2ª fase OAB · Direito Constitucional

Exame XXXI · 2020

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Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

Como parte das iniciativas de modernização que vêm sendo adotadas no plano urbanístico do Município Beta, bem sintetizadas no slogan “Beta rumo ao século XXII”, o prefeito municipal João determinou que sua assessoria realizasse estudos para a promoção de uma ampla reforma dos prédios em que estão instaladas as repartições públicas municipais. Esses prédios, localizados na região central do Município, formam um belo e importante conjunto arquitetônico do século XVIII, tendo sua importância no processo evolutivo da humanidade reconhecida por diversas organizações nacionais e internacionais, tanto que tombados.

A partir desses estudos, foi escolhido o projeto apresentado por um renomado arquiteto modernista, que substituiria as fachadas originais de todos os prédios, as quais passariam a ser compostas por estruturas mesclando vidro e alumínio. Concluída a licitação, o Município Beta, representado pelo prefeito municipal, celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária WW, que seria responsável pela realização das obras de reforma, o que foi divulgado em concorrida cerimônia.

No dia seguinte à referida divulgação, Joana, cidadã brasileira, atuante líder comunitária e com seus direitos políticos em dia, formulou requerimento administrativo solicitando a anulação do contrato, o qual foi indeferido pelo prefeito municipal João, no mesmo dia em que apresentado, sob o argumento de que a modernização dos prédios indicados fora expressamente prevista na Lei municipal nº XX/2019, que determinara o rompimento com uma tradição que, ao ver da maioria dos munícipes, era responsável pelo atraso civilizatório do Município Beta.

Muito preocupada com o início das obras, já que a primeira fase consistiria na demolição parcial das fachadas, de modo que pudessem receber os novos revestimentos, Joana procurou você, como advogado(a), para que elabore a petição inicial da medida judicial cabível, com o objetivo de preservar o patrimônio histórico e cultural descrito acima, evitando-se lesão a este importante conjunto arquitetônico. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CONSTITUCIONAL

XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CONSTITUCIONAL

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A peça adequada nesta situação é a petição inicial de ação popular.

A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, que abranja a esfera territorial do Município Beta, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local.

O examinando deve indicar, na qualificação das partes, a autora Joana e, como demandados, João, prefeito do Município Beta, a sociedade empresária WW e o Município Beta. A legitimidade ativa de Joana decorre do fato de ser cidadã, conforme dispõe o Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB ou o Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65. A legitimidade passiva do prefeito municipal João decorre do fato de ter firmado o contrato administrativo (Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65); da sociedade empresária WW pelo fato de ter celebrado e ser beneficiária do contrato administrativo (Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65) e a do Município Beta, por se almejar anular o contrato administrativo celebrado (Art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65).

Como o ato é lesivo ao patrimônio histórico, é possível a declaração de sua nulidade via ação popular (Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB). O examinando deve indicar, no mérito, que a Lei Municipal nº XX/2019 é materialmente inconstitucional por afrontar o dever do Município de proteger os bens de valor histórico (Art. 23, inciso III, da CRFB OU o Art. 30, inciso IX, da CRFB), de impedir a sua descaracterização (Art. 23, inciso IV, da CRFB), sendo que o conjunto urbano de valor histórico, alcançado pelo contrato administrativo, integra o patrimônio cultural brasileiro (Art. 216, inciso V, da CRFB). A inconstitucionalidade da Lei Municipal nº XX/2019 deve ser reconhecida incidentalmente. Em consequência, o contrato administrativo celebrado é nulo, em razão da inobservância das normas constitucionais vigentes (Art. 2º, alínea c, e parágrafo único, alínea c, da Lei nº 4.717/65).

O examinando deve requerer a concessão de provimento liminar, para impedir o início de execução do contrato administrativo, com a demolição parcial das fachadas, segundo o Art. 5º, § 4º, da Lei nº 4.717/65. O fumus boni iuris decorre da flagrante ofensa à ordem constitucional, o que acarreta a nulidade do ato, e o periculum in mora da iminência de serem causados danos ao patrimônio-histórico.

