2ª fase OAB · Direito Empresarial

Exame XXXII · 2021

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Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

Bela Comodoro é empresária individual, domiciliada em Nova Monte Verde/MT, e tem vários imóveis em seu estabelecimento, alguns deles arrendados a terceiros, também empresários. Um desses arrendatários, Paranatinga Avícola Ltda., é réu em ação de execução de título extrajudicial (nota de crédito rural) ajuizada pela Cooperativa de Crédito Vila Rica. Na ação de execução, cujo processo tramita na Vara Única da Comarca de Aripuanã/MT, foi realizada a penhora do imóvel arrendado, de propriedade de Bela Comodoro, à sociedade executada, situado no município de Coloniza/MT.

Bela Comodoro, tendo acesso ao auto de penhora e nele encontrando a descrição do seu imóvel, procura seu advogado para tomar as providências cabíveis para reverter a medida judicial, informando que o contrato de arrendamento está averbado à margem de sua inscrição na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e foi publicado no Diário Oficial do mesmo estado.

Elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO EMPRESARIAL

XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO EMPRESARIAL

XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO EMPRESARIAL

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão tem por finalidade verificar o conhecimento do candidato sobre o cabimento da ação de embargos de terceiro para defender o direito de propriedade da arrendadora sobre imóvel que integra seu estabelecimento, apreendido por ato de constrição judicial (penhora), não sendo ela parte no processo. Portanto, com fundamento no Art. 674, caput e § 1º, do CPC, a peça processual adequada é a petição inicial da Ação de Embargos de Terceiro. A ação de embargos de terceiro é processada perante o juízo que ordenou a constrição, o Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara Única Comarca de Aripuanã/MT (Art. 676, caput, do CPC) Distribuição por dependência ao processo n. _____ (Art. 676, caput, do CPC) Qualificação das partes: a legitimidade ativa é da empresária Bela Comodoro na condição de terceiro proprietário do imóvel penhorado (Art. 674, § 1º, do CPC); a legitimidade passiva é da Cooperativa de Crédito Vila Rica, o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, na condição de credor e exequente (Art. 677, § 4º, do CPC). Embargante: Bela Comodoro, qualificação etc.; embargado: Cooperativa de Crédito Vila Rica, representada por seu diretor etc. Os embargos são tempestivos por não ter havido ainda alienação (por iniciativa particular ou em hasta pública) ou adjudicação do bem penhorado, segundo o Art. 675, caput, do CPC. O examinando deve, a seguir, apresentar os fundamentos jurídicos a seguir. a) Bela Comodoro, não sendo parte no processo, sofreu constrição (penhora) em relação ao imóvel que arrendou ao executado; b) Ela pode requerer o desfazimento do ato por meio de embargos de terceiro, de acordo com o Art. 674, caput, do CPC; c) A ação é proposta em face da Cooperativa de Crédito Vila Rica, o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, na condição de credor e exequente, nos termos do Art. 677, § 4º, do CPC; d) Bela Comodoro é considerada como terceiro proprietário, com fundamento no Art. 674, § 1º, do CPC; e) O contrato de arrendamento é eficaz em relação a terceiros, em razão de ter sido averbado na Junta Comercial e publicado na imprensa oficial, nos termos do Art. 1.144 do Código Civil. O examinando deve pedir a) a procedência do pedido para excluir da penhora o imóvel (Art. 681 do CPC); b) a suspensão imediata, no processo de execução, dos atos executórios em relação ao imóvel objeto dos embargos (Art. 678, caput, do CPC); c) a citação do réu (embargado) para oferecer contestação no prazo de 15 dias (Art. 679 do CPC); d) a condenação do embargado em custas processuais e honorários advocatícios. e) o protesto pela apresentação de outros documentos e rol de testemunhas (art. 677, caput, do CPC) O examinando deverá mencionar que apresenta as seguintes provas: a) documento de propriedade do imóvel ou certidão do Registro de Imóveis; b) contrato de arrendamento; c) certidão de arquivamento do contrato e publicação; d) auto de penhora. A seguir, o examinando deve fazer menção ao valor da causa, em cumprimento ao Art. 292 do CPC, e o fechamento, indicando o local/Município (ou XXX), data (ou XXX), Advogado(a) (ou XXX), OAB (ou XXX).

