Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
João, cidadão politicamente atuante e plenamente consciente dos deveres a serem cumpridos pelos poderes constituídos em suas relações com a população, decidiu fiscalizar a forma de distribuição dos recursos aplicados na área de educação no Município Alfa, sede da Comarca X e vizinho àquele em que residia, considerando as dificuldades enfrentadas pelos moradores do local. Para tanto, compareceu à respectiva Secretaria Municipal de Educação e requereu o fornecimento de informações detalhadas a respeito das despesas com educação no exercício anterior, a discriminação dos valores gastos com pessoal e custeio em geral e os montantes direcionados a cada unidade escolar, já que as contratações eram descentralizadas. O requerimento formulado foi indeferido por escrito, pelo Secretário Municipal de Educação, sob o argumento de que João não residia no Município Alfa; os gastos com pessoal eram sigilosos, por dizerem respeito à intimidade dos servidores; as demais informações seriam disponibilizadas para o requerente e para o público em geral, via Internet, quando estivesse concluída a estruturação do “portal da transparência”, o que estava previsto para ocorrer em 2 (dois) anos. João não informou de que modo usaria as informações. Inconformado com o indeferimento do requerimento que formulara, João contratou os seus serviços como advogado(a) poucos dias após a prolação da decisão e solicitou o ajuizamento da medida cabível, de modo que pudesse obter, com celeridade, as informações almejadas, o que permitiria sua divulgação à população interessada, permitindo-lhe avaliar a conduta do Prefeito Municipal, candidato à reeleição no processo eleitoral em curso.
Elabore a petição da medida judicial adequada, considerando-se como tal aquela que não exija instrução probatória. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Padrão de resposta definitivo (íntegro)
A peça adequada, nesta situação, é a petição inicial de mandado de segurança.
A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local.
O examinando deve indicar, na qualificação das partes, o impetrante João e, como autoridade coatora, o Secretário Municipal de Educação do Município Alfa. A legitimidade ativa de João decorre do fato de ter o direito de acesso à informação, sendo titular do direito que postula. A legitimidade passiva do Secretário, por sua vez, é justificada pelo fato de ser o responsável pelo indeferimento do requerimento formulado.
O examinando deve indicar, no mérito, que é assegurado a todos o acesso à informação, nos termos do Art. 5º, inciso XIV, da CRFB/88 e o direito de receber dos órgãos públicos as informações de interesse coletivo ou geral, conforme dispõe o Art. 5º, inciso XXXIII, da CRFB/88. Os usuários, ademais, têm assegurado o seu acesso ao teor dos atos de governo, nos termos do Art. 37, § 3º, inciso II, da CRFB/88, informação que deve ser fornecida no prazo estabelecido pelo Art. 11 da Lei nº 12.527/11, independentemente de qualquer esclarecimento a respeito dos motivos determinantes da solicitação, nos termos do Art. 10, § 3º, da Lei nº 12.527/11. As informações Padrão de Resposta Página 1 de 7 XXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/08/2019 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”
relativas aos gastos com pessoal não dizem respeito à intimidade dos servidores, pois refletem a maneira de gasto do dinheiro público, apresentando indiscutível interesse público. O fato de João não residir no Município é irrelevante, pois os entes federados não podem criar distinções entre brasileiros, nos termos do Art. 19, inciso III, da CRFB/88.
Essa base normativa justifica a escolha do instrumento processual (MS) previsto no Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 OU no Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09. Há direito líquido e certo lastreado em prova pré-constituída, o que decorre do indeferimento, por escrito, do requerimento formulado por João.
O examinando deve sustentar que, além do fundamento relevante do direito de João, há o risco de ineficácia da medida final se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação, já que as informações servirão para que a população interessada avalie o desempenho do prefeito municipal, candidato à reeleição.
A peça deve conter os requerimentos de (i) concessão da medida liminar, para que a autoridade coatora forneça os dados solicitados por João; e, ao final, (ii) procedência do pedido, com confirmação da concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar.
O examinando ainda deve qualificar-se como advogado e atribuir valor à causa.
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A peça adequada nesta situação é a petição inicial de mandado de segurança. Endereçamento 1. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de 0,00/0,10 Fazenda Pública da Comarca X (0,10). Identificação das Partes 2. Impetrante: João (0,10). 0,00/0,10 3. Autoridade coatora: Secretário Municipal de Educação (0,10). 0,00/0,10 4. Pessoa jurídica a que se vincula a autoridade: Município Alfa (0,10). 0,00/0,10 5. Legitimidade ativa de João: decorre do fato de ter o direito de acesso à 0,00/0,30 informação, sendo titular do direito que postula (0,30). 6. Legitimidade passiva do Secretário Municipal de Educação do Município Alfa: 0,00/0,30 é justificada pelo fato de ter indeferido o requerimento de João (0,30). Fundamentos de mérito 7. É assegurado a todos o acesso à informação (0,30), nos termos do Art. 5º, 0,00/0,30/0,40 inciso XIV, da CRFB/88 (0,10). 8. É assegurado a todos o direito de receber dos órgãos públicos as informações de interesse coletivo ou geral (0,30), conforme dispõe o Art. 5º, inciso XXXIII, da 0,00/0,30/0,40 CRFB/88 (0,10). 9. Os usuários têm assegurado o seu acesso ao teor dos atos de governo (0,30), 0,00/0,30/0,40 nos termos do Art. 37, § 3º, inciso II, da CRFB/88 (0,10); 9.1 - a informação deve ser fornecida de imediato (0,20), nos termos do Art. 11 0,00/0,20/0,30 da Lei nº 12.527/11 (0,10), 9.2 - independentemente de qualquer esclarecimento a respeito dos motivos determinantes da solicitação, (0,20) nos termos do Art. 10, § 3º, da Lei nº 0,00/0,20/0,30 12.527/11 (0,10).