O examinando deve formular o pedido de declaração de nulidade do contrato administrativo.

O examinando ainda deve juntar aos autos o título de eleitor de Joana; atribuir valor à causa e datar e qualificar- se como advogado.

Padrão de Resposta Página 2 de 7 XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 06/12/2020 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda 0,00/0,10 Pública da Comarca X (0,10). 2. Demandante: Joana (0,10). 0,00/0,10 3. Demandados: João, prefeito do Município Beta (0,10), a sociedade empresária WW 0,00/0,10/0,20/0,30 (0,10) e o Município Beta (0,10). 4. Preliminar de legitimidade ativa de Joana, no sentido e que a autora é cidadã com direitos políticos vigentes, conforme título de eleitor (0,10), tal como exige o Art. 5º, inciso 0,00/0,10/0,20 LXXIII, da CRFB OU o Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65 (0,10). Legitimidade passiva 5. de João, por ser o responsável pela celebração do contrato administrativo (0,10), nos 0,00/0,10/0,20 termos do Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65, (0,10). 6. da sociedade empresária WW, por ter celebrado o contrato administrativo e ser 0,00/0,10/0,20 beneficiada por ele (0,10), nos termos Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/1965 (0,10). 7. a do Município Beta, por se almejar a declaração de nulidade do contrato 0,00/0,10/0,20 administrativo (0,10), nos termos do Art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/1965 (0,10). Cabimento da ação 8. é possível o uso da ação popular porque o contrato administrativo é lesivo ao 0,00/0,20/0,30 patrimônio histórico (0,20), com base no Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB (0,10). Fundamentos de mérito 9. A Lei Municipal nº XX/2019 é materialmente inconstitucional (0,20). 0,00/0,20 9.1. Ela afronta o dever do Município de proteger os bens de valor histórico (0,40), com 0,00/0,40/0,50 base no Art. 23, inciso III, da CRFB OU no Art. 30, inciso IX, da CRFB (0,10). 9.2. Ela afronta o dever do Município de impedir sua descaracterização (0,40), segundo o 0,00/0,40/0,50 Art. 23, inciso IV, da CRFB (0,10). 10. O conjunto urbano de valor histórico, alcançado pelo contrato administrativo, integra 0,00/0,40/0,50 o patrimônio cultural brasileiro (0,40), conforme o Art. 216, inciso V, da CRFB (0,10). 11. A inconstitucionalidade da Lei Municipal nº XX/2019 deve ser reconhecida 0,00/0,20 incidentalmente (0,20). 12. O contrato administrativo celebrado é nulo (0,20), em razão da inobservância das 0,00/0,20/0,30/ normas constitucionais vigentes (0,20), segundo o Art. 2º, alínea c, e parágrafo único, 0,40/0,50 alínea c, da Lei nº 4.717/65 (0,10). Pedidos 13. Concessão de provimento liminar, para impedir/suspender o início de execução do 0,00/0,10/0,20 contrato administrativo (0,10), segundo o Art. 5º, § 4º, da Lei nº 4.717/65 (0,10). 14. O fumus boni iuris decorre da flagrante ofensa à ordem constitucional (0,20). 0,00/0,20 15. O periculum in mora decorre da iminência de serem causados danos ao patrimônio 0,00/0,20 histórico-cultural (0,20). 16. Declaração de nulidade do contrato administrativo (0,20). 0,00/0,20 Fechamento 17. Valor da causa (0,10). 0,00/0,10 18. Local, data, nome e OAB (0,10). 0,00/0,10