Padrão de Resposta Página 2 de 11 XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 08/08/2021 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Aripuanã (0,10). 0,00/0,10 2. Distribuição por dependência ao processo n. _____ (0,10). 0,00/0,10 3. Qualificação das partes: embargante – Bela Comodoro, qualificação etc. (0,10); 0,00/0,10/0,20 Embargada: Cooperativa de Crédito Vila Rica, representada por seu diretor etc. (0,10). Tempestividade 4. Os embargos são tempestivos por não ter havido ainda alienação ou adjudicação do bem 0,00/0,25/0,35 penhorado (0,25), segundo o Art. 675, caput, do CPC (0,10). Fundamentos jurídicos 5. Bela Comodoro, não sendo parte no processo, sofreu constrição (penhora) em relação ao 0,00/0,40 imóvel que arrendou ao executado (0,40); 6. Ela pode requerer o desfazimento do ato por meio de embargos de terceiro (0,40), de 0,00/0,40/0,50 acordo com o Art. 674, caput, do CPC (0,10); 7. A ação é proposta em face da Cooperativa de Crédito Vila Rica, o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, na condição de credor e exequente (0,40), com fundamento no Art. 677, 0,00/0,40/0,50 § 4º, do CPC (0,10); 8. Bela Comodoro é considerada como terceiro proprietário (0,40), com fundamento no Art. 0,00/0,40/0,50 674, § 1º do CPC (0,10); 9. O contrato de arrendamento é eficaz em relação a terceiros, em razão de ter sido averbado 0,00/0,40/0,50 na Junta Comercial e publicado na imprensa oficial (0,40), segundo o Art. 1.144 do CC. (0,10). Dos Pedidos 10. A procedência do pedido para excluir da penhora o imóvel (0,20), com amparo no Art. 681 0,00/0,20/0,30 do CPC (0,10). 11. A suspensão imediata, no processo de execução, dos atos executórios em relação ao 0,00/0,15/0,25 imóvel objeto dos embargos (0,15), como preceitua o Art. 678, caput, do CPC (0,10). 12. A citação da ré (embargada) para oferecer contestação no prazo de 15 dias (0,15), nos 0,00/0,15/0,25 termos do Art. 679 do CPC (0,10). 13. A condenação do embargado em custas processuais e honorários advocatícios ou ônus de 0,00/0,10 sucumbência (0,10). 14. O protesto pela apresentação de outros documentos e rol de testemunhas (0,15), em 0,00/0,15/0,25 cumprimento ao Art. 677, caput, do CPC (0,10). Das Provas 15. Documento de propriedade do imóvel ou certidão do Registro de Imóveis (0,15). 0,00/0,15 16. Contrato de arrendamento (0,15). 0,00/0,15 17. Certidão de arquivamento do contrato e publicação (0,10). 0,00/0,10 18. Auto de penhora (0,10). 0,00/0,10 Fechamento 19. Menção ao valor da causa (0,10). 0,00/0,10 20. Local/Município (ou XXX), data (ou XXX), Advogado(a) (ou XXX), OAB (ou XXX) (0,10). 0,00/0,10

Padrão de Resposta Página 3 de 11 XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 08/08/2021 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Aripuanã (0,10).0,00/0,10
2. Distribuição por dependência ao processo n. _____ (0,10).0,00/0,10
3. Qualificação das partes: embargante – Bela Comodoro, qualificação etc. (0,10);0,00/0,10/0,20
Embargada: Cooperativa de Crédito Vila Rica, representada por seu diretor etc. (0,10). Tempestividade 4. Os embargos são tempestivos por não ter havido ainda alienação ou adjudicação do bem0,00/0,25/0,35
penhorado (0,25), segundo o Art. 675, caput, do CPC (0,10). Fundamentos jurídicos 5. Bela Comodoro, não sendo parte no processo, sofreu constrição (penhora) em relação ao0,00/0,40
imóvel que arrendou ao executado (0,40); 6. Ela pode requerer o desfazimento do ato por meio de embargos de terceiro (0,40), de0,00/0,40/0,50
acordo com o Art. 674, caput, do CPC (0,10); 7. A ação é proposta em face da Cooperativa de Crédito Vila Rica, o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, na condição de credor e exequente (0,40), com fundamento no Art. 677,0,00/0,40/0,50
§ 4º, do CPC (0,10); 8. Bela Comodoro é considerada como terceiro proprietário (0,40), com fundamento no Art.0,00/0,40/0,50
674, § 1º do CPC (0,10); 9. O contrato de arrendamento é eficaz em relação a terceiros, em razão de ter sido averbado0,00/0,40/0,50
na Junta Comercial e publicado na imprensa oficial (0,40), segundo o Art. 1.144 do CC. (0,10). Dos Pedidos 10. A procedência do pedido para excluir da penhora o imóvel (0,20), com amparo no Art. 6810,00/0,20/0,30
do CPC (0,10). 11. A suspensão imediata, no processo de execução, dos atos executórios em relação ao0,00/0,15/0,25
imóvel objeto dos embargos (0,15), como preceitua o Art. 678, caput, do CPC (0,10). 12. A citação da ré (embargada) para oferecer contestação no prazo de 15 dias (0,15), nos0,00/0,15/0,25
termos do Art. 679 do CPC (0,10). 13. A condenação do embargado em custas processuais e honorários advocatícios ou ônus de0,00/0,10
sucumbência (0,10). 14. O protesto pela apresentação de outros documentos e rol de testemunhas (0,15), em0,00/0,15/0,25
cumprimento ao Art. 677, caput, do CPC (0,10). Das Provas 15. Documento de propriedade do imóvel ou certidão do Registro de Imóveis (0,15).0,00/0,15
16. Contrato de arrendamento (0,15).0,00/0,15
17. Certidão de arquivamento do contrato e publicação (0,10).0,00/0,10
18. Auto de penhora (0,10).0,00/0,10
Fechamento 19. Menção ao valor da causa (0,10).0,00/0,10
20. Local/Município (ou XXX), data (ou XXX), Advogado(a) (ou XXX), OAB (ou XXX) (0,10).0,00/0,10
Padrão de Resposta Página 3 de 11 Prova Prático-Profissional – XXXII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 08/08/2021 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 1

