a cláusula impugnada. Diante do exposto, responda aos itens a seguir. A) Assiste razão ao exequente quanto à necessidade de rejeição liminar dos embargos? (Valor: 0,75) B) Assiste razão ao embargado quanto à validade da cláusula impugnada? (Valor: 0,50)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CIVIL

XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CIVIL

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não. Os embargos devem ser processados, mas apenas será examinada a alegação de invalidade da cláusula (Art. 917, § 4º, inciso II, do CPC), uma vez que o embargante deveria ter declarado na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (Art. 917, § 3º, do CPC).

B) Não. A cláusula é nula de pleno direito, por permitir ao fornecedor a variação do preço, nos termos do Art. 51, inciso X, do CDC.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Não. Os embargos devem ser processados para examinar a alegação de invalidade da cláusula OU Os embargos devem ser processados para examinar o 0,00/0,65/0,75 outro fundamento (0,65), por força do Art. 917, § 4º, inciso II, do CPC (0,10). B. Não. A cláusula é nula (0,15), por permitir ao fornecedor a variação do preço 0,00/0,15/0,25/0,35/ (0,25), por força do do Art. 51, inciso X, do CDC (0,10). 0,40/0,50

Padrão de Resposta Página 8 de 10 XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 05/05/2019 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não. Os embargos devem ser processados para examinar a alegação de invalidade da cláusula OU Os embargos devem ser processados para examinar o0,00/0,65/0,75
outro fundamento (0,65), por força do Art. 917, § 4º, inciso II, do CPC (0,10). B. Não. A cláusula é nula (0,15), por permitir ao fornecedor a variação do preço 0,00/0,15/0,25/0,35/ (0,25), por força do do Art. 51, inciso X, do CDC (0,10).0,40/0,50
Padrão de Resposta Página 8 de 10 Prova Prático-Profissional – XXVIII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 05/05/2019 ÁREA: DIREITO CIVIL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 4

Discursiva 0,70 pts

Enunciado (íntegro)

Jonas estava hospedado no Hotel Grande Vereda, onde passava suas férias, quando esbarrou acidentalmente em Lucas, um funcionário contratado havia apenas 20 dias pelo hotel. Lucas, furioso, começou a ofender Jonas, aos gritos, diante de todos os hóspedes e funcionários, com insultos e palavras de baixo calão. Logo depois, evadiu-se do local. A gerência do hotel, prontamente, procedeu a um pedido público de desculpas e informou que a principal recomendação dada aos funcionários (inclusive a Lucas) é a de que adotassem um tratamento cordial para com os hóspedes. O gerente, de modo a evidenciar a diligência do estabelecimento, mostrou a gravação do curso de capacitação de empregados ao ofendido. Indignado, Jonas conseguiu obter, junto à recepção do hotel, o nome completo e alguns dados pessoais de Lucas, mas não seu endereço residencial, porque sua ficha cadastral não estava completa. Em seguida, Jonas ajuizou ação indenizatória por danos morais em face de Lucas e do Hotel Grande Vereda. Ao receber a petição inicial, o juízo da causa determinou, desde logo, a citação de Lucas por edital. Decorrido o prazo legal após a publicação do edital, foi decretada a revelia de Lucas e nomeado curador especial, o qual alegou nulidade da citação. Com base no caso narrado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. A) Deve o hotel responder pelo ato de Lucas, que agiu por conta própria e em manifesta contrariedade à orientação do estabelecimento? (Valor: 0,70) B) É procedente a alegação de nulidade da citação suscitda pelo curador? (Valor: 0,55) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CIVIL

XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CIVIL

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Sim. Os empregadores respondem civilmente pelos atos lesivos de seus prepostos no exercício de suas funções. Trata-se de uma hipótese de responsabilidade civil indireta, prevista pelo Art.. 932, inciso III, do Código Civil. A responsabilidade do hotel é, ainda, objetiva, nos termos do Art. 933 do Código Civil, de tal modo que o fato de a administração do hotel não ter contribuído para a conduta do funcionário mostra-se totalmente irrelevante nesse caso. Igualmente, sob a ótica consumerista, o fornecedor (hotel) tem responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço, conforme o Art. 14 do CDC.

B) Sim. A citação por edital, neste caso, dependeria de que restasse evidenciado ser ignorado o lugar em que se encontra o réu (Art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil). Para tanto, é necessário que, antes, sejam realizadas tentativas de localização do réu, inclusive mediante requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, conforme o Art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, e que essas tentativas restem infrutíferas.

Padrão de Resposta Página 9 de 10 XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 05/05/2019 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Sim. O empregador tem responsabilidade objetiva pelos atos de seus prepostos (0,60), nos termos do Art. 932, inciso III, c/c o Art. 933 do CC (0,10) OU 0,00/0,60/0,70 A. Sim. O fornecedor (hotel) tem responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço (0,60), conforme o Art. 14 do CDC (0,10). B. Sim. A citação por edital, neste caso, apenas poderia ocorrer se restassem infrutíferas as tentativas de localização do réu (0,45), nos termos do Art. 256, § 3º, do 0,00/0,45/0,55 CPC (0,10).

Padrão de Resposta Página 10 de 10

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim. O empregador tem responsabilidade objetiva pelos atos de seus prepostos (0,60), nos termos do Art. 932, inciso III, c/c o Art. 933 do CC (0,10) OU0,00/0,60/0,70
A. Sim. O fornecedor (hotel) tem responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço (0,60), conforme o Art. 14 do CDC (0,10). B. Sim. A citação por edital, neste caso, apenas poderia ocorrer se restassem infrutíferas as tentativas de localização do réu (0,45), nos termos do Art. 256, § 3º, do0,00/0,45/0,55
CPC (0,10). Padrão de Resposta Página 10 de 10 Prova Prático-Profissional – XXVIII Exame de Ordem Unificado