2ª fase OAB · Direito Administrativo

Exame XXXIII · 2022

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Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

Determinada Secretaria de Estado de Saúde contratou diretamente, com inexigibilidade

de licitação, o fornecimento de dez mil pares de luvas cirúrgicas, de dez mil máscaras

cirúrgicas e de duas mil lâminas de bisturi com a empresa Produtos Cirúrgicos Ltda., única

representante no país de conhecida multinacional fabricante de produtos médicos. Tais

produtos destinavam-se ao uso em hospital municipal, onde deveriam ser entregues

diretamente. Pelo total da compra, as partes ajustaram que a Secretaria de Saúde pagaria o

valor de R$ 1.000.000,00 à empresa contratada. A justificativa da contratação e do preço foi

firmada pela superintendente de suprimentos da referida secretaria e ratificada pelo secretário

de saúde. Este último foi também a autoridade responsável pela assinatura do contrato.

Atento fiscalizador dos atos da administração estadual, o deputado João da Silva, de

partido de oposição ao governo do Estado, apurou, junto ao mercado, que os preços ajustados

entre a referida Secretaria de Estado e a empresa Produtos Cirúrgicos Ltda. eram muito

superiores àqueles habitualmente praticados na aquisição de produtos similares e da mesma

qualidade. Inclusive, descobriu que aquele mesmo município havia adquirido recentemente os

mesmos produtos para a rede municipal de saúde, porém de outro fabricante, por preços mais

de cinqüenta por cento inferiores. Inconformado com os atos praticados pela Secretaria de

Estado, o deputado João da Silva procurou advogado(a), pretendendo o aconselhamento e

atuação deste(a), com o objetivo de impugnar o contrato firmado e tentar sustar a sua

execução. Durante a sessão de consulta, o deputado informou que, embora cerca de um terço

dos produtos adquiridos já tivesse sido entregue ao hospital, nenhum desembolso fora até

então efetuado pela Secretaria, o que estaria em vias de acontecer nos próximos dias.

Na condição de advogado(a) contratado(a) pelo deputado João da Silva, redija a inicial de medida judicial que poderia ser proposta

em favor das pretensões de seu cliente.

UnB/CESPE – OAB/RJ –1– 33.o Exame de Ordem Prova Prático-Profissional Direito Administrativo TEXTO DEFINITIVO – PEÇA PROFISSIONAL – 1/4

PARA USO EXCLUSIVO DO CHEFE DE SALA NÃO HÁ TEXTO

UnB/CESPE – OAB/RJ –2– 33.o Exame de Ordem Prova Prático-Profissional Direito Administrativo TEXTO DEFINITIVO – PEÇA PROFISSIONAL – 2/4

PARA USO EXCLUSIVO DO CHEFE DE SALA NÃO HÁ TEXTO

UnB/CESPE – OAB/RJ –3– 33.o Exame de Ordem Prova Prático-Profissional Direito Administrativo TEXTO DEFINITIVO – PEÇA PROFISSIONAL – 3/4

PARA USO EXCLUSIVO DO CHEFE DE SALA NÃO HÁ TEXTO

UnB/CESPE – OAB/RJ –4– 33.o Exame de Ordem Prova Prático-Profissional Direito Administrativo TEXTO DEFINITIVO – PEÇA PROFISSIONAL – 4/4

PARA USO EXCLUSIVO DO CHEFE DE SALA NÃO HÁ TEXTO

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UnB/CESPE – OAB/RJ –5– 33.o Exame de Ordem Prova Prático-Profissional Direito Administrativo

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

O(A) examinando(a) deve apresentar recurso de Agravo de Instrumento, com fulcro no Art. 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil e no Art. 12 da Lei nº 7.347/85, no prazo de 15 dias (Art. 1.003, § 5º, do CPC). O agravo de instrumento deve ser endereçado ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da Região que engloba o Estado Delta (Art. 1.016, caput, do CPC). No recurso, deve constar os nomes das partes, sendo recorrente (agravante) a sociedade empresária Gama e recorrido (agravado) o Ministério Público Federal (Art. 1.016, inciso I, do CPC).

