Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Uiramutã Consultores Ambientais é uma sociedade simples, constituída em 2005, por prazo indeterminado, com contrato arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Boa Vista/RR, local de sua sede. A sociedade é composta por seis sócios, a saber: Luís, João, Iracema, Bonfim, Normandia e Elena. A administração da sociedade é exercida, exclusivamente, pela sócia Iracema. Cada sócio é titular de quotas representativas de 20% (vinte por cento) do capital, exceto os sócios Luís e Bonfim, que possuem, cada um, quotas representativas de 10% (dez por cento) do capital. O capital encontra-se integralizado.
Até o ano de 2018, as relações entre os sócios eram cordiais e o ambiente extremamente favorável à realização do objeto social, pois todos os sócios, amigos de longa data, tinham formação e atuação na área ambiental. A partir do início de 2019, começaram a surgir sérias desavenças entre os sócios Luís e Normandia e os demais, sobretudo com a administradora Iracema, a quem imputavam omissão na prestação de contas e embaraço na apresentação do balanço patrimonial.
Em dezembro de 2019, tornando-se insustentável a permanência na sociedade, sem apoio às suas demandas pelos demais sócios, Luís e Normandia decidem se retirar dela, notificando os demais sócios do exercício de seu direito potestativo com a antecedência prevista na lei, realizando-se, nos trinta dias seguintes, a averbação da resolução da sociedade no registro próprio. Todavia, até a presente data, a sociedade não efetivou a apuração de haveres, argumentando que tal providência demanda alteração contratual para fixar o critério de liquidação das quotas dos ex-sócios, ausente esse critério no contrato no momento da retirada.
Você, como advogado(a), é procurado(a) para defender em juízo os interesses dos ex-sócios, em especial pela inércia da sociedade e dos demais sócios em proceder à apuração de haveres e lhes apresentar o resultado da liquidação das quotas, o que inviabiliza qualquer pagamento ou verificação dos elementos do patrimônio que foram considerados no cálculo.
Elabore a peça processual adequada, considerando que a Comarca de Boa Vista/RR tem seis Varas Cíveis. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO EMPRESARIAL
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Padrão de resposta definitivo (íntegro)
Com base no relato do enunciado, a peça adequada é a ação de dissolução parcial, com fundamento no Art. 599, inciso III, do CPC, pois já se efetivou a retirada dos sócios Luís e Normandia, sendo a finalidade da ação apenas a apuração de haveres. O fundamento legal de direito material é o Art. 1.031 do Código Civil, pois a sociedade se resolveu em relação aos sócios Luís e Normandia (hipótese de retirada), sendo obrigatória a liquidação do valor de suas quotas, com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, pois o contrato não prevê critério de apuração. A petição deve ser endereçada ao Juiz de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Boa Vista/RR, consoante informação contida no enunciado.
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O examinando deverá qualificar as partes autoras, Luís e Normandia, e os réus: Uiramutã Consultores Ambientais, representada pela sócia administradora Iracema, [qualificação da sociedade] e os sócios João, Bonfim, Iracema e Elena. Nos fundamentos jurídicos, o examinando deverá indicar: a) o direito dos ex-sócios à apuração de haveres em razão da resolução da sociedade, com fundamento no Art. 1.031, caput, do Código Civil; b) a inércia da sociedade na apuração de haveres e apresentação de seu resultado; c) improcedência do argumento quanto a necessidade de alteração do contrato social a fim de fixar critério para apuração de haveres; d) diante da omissão do contrato social, a apuração deve considerar o valor patrimonial das quotas apurado em balanço de determinação (ou balanço especial), que reflita a situação da sociedade à data da resolução, com base no Art. 606 do CPC. Nos pedidos deverão ser requeridos: a) a citação da sociedade e dos sócios, no prazo de 15 (quinze) dias, para concordar com o pedido ou apresentar contestação, com base no Art. 601 do CPC; b) procedência do pedido para determinar a apuração de haveres dos sócios Luís e Normandia, com base no Art. 599, inciso III, do CPC; c) a fixação da data da resolução da sociedade (Art. 604, inciso I, do CPC); d) a definição do critério de apuração dos haveres (Art. 604, inciso II, do CPC); e) a nomeação de perito (Art. 604, inciso III, do CPC); f) o pagamento em dinheiro das quotas liquidadas, em noventa dias, a partir da liquidação, com correção monetária dos valores apurados e juros legais, em conformidade com o Art. 608, parágrafo único, e o Art. 609, ambos do CPC OU do Art. 608, parágrafo único, e do Art. 1.031, § 2º, ambos do Código Civil. Em relação às provas com as quais o autor pretende demonstrar a veracidade dos fatos e seu direito, deve ser expressamente mencionado: a) contrato social (Art. 599, § 1º, do CPC); e b) protesto pela produção de provas em direito admitidas. O examinando deve fazer menção ao valor da causa, com fundamento no Art. 319, inciso V, do CPC. No fechamento da peça o examinando deverá proceder em conformidade com o Edital: local (ou Boa Vista/RR), data, advogado e OAB.
