2ª fase OAB · Direito Tributário

Exame XXXIV · 2022

← Voltar à lista

Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

Diante de grave crise econômica que assolou os cofres municipais, o Prefeito do Município XYZ resolveu, em 31 de dezembro de 2021, editar o Decreto nº 1.234/21, que determinava a atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU) em percentual superior ao índice oficial de correção monetária e a majoração da alíquota do IPTU para todas as propriedades localizadas na zona urbana do Município XYZ. O decreto entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, e o Município XYZ imediatamente iniciou a emissão dos carnês de IPTU.

João, proprietário de um imóvel localizado na área urbana do Município XYZ, recebeu o carnê de IPTU do ano de 2022 já com as alterações previstas no Decreto nº 1.234/21. Preocupado, uma vez que o imóvel está prestes a ser vendido e a existência de um débito de IPTU pode afastar compradores e impedir a concretização do negócio, e não querendo realizar o pagamento por discordar da cobrança, João procura você, como advogado(a), para apresentar medida judicial para a desconstituição do crédito tributário.

Diante dos fatos acima e sabendo-se que (a) será necessária a produção de prova pericial para demonstrar que a atualização da base de cálculo foi superior ao índice oficial de correção monetária; (b) se pretende que o Município XYZ seja condenado em honorários de sucumbência; (c) não há processo judicial em trâmite a respeito desse caso; e (d) João tem urgência em vender logo seu imóvel,

redija a peça processual adequada para a garantia dos direitos de João. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO

100

101

102

103

104

105

106

107

108

109

110

111

112

113

114

115

116

117

118

119

120

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO

121

122

123

124

125

126

127

128

129

130

131

132

133

134

135

136

137

138

139

140

141

142

143

144

145

146

147

148

149

150

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

O examinando deverá elaborar ação anulatória dada a sua natureza desconstitutiva, tendo por objetivo desconstituir ato administrativo de natureza tributária já ocorrido, a saber, lançamento tributário tido por ilegal ou irregular pelo contribuinte. A possibilidade de Mandado de Segurança é afastada pela informação de que há necessidade de dilação probatória e que se pretende que o Município seja condenado em honorários - o que não seria possível em caso de Mandado de Segurança. Ademais, não é possível ajuizar ação declaratória, visto que já há lançamento do IPTU (carnê). A ação deve ser endereçada à Vara Cível, Vara Única ou Vara da Fazenda Pública da Comarca do Município XYZ. É autor João e, réu, o Município XYZ. Os fatos devem ser brevemente descritos nos termos colocados pelo enunciado. No mérito, o examinando deverá sustentar que (i) segundo a Súmula nº 160 do STJ, “é defeso, ao Município, atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”; (ii) há violação ao princípio da legalidade, uma vez que é vedado ao Município aumentar tributo sem lei que o estabeleça, conforme o Art. 150, inciso I, da CRFB/88, e o Art. 97, inciso II, do CTN e, ainda, (iii) há violação ao princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no Art. 150, inciso III, alínea c, da CRFB/88, visto que o aumento de alíquota de IPTU somente pode ser cobrado depois de decorridos 90 dias da publicação da norma que o aumentou.

Além disso, o examinando deve formalizar pedido de concessão de tutela antecipada ou tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário, na forma do Art. 151, inciso V, do CTN, durante o trâmite desta Ação. Deve o examinando requerer a procedência do pedido para a desconstituição do crédito tributário. Por fim, o examinando deve respeitar as normas de fechamento da peça.