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10. As informações relativas aos gastos com pessoal não dizem respeito à intimidade dos servidores, pois refletem o modo de emprego do dinheiro 0,00/0,40 público, apresentando indiscutível interesse público (0,40). 11. O fato de João não residir no Município é irrelevante, pois os entes federados não podem criar distinções entre brasileiros (0,30), nos termos do Art. 0,00/0,30/0,40 19, inciso III, da CRFB/88 (0,10). 12. O direito líquido e certo do impetrante decorre da prova pré-constituída 0,00/0,40 quanto à negativa de acesso à informação (0,40). Fundamentos da liminar 13. Demonstração da relevância dos fundamentos da impetração, conforme as 0,00/0,20 razões de mérito (itens 7 a 11) (0,20). 14. Há risco de ineficácia da medida final se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação, já que as informações servirão para que a 0,00/0,20 população interessada avalie o desempenho do Prefeito Municipal, candidato à reeleição (0,20). Pedidos 15. Concessão da medida liminar, para determinar que a autoridade coatora 0,00/0,20 forneça os dados solicitados por João (0,20). 16. Ao final, a concessão da ordem em definitivo, com confirmação da tutela 0,00/0,20 liminar (0,20). Fechamento 17. Valor da causa (0,10). 0,00/0,10 18. Local, data, assinatura e OAB (0,10). 0,00/0,10
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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO A peça adequada nesta situação é a petição inicial de mandado de segurança. Endereçamento 1. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de | 0,00/0,10 |
| Fazenda Pública da Comarca X (0,10). Identificação das Partes 2. Impetrante: João (0,10). | 0,00/0,10 |
| 3. Autoridade coatora: Secretário Municipal de Educação (0,10). | 0,00/0,10 |
| 4. Pessoa jurídica a que se vincula a autoridade: Município Alfa (0,10). | 0,00/0,10 |
| 5. Legitimidade ativa de João: decorre do fato de ter o direito de acesso à | 0,00/0,30 |
| informação, sendo titular do direito que postula (0,30). 6. Legitimidade passiva do Secretário Municipal de Educação do Município Alfa: | 0,00/0,30 |
| é justificada pelo fato de ter indeferido o requerimento de João (0,30). Fundamentos de mérito 7. É assegurado a todos o acesso à informação (0,30), nos termos do Art. 5º, | 0,00/0,30/0,40 |
| inciso XIV, da CRFB/88 (0,10). 8. É assegurado a todos o direito de receber dos órgãos públicos as informações de interesse coletivo ou geral (0,30), conforme dispõe o Art. 5º, inciso XXXIII, da | 0,00/0,30/0,40 |
| CRFB/88 (0,10). 9. Os usuários têm assegurado o seu acesso ao teor dos atos de governo (0,30), | 0,00/0,30/0,40 |
| nos termos do Art. 37, § 3º, inciso II, da CRFB/88 (0,10); 9.1 - a informação deve ser fornecida de imediato (0,20), nos termos do Art. 11 | 0,00/0,20/0,30 |
| da Lei nº 12.527/11 (0,10), 9.2 - independentemente de qualquer esclarecimento a respeito dos motivos determinantes da solicitação, (0,20) nos termos do Art. 10, § 3º, da Lei nº | 0,00/0,20/0,30 |
| 12.527/11 (0,10). Padrão de Resposta Página 2 de 7 Prova Prático-Profissional – XXIX Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/08/2019 ÁREA: DIREITO CONSTITUCIONAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” 10. As informações relativas aos gastos com pessoal não dizem respeito à intimidade dos servidores, pois refletem o modo de emprego do dinheiro | 0,00/0,40 |
| público, apresentando indiscutível interesse público (0,40). 11. O fato de João não residir no Município é irrelevante, pois os entes federados não podem criar distinções entre brasileiros (0,30), nos termos do Art. | 0,00/0,30/0,40 |
| 19, inciso III, da CRFB/88 (0,10). 12. O direito líquido e certo do impetrante decorre da prova pré-constituída | 0,00/0,40 |
| quanto à negativa de acesso à informação (0,40). Fundamentos da liminar 13. Demonstração da relevância dos fundamentos da impetração, conforme as | 0,00/0,20 |
| razões de mérito (itens 7 a 11) (0,20). 14. Há risco de ineficácia da medida final se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação, já que as informações servirão para que a | 0,00/0,20 |
| população interessada avalie o desempenho do Prefeito Municipal, candidato à reeleição (0,20). Pedidos 15. Concessão da medida liminar, para determinar que a autoridade coatora | 0,00/0,20 |
| forneça os dados solicitados por João (0,20). 16. Ao final, a concessão da ordem em definitivo, com confirmação da tutela | 0,00/0,20 |
| liminar (0,20). Fechamento 17. Valor da causa (0,10). | 0,00/0,10 |
| 18. Local, data, assinatura e OAB (0,10). | 0,00/0,10 |
| Padrão de Resposta Página 3 de 7 Prova Prático-Profissional – XXIX Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/08/2019 ÁREA: DIREITO CONSTITUCIONAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” |