2ª fase OAB · Direito Empresarial

Exame XXXIV · 2022

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Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

Camamu Viagens Ltda. teve sua falência requerida por Água Fria Indústrias de Papel e Celulose do Brasil Ltda. com fundamento na impontualidade imotivada quanto ao pagamento de seis duplicatas de compra e venda, de natureza cartular, cujos valores somados perfazem R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais).

Devidamente citada, a devedora, por meio de seu administrador Sr. Cícero Candeal, ofereceu contestação. Na peça de resposta, a ré invocou a irregularidade dos protestos das duplicatas por falta de pagamento, pois foram lavrados e registrados sem que a intimação da devedora identificasse a pessoa que a recebeu.

Ademais, Água Fria Indústrias de Papel e Celulose do Brasil Ltda., em momento algum, comprovou ter remetido as duplicatas à ré para aceite, tampouco que os protestos requeridos por ela se prestaram para fins falimentares. Por fim, sustentou a ré, na contestação, que a autora jamais comprovou a entrega das mercadorias que lastreiam o crédito consubstanciado nas duplicatas. Os documentos apresentados no processo não discriminam a natureza do que foi enviado ou indicam o recebimento por preposto da ré, pois não há sequer um carimbo de identificação da sociedade nos papéis. Também foi comprovado que os canhotos das notas fiscais emitidas pela credora encontram- se em branco, sem que os prepostos tenham aposto suas assinaturas, como forma de recibo.

A despeito das alegações da ré e prova dos fatos, o Juízo Único da Vara da Comarca de Entre Rios, Estado da Bahia, prolatou decisão que decretou a falência da sociedade em 12 de março de 2020. Na fundamentação da decisão que decretou a falência, o nobre julgador afirmou que, ao examinar as duplicatas protestadas e compará-las aos instrumentos de protestos, observou que o apresentante foi o Banco Coaraci S.A., porém sem haver qualquer indicação de endosso a ele. Sem embargo, o magistrado dispensou a literalidade do ato cambiário por entender que a expressão “ou à sua ordem”, constante nos títulos, bastaria para caracterizá-los como endossáveis, mesmo sem qualquer assinatura.

Você, como advogada(o) de Camamu Viagens Ltda., atuou no processo e, agora, deve proceder à defesa da cliente para reverter a decretação da falência. Você foi intimada(o) da decisão que decretou a falência há sete dias e não houve, ainda, preclusão.

Considerando que o processo é eletrônico e que não houve efetivação de depósito elisivo nem requerimento de recuperação judicial no prazo da contestação, elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO EMPRESARIAL

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO EMPRESARIAL

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

Consoante as informações prestadas no enunciado e que a(o) examinanda(o) deve atuar na condição de defensor dos direitos da cliente ré, doravante falida, a peça processual adequada é a petição de Agravo de Instrumento, com fundamento no Art. 100 da Lei nº 11.101/05 ou Art. 1.015, inciso II, do CPC (decisão interlocutórias que versa sobre mérito do processo). Embora a falida se insurja contra a decisão que decretou a falência é cabível o agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre o mérito do processo (Art. 1.015, inciso II, do CPC), sendo certo que a sentença de falência não é uma decisão de encerramento do processo e sim da abertura de uma nova fase, sendo, por isso mesmo, uma decisão interlocutória. Afasta-se o cabimento de embargos de declaração, porque não se almeja nenhum dos objetivos previstos no Art. 1.022 do CPC, ou seja, (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição na decisão judicial; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou (iii) corrigir erro material. Também deve ser considerado que o recurso de embargos de declaração não irá reverter a decretação da falência nem suspender seus efeitos.