Padrão de Resposta Página 3 de 7 XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 06/12/2020 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda0,00/0,10
Pública da Comarca X (0,10). 2. Demandante: Joana (0,10).0,00/0,10
3. Demandados: João, prefeito do Município Beta (0,10), a sociedade empresária WW0,00/0,10/0,20/0,30
(0,10) e o Município Beta (0,10). 4. Preliminar de legitimidade ativa de Joana, no sentido e que a autora é cidadã com direitos políticos vigentes, conforme título de eleitor (0,10), tal como exige o Art. 5º, inciso0,00/0,10/0,20
LXXIII, da CRFB OU o Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65 (0,10). Legitimidade passiva 5. de João, por ser o responsável pela celebração do contrato administrativo (0,10), nos0,00/0,10/0,20
termos do Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65, (0,10). 6. da sociedade empresária WW, por ter celebrado o contrato administrativo e ser0,00/0,10/0,20
beneficiada por ele (0,10), nos termos Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/1965 (0,10). 7. a do Município Beta, por se almejar a declaração de nulidade do contrato0,00/0,10/0,20
administrativo (0,10), nos termos do Art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/1965 (0,10). Cabimento da ação 8. é possível o uso da ação popular porque o contrato administrativo é lesivo ao0,00/0,20/0,30
patrimônio histórico (0,20), com base no Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB (0,10). Fundamentos de mérito 9. A Lei Municipal nº XX/2019 é materialmente inconstitucional (0,20).0,00/0,20
9.1. Ela afronta o dever do Município de proteger os bens de valor histórico (0,40), com0,00/0,40/0,50
base no Art. 23, inciso III, da CRFB OU no Art. 30, inciso IX, da CRFB (0,10). 9.2. Ela afronta o dever do Município de impedir sua descaracterização (0,40), segundo o0,00/0,40/0,50
Art. 23, inciso IV, da CRFB (0,10). 10. O conjunto urbano de valor histórico, alcançado pelo contrato administrativo, integra0,00/0,40/0,50
o patrimônio cultural brasileiro (0,40), conforme o Art. 216, inciso V, da CRFB (0,10). 11. A inconstitucionalidade da Lei Municipal nº XX/2019 deve ser reconhecida0,00/0,20
incidentalmente (0,20). 12. O contrato administrativo celebrado é nulo (0,20), em razão da inobservância das0,00/0,20/0,30/
normas constitucionais vigentes (0,20), segundo o Art. 2º, alínea c, e parágrafo único,0,40/0,50
alínea c, da Lei nº 4.717/65 (0,10). Pedidos 13. Concessão de provimento liminar, para impedir/suspender o início de execução do0,00/0,10/0,20
contrato administrativo (0,10), segundo o Art. 5º, § 4º, da Lei nº 4.717/65 (0,10). 14. O fumus boni iuris decorre da flagrante ofensa à ordem constitucional (0,20).0,00/0,20
15. O periculum in mora decorre da iminência de serem causados danos ao patrimônio0,00/0,20
histórico-cultural (0,20). 16. Declaração de nulidade do contrato administrativo (0,20).0,00/0,20
Fechamento 17. Valor da causa (0,10).0,00/0,10
18. Local, data, nome e OAB (0,10).0,00/0,10
Padrão de Resposta Página 3 de 7 Prova Prático-Profissional – XXXI Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 06/12/2020 ÁREA: DIREITO CONSTITUCIONAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 1

Discursiva 0,50 pts

Enunciado (íntegro)

Determinado Ministro de Estado editou portaria detalhando as disciplinas que deveriam integrar a grade curricular da Faculdade de Direito X, bem como o conteúdo programático de cada uma delas. Para justificar a medida adotada, informou que ela se justificava pelo baixo desempenho das instituição de ensino na última avaliação realizada pelos técnicos do Ministério.

Sobre a narrativa acima, responda aos itens a seguir.

A) A portaria editada pelo Ministro de Estado é materialmente constitucional? (Valor: 0,50)

B) Caso a Faculdade de Direito X decida insurgir-se contra a referida portaria perante o Poder Judiciário, qual a ação constitucional cabível e o juízo ou Tribunal competente, ciente da desnecessidade de outras provas, pois estritamente documental? (Valor: 0,75) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CONSTITUCIONAL

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não. A portaria afronta a autonomia didático-científica da Faculdade de Direito X, consagrada no Art. 207, caput, da CRFB/88.