Padrão de Resposta Página 1 de 10 XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 12/12/2021 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Deve constar, ainda, o nome e o endereço do advogado da recorrente e do órgão de execução do Ministério Público que atua no processo (Art. 1.016, inciso IV, do CPC). No mérito recursal, deve ser alegada a ausência dos dois requisitos legais necessários ao deferimento e manutenção da tutela de urgência, previstos no Art. 300, caput, do CPC, quais sejam: 1) A probabilidade do direito, haja vista que a recorrente não está fabricando nem vendendo ilegalmente o medicamento XXX e já foi fiscalizada administrativamente pela Anvisa. O réu já sofreu fiscalização da Anvisa, que detém poder de polícia, o qual já possui o atributo de autoexecutoriedade, via de regra, sendo certo que a Agência instaurou e concluiu processo administrativo sanitário, aplicando-lhe a sanção cabível, diversa da interdição. Ressalta-se que o próprio agravante, voluntariamente (antes mesmo da conclusão do processo administrativo da Anvisa), desistiu de produzir o medicamento XXX e, inclusive, já incinerou aqueles já produzidos e os insumos destinados à produção de novos, sendo certo que nenhuma unidade do medicamento chegou a ser colocada à venda. 2) O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que a empresária agravante desistiu de fabricar o medicamento XXX, inclusive já destruiu todo o estoque e a matéria prima necessária para tal. Deverá o advogado juntar os documentos probatórios da incineração e da atuação da Anvisa, na forma do Art. 1.017, inciso III e § 5º, parte final, do CPC. Com intuito de reverter o mais rápido possível a decisão judicial que decretou a interdição narrada, o(a) examinando(a) deve requerer ao Desembargador Relator que seja atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, com base no Art. 1.019, inciso I, do CPC, em antecipação da tutela recursal. Para tanto, deve o(a) examinando(a) alegar, conforme dispõe o Art. 995, parágrafo único, do CPC, que: (i) da imediata produção dos efeitos da decisão recorrida de interdição de todas as atividades da sociedade empresária Gama há risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, eis que causará prejuízos econômicos e trabalhistas para a agravante (e seus empregados) e prejuízos sociais decorrentes da proibição de produção e venda de outros medicamentos devidamente licenciados; (ii) está demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, haja vista que a sociedade empresária Gama não mais produz o medicamento XXX e já foi fiscalizada administrativamente pela Anvisa. Na conclusão da peça processual, a defesa técnica deve requerer ao Tribunal Regional Federal o conhecimento e o provimento do recurso de Agravo de Instrumento, para fins de, confirmando a antecipação de tutela recursal, reformar a decisão recorrida, de maneira a levantar a interdição e autorizar o retorno de todas as atividades da sociedade empresária Gama, inclusive a produção de outros medicamentos devidamente licenciados. Ao fim, deve ser feito o fechamento da peça.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. O recurso de Agravo de Instrumento deve ser endereçado ao Exmo. Sr. Presidente do 0,00/0,10 Tribunal Regional Federal da Região que engloba o Estado Delta (0,10). 2. Recorrente (agravante): a sociedade empresária Gama (0,10); recorrido (agravado): o 0,00/0,10/0,20 Ministério Público Federal (0,10). 3. Nome e o endereço do advogado do agravante e do representante do Ministério 0,00/0,10 Público Federal(0,10). 4. Cabimento do recurso: a decisão atacada, que deferiu a interdição do estabelecimento, é interlocutória e concessiva de tutela de urgência, impugnável por agravo de instrumento 0,00/0,20 (0,20).