O Agravo deve ser dirigido diretamente ao Tribunal competente - no caso o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Art. 1.016 do CPC) -, pois a decisão de primeira instância foi prolatada por Juízo submetido à jurisdição do TJBA. Em cumprimento ao Art. 1016, incisos I e IV, do CPC, a petição de Agravo de Instrumento deve indicar os nomes das partes e os endereços completos dos advogados. Deve haver menção à adequação/cabimento do recurso de Agravo de Instrumento, por se tratar de decisão interlocutória que decretou a falência, contra a qual o Art. 100 da Lei nº 11.101/05 prevê tal recurso ou o Art. 1.015, inciso II, do CPC, por se tratar de decisão interlocutória que versa sobre o mérito do processo. O(A) examinando(a) deve fazer referência que o recurso é tempestivo, por estar sendo interposto dentro do prazo de quinze dias (Art. 189 da Lei nº 11.101/05 c/c. o Art. 1.003, § 5º, do CPC). O prazo para a interposição do recurso conta-se da data em que os advogados são intimados da decisão (Art. 1.003, caput, do CPC). Nas razões do pedido de reforma, o(a) examinando(a) deve expor, com a devida fundamentação jurídica/legal, que a) as duplicatas não poderiam ensejar o requerimento de falência, porque não foram submetidas ao protesto falimentar, na forma do Art. 94, § 3º, da Lei nº 11.101/05; b) quanto ao protesto por falta de pagamento, há vício nele, verificando-se causa relevante que impede a decretação da falência, com base no Art. 96, inciso VI, da Lei nº 11.101/05; c) a intimação do protesto para requerimento de falência da devedora exige a identificação da pessoa que a recebeu, o que não foi feito, de acordo com a Súmula 361 do STJ; d) as duplicatas apresentadas não têm força executiva por estarem sem aceite, não sendo hábeis para o pedido de falência, embasado no Art. 94, inciso I, da Lei nº 11.101/05; e) também não houve prova de entrega das mercadorias, e os documentos apresentados têm irregularidades (não discriminam a natureza do que foi enviado, não há sequer um carimbo de identificação da sociedade nos papéis, os canhotos das notas fiscais emitidas pela credora encontram-se em branco), não sendo possível conferir executividade às duplicatas sem aceite, diante da exigência do Art. 15, inciso II, da Lei nº 5.474/68.

Do Efeito Suspensivo ao Recurso e seus fundamentos: deverá ser deduzido pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo, de forma a evitar risco de dano grave, na forma do Art. 995, parágrafo único, do CPC (“A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se, da imediata produção de seus efeitos, houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”) ou com fundamento no Art. 1.019, inciso I, do CPC. A fundamentação para o pedido de efeito suspensivo reside nos efeitos produzidos pela decretação da falência, que priva o falido, dentre outros, do direito de administrar os seus bens ou deles dispor, bem como o inabilita para qualquer atividade empresarial (Artigos 102 e 103 da Lei nº 11.101/05). Padrão de Resposta Página 2 de 12 XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/04/2022 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Nos pedidos, o(a) examinando(a) deve articular a) o provimento do recurso para julgar improcedente o pedido de falência e consequente reforma da decisão de primeiro grau; b) a intimação da agravada Água Fria Indústrias de Papel e Celulose do Brasil Ltda. (Art. 1019, inciso II, do CPC); c) a intimação do Ministério Público (Art. 1019, inciso III, do CPC); d) a condenação da agravada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, com majoração dos honorários fixados anteriormente, na forma do Art. 85, § 11, do CPC.

O(A) examinando(a), na instrução da petição, deverá fazer menção aos seguintes documentos: a) duplicatas protestadas irregularmente; e b) comprovante de recolhimento de custas / preparo (Art. 1.007 do CPC).

No fechamento do recurso, o(a) examinando(a), conforme o item 3.5.9 do Edital, deverá indicar o local ou Município, data, Advogado e OAB.

