Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Como parte das iniciativas de modernização que vêm sendo adotadas no plano urbanístico do Município Beta, bem sintetizadas no slogan “Beta rumo ao século XXII”, o prefeito municipal João determinou que sua assessoria realizasse estudos para a promoção de uma ampla reforma dos prédios em que estão instaladas as repartições públicas municipais. Esses prédios, localizados na região central do Município, formam um belo e importante conjunto arquitetônico do século XVIII, tendo sua importância no processo evolutivo da humanidade reconhecida por diversas organizações nacionais e internacionais, tanto que tombados.
A partir desses estudos, foi escolhido o projeto apresentado por um renomado arquiteto modernista, que substituiria as fachadas originais de todos os prédios, as quais passariam a ser compostas por estruturas mesclando vidro e alumínio. Concluída a licitação, o Município Beta, representado pelo prefeito municipal, celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária WW, que seria responsável pela realização das obras de reforma, o que foi divulgado em concorrida cerimônia.
No dia seguinte à referida divulgação, Joana, cidadã brasileira, atuante líder comunitária e com seus direitos políticos em dia, formulou requerimento administrativo solicitando a anulação do contrato, o qual foi indeferido pelo prefeito municipal João, no mesmo dia em que apresentado, sob o argumento de que a modernização dos prédios indicados fora expressamente prevista na Lei municipal nº XX/2019, que determinara o rompimento com uma tradição que, ao ver da maioria dos munícipes, era responsável pelo atraso civilizatório do Município Beta.
Muito preocupada com o início das obras, já que a primeira fase consistiria na demolição parcial das fachadas, de modo que pudessem receber os novos revestimentos, Joana procurou você, como advogado(a), para que elabore a petição inicial da medida judicial cabível, com o objetivo de preservar o patrimônio histórico e cultural descrito acima, evitando-se lesão a este importante conjunto arquitetônico. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CONSTITUCIONAL
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Padrão de resposta definitivo (íntegro)
A peça adequada nesta situação é a petição inicial de ação popular.
A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, que abranja a esfera territorial do Município Beta, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local.
O examinando deve indicar, na qualificação das partes, a autora Joana e, como demandados, João, prefeito do Município Beta, a sociedade empresária WW e o Município Beta. A legitimidade ativa de Joana decorre do fato de ser cidadã, conforme dispõe o Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB ou o Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65. A legitimidade passiva do prefeito municipal João decorre do fato de ter firmado o contrato administrativo (Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65); da sociedade empresária WW pelo fato de ter celebrado e ser beneficiária do contrato administrativo (Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65) e a do Município Beta, por se almejar anular o contrato administrativo celebrado (Art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65).
Como o ato é lesivo ao patrimônio histórico, é possível a declaração de sua nulidade via ação popular (Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB). O examinando deve indicar, no mérito, que a Lei Municipal nº XX/2019 é materialmente inconstitucional por afrontar o dever do Município de proteger os bens de valor histórico (Art. 23, inciso III, da CRFB OU o Art. 30, inciso IX, da CRFB), de impedir a sua descaracterização (Art. 23, inciso IV, da CRFB), sendo que o conjunto urbano de valor histórico, alcançado pelo contrato administrativo, integra o patrimônio cultural brasileiro (Art. 216, inciso V, da CRFB). A inconstitucionalidade da Lei Municipal nº XX/2019 deve ser reconhecida incidentalmente. Em consequência, o contrato administrativo celebrado é nulo, em razão da inobservância das normas constitucionais vigentes (Art. 2º, alínea c, e parágrafo único, alínea c, da Lei nº 4.717/65).
O examinando deve requerer a concessão de provimento liminar, para impedir o início de execução do contrato administrativo, com a demolição parcial das fachadas, segundo o Art. 5º, § 4º, da Lei nº 4.717/65. O fumus boni iuris decorre da flagrante ofensa à ordem constitucional, o que acarreta a nulidade do ato, e o periculum in mora da iminência de serem causados danos ao patrimônio-histórico.
O examinando deve formular o pedido de declaração de nulidade do contrato administrativo.
O examinando ainda deve juntar aos autos o título de eleitor de Joana; atribuir valor à causa e datar e qualificar- se como advogado.