Padrão de Resposta Página 2 de 10 XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 12/12/2021 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

5. Tempestividade: Indicar que o recurso foi interposto dentro do prazo de quinze dias 0,00/0,10/0,20 (0,10), conforme o Art. 1.003, § 5º, do CPC (0,10) Fundamentação: mérito recursal 6. No mérito recursal, deve ser alegada a ausência dos requisitos legais necessários ao deferimento e manutenção da tutela de urgência (0,20), previstos no Art. 300, caput, do 0,00/0,20/0,30 CPC (0,10). 6.1. Ausência da probabilidade do direito do autor (agravado) (0,40), uma vez que a agravante já foi fiscalizada administrativamente pela Anvisa (0,10), que detém poder de 0,00/0,10/0,20/ polícia (o qual em regra já possui o atributo da autoexecutoriedade) e já instaurou e concluiu o processo administrativo sanitário, aplicando-lhe a sanção cabível, diversa da 0,40/0,50/0,60 interdição (0,10). 6.2 Ausência do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (0,40), eis que a sociedade empresária agravante desistiu de fabricar o medicamento XXX, e, inclusive, já 0,00/0,10/0,40/0,50 destruiu todo o estoque e a matéria prima necessária para tal (0,10). 7. Ausência de razoabilidade/proporcionalidade na medida imposta, uma vez que a 0,00/0,40 interdição do estabelecimento é excessiva para a finalidade pretendida (0,40). 8. O advogado deverá juntar os documentos probatórios da incineração e da atuação da 0,00/0,10/0,20 ANVISA (0,10), na forma do Art. 1.017, inciso III e § 5º, parte final, do CPC (0,10). Pedido de efeito suspensivo 9. Com intuito de reverter o mais rápido possível a decisão judicial que decretou a interdição narrada, o examinando deve requerer ao Desembargador Relator que seja atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento ou requerer antecipação de tutela 0,00/0,30/0,40 recursal (0,30), com base no Art. 1.019, inciso I, do CPC ou no Art. 995, parágrafo único, do CPC (0,10). 9.1 A interdição das atividades da sociedade empresária Gama acarretará risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (0,30), eis que causará prejuízos econômicos para 0,00/0,20/0,30/ a agravante e/ou prejuízos sociais decorrentes da proibição de produção e venda de 0,40/0,50/0,60 medicamentos devidamente licenciados (0,20), conforme dispõe o Art. 995, parágrafo único, do CPC (0,10). 9.2. O examinando deverá demonstrar a probabilidade de provimento do recurso (0,30), haja vista que a sociedade empresária Gama não mais produz o medicamento XXX e já foi 0,00/0,20/0,30/0,50 fiscalizada administrativamente pela Anvisa (0,20). Conclusão 10. A defesa técnica deve requerer ao Tribunal Regional Federal o conhecimento e o provimento do recurso de Agravo de Instrumento (0,20), para fins de reformar a decisão recorrida, de maneira a autorizar o retorno de todas as atividades da sociedade 0,00/0,10/0,20/0,30 empresária Gama, inclusive a produção de outros medicamentos devidamente licenciados (0,10). 11. intimação da agravada (0,10). 0,00/0,10 12. Menção aos documentos obrigatórios do Agravo de Instrumento (0,10), na forma do 0,00/0,10/0,20 Art. 1017, inciso I do CPC (0,10) Fechamento 13. Local..., Data..., Advogado...e OAB... (0,10). 0,00/0,10