Padrão de Resposta Página 3 de 12 XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/04/2022 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Exmo. Sr. Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (0,10). 0,00/0,10 Qualificação das partes 2. Agravante: Camamu Viagens Ltda. (0,10); agravada: Água Fria Indústrias de Papel e Celulose do 0,00/0,10/0,20 Brasil Ltda. (0,10). 3. Indicação dos nomes e endereços dos Advogados (Art. 1.016, incisos I e IV, do CPC) (0,10). 0,00/0,10 4. Cabimento: Indicar que a decisão que decretou a falência, embora verse o mérito do processo, é interlocutória, sendo cabível de Agravo (0,20), segundo o Art. 100 da Lei nº 11.101/05 ou Art. 0,00/0,20/0,30 1.015, inciso II, do CPC (0,10). Tempestividade 5. O recurso foi interposto dentro do prazo de quinze dias (0,20), conforme o Art. 1.003, § 5º, do 0,00/0,20/0,30 CPC (0,10). Fundamentação Jurídica/Legal 6. As duplicatas não poderiam ensejar o requerimento de falência, porque não foram submetidas 0,00/0,20/0,30 ao protesto falimentar (0,20), na forma do Art. 94, § 3º, da Lei nº 11.101/2005 (0,10); 7. Há vício no protesto, causa relevante que impede a decretação da falência (0,30), de acordo 0,00/0,30/0,40 com o Art. 96, inciso VI, da Lei nº 11.101/05 (0,10); 8. O protesto das duplicatas foi irregular, porque a intimação da devedora não identificou a 0,00/0,30/0,40 pessoa que a recebeu (0,30), de acordo com a Súmula 361 do STJ (0,10); 9. As duplicatas apresentadas não têm força executiva por estarem sem aceite, não sendo hábeis 0,00/0,20/0,30 para o pedido de falência (0,20), embasado no Art. 94, inciso I, da Lei nº 11.101/05 (0,10). 10. Não houve prova de entrega das mercadorias, e os documentos apresentados têm irregularidades, não sendo possível conferir executividade às duplicatas sem aceite (0,20), diante 0,00/0,20/0,30 da exigência do Art. 15, inciso II, da Lei nº 5.474/68 (0,10). Pedido de efeito suspensivo e seus fundamentos 11. Concessão de efeito suspensivo ao agravo, de forma a evitar risco de dano grave (0,30), na forma do Art. 995, parágrafo único, do CPC ou com fundamento no Art. 1.019, inciso I, do CPC 0,00/0,30/0,40 (0,10). 12. A decretação da falência priva o falido, dentre outros, do direito de administrar os seus bens ou deles dispor, bem como o inabilita para qualquer atividade empresarial (0,30), de acordo com 0,00/0,30/0,40 os Artigos 102 e 103 da Lei nº 11.101/05 (0,10). Pedidos 13. Provimento do recurso para julgar improcedente o pedido de falência e consequente reforma 0,00/0,20 da decisão de primeiro grau (0,20). 14. Intimação da agravada (0,20). 0,00/0,20 15. Intimação do Ministério Público (0,20). 0,00/0,20 16. Condenação da agravada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios 0,00/0,10/0,20/ (0,20), com majoração dos honorários fixados anteriormente (0,10), na forma do Art. 85, § 11, do 0,30/0,40 CPC (0,10) Instrução da petição do Agravo de Instrumento 17. Menção que a petição é instruída com as duplicatas protestadas irregularmente (0,20). 0,00/0,20 18. Menção ao comprovante de recolhimento de custas / preparo (Art. 1.007 do CPC) (0,20). 0,00/0,20 Fechamento 19. Local ou Município, data, Advogado e OAB (0,10). 0,00/0,10

Padrão de Resposta Página 4 de 12 XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/04/2022 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Exmo. Sr. Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (0,10).0,00/0,10
Qualificação das partes 2. Agravante: Camamu Viagens Ltda. (0,10); agravada: Água Fria Indústrias de Papel e Celulose do0,00/0,10/0,20
Brasil Ltda. (0,10). 3. Indicação dos nomes e endereços dos Advogados (Art. 1.016, incisos I e IV, do CPC) (0,10).0,00/0,10
4. Cabimento: Indicar que a decisão que decretou a falência, embora verse o mérito do processo, é interlocutória, sendo cabível de Agravo (0,20), segundo o Art. 100 da Lei nº 11.101/05 ou Art. 0,00/0,20/0,30 1.015, inciso II, do CPC (0,10). Tempestividade 5. O recurso foi interposto dentro do prazo de quinze dias (0,20), conforme o Art. 1.003, § 5º, do0,00/0,20/0,30
CPC (0,10). Fundamentação Jurídica/Legal 6. As duplicatas não poderiam ensejar o requerimento de falência, porque não foram submetidas0,00/0,20/0,30
ao protesto falimentar (0,20), na forma do Art. 94, § 3º, da Lei nº 11.101/2005 (0,10); 7. Há vício no protesto, causa relevante que impede a decretação da falência (0,30), de acordo0,00/0,30/0,40
com o Art. 96, inciso VI, da Lei nº 11.101/05 (0,10); 8. O protesto das duplicatas foi irregular, porque a intimação da devedora não identificou a0,00/0,30/0,40
pessoa que a recebeu (0,30), de acordo com a Súmula 361 do STJ (0,10); 9. As duplicatas apresentadas não têm força executiva por estarem sem aceite, não sendo hábeis0,00/0,20/0,30
para o pedido de falência (0,20), embasado no Art. 94, inciso I, da Lei nº 11.101/05 (0,10). 10. Não houve prova de entrega das mercadorias, e os documentos apresentados têm irregularidades, não sendo possível conferir executividade às duplicatas sem aceite (0,20), diante 0,00/0,20/0,30 da exigência do Art. 15, inciso II, da Lei nº 5.474/68 (0,10). Pedido de efeito suspensivo e seus fundamentos 11. Concessão de efeito suspensivo ao agravo, de forma a evitar risco de dano grave (0,30), na forma do Art. 995, parágrafo único, do CPC ou com fundamento no Art. 1.019, inciso I, do CPC 0,00/0,30/0,40 (0,10). 12. A decretação da falência priva o falido, dentre outros, do direito de administrar os seus bens ou deles dispor, bem como o inabilita para qualquer atividade empresarial (0,30), de acordo com 0,00/0,30/0,40 os Artigos 102 e 103 da Lei nº 11.101/05 (0,10). Pedidos 13. Provimento do recurso para julgar improcedente o pedido de falência e consequente reforma0,00/0,20
da decisão de primeiro grau (0,20). 14. Intimação da agravada (0,20).0,00/0,20
15. Intimação do Ministério Público (0,20).0,00/0,20
16. Condenação da agravada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios0,00/0,10/0,20/
(0,20), com majoração dos honorários fixados anteriormente (0,10), na forma do Art. 85, § 11, do0,30/0,40
CPC (0,10) Instrução da petição do Agravo de Instrumento 17. Menção que a petição é instruída com as duplicatas protestadas irregularmente (0,20).0,00/0,20
18. Menção ao comprovante de recolhimento de custas / preparo (Art. 1.007 do CPC) (0,20).0,00/0,20
Fechamento 19. Local ou Município, data, Advogado e OAB (0,10).0,00/0,10
Padrão de Resposta Página 4 de 12 Prova Prático-Profissional – XXXIV Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/04/2022 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 1