Padrão de Resposta Página 2 de 7 XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/04/2022 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Juízo da __ª Vara de Fazenda Pública / Vara Cível/ Vara Única da Comarca do Município 0,00/0,10 XYZ (0,10). Partes 2. Autor: João (0,10); Réu: Município XYZ (0,10). 0,00/0,10/0,20 Cabimento 3. Cabimento da ação anulatória visando desconstituir o crédito de IPTU (0,20), conforme Art. 38 da Lei nº 6.830/80 (0,10) – LEF ou porque descabido o mandado de segurança, nos 0,00/0,20/0,30 termos do Art. 23 ou do Art. 25, ambos da Lei nº 12.016/09 (0,10). Tutela antecipada/Tutela de urgência/Tutela provisória 4. Necessidade de concessão de tutela antecipada ou de urgência ou provisória, em razão da probabilidade do direito decorrente da flagrante ilegalidade do decreto editado pelo 0,00/0,20/0,30/ Prefeito do Município XYZ (0,20) e do perigo de dano porque o imóvel está à venda e a existência de um débito de IPTU vencido pode impedi-la (0,20) nos termos do Art. 294 ou 0,40/0,50 do Art. 300, ambos do CPC ou do Art. 151, inciso V, do CTN (0,10). Fundamentos da ação anulatória 5. É defeso, ao Município, atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual superior ao 0,00/0,70/0,80 índice oficial de correção monetária (0,70), conforme Súmula nº 160 do STJ (0,10). 6. O aumento da alíquota do IPTU por decreto viola o princípio da legalidade (0,70), 0,00/0,70/0,80 conforme o Art. 150, inciso I, da CRFB/88, ou o Art. 97, inciso II, do CTN (0,10). 7. A cobrança de IPTU antes de decorridos 90 dias da norma que aumenta a alíquota viola o princípio da anterioridade nonagesimal (0,70), conforme o Art. 150, inciso III, alínea c, da 0,00/0,70/0,80 CRFB/88 (0,10). Pedidos 8. Citação do Réu para contestar (0,10). 0,00/0,10 9. Concessão de tutela antecipada ou tutela de urgência ou tutela provisória para 0,00/0,20 suspensão da exigibilidade do crédito (0,20). 10. Procedência final do pedido para que seja determinada a desconstituição do crédito 0,00 /0,40 tributário (0,40). 11. Condenação do réu ao ressarcimento das custas processuais (0,10) e ao pagamento dos 0,00/0,10/0,20 honorários advocatícios (0,10). 12. Indicação das provas a serem produzidas (0,10), especialmente prova pericial (0,10), 0,00/0,10/0,20/0,30 conforme o Art. 319, inciso VI, do CPC (0,10). 13. Opção pela realização de audiência de conciliação ou de mediação (0,10) ou dispensa 0,00/0,10 de tal audiência por se tratar de direito que não admite autocomposição (0,10). Fechamento 14. Atribuição de valor à causa (0,10). 0,00/0,10 15. Data, local, advogado e OAB (0,10). 0,00/0,10