B) A Faculdade de Direito X, em razão da violação do seu direito líquido e certo à definição das disciplinas do currículo e do respectivo conteúdo programático, pode impetrar Mandado de Segurança, como dispõe o Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88, perante o Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Art. 105, inciso I, alínea b, da CRFB/88.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Não. A portaria afronta a autonomia didático-científica da Faculdade de 0,00/0,40/0,50 Direito XX (0,40), consagrada no Art. 207, caput, da CRFB/88 (0,10). B1. A Faculdade de Direito X pode impetrar Mandado de Segurança (0,20), em razão da violação do seu direito líquido e certo à definição das disciplinas do 0,00/0,15/0,20/0,25/ currículo e do respectivo conteúdo programático (0,15), como dispõe o Art. 5º, 0,30/0,35/0,45 inciso LXIX, da CRFB/88 (0,10). B2. O Superior Tribunal de Justiça é competente (0,20), nos termos do Art. 105, 0,00/0,20/0,30 inciso I, alínea b, da CRFB/88 (0,10).

Padrão de Resposta Página 4 de 7 XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 06/12/2020 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não. A portaria afronta a autonomia didático-científica da Faculdade de0,00/0,40/0,50
Direito XX (0,40), consagrada no Art. 207, caput, da CRFB/88 (0,10). B1. A Faculdade de Direito X pode impetrar Mandado de Segurança (0,20), em razão da violação do seu direito líquido e certo à definição das disciplinas do0,00/0,15/0,20/0,25/
currículo e do respectivo conteúdo programático (0,15), como dispõe o Art. 5º,0,30/0,35/0,45
inciso LXIX, da CRFB/88 (0,10). B2. O Superior Tribunal de Justiça é competente (0,20), nos termos do Art. 105,0,00/0,20/0,30
inciso I, alínea b, da CRFB/88 (0,10). Padrão de Resposta Página 4 de 7 Prova Prático-Profissional – XXXI Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 06/12/2020 ÁREA: DIREITO CONSTITUCIONAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 2

Discursiva 0,70 pts

Enunciado (íntegro)

Após o regular processo legislativo, foi promulgada a Lei nº XX/17 do Estado Alfa. Esse diploma normativo impôs a obrigação de o Estado custear bolsas de estudo junto à rede privada de ensino sempre que houvesse falta de vagas na rede pública em áreas próximas à residência do educando, e este demonstrasse não dispor de recursos para arcar com as mensalidades. A Lei nº XX/17 ainda dispôs que as bolsas de estudo poderiam ser direcionadas, dentre outras, a escolas que seguissem uma determinada religião, assim definidas em lei, desde que não tivessem fins lucrativos, aplicassem seus excedentes em educação e destinassem o seu patrimônio a outra escola similar, no caso de encerramento de atividades.

Ao receber do educando João o requerimento de concessão de bolsa de estudo para que ele pudesse frequentar a Escola MM, que seguia a religião WW, o Secretário de Estado competente o indeferiu, sob o argumento de que a Lei nº XX/17 afrontava a Constituição da República.

Considerando que João e a Escola MM preenchiam os requisitos da Lei nº XX/17, responda aos questionamentos a seguir.

A) A Lei nº XX/17 é materialmente compatível com a Constituição da República? Justifique. (Valor: 0,70)

B) Qual é a ação constitucional passível de ser ajuizada por João caso deseje insurgir-se contra a decisão proferida pelo Secretário de Estado? Justifique. (Valor: 0,55) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Sim. A Lei nº XX/17 é materialmente constitucional, pois é possível a transferência de recursos públicos, sob a forma de bolsa de estudo, às escolas confessionais que preencham os requisitos do Art. 213 da CRFB/88. B) Como João e a Escola MM preencheram os requisitos da Lei nº XX/17 e a decisão do Secretário de Estado foi ilegal, é possível a impetração de mandado de segurança, nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Sim. A Lei nº XX/17 é materialmente constitucional, pois é possível a 0,00/0,40/0,50/ transferência de recursos públicos sob a forma de bolsa de estudo (0,40), às escolas 0,60/0,70 confessionais (0,20), que preencham os requisitos do Art. 213 da CRFB/88 (0,10). B. Como João e a Escola MM preencheram os requisitos da Lei nº XX/17 e a decisão 0,00/0,20/0,25/0,30/ do Secretário de Estado foi ilegal (0,25), é possível a impetração de mandado de 0,35/0,45/0,55 segurança (0,20), nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 (0,10).