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Na recuperação judicial da sociedade empresária Pastifício Capivari Ltda., foi apresentado plano de recuperação judicial que previa aos credores quirografários pagamento integral do débito em 60 (sessenta) meses a contar da data da concessão da recuperação. Com a aprovação do plano pela assembleia de credores, as condições contratuais originais foram alteradas, passando o pagamento a ser feito nos termos do plano.

Em 30 de setembro de 2021 e estando em curso o pagamento aos credores quirografários, a recuperação foi convolada em falência e, na sentença, o juiz fixou o termo legal em 90 dias anteriores à data do pedido de recuperação.

Considerados esses dados, responda aos itens a seguir.

A) Sendo certo que parte do pagamento aos credores quirografários foi realizado dentro do termo legal, o ato será ineficaz em relação à massa falida? (Valor: 0,65)

B) Foi correta a fixação do termo legal pelo juiz? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO EMPRESARIAL

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO EMPRESARIAL

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão tem por objetivo verificar se o examinando reconhece que o pagamento realizado durante a recuperação judicial, mas no termo legal da falência e em desacordo com o contrato (Art. 129, inciso II, da Lei nº 11.101/05), poderia, em tese, ser declarado ineficaz em relação à massa falida, porém não o será por ter sido previsto e realizado com base em plano de recuperação aprovado pelos credores e homologado por decisão judicial (sentença), de acordo com o Art. 131 da Lei nº 11.101/05. Ademais, não está albergada pelo mesmo dispositivo a prática de atos a título gratuito nos dois anos anteriores à decretação da falência, aplicando-se o Art. 129, inciso IV, da Lei nº 11.101/05, que prevê a ineficácia objetiva. A) Não. Em virtude de ter sido previsto no plano de recuperação judicial aprovado e homologado pelo juiz, o ato não será ineficaz com a decretação da falência, com fundamento no Art. 131 da Lei nº 11.101/05, mesmo tendo havido pagamento no termo legal e em desacordo com o contrato, com base no Art. 129, inciso II, da Lei nº 11.101/05. B) Sim. O juiz fixou corretamente o termo legal, pois adotou um dos critérios legais para sua fixação, no caso, a data do pedido de recuperação, bem como não extrapolou o limite máximo de 90 dias anteriores àquele evento, nos termos do Art. 99, inciso II, da Lei nº 11.101/05.