Discursiva 0,80 pts

Enunciado (íntegro)

Heitor retirou-se de sociedade simples por quebra de affectio societatis com os sócios Guarinos, Indiara e Ouvidor. A sociedade foi constituída por prazo indeterminado, e o direito de retirada foi exercido mediante notificação com o prazo de antecedência legal. O sócio retirante é titular de 35% do capital social.

Embora tenha se operado a resolução da sociedade em relação a Heitor, não houve consenso entre ele e os demais sócios quanto ao critério de apuração de haveres fixado no contrato social em vigor (fluxo de caixa descontado). Tal fato motivou o ajuizamento, pelo ex-sócio, de ação de dissolução parcial cujo objeto é somente a apuração de haveres.

Sabendo-se que o juiz fixou a data da resolução da sociedade no 60º (sexagésimo) dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação de Heitor, responda aos itens a seguir.

A) O critério de apuração dos haveres de Heitor deve ter por base o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução da sociedade, e não o fixado no contrato? (Valor: 0,80)

B) A participação nos lucros sociais, antes e após a data da resolução, integram o valor devido a Heitor? (Valor: 0,45) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO EMPRESARIAL

XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO EMPRESARIAL

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão tem por objetivo avaliar aspectos de direito material referentes à resolução da sociedade em relação a um sócio (direito de retirada e o prazo de seu exercício) com aspectos processuais da ação de dissolução parcial, como a data de fixação da resolução da sociedade para efeito de pagamento de haveres, prevalência do critério contratual e não legal para apuração, e a limitação temporal do cômputo da participação nos lucros no cálculo dos haveres.

A) Não. Na ação de dissolução parcial, o juiz definirá o critério de apuração dos haveres à vista do disposto no contrato social, de acordo com o Art. 604, inciso II, do CPC. O critério do balanço especial ou de determinação somente será observado somente em caso de omissão do contrato, com base no Art. 604, inciso II, do CPC e no Art. 606 do CPC ou no Art. 1.031, caput, do CC.

B) Não. A participação nos lucros integra o valor devido ao ex-sócio, mas apenas até a data da resolução da sociedade, de acordo com a previsão do Art. 608, caput, do CPC.

Padrão de Resposta Página 4 de 11 XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 08/08/2021 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A1. Não. Na ação de dissolução parcial, o juiz definirá o critério de apuração dos haveres à vista do disposto no contrato social (0,30), de acordo com o Art. 604, inciso 0,00/0,30/0,40 II, do CPC (0,10). A2. O critério do balanço especial ou de determinação somente será observado somente em caso de omissão do contrato social (0,30), com base no Art. 606 do CPC 0,00/0,30/0,40 ou no Art. 1.031, caput, do CC (0,10). B. Não. A participação nos lucros integra o valor devido ao ex-sócio, mas apenas até a 0,00/0,35/0,45 data da resolução da sociedade (0,35), de acordo com o Art. 608, caput, do CPC (0,10).