Padrão de Resposta Página 3 de 10 XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 12/12/2021 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. O recurso de Agravo de Instrumento deve ser endereçado ao Exmo. Sr. Presidente do0,00/0,10
Tribunal Regional Federal da Região que engloba o Estado Delta (0,10). 2. Recorrente (agravante): a sociedade empresária Gama (0,10); recorrido (agravado): o0,00/0,10/0,20
Ministério Público Federal (0,10). 3. Nome e o endereço do advogado do agravante e do representante do Ministério0,00/0,10
Público Federal(0,10). 4. Cabimento do recurso: a decisão atacada, que deferiu a interdição do estabelecimento, é interlocutória e concessiva de tutela de urgência, impugnável por agravo de instrumento0,00/0,20
(0,20). Padrão de Resposta Página 2 de 10 Prova Prático-Profissional – XXXIII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 12/12/2021 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” 5. Tempestividade: Indicar que o recurso foi interposto dentro do prazo de quinze dias0,00/0,10/0,20
(0,10), conforme o Art. 1.003, § 5º, do CPC (0,10) Fundamentação: mérito recursal 6. No mérito recursal, deve ser alegada a ausência dos requisitos legais necessários ao deferimento e manutenção da tutela de urgência (0,20), previstos no Art. 300, caput, do0,00/0,20/0,30
CPC (0,10). 6.1. Ausência da probabilidade do direito do autor (agravado) (0,40), uma vez que a agravante já foi fiscalizada administrativamente pela Anvisa (0,10), que detém poder de0,00/0,10/0,20/
polícia (o qual em regra já possui o atributo da autoexecutoriedade) e já instaurou e concluiu o processo administrativo sanitário, aplicando-lhe a sanção cabível, diversa da0,40/0,50/0,60
interdição (0,10). 6.2 Ausência do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (0,40), eis que a sociedade empresária agravante desistiu de fabricar o medicamento XXX, e, inclusive, já0,00/0,10/0,40/0,50
destruiu todo o estoque e a matéria prima necessária para tal (0,10). 7. Ausência de razoabilidade/proporcionalidade na medida imposta, uma vez que a0,00/0,40
interdição do estabelecimento é excessiva para a finalidade pretendida (0,40). 8. O advogado deverá juntar os documentos probatórios da incineração e da atuação da0,00/0,10/0,20
ANVISA (0,10), na forma do Art. 1.017, inciso III e § 5º, parte final, do CPC (0,10). Pedido de efeito suspensivo 9. Com intuito de reverter o mais rápido possível a decisão judicial que decretou a interdição narrada, o examinando deve requerer ao Desembargador Relator que seja atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento ou requerer antecipação de tutela0,00/0,30/0,40
recursal (0,30), com base no Art. 1.019, inciso I, do CPC ou no Art. 995, parágrafo único, do CPC (0,10). 9.1 A interdição das atividades da sociedade empresária Gama acarretará risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (0,30), eis que causará prejuízos econômicos para0,00/0,20/0,30/
a agravante e/ou prejuízos sociais decorrentes da proibição de produção e venda de0,40/0,50/0,60
medicamentos devidamente licenciados (0,20), conforme dispõe o Art. 995, parágrafo único, do CPC (0,10). 9.2. O examinando deverá demonstrar a probabilidade de provimento do recurso (0,30), haja vista que a sociedade empresária Gama não mais produz o medicamento XXX e já foi0,00/0,20/0,30/0,50
fiscalizada administrativamente pela Anvisa (0,20). Conclusão 10. A defesa técnica deve requerer ao Tribunal Regional Federal o conhecimento e o provimento do recurso de Agravo de Instrumento (0,20), para fins de reformar a decisão recorrida, de maneira a autorizar o retorno de todas as atividades da sociedade0,00/0,10/0,20/0,30
empresária Gama, inclusive a produção de outros medicamentos devidamente licenciados (0,10). 11. intimação da agravada (0,10).0,00/0,10
12. Menção aos documentos obrigatórios do Agravo de Instrumento (0,10), na forma do0,00/0,10/0,20
Art. 1017, inciso I do CPC (0,10) Fechamento 13. Local..., Data..., Advogado...e OAB... (0,10).0,00/0,10
Padrão de Resposta Página 3 de 10 Prova Prático-Profissional – XXXIII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 12/12/2021 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 1

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

Lei estadual, de iniciativa de deputado, cria, em determinada entidade autárquica, cinqüenta novos cargos públicos destinados ao provimento em comissão, sendo metade de “chefes de seção” — destinada à chefia imediata dos diversos setores da entidade — e metade de “analistas administrativos”, com atividades de apreciação processual ordinária.

Considerando a situação hipotética acima, redija um texto apreciando a juridicidade do diploma normativo.