Padrão de Resposta Página 5 de 7 XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 06/12/2020 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim. A Lei nº XX/17 é materialmente constitucional, pois é possível a0,00/0,40/0,50/
transferência de recursos públicos sob a forma de bolsa de estudo (0,40), às escolas0,60/0,70
confessionais (0,20), que preencham os requisitos do Art. 213 da CRFB/88 (0,10). B. Como João e a Escola MM preencheram os requisitos da Lei nº XX/17 e a decisão0,00/0,20/0,25/0,30/
do Secretário de Estado foi ilegal (0,25), é possível a impetração de mandado de0,35/0,45/0,55
segurança (0,20), nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 (0,10). Padrão de Resposta Página 5 de 7 Prova Prático-Profissional – XXXI Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 06/12/2020 ÁREA: DIREITO CONSTITUCIONAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 3

Discursiva 0,80 pts

Enunciado (íntegro)

A Lei nº 123/2018 do Estado Alfa, com o objetivo declarado de integrar os distintos segmentos étnicos e ideológicos existentes em seu território, assegurou aos indígenas o direito de ocuparem até 10% da área das propriedades rurais produtivas, por período não superior a trinta dias ao ano, para que pudessem abastecer-se de gêneros alimentícios nos períodos de maior escassez.

Para que os produtores rurais pudessem adaptar-se aos novos comandos, reservando as áreas que seriam ocupadas pelos indígenas, a Lei nº 123/2018 somente entraria em vigor um ano após a sua publicação.

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A) A Lei nº 123/2018 é compatível com a Constituição da República? (Valor: 0,80)

B) A Lei nº 123/2018 pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade durante o período de vacatio legis? (Valor: 0,45) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CONSTITUCIONAL

XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CONSTITUCIONAL

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não. A Lei nº 123/2018 é formalmente inconstitucional por afrontar a competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e populações indígenas, conforme dispõe o Art. 22, incisos I e XIV, da CRFB/88. Além disso, é materialmente inconstitucional por violar o direito de propriedade dos proprietários rurais, assegurado pelo Art. 5º, inciso XXII, da CRFB/88.

B) Sim. Com a publicação, a Lei nº 123/2018 passa a existir no ordenamento jurídico, podendo ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88, ainda que careça de eficácia por se encontrar no período de vacatio legis.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A1. Não. A Lei nº 123/2018 é formalmente inconstitucional (0,15), por afrontar a competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e 0,00/0,15/0,25/ populações indígenas (0,15), conforme dispõe o Art. 22, incisos I e XIV, da 0,30/0,40 CRFB/88 (0,10). A2. É materialmente inconstitucional (0,15), por violar o direito de propriedade 0,00/0,15/0,25/ dos proprietários rurais (0,15), assegurado pelo Art. 5º, inciso XXII, da CRFB/88 0,30/0,40 (0,10). B. Sim. Com a publicação, a Lei nº 123/2018 passa a existir no ordenamento jurídico (0,10), podendo ser submetida ao controle concentrado de 0,00/0,10/0,15/0,20/ constitucionalidade (0,10), nos termos do Art. 102, inciso I, alínea a, da 0,25/ 0,30/0,35/0,45 CRFB/88 (0,10), ainda que careça de eficácia por se encontrar no período de vacatio legis (0,15).