Padrão de Resposta Página 5 de 11 XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 08/08/2021 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A1. Não. Na ação de dissolução parcial, o juiz definirá o critério de apuração dos haveres à vista do disposto no contrato social (0,30), de acordo com o Art. 604, inciso0,00/0,30/0,40
II, do CPC (0,10). A2. O critério do balanço especial ou de determinação somente será observado somente em caso de omissão do contrato social (0,30), com base no Art. 606 do CPC0,00/0,30/0,40
ou no Art. 1.031, caput, do CC (0,10). B. Não. A participação nos lucros integra o valor devido ao ex-sócio, mas apenas até a0,00/0,35/0,45
data da resolução da sociedade (0,35), de acordo com o Art. 608, caput, do CPC (0,10). Padrão de Resposta Página 5 de 11 Prova Prático-Profissional – XXXII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 08/08/2021 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 2

Discursiva 0,70 pts

Enunciado (íntegro)

Altamira e Santarém são diretoras da Companhia Conceição do Araguaia Mineração S/A e deixaram de comunicar aos investidores pela imprensa e à Bolsa de Valores um fato relevante ocorrido nos negócios da companhia, por entenderem que sua divulgação poderia colocar em risco o legítimo interesse da companhia, além de frustrar a realização da operação, que deveria ser mantida no mais absoluto sigilo por cláusula de confidencialidade durante as tratativas.

De acordo com as normas legais que regem o dever de informar dos administradores de companhias abertas, responda aos itens a seguir.

A) As diretoras da Companhia Conceição do Araguaia Mineração S/A descumpriram o dever legal de informar dos administradores? Justifique. (Valor: 0,70)

B) A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá tomar alguma medida quanto à não divulgação do fato relevante? Justifique. (Valor: 0,55) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão tem por objetivo verificar se o examinando é capaz de reconhecer a possibilidade de o administrador de companhia aberta não divulgar fato relevante dos negócios da companhia aos investidores e ao mercado, por meio da imprensa ou mediante comunicação à Bolsa de Valores, sem que tal prática viole o dever legal de informar, previsto no Art. 157 da Lei nº 6.404/76. Ademais, deverá o examinando demonstrar conhecimento quanto à possibilidade de a CVM decidir pela prestação de informação pelo(s) administrador(es) e responsabilizá- lo(s), se for o caso, pela omissão.

A) Não. As diretoras não descumpriram o dever legal de informar o fato relevante ocorrido nos negócios da companhia. Podem deixar de divulga-lo pelas razões apontadas, isto é, que a divulgação poderia colocar em risco o legítimo interesse da companhia, além de frustrar a realização da operação, que deveria ser mantida no mais absoluto sigilo por cláusula de confidencialidade durante as tratativas, com fundamento no Art. 157, § 5º, da Lei nº 6.404/76.

B) Sim. Independentemente da licitude da atitude, a CVM, a pedido de qualquer acionista, ou por iniciativa própria, poderá decidir sobre a prestação de informação e responsabilizar as administradoras pela omissão, se for o caso, com fundamento no Art. 157, § 5º, da Lei nº 6.404/76.

Padrão de Resposta Página 6 de 11 XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 08/08/2021 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Não. As diretoras não descumpriram o dever legal de informar o fato relevante ocorrido nos negócios da companhia. Elas podiam deixar de divulgá-lo pelas razões apontadas, isto é, que a divulgação poderia colocar em risco o legítimo interesse da 0,00/0,30/0,40/ companhia (0,30), além de frustrar a realização da operação, que deveria ser mantida 0,60/0,70 no mais absoluto sigilo, por cláusula de confidencialidade durante as tratativas (0,30), com fundamento no Art. 157, § 5º, da Lei nº 6.404/76 (0,10). B. Sim. Independentemente da licitude da atitude, a CVM, a pedido de qualquer acionista, ou por iniciativa própria, poderá decidir sobre a prestação de informação e 0,00/0,45/0,55 responsabilizar as administradoras pela omissão, se for o caso (0,45), com fundamento no Art. 157, § 5º, da Lei nº 6.404/76. (0,10).