Padrão de Resposta Página 5 de 12 XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/04/2022 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Não. Em virtude de ter sido previsto no plano de recuperação judicial aprovado e homologado pelo juiz, o ato não será ineficaz com a decretação da falência (0,25), com 0,00/0,25/0,35/ fundamento no Art. 131 da Lei nº 11.101/05 (0,10), mesmo tendo havido pagamento 0,45/0,55/0,65 no termo legal e em desacordo com o contrato (0,20), com base no Art. 129, inciso II, da Lei nº 11.101/05 (0,10). B. Sim. O juiz fixou corretamente o termo legal, pois adotou um dos critérios legais para sua fixação, no caso, a data do pedido de recuperação (0,25), bem como não 0,00/0,25/0,35/ extrapolou o limite máximo de 90 dias anteriores àquele evento (0,25), nos termos do 0,50/0,60 Art. 99, inciso II, da Lei nº 11.101/05 (0,10).

Padrão de Resposta Página 6 de 12 XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/04/2022 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não. Em virtude de ter sido previsto no plano de recuperação judicial aprovado e homologado pelo juiz, o ato não será ineficaz com a decretação da falência (0,25), com0,00/0,25/0,35/
fundamento no Art. 131 da Lei nº 11.101/05 (0,10), mesmo tendo havido pagamento0,45/0,55/0,65
no termo legal e em desacordo com o contrato (0,20), com base no Art. 129, inciso II, da Lei nº 11.101/05 (0,10). B. Sim. O juiz fixou corretamente o termo legal, pois adotou um dos critérios legais para sua fixação, no caso, a data do pedido de recuperação (0,25), bem como não 0,00/0,25/0,35/ extrapolou o limite máximo de 90 dias anteriores àquele evento (0,25), nos termos do0,50/0,60
Art. 99, inciso II, da Lei nº 11.101/05 (0,10). Padrão de Resposta Página 6 de 12 Prova Prático-Profissional – XXXIV Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/04/2022 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 2

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

Em razão da venda de artigos de cama (lençóis e colchas), Saquarema Artigos de Cama e Mesa Ltda. sacou duplicata de compra e venda no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) contra Ana Valença, compradora, que a aceitou. O título, de suporte cartular, foi endossado antes do vencimento para Cardoso Moreira.

No momento da cobrança pelo portador da duplicata, vencida e sem protesto por falta de pagamento, Ana Valença invocou perante Cardoso Moreira, como exceção, a desconformidade da mercadoria entregue e do valor indicado na duplicata, que não eram os mesmos das especificações do pedido feito a vendedora e, diante disso, recusou-se ao pagamento.

Com base nessas informações, responda aos itens a seguir.

A) A exceção ao pagamento oposta por Ana Valença a Cardoso Moreira é admissível? (Valor: 0,60)

B) Caso Ana Valença tivesse recusado o aceite da duplicata, no dia da apresentação e pela mesma razão, caberia a execução da duplicata por Cardoso Moreira em face dela? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO EMPRESARIAL

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO EMPRESARIAL

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão tem por objetivo aferir os conhecimentos do examinando quanto à inoponibilidade de exceções pessoais na circulação da duplicata, diante do princípio da abstração, aplicável aos títulos à ordem. Na primeira situação (duplicata aceita), a devedora não pode invocar a desconformidade da mercadoria e dos preços na duplicata com o pedido perante o endossatário. Todavia, se a duplicata não estivesse aceita, a sacada pode alegar validamente a mesma exceção amparada pelo Art. 8º, inciso III, da Lei nº 5.474/68, e não cabe a execução da duplicata neste caso.

A) Não. Diante da circulação da duplicata por endosso e tendo sido aceita, não pode a aceitante invocar exceções pessoais ao endossatário de boa-fé, com fundamento no Art. 25 da Lei nº 5.474/68 c/c. o Art. 17 do Decreto nº 57.663/66.

B) Não. Uma das condições para a execução da duplicata sem aceite é não ter o sacado se recusado validamente ao aceite. Ana Valença apresentou motivo relevante e válido para a recusa, não cabe a execução da duplicata, com base no Art. 8º, inciso III, c/c. o Art. 15, inciso II, alínea c, da Lei nº 5.474/68.