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A1. Não. A Lei nº 123/2018 é formalmente inconstitucional (0,15), por afrontar a competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e0,00/0,15/0,25/
populações indígenas (0,15), conforme dispõe o Art. 22, incisos I e XIV, da0,30/0,40
CRFB/88 (0,10). A2. É materialmente inconstitucional (0,15), por violar o direito de propriedade0,00/0,15/0,25/
dos proprietários rurais (0,15), assegurado pelo Art. 5º, inciso XXII, da CRFB/880,30/0,40
(0,10). B. Sim. Com a publicação, a Lei nº 123/2018 passa a existir no ordenamento jurídico (0,10), podendo ser submetida ao controle concentrado de0,00/0,10/0,15/0,20/
constitucionalidade (0,10), nos termos do Art. 102, inciso I, alínea a, da0,25/ 0,30/0,35/0,45
CRFB/88 (0,10), ainda que careça de eficácia por se encontrar no período de vacatio legis (0,15). Padrão de Resposta Página 6 de 7 Prova Prático-Profissional – XXXI Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 06/12/2020 ÁREA: DIREITO CONSTITUCIONAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 4

Discursiva 0,70 pts

Enunciado (íntegro)

Com o objetivo de ampliar os níveis de fiscalização sobre as atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo federal, foi promulgada a Lei Federal XX/2018, a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, dispondo que a celebração de contratos administrativos de valor superior a um milhão de reais deveria ser previamente autorizada pelo Congresso Nacional. Para facilitar a fiscalização, o referido diploma normativo ainda determinou a criação do Ministério de Fiscalização, definindo as atribuições do Ministro de Estado.

A partir da hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A) A autorização do Poder Legislativo, exigida pela Lei Federal XX/2018, é compatível com a Constituição da República? (Valor: 0,70)

B) A criação do Ministério de Fiscalização, pela Lei Federal XX/2018, é compatível com a Constituição da República? (Valor: 0,55) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CONSTITUCIONAL

XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CONSTITUCIONAL

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não. A lei é materialmente inconstitucional, pois a exigência de prévia autorização do Poder Legislativo para a celebração de certos contratos administrativos afronta a separação dos poderes (Art. 2º da CRFB/88) e a competência privativa do Presidente da República para exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal (Art. 84, inciso II, da CRFB/88).

B) Não. A criação do Ministério de Fiscalização, a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, afronta a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo nessa matéria (Art. 61, § 1º, inciso II, alínea e, da CRFB/88), logo, a lei é formalmente inconstitucional sob esse prisma.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A1. Não. A lei é materialmente inconstitucional (0,15), porque a exigência de prévia autorização do Poder Legislativo para a celebração de certos contratos 0,00/0,15/0,25/ administrativos afronta a separação dos poderes (0,15), segundo o Art. 2º da 0,30/0,40 CRFB/88 (0,10) A2. É competência privativa do Presidente da República exercer a direção superior 0,00/0,20/0,30 da administração federal (0,20), segundo Art. 84, inciso II, da CRFB/88 (0,10). B. Não. A lei é formalmente inconstitucional (0,15). A criação do Ministério de Fiscalização, a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, afronta a iniciativa 0,00/0,15/0,25/0,30/ privativa do Chefe do Poder Executivo nessa matéria (0,30), segundo o Art. 61, § 0,40/0,45/0,55 1º, inciso II, alínea e, da CRFB/88 (0,10).

Padrão de Resposta Página 7 de 7

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A1. Não. A lei é materialmente inconstitucional (0,15), porque a exigência de prévia autorização do Poder Legislativo para a celebração de certos contratos0,00/0,15/0,25/
administrativos afronta a separação dos poderes (0,15), segundo o Art. 2º da0,30/0,40
CRFB/88 (0,10) A2. É competência privativa do Presidente da República exercer a direção superior0,00/0,20/0,30
da administração federal (0,20), segundo Art. 84, inciso II, da CRFB/88 (0,10). B. Não. A lei é formalmente inconstitucional (0,15). A criação do Ministério de Fiscalização, a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, afronta a iniciativa 0,00/0,15/0,25/0,30/ privativa do Chefe do Poder Executivo nessa matéria (0,30), segundo o Art. 61, §0,40/0,45/0,55
1º, inciso II, alínea e, da CRFB/88 (0,10). Padrão de Resposta Página 7 de 7 Prova Prático-Profissional – XXXI Exame de Ordem Unificado