TEXTO DEFINITIVO – QUESTÃO 1 PARA USO EXCLUSIVO DO CHEFE DE SALA NÃO HÁ TEXTO

UnB/CESPE – OAB/RJ –6– 33.o Exame de Ordem Prova Prático-Profissional Direito Administrativo

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não. A Administração tem o dever de prover o impulsionamento de ofício dos processos administrativos instaurados (princípio da oficialidade), sem prejuízo da atuação dos interessados, na forma do Art. 2º, parágrafo único, inciso XII, ou Art. 51, parágrafo 2º da Lei nº 9.784/99. B) Sim. Eliseu pediu a liberação do pagamento para todos os estudantes da Universidade Federal ou trata-se de decisão que interessa a todo o corpo discente, de modo que a ADICDI tem legitimidade para apresentar recurso administrativo para a defesa dos interesses coletivos, consoante o disposto no Art. 58, inciso III, da Lei nº 9.784/99.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Não. A Administração tem o dever de prover o impulsionamento de ofício dos processos administrativos instaurados (princípio da oficialidade), sem prejuízo da 0,00/0,50/0,60 atuação dos interessados (0,50), na forma do Art. 2º, parágrafo único, inciso XII, ou Art. 51, parágrafo 2º da Lei nº 9.784/99 (0,10). B. Sim. Eliseu pediu a liberação do pagamento para todos os estudantes da Universidade 0,00/0,55/0,65

Padrão de Resposta Página 4 de 10 XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 12/12/2021 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Federal ou trata-se de decisão que interessa a todo o corpo discente, de modo que a ADICDI tem legitimidade para apresentar recurso administrativo para a defesa dos interesses coletivos (0,55), segundo o Art. 58, inciso III, da Lei nº 9.784/99 (0,10).

Padrão de Resposta Página 5 de 10 XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 12/12/2021 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não. A Administração tem o dever de prover o impulsionamento de ofício dos processos administrativos instaurados (princípio da oficialidade), sem prejuízo da0,00/0,50/0,60
atuação dos interessados (0,50), na forma do Art. 2º, parágrafo único, inciso XII, ou Art. 51, parágrafo 2º da Lei nº 9.784/99 (0,10). B. Sim. Eliseu pediu a liberação do pagamento para todos os estudantes da Universidade 0,00/0,55/0,65 Padrão de Resposta Página 4 de 10 Prova Prático-Profissional – XXXIII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 12/12/2021 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” Federal ou trata-se de decisão que interessa a todo o corpo discente, de modo que a ADICDI tem legitimidade para apresentar recurso administrativo para a defesa dos interesses coletivos (0,55), segundo o Art. 58, inciso III, da Lei nº 9.784/99 (0,10). Padrão de Resposta Página 5 de 10 Prova Prático-Profissional – XXXIII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 12/12/2021 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 2

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Zuleika foi aprovada na primeira fase do concurso público para o cargo de Promotor de Justiça. A comissão do concurso, entretanto, impediu que a candidata prosseguisse no certame, sob o fundamento de que não apresentara a documentação comprobatória de três anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, conforme previsto no edital do concurso. Inconformada, Zuleika ajuizou mandado de segurança, alegando não ter apresentado os documentos porque, à época da inscrição definitiva, faltavam ainda quatro meses para completar o período de atividade jurídica exigido, o qual, porém, poderia ser comprovado no momento da posse, caso viesse a ser aprovada em todas as fases do concurso.

Considerando a situação hipotética acima, responda, de maneira fundamentada, se a pretensão da candidata deve ser acolhida.

TEXTO DEFINITIVO – QUESTÃO 2 PARA USO EXCLUSIVO DO CHEFE DE SALA NÃO HÁ TEXTO

UnB/CESPE – OAB/RJ –7– 33.o Exame de Ordem Prova Prático-Profissional Direito Administrativo

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Sim. A indicação de marca é válida nas circunstâncias do caso proposto na medida em que, mesmo sendo comercializada por diversos fornecedores, é a única capaz de atender ao objeto do contrato, como tecnicamente demonstrado no processo administrativo pertinente, a enquadrar-se na regra do Art. 47, inciso I, alínea b, da Lei nº 13.303/16. B) Não. Considerando que foi adotada a sequência de fases estabelecida na Lei nº 13.303/16, observa-se que a fase recursal é única e posterior à habilitação, na forma do Art. 59 da Lei nº 13.303/16 (pode ser aceita menção ao Art. 51, inciso VIII, da Lei nº 13.303/16).