Padrão de Resposta Página 7 de 12 XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/04/2022 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Não. Diante da circulação da duplicata por endosso e tendo sido aceita, não pode a aceitante invocar exceções pessoais ao endossatário de boa-fé (0,50), com 0,00/0,50/0,60 fundamento no Art. 25 da Lei nº 5.474/68 c/c. o Art. 17 do Decreto nº 57.663/66 (0,10). B. Não. Como uma das condições para a execução da duplicata sem aceite é não ter o sacado se recusado validamente ao aceite e Ana Valença apresentou um motivo relevante e válido para a recusa, não cabe a execução da duplicata pelo endossatário 0,00/0,55/0,65 Cardoso Moreira (0,55), com base no Art. 8º, inciso III, c/c. o Art. 15, inciso II, alínea c, da Lei nº 5.474/68 (0,10).

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não. Diante da circulação da duplicata por endosso e tendo sido aceita, não pode a aceitante invocar exceções pessoais ao endossatário de boa-fé (0,50), com0,00/0,50/0,60
fundamento no Art. 25 da Lei nº 5.474/68 c/c. o Art. 17 do Decreto nº 57.663/66 (0,10). B. Não. Como uma das condições para a execução da duplicata sem aceite é não ter o sacado se recusado validamente ao aceite e Ana Valença apresentou um motivo relevante e válido para a recusa, não cabe a execução da duplicata pelo endossatário0,00/0,55/0,65
Cardoso Moreira (0,55), com base no Art. 8º, inciso III, c/c. o Art. 15, inciso II, alínea c, da Lei nº 5.474/68 (0,10). Padrão de Resposta Página 8 de 12 Prova Prático-Profissional – XXXIV Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/04/2022 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 3

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

Em ação declaratória de nulidade da sentença arbitral, uma das partes do litígio e autora da ação alegou, como fundamento jurídico do pedido, o fato de a sentença, que se baseou apenas em regras de direito, ter omitido a data e o lugar em que foi proferida, requisitos formais e essenciais, segundo a autora.

Na contestação, a outra parte (favorecida pela decisão) alegou que a omissão do lugar e da data são erros meramente materiais, supríveis por outros meios, como a convenção de arbitragem, no qual se encontra estipulado o local da sede da arbitragem, e pelos documentos dos árbitros em que consta a data limite para ser proferida a decisão. Assim, não se pode anular a sentença arbitral simplesmente por omissões supríveis.

Considerando os fatos narrados, responda aos itens a seguir.

A) Devem ser acatados os argumentos da ré, parte favorecida pela decisão arbitral? (Valor: 0,60)

B) Erros materiais verificados na sentença arbitral podem ser corrigidos? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO EMPRESARIAL

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO EMPRESARIAL

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão tem por objetivo aferir se o examinando é capaz de identificar as formalidades obrigatórias da sentença arbitral, dentre elas, a data e o lugar em que foi proferida, de modo que sua inobservância acarreta a nulidade da sentença arbitral, com fundamento no Art. 32, inciso III, c/c. o Art. 26, inciso IV, ambos da Lei nº 9.307/96. Ademais, espera-se que o examinando seja capaz de distinguir os erros materiais dos elementos essenciais da sentença arbitral. Os elementos essenciais, como a data e o lugar da sentença, não são erros materiais e invalidam a sentença, mas os erros materiais podem ser corrigidos pelo árbitro ou Tribunal.

A) Não. Tanto a data quanto o lugar da sentença arbitral são requisitos essenciais da sentença, ensejando a nulidade em caso de omissão, de acordo com o Art. 32, inciso III, c/c. o Art. 26, inciso IV, ambos da Lei nº 9.307/96.

B) Sim. Constatando-se erros materiais, a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação ou da ciência pessoal da sentença arbitral, salvo se outro prazo for acordado entre as partes, poderá solicitar ao árbitro ou ao tribunal arbitral que os corrija, dando ciência à outra parte, de acordo com o Art. 30, caput, inciso I, da Lei nº 9.307/96.

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DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Não. Tanto a data quanto o lugar da sentença arbitral são requisitos essenciais da 0,00/0,30/0,40 sentença (0,30), ensejando a nulidade em caso de omissão (0,20), de acordo com o /0,50/0,60 Art. 32, inciso III, c/c. o Art. 26, inciso IV, ambos da Lei nº 9.307/96 (0,10). B. Sim. Constatando-se erros materiais, a parte interessada poderá solicitar ao árbitro ou ao tribunal arbitral que os corrija, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do 0,00/0,15/0,25/0,40/ recebimento da notificação ou da ciência pessoal da sentença arbitral, salvo se outro 0,50/0,55/0,65 prazo for acordado entre as partes (0,40), dando ciência à outra parte (0,15), de acordo com o Art. 30, caput, inciso I, da Lei nº 9.307/96 (0,10).