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não. As diretoras não descumpriram o dever legal de informar o fato relevante ocorrido nos negócios da companhia. Elas podiam deixar de divulgá-lo pelas razões apontadas, isto é, que a divulgação poderia colocar em risco o legítimo interesse da 0,00/0,30/0,40/ companhia (0,30), além de frustrar a realização da operação, que deveria ser mantida0,60/0,70
no mais absoluto sigilo, por cláusula de confidencialidade durante as tratativas (0,30), com fundamento no Art. 157, § 5º, da Lei nº 6.404/76 (0,10). B. Sim. Independentemente da licitude da atitude, a CVM, a pedido de qualquer acionista, ou por iniciativa própria, poderá decidir sobre a prestação de informação e0,00/0,45/0,55
responsabilizar as administradoras pela omissão, se for o caso (0,45), com fundamento no Art. 157, § 5º, da Lei nº 6.404/76. (0,10). Padrão de Resposta Página 7 de 11 Prova Prático-Profissional – XXXII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 08/08/2021 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 3

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Alfredo Wagner recebeu de Emma Gaspar um cheque por ela emitido na praça de Florianópolis no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e pagável na praça de Blumenau. O cheque foi emitido em branco, ficando o tomador responsável pela sua nominalização, o que não foi feito. Vinte dias após a emissão e antes da apresentação ao sacado, foram furtados vários documentos da residência do tomador - dentre eles, o referido cheque.

Com base nessas informações, responda aos itens a seguir.

A) Qual a medida extrajudicial a ser tomada por Alfredo Wagner para impedir o pagamento do cheque, sendo certo, ainda, que não decorreu o prazo de apresentação? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Após o prazo de apresentação, se o tomador ainda não tiver efetivado nenhuma medida impeditiva ao pagamento do cheque, o sacado poderá efetuar seu pagamento caso o título, devidamente preenchido, seja- lhe apresentado? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO EMPRESARIAL

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão tem por objetivo aferir os conhecimentos do examinando quanto às medidas que podem ser tomadas para impedir o pagamento do cheque, com ênfase no fato de estar em curso o prazo de apresentação. Logo, a medida a ser tomada por Alfredo Wagner para impedir o pagamento do cheque do qual foi desapossado é a sustação. Após, o prazo de apresentação, se Alfredo Wagner não tomar nenhuma medida impeditiva ao pagamento (a sustação ou a contra-ordem), o sacado poderá realizar o pagamento até a ocorrência da prescrição, caso o cheque lhe seja apresentado devidamente preenchido.

A) A medida extrajudicial a ser tomada por Alfredo Wagner para impedir o pagamento do cheque, durante o prazo de apresentação, é a sustação, consistente em ordem escrita dirigida ao sacado fundada em relevante razão de direito, de acordo com o Art. 36, caput, da Lei nº 7.357/85.

B) Sim. Se Alfredo Wagner não tomar nenhuma medida impeditiva ao pagamento após o prazo de apresentação, pode o sacado pagar o cheque até que decorra o prazo de prescrição, com base no Art. 35, parágrafo único, da Lei nº 7.357/85.

Padrão de Resposta Página 8 de 11 XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 08/08/2021 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. A medida extrajudicial a ser tomada por Alfredo Wagner para impedir o pagamento do cheque, durante o prazo de apresentação, é a sustação (0,15), consistente em 0,00/0,15/0,25/ ordem escrita dirigida ao sacado fundada em relevante razão de direito (0,40), de 0,55/0,65 acordo com o Art. 36, caput, da Lei nº 7.357/85 (0,10). B. Sim. Se Alfredo Wagner não tomar nenhuma medida impeditiva ao pagamento após o prazo de apresentação, pode o sacado pagar o cheque até que decorra o prazo de 0,00/0,50/0,60 prescrição (0,50), com base no Art. 35, parágrafo único, da Lei nº 7.357/85 (0,10).

Padrão de Resposta Página 9 de 11 XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 08/08/2021 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. A medida extrajudicial a ser tomada por Alfredo Wagner para impedir o pagamento do cheque, durante o prazo de apresentação, é a sustação (0,15), consistente em 0,00/0,15/0,25/ ordem escrita dirigida ao sacado fundada em relevante razão de direito (0,40), de0,55/0,65
acordo com o Art. 36, caput, da Lei nº 7.357/85 (0,10). B. Sim. Se Alfredo Wagner não tomar nenhuma medida impeditiva ao pagamento após o prazo de apresentação, pode o sacado pagar o cheque até que decorra o prazo de 0,00/0,50/0,60 prescrição (0,50), com base no Art. 35, parágrafo único, da Lei nº 7.357/85 (0,10). Padrão de Resposta Página 9 de 11 Prova Prático-Profissional – XXXII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 08/08/2021 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 4

Discursiva 0,70 pts

Enunciado (íntegro)

Em 2021, duas companhias, Tora e Adora, que atuam de forma independente no mercado de produtos eletrônicos, pretendem unir seus patrimônios em operação societária que promoverá a extinção de ambas para formar uma sociedade nova, que as sucederá nos direitos e obrigações.