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Sim. A indicação de marca é válida porque, apesar de comercializada por diversos fornecedores, é a única capaz de atender ao objeto do contrato, conforme 0,00/0,55/0,65 tecnicamente demonstrado no processo administrativo pertinente (0,55), a enquadrar-se na regra do Art. 47, inciso I, alínea b, da Lei nº 13.303/16 (0,10). B. Não. Considerando que foi adotada a sequência de fases estabelecida na Lei nº 13.303/16, observa-se que a fase recursal é única e posterior à habilitação (0,50), na 0,00/0,50/0,60 forma do Art. 59 da Lei nº 13.303/16 ou do Art. 51, inciso VIII, da Lei nº 13.303/16) (0,10).

Padrão de Resposta Página 6 de 10 XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 12/12/2021 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim. A indicação de marca é válida porque, apesar de comercializada por diversos fornecedores, é a única capaz de atender ao objeto do contrato, conforme0,00/0,55/0,65
tecnicamente demonstrado no processo administrativo pertinente (0,55), a enquadrar-se na regra do Art. 47, inciso I, alínea b, da Lei nº 13.303/16 (0,10). B. Não. Considerando que foi adotada a sequência de fases estabelecida na Lei nº 13.303/16, observa-se que a fase recursal é única e posterior à habilitação (0,50), na0,00/0,50/0,60
forma do Art. 59 da Lei nº 13.303/16 ou do Art. 51, inciso VIII, da Lei nº 13.303/16) (0,10). Padrão de Resposta Página 6 de 10 Prova Prático-Profissional – XXXIII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 12/12/2021 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 3

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Tem o proprietário direito a reparação de danos em virtude da perda patrimonial decorrente do recuo imposto na legislação municipal para a construção de calçadas nas vias públicas? Fundamente sua resposta.

TEXTO DEFINITIVO – QUESTÃO 3 PARA USO EXCLUSIVO DO CHEFE DE SALA NÃO HÁ TEXTO

UnB/CESPE – OAB/RJ –8– 33.o Exame de Ordem Prova Prático-Profissional Direito Administrativo

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Ana deveria pleitear a declaração de vacância no cargo federal de nível médio em que é estável, para resguardar eventual possibilidade de retorno, na forma do Art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, sendo certo que a forma de provimento do cargo público adequada é a recondução, consoante disposto no Art. 29, inciso I, da Lei nº 8.112/90. B) Não. A investidura por concurso e o efetivo exercício, pelo prazo de três anos, do estágio probatório não são suficientes, porque a avaliação especial de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade, é condição para a aquisição da estabilidade, nos termos do Art. 41, § 4º, da CRFB/88.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A1. Ana deve pleitear a declaração de vacância no cargo federal de nível médio, em que é estável, para resguardar eventual possibilidade de retorno (0,20), na forma do 0,00/0,20/0,30 Art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 (0,10). A2. A forma de provimento adequada é a recondução (0,25), consoante disposto no 0,00/0,25/0,35 Art. 29, inciso I, da Lei nº 8.112/90 (0,10). B. Não. A investidura por concurso e o efetivo exercício, pelo prazo de três anos, do 0,00/0,50/0,60 estágio probatório não são suficientes, porque a avaliação especial de desempenho,

Padrão de Resposta Página 7 de 10 XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 12/12/2021 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

por comissão instituída para essa finalidade, é condição para a aquisição da estabilidade (0,50), nos termos do Art. 41, § 4º, da CRFB/88 (0,10).

Padrão de Resposta Página 8 de 10 XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 12/12/2021 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A1. Ana deve pleitear a declaração de vacância no cargo federal de nível médio, em que é estável, para resguardar eventual possibilidade de retorno (0,20), na forma do0,00/0,20/0,30
Art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 (0,10). A2. A forma de provimento adequada é a recondução (0,25), consoante disposto no0,00/0,25/0,35
Art. 29, inciso I, da Lei nº 8.112/90 (0,10). B. Não. A investidura por concurso e o efetivo exercício, pelo prazo de três anos, do0,00/0,50/0,60
estágio probatório não são suficientes, porque a avaliação especial de desempenho, Padrão de Resposta Página 7 de 10 Prova Prático-Profissional – XXXIII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 12/12/2021 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” por comissão instituída para essa finalidade, é condição para a aquisição da estabilidade (0,50), nos termos do Art. 41, § 4º, da CRFB/88 (0,10). Padrão de Resposta Página 8 de 10 Prova Prático-Profissional – XXXIII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 12/12/2021 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 4