Padrão de Resposta Página 3 de 7 XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/04/2022 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Juízo da __ª Vara de Fazenda Pública / Vara Cível/ Vara Única da Comarca do Município0,00/0,10
XYZ (0,10). Partes 2. Autor: João (0,10); Réu: Município XYZ (0,10).0,00/0,10/0,20
Cabimento 3. Cabimento da ação anulatória visando desconstituir o crédito de IPTU (0,20), conforme Art. 38 da Lei nº 6.830/80 (0,10) – LEF ou porque descabido o mandado de segurança, nos0,00/0,20/0,30
termos do Art. 23 ou do Art. 25, ambos da Lei nº 12.016/09 (0,10). Tutela antecipada/Tutela de urgência/Tutela provisória 4. Necessidade de concessão de tutela antecipada ou de urgência ou provisória, em razão da probabilidade do direito decorrente da flagrante ilegalidade do decreto editado pelo0,00/0,20/0,30/
Prefeito do Município XYZ (0,20) e do perigo de dano porque o imóvel está à venda e a existência de um débito de IPTU vencido pode impedi-la (0,20) nos termos do Art. 294 ou0,40/0,50
do Art. 300, ambos do CPC ou do Art. 151, inciso V, do CTN (0,10). Fundamentos da ação anulatória 5. É defeso, ao Município, atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual superior ao0,00/0,70/0,80
índice oficial de correção monetária (0,70), conforme Súmula nº 160 do STJ (0,10). 6. O aumento da alíquota do IPTU por decreto viola o princípio da legalidade (0,70),0,00/0,70/0,80
conforme o Art. 150, inciso I, da CRFB/88, ou o Art. 97, inciso II, do CTN (0,10). 7. A cobrança de IPTU antes de decorridos 90 dias da norma que aumenta a alíquota viola o princípio da anterioridade nonagesimal (0,70), conforme o Art. 150, inciso III, alínea c, da0,00/0,70/0,80
CRFB/88 (0,10). Pedidos 8. Citação do Réu para contestar (0,10).0,00/0,10
9. Concessão de tutela antecipada ou tutela de urgência ou tutela provisória para0,00/0,20
suspensão da exigibilidade do crédito (0,20). 10. Procedência final do pedido para que seja determinada a desconstituição do crédito0,00 /0,40
tributário (0,40). 11. Condenação do réu ao ressarcimento das custas processuais (0,10) e ao pagamento dos0,00/0,10/0,20
honorários advocatícios (0,10). 12. Indicação das provas a serem produzidas (0,10), especialmente prova pericial (0,10),0,00/0,10/0,20/0,30
conforme o Art. 319, inciso VI, do CPC (0,10). 13. Opção pela realização de audiência de conciliação ou de mediação (0,10) ou dispensa0,00/0,10
de tal audiência por se tratar de direito que não admite autocomposição (0,10). Fechamento 14. Atribuição de valor à causa (0,10).0,00/0,10
15. Data, local, advogado e OAB (0,10).0,00/0,10
Padrão de Resposta Página 3 de 7 Prova Prático-Profissional – XXXIV Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/04/2022 ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 1

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

A sociedade empresária Indústria Metalúrgica ABC Ltda. formulou consulta ao Fisco federal sobre interpretação da legislação tributária federal, perguntando se era possível creditar-se de IPI relativamente à entrada de insumos sujeitos à alíquota zero necessários ao seu processo produtivo.

Na pendência desse processo administrativo de consulta, a referida sociedade empresária continuou realizando tal creditamento. A decisão de primeira instância na consulta foi-lhe favorável, declarando que possuía, sim, o direito a tal creditamento.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) É devido o creditamento de IPI nesse caso? (Valor: 0,60)

B) Caberia alguma medida dentro desse mesmo processo administrativo fiscal para que a Administração revertesse a decisão de 1ª instância favorável à consulente? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não. Nos termos da Súmula Vinculante 58, inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade. A lógica está em que, se nada foi pago, nada há para ser creditado ou compensado.

B) Sim caberia. A administração tributária pode (deve) rever e anular de oficio seus próprios atos, quando eivados de vicio de legalidade (no caso, violação de Súmula Vinculante), seja com base em recurso de oficio da autoridade julgadora de 1ª instância, de acordo com o Art. 57, Decreto 70.235/1972 ou com base em representação formulada por qualquer servidor da administração tributária apontando a divergência entre a solução da consulta e a Súmula Vinculante, de acordo com o Art. 48, § 9º, da Lei nº 9.430/1996 ou Art. 102 do Decreto nº 7.574/2011 ou Art. 12 do Decreto nº 70.235/1972.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Não. Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não 0,00/0,50/0,60 cumulatividade, pois, se nada foi pago, nada há para ser creditado ou compensado (0,50), cf. a Súmula Vinculante 58 (0,10). B. Sim caberia. A administração tributária pode (deve) rever e anular de oficio seus próprios atos, quando eivados de vicio de legalidade (no caso, violação de Súmula Vinculante), seja com base em recurso de oficio da autoridade julgadora de 1ª instância (0,55), de acordo com o Art. 57, Decreto 70.235/1972 (0,10) ou com base em representação formulada por 0,00/0,55/0,65 qualquer servidor da administração tributária apontando a divergência entre a solução da consulta e a Súmula Vinculante (0,55), de acordo com o Art. 48, § 9°, lei 9.430/1996 ou Art. 102, Decreto 7.574/2011 ou Art. 12, Decreto 70.235/1972 (0,10).