Padrão de Resposta Página 2 de 7 XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 06/12/2020 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda 0,00/0,10 Pública da Comarca X (0,10). 2. Demandante: Joana (0,10). 0,00/0,10 3. Demandados: João, prefeito do Município Beta (0,10), a sociedade empresária WW 0,00/0,10/0,20/0,30 (0,10) e o Município Beta (0,10). 4. Preliminar de legitimidade ativa de Joana, no sentido e que a autora é cidadã com direitos políticos vigentes, conforme título de eleitor (0,10), tal como exige o Art. 5º, inciso 0,00/0,10/0,20 LXXIII, da CRFB OU o Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65 (0,10). Legitimidade passiva 5. de João, por ser o responsável pela celebração do contrato administrativo (0,10), nos 0,00/0,10/0,20 termos do Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65, (0,10). 6. da sociedade empresária WW, por ter celebrado o contrato administrativo e ser 0,00/0,10/0,20 beneficiada por ele (0,10), nos termos Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/1965 (0,10). 7. a do Município Beta, por se almejar a declaração de nulidade do contrato 0,00/0,10/0,20 administrativo (0,10), nos termos do Art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/1965 (0,10). Cabimento da ação 8. é possível o uso da ação popular porque o contrato administrativo é lesivo ao 0,00/0,20/0,30 patrimônio histórico (0,20), com base no Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB (0,10). Fundamentos de mérito 9. A Lei Municipal nº XX/2019 é materialmente inconstitucional (0,20). 0,00/0,20 9.1. Ela afronta o dever do Município de proteger os bens de valor histórico (0,40), com 0,00/0,40/0,50 base no Art. 23, inciso III, da CRFB OU no Art. 30, inciso IX, da CRFB (0,10). 9.2. Ela afronta o dever do Município de impedir sua descaracterização (0,40), segundo o 0,00/0,40/0,50 Art. 23, inciso IV, da CRFB (0,10). 10. O conjunto urbano de valor histórico, alcançado pelo contrato administrativo, integra 0,00/0,40/0,50 o patrimônio cultural brasileiro (0,40), conforme o Art. 216, inciso V, da CRFB (0,10). 11. A inconstitucionalidade da Lei Municipal nº XX/2019 deve ser reconhecida 0,00/0,20 incidentalmente (0,20). 12. O contrato administrativo celebrado é nulo (0,20), em razão da inobservância das 0,00/0,20/0,30/ normas constitucionais vigentes (0,20), segundo o Art. 2º, alínea c, e parágrafo único, 0,40/0,50 alínea c, da Lei nº 4.717/65 (0,10). Pedidos 13. Concessão de provimento liminar, para impedir/suspender o início de execução do 0,00/0,10/0,20 contrato administrativo (0,10), segundo o Art. 5º, § 4º, da Lei nº 4.717/65 (0,10). 14. O fumus boni iuris decorre da flagrante ofensa à ordem constitucional (0,20). 0,00/0,20 15. O periculum in mora decorre da iminência de serem causados danos ao patrimônio 0,00/0,20 histórico-cultural (0,20). 16. Declaração de nulidade do contrato administrativo (0,20). 0,00/0,20 Fechamento 17. Valor da causa (0,10). 0,00/0,10 18. Local, data, nome e OAB (0,10). 0,00/0,10
Padrão de Resposta Página 3 de 7 XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 06/12/2020 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”
Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda | 0,00/0,10 |
| Pública da Comarca X (0,10). 2. Demandante: Joana (0,10). | 0,00/0,10 |
| 3. Demandados: João, prefeito do Município Beta (0,10), a sociedade empresária WW | 0,00/0,10/0,20/0,30 |
| (0,10) e o Município Beta (0,10). 4. Preliminar de legitimidade ativa de Joana, no sentido e que a autora é cidadã com direitos políticos vigentes, conforme título de eleitor (0,10), tal como exige o Art. 5º, inciso | 0,00/0,10/0,20 |
| LXXIII, da CRFB OU o Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65 (0,10). Legitimidade passiva 5. de João, por ser o responsável pela celebração do contrato administrativo (0,10), nos | 0,00/0,10/0,20 |
| termos do Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65, (0,10). 6. da sociedade empresária WW, por ter celebrado o contrato administrativo e ser | 0,00/0,10/0,20 |
| beneficiada por ele (0,10), nos termos Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/1965 (0,10). 7. a do Município Beta, por se almejar a declaração de nulidade do contrato | 0,00/0,10/0,20 |
| administrativo (0,10), nos termos do Art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/1965 (0,10). Cabimento da ação 8. é possível o uso da ação popular porque o contrato administrativo é lesivo ao | 0,00/0,20/0,30 |
| patrimônio histórico (0,20), com base no Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB (0,10). Fundamentos de mérito 9. A Lei Municipal nº XX/2019 é materialmente inconstitucional (0,20). | 0,00/0,20 |
| 9.1. Ela afronta o dever do Município de proteger os bens de valor histórico (0,40), com | 0,00/0,40/0,50 |
| base no Art. 23, inciso III, da CRFB OU no Art. 30, inciso IX, da CRFB (0,10). 9.2. Ela afronta o dever do Município de impedir sua descaracterização (0,40), segundo o | 0,00/0,40/0,50 |
| Art. 23, inciso IV, da CRFB (0,10). 10. O conjunto urbano de valor histórico, alcançado pelo contrato administrativo, integra | 0,00/0,40/0,50 |
| o patrimônio cultural brasileiro (0,40), conforme o Art. 216, inciso V, da CRFB (0,10). 11. A inconstitucionalidade da Lei Municipal nº XX/2019 deve ser reconhecida | 0,00/0,20 |
| incidentalmente (0,20). 12. O contrato administrativo celebrado é nulo (0,20), em razão da inobservância das | 0,00/0,20/0,30/ |
| normas constitucionais vigentes (0,20), segundo o Art. 2º, alínea c, e parágrafo único, | 0,40/0,50 |
| alínea c, da Lei nº 4.717/65 (0,10). Pedidos 13. Concessão de provimento liminar, para impedir/suspender o início de execução do | 0,00/0,10/0,20 |
| contrato administrativo (0,10), segundo o Art. 5º, § 4º, da Lei nº 4.717/65 (0,10). 14. O fumus boni iuris decorre da flagrante ofensa à ordem constitucional (0,20). | 0,00/0,20 |
| 15. O periculum in mora decorre da iminência de serem causados danos ao patrimônio | 0,00/0,20 |
| histórico-cultural (0,20). 16. Declaração de nulidade do contrato administrativo (0,20). | 0,00/0,20 |
| Fechamento 17. Valor da causa (0,10). | 0,00/0,10 |
| 18. Local, data, nome e OAB (0,10). | 0,00/0,10 |
| Padrão de Resposta Página 3 de 7 Prova Prático-Profissional – XXXI Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 06/12/2020 ÁREA: DIREITO CONSTITUCIONAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” |