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

Nos termos do art. 225, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o IBAMA exige, como condição para o licenciamento de uma obra, a realização de estudo prévio de impacto ambiental. Sob a alegação de que a obra em tela não seria causadora de “significativa degradação do meio ambiente”, a empresa interessada ajuíza ação impugnando a exigência do IBAMA.

Considerando a situação hipotética acima, responda, de forma fundamentada, se é cabível o controle judicial do ato administrativo do IBAMA pelo fundamento alegado na ação. PARA USO EXCLUSIVO DO CHEFE DE SALA

TEXTO DEFINITIVO – QUESTÃO 4 NÃO HÁ TEXTO

UnB/CESPE – OAB/RJ –9– 33.o Exame de Ordem Prova Prático-Profissional Direito Administrativo

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não. É vedada a aplicação retroativa de nova orientação firmada em sede administrativa, consoante o disposto no Art. 23 do Decreto-lei nº 4.657/42 (LINDB), ou do Art. 2º, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99. B) Sim. Nas hipóteses de dúvida ou de incerteza jurídica acerca de assuntos de interesse geral, inclusive para a expedição de licença, a Administração Pública poderá realizar consulta pública, na forma do Art. 26 do Decreto-lei nº 4.657/42 (LINDB), ou do Art. 31 da Lei nº 9.784/99.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Não. É vedada a aplicação retroativa de nova orientação firmada em sede administrativa (0,50), consoante o Art. 23 do Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB) ou do Art. 2º, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99 (0,10) 0,00/0,50/0,60 OU Não é possível, em atenção ao princípio da segurança jurídica (0,50), na forma do Art. 2º, caput ou inciso XIII, da Lei nº 9.784/99 (0,10) B. Sim. Nas hipóteses de dúvida ou de incerteza jurídica acerca de assuntos de interesse geral, inclusive para a expedição de licença, a Administração Pública 0,00/0,55/0,65 poderá realizar consulta pública (0,55), na forma do Art. 26 do Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB) ou do Art. 31 da Lei nº 9.784/99 (0,10). Padrão de Resposta Página 9 de 10 XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 12/12/2021 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Padrão de Resposta Página 10 de 10

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não. É vedada a aplicação retroativa de nova orientação firmada em sede administrativa (0,50), consoante o Art. 23 do Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB) ou do Art. 2º, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99 (0,10)0,00/0,50/0,60
OU Não é possível, em atenção ao princípio da segurança jurídica (0,50), na forma do Art. 2º, caput ou inciso XIII, da Lei nº 9.784/99 (0,10) B. Sim. Nas hipóteses de dúvida ou de incerteza jurídica acerca de assuntos de interesse geral, inclusive para a expedição de licença, a Administração Pública0,00/0,55/0,65
poderá realizar consulta pública (0,55), na forma do Art. 26 do Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB) ou do Art. 31 da Lei nº 9.784/99 (0,10). Padrão de Resposta Página 9 de 10 Prova Prático-Profissional – XXXIII Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 12/12/2021 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” Padrão de Resposta Página 10 de 10 Prova Prático-Profissional – XXXIII Exame de Ordem Unificado

Questão 5

Discursiva

Enunciado (íntegro)

Cabe ação de indenização por danos materiais contra o Poder Público em virtude de lei — declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário — que tenha tombado determinado bem particular e impedido durante anos a sua exploração econômica pelo proprietário? Fundamente juridicamente sua resposta.

TEXTO DEFINITIVO – QUESTÃO 5 PARA USO EXCLUSIVO DO CHEFE DE SALA NÃO HÁ TEXTO

UnB/CESPE – OAB/RJ – 10 – 33.o Exame de Ordem Prova Prático-Profissional Direito Administrativo