Padrão de Resposta Página 4 de 7 XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/04/2022 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não. Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não0,00/0,50/0,60
cumulatividade, pois, se nada foi pago, nada há para ser creditado ou compensado (0,50), cf. a Súmula Vinculante 58 (0,10). B. Sim caberia. A administração tributária pode (deve) rever e anular de oficio seus próprios atos, quando eivados de vicio de legalidade (no caso, violação de Súmula Vinculante), seja com base em recurso de oficio da autoridade julgadora de 1ª instância (0,55), de acordo com o Art. 57, Decreto 70.235/1972 (0,10) ou com base em representação formulada por0,00/0,55/0,65
qualquer servidor da administração tributária apontando a divergência entre a solução da consulta e a Súmula Vinculante (0,55), de acordo com o Art. 48, § 9°, lei 9.430/1996 ou Art. 102, Decreto 7.574/2011 ou Art. 12, Decreto 70.235/1972 (0,10). Padrão de Resposta Página 4 de 7 Prova Prático-Profissional – XXXIV Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/04/2022 ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 2

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

O Fisco Municipal realizou o lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente a imóvel de propriedade de José. Contudo, fazendo uso de ferramenta de Internet que gera fotos por satélites, bem como de drones equipados com câmeras, o Fisco constatou que o cadastro municipal sobre o imóvel estava desatualizado, pois, embora a metragem do terreno não houvesse sido alterada, foi edificada uma casa no terreno. Todavia, José deixou de notificar o Município sobre a construção, conforme era exigido em lei municipal tributária.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Ainda que o terreno não tenha sofrido alteração de metragem, é possível majorar o IPTU cobrado de José com base na contrução da casa? (Valor: 0,60)

B) Já tendo efetuado o primeiro lançamento, poderá o Fisco realizar um segundo lançamento de IPTU referente ao mesmo ano? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Sim. O fato gerador do IPTU, cf. o Art. 32 do CTN, é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física. Ora, a construção de uma casa sobre o terreno constitui acessão física que valoriza o imóvel, ampliando o valor venal de sua base de cálculo, cf. o Art. 33 do CTN.

B) Sim. Havia dever do contribuinte, estabelecido na legislação tributária municipal, de notificar o Município sobre a nova construção. Tendo se omitido neste dever, poderá o Fisco realizar lançamento suplementar de ofício, agora considerando a nova edificação não declarada, fato desconhecido até então do Fisco, de acordo com o Art. 149, inciso II ou IV ou VI ou VIII ou o Art. 145, inciso III, ambos do CTN.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Sim. A construção de uma casa sobre o terreno constitui acessão física que valoriza o imóvel, ampliando o valor venal de sua base de cálculo (0,50), de acordo com o Art. 0,00/0,50/0,60 33 do CTN (0,10). B. Sim. Poderá o Fisco realizar lançamento suplementar de ofício, em razão da nova edificação não declarada (0,55), de acordo com o Art. 149, inciso II ou IV ou VI ou VIII 0,00/0,55/0,65 ou o Art. 145, inciso III, ambos do CTN (0,10).

Padrão de Resposta Página 5 de 7 XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/04/2022 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim. A construção de uma casa sobre o terreno constitui acessão física que valoriza o imóvel, ampliando o valor venal de sua base de cálculo (0,50), de acordo com o Art.0,00/0,50/0,60
33 do CTN (0,10). B. Sim. Poderá o Fisco realizar lançamento suplementar de ofício, em razão da nova edificação não declarada (0,55), de acordo com o Art. 149, inciso II ou IV ou VI ou VIII0,00/0,55/0,65
ou o Art. 145, inciso III, ambos do CTN (0,10). Padrão de Resposta Página 5 de 7 Prova Prático-Profissional – XXXIV Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/04/2022 ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 3

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

Lei federal, visando diminuir a carga tributária incidente sobre operações financeiras envolvendo o ouro, estabeleceu em 0,5% a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre a aquisição de ouro como ativo financeiro.

Além disso, a mesma lei determinou que a