A sociedade Tora registrou, no último balanço, faturamento bruto anual de R$ 1.250.000.000,00 (um bilhão, duzentos e cinquenta milhões de reais) e a sociedade Adora teve volume de negócios total no Brasil, em 2020, de R$ 390.000.000,00 (trezentos e noventa milhões de reais).

Com base nessas informações, responda aos itens a seguir.

A) Que providência prévia à consumação da operação de concentração societária deve ter tomada pelas companhias e por que ela é exigida? (Valor: 0,70)

B) Que consequências podem advir às companhias e à operação se não for tomada a providência indagada no item A? (Valor: 0,55) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO EMPRESARIAL

XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO EMPRESARIAL

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão tem por objetivo aferir se o examinando conhece a necessidade de submissão da operação de fusão entre as companhias ao controle prévio do ato de concentração ao CADE e, complementarmente, as razões que motivam tal controle prévio. Também se espera que o examinando apresente as sanções que podem ser aplicadas em caso de inobservância da providência (nulidade da operação, multa pecuniária e instauração de processo administrativo). Nota-se que tanto a sociedade Tora quanto a sociedade Adora possuem faturamento bruto anual ou volume de negócio total no país superior ao mínimo exigido no Art. 88, incisos I e II, da Lei nº 12.529/11, atualizados pela Portaria Interministerial nº 994/2012, atualmente em R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) para a hipótese prevista no inciso I, e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) para a hipótese prevista no inciso II.

A) A providência prévia à fusão (operação societária) é a submissão da operação (ou do ato de concentração) ao CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, tendo em vista que as sociedades possuem faturamento bruto anual ou volume de negócios acima dos patamares mínimos legais e pretendem se fundir, sendo anteriormente independentes, com fundamento no Art. 88 e no Art. 90, inciso I, ambos da Lei nº 12.529/11.

B) Os atos de concentração, como a fusão, não podem ser consumados antes de apreciados pelo CADE, sob pena de nulidade da operação, sendo ainda imposta multa pecuniária, e abertura de processo administrativo, com fundamento no Art. 88, § 3º, da Lei nº 12.529/11.

Padrão de Resposta Página 10 de 11 XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 08/08/2021 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A1. A providência prévia à fusão (operação societária) é a submissão da operação (ou do ato de concentração) ao CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica (0,20), com fundamento no 0,00/0,20/0,30 Art. 88 da Lei nº 12.529/11 (0,10) A2. tendo em vista que as sociedades possuem faturamento bruto anual ou volume de negócios 0,00/0,15 acima dos patamares mínimos legais (0,15) A3. e que as sociedades pretendem se fundir (0,15), sendo anteriormente independentes, de acordo 0,00/0,15/0,25 com o Art. 90, inciso I, da Lei nº 12.529/11 (0,10). B. Os atos de concentração, como a fusão, não podem ser consumados antes de apreciados pelo CADE, sob pena de nulidade da operação (0,15), sendo ainda imposta multa pecuniária (0,15), e 0,00/0,15/0,25/0,30/ abertura de processo administrativo (0,15), com fundamento no Art. 88, § 3º, da Lei nº 12.529/11 0,40/0,45/0,55 (0,10).

Padrão de Resposta Página 11 de 11

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A1. A providência prévia à fusão (operação societária) é a submissão da operação (ou do ato de concentração) ao CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica (0,20), com fundamento no0,00/0,20/0,30
Art. 88 da Lei nº 12.529/11 (0,10) A2. tendo em vista que as sociedades possuem faturamento bruto anual ou volume de negócios0,00/0,15
acima dos patamares mínimos legais (0,15) A3. e que as sociedades pretendem se fundir (0,15), sendo anteriormente independentes, de acordo0,00/0,15/0,25
com o Art. 90, inciso I, da Lei nº 12.529/11 (0,10). B. Os atos de concentração, como a fusão, não podem ser consumados antes de apreciados pelo CADE, sob pena de nulidade da operação (0,15), sendo ainda imposta multa pecuniária (0,15), e0,00/0,15/0,25/0,30/
abertura de processo administrativo (0,15), com fundamento no Art. 88, § 3º, da Lei nº 12.529/110,40/0,45/0,55
(0,10). Padrão de Resposta Página 11 de 11 Prova Prático-Profissional – XXXII Exame de Ordem Unificado