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não. Tanto a data quanto o lugar da sentença arbitral são requisitos essenciais da0,00/0,30/0,40
sentença (0,30), ensejando a nulidade em caso de omissão (0,20), de acordo com o /0,50/0,60 Art. 32, inciso III, c/c. o Art. 26, inciso IV, ambos da Lei nº 9.307/96 (0,10). B. Sim. Constatando-se erros materiais, a parte interessada poderá solicitar ao árbitro ou ao tribunal arbitral que os corrija, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do0,00/0,15/0,25/0,40/
recebimento da notificação ou da ciência pessoal da sentença arbitral, salvo se outro0,50/0,55/0,65
prazo for acordado entre as partes (0,40), dando ciência à outra parte (0,15), de acordo com o Art. 30, caput, inciso I, da Lei nº 9.307/96 (0,10). Padrão de Resposta Página 10 de 12 Prova Prático-Profissional – XXXIV Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/04/2022 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 4

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

Altair, sócio de uma sociedade simples constituída por prazo indeterminado, informou aos demais sócios que pretendia se retirar da sociedade. A notificação observou o prazo legal e, quinze dias após o recebimento da notificação, os demais sócios se reuniram para deliberar a dissolução da sociedade, sendo a decisão aprovada por votos correspondentes a 63% (sessenta e três por cento) do capital.

A sócia Gália, titular de 29% (vinte e nove por cento) do capital social, que ficou vencida na deliberação, pretende anulá-la sob os seguintes argumentos: a) os sócios somente poderiam deliberar a dissolução da sociedade após o pagamento dos haveres ao sócio Altair e, na data da deliberação, isso não havia ocorrido; e b) inobservância do quórum exigido para deliberação sobre a dissolução.

Considerando os fatos narrados e os argumentos apontados pela sócia Gália para invalidação da deliberação, responda aos itens a seguir.

A) Os sócios poderiam deliberar a dissolução da sociedade? (Valor: 0,60)

B) Foi observado o quórum regular na deliberação? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO EMPRESARIAL

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão tem por objetivo verificar os conhecimentos do examinando sobre o direito de retirada na sociedade simples, a possibilidade de os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade, o prazo para tal deliberação e o quórum.

A) Sim. A deliberação dos sócios ocorreu dentro dos trinta dias subsequentes à notificação do sócio retirante Altair, sendo-lhes facultado deliberar sobre a dissolução da sociedade, de acordo com o Art. 1.029, parágrafo único, do Código Civil.

B) Sim. O quórum regular da deliberação foi observado. Nas sociedades simples constituídas por prazo indeterminado, o quórum para aprovar a dissolução é de maioria absoluta do capital, e a matéria foi aprovada por 63% (sessenta e três por cento) do capital, de acordo com o Art. 1.033, inciso III, do Código Civil.

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DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Sim. A deliberação dos sócios ocorreu dentro dos trinta dias subsequentes à notificação do sócio retirante Altair (0,20), sendo-lhes facultado deliberar sobre a 0,00/0,20/0,30/ dissolução da sociedade (0,30), de acordo com o Art. 1.029, parágrafo único, do 0,40/0,50/0,60 CC (0,10). B. Sim. Nas sociedades simples constituídas por prazo indeterminado, o quórum para aprovar a dissolução é de maioria absoluta do capital ou que a matéria foi 0,00/0,55/0,65 aprovada por 63% (sessenta e três por cento) do capital (0,55), de acordo com o Art. 1.033, inciso III, do CC (0,10).

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim. A deliberação dos sócios ocorreu dentro dos trinta dias subsequentes à notificação do sócio retirante Altair (0,20), sendo-lhes facultado deliberar sobre a0,00/0,20/0,30/
dissolução da sociedade (0,30), de acordo com o Art. 1.029, parágrafo único, do0,40/0,50/0,60
CC (0,10). B. Sim. Nas sociedades simples constituídas por prazo indeterminado, o quórum para aprovar a dissolução é de maioria absoluta do capital ou que a matéria foi0,00/0,55/0,65
aprovada por 63% (sessenta e três por cento) do capital (0,55), de acordo com o Art. 1.033, inciso III, do CC (0,10). Padrão de Resposta Página 12 de 12 Prova Prático-Profissional – XXXIV Exame de Ordem Unificado