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DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Exmo. Sr. Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR (0,10). 0,00/0,10 2. Qualificação das partes: autores: Luís e Normandia (0,10); réus: Uiramutã Consultores Ambientais, representada pela sócia Iracema, e os sócios João, Bonfim, Iracema e Elena, 0,00/0,10/0,20 qualificação de cada um (0,10). Fundamentos jurídicos 3. O direito dos ex-sócios à apuração de haveres em razão da resolução da sociedade (0,50), 0,00/0,50/0,60 com fundamento no Art. 1.031, caput, do Código Civil (0,10). 4. A inércia da sociedade na apuração de haveres e apresentação de seu resultado (0,30). 0,00/0,30 5. Improcedência do argumento quanto a necessidade de alteração do contrato social a fim de 0,00/0,30 fixar critério para apuração de haveres (0,30). 6. Diante da omissão do contrato social, a apuração deve considerar o valor patrimonial das quotas apurado em balanço de determinação (ou balanço especial), que reflita a situação da 0,00/0,50/0,60 sociedade à data da resolução (0,50), com base no Art. 606 do CPC (0,10). Pedidos 7. A citação da sociedade e dos sócios, no prazo de 15 (quinze) dias (0,30), para concordar com 0,00/0,30/0,40/ o pedido ou apresentar contestação (0,30), com base no Art. 601 do CPC (0,10) 0,60/0,70 8. Procedência do pedido para determinar a apuração de haveres dos sócios Luís e Normandia (0,30), com base no Art. 599, inciso III, do CPC (0,10). 0,00/0,30/0,40 Obs: o simples pedido de procedência do pedido/ação não pontua. 9. A fixação da data da resolução da sociedade (0,20), com fundamento no Art. 605, II do CPC 0,00/0,20/0,30 (0,10). 10. A definição do critério de apuração dos haveres (0,15) 0,00/0,15 11. A nomeação de perito (0,15) 0,00/0,15 12. Manifestação quanto à realização da audiência de conciliação e mediação (0,10). 0,00/0,10 13. O pagamento em dinheiro das quotas liquidadas, em noventa dias, a partir da liquidação (0,20), com correção monetária dos valores apurados e juros legais (0,20), em conformidade 0,00/0,20/0,30/ com o Art. 608, parágrafo único (0,10) e com o Art. 609, ambos do CPC (0,10) 0,40/0,50/0,60 OU com o Art. 608, parágrafo único (0,10) e com o Art. 1.031, § 2º, ambos do Código Civil (0,10) Provas (menção expressa na petição): 14. Contrato social 0,00/0,20 15. Protesto pela produção de provas 0,00/0,10 16. Menção ao valor da causa 0,00/0,10 Fechamento 17. Local, data, advogado e OAB. 0,00/0,10
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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Exmo. Sr. Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR (0,10). | 0,00/0,10 |
| 2. Qualificação das partes: autores: Luís e Normandia (0,10); réus: Uiramutã Consultores Ambientais, representada pela sócia Iracema, e os sócios João, Bonfim, Iracema e Elena, | 0,00/0,10/0,20 |
| qualificação de cada um (0,10). Fundamentos jurídicos 3. O direito dos ex-sócios à apuração de haveres em razão da resolução da sociedade (0,50), | 0,00/0,50/0,60 |
| com fundamento no Art. 1.031, caput, do Código Civil (0,10). 4. A inércia da sociedade na apuração de haveres e apresentação de seu resultado (0,30). | 0,00/0,30 |
| 5. Improcedência do argumento quanto a necessidade de alteração do contrato social a fim de | 0,00/0,30 |
| fixar critério para apuração de haveres (0,30). 6. Diante da omissão do contrato social, a apuração deve considerar o valor patrimonial das quotas apurado em balanço de determinação (ou balanço especial), que reflita a situação da | 0,00/0,50/0,60 |
| sociedade à data da resolução (0,50), com base no Art. 606 do CPC (0,10). Pedidos 7. A citação da sociedade e dos sócios, no prazo de 15 (quinze) dias (0,30), para concordar com | 0,00/0,30/0,40/ |
| o pedido ou apresentar contestação (0,30), com base no Art. 601 do CPC (0,10) | 0,60/0,70 |
| 8. Procedência do pedido para determinar a apuração de haveres dos sócios Luís e Normandia (0,30), com base no Art. 599, inciso III, do CPC (0,10). | 0,00/0,30/0,40 |
| Obs: o simples pedido de procedência do pedido/ação não pontua. 9. A fixação da data da resolução da sociedade (0,20), com fundamento no Art. 605, II do CPC | 0,00/0,20/0,30 |
| (0,10). 10. A definição do critério de apuração dos haveres (0,15) | 0,00/0,15 |
| 11. A nomeação de perito (0,15) | 0,00/0,15 |
| 12. Manifestação quanto à realização da audiência de conciliação e mediação (0,10). | 0,00/0,10 |
| 13. O pagamento em dinheiro das quotas liquidadas, em noventa dias, a partir da liquidação (0,20), com correção monetária dos valores apurados e juros legais (0,20), em conformidade | 0,00/0,20/0,30/ |
| com o Art. 608, parágrafo único (0,10) e com o Art. 609, ambos do CPC (0,10) | 0,40/0,50/0,60 |
| OU com o Art. 608, parágrafo único (0,10) e com o Art. 1.031, § 2º, ambos do Código Civil (0,10) Provas (menção expressa na petição): 14. Contrato social | 0,00/0,20 |
| 15. Protesto pela produção de provas | 0,00/0,10 |
| 16. Menção ao valor da causa | 0,00/0,10 |
| Fechamento 17. Local, data, advogado e OAB. | 0,00/0,10 |
| Padrão de Resposta Página 3 de 11 Prova Prático-Profissional – XXXI Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 06/12/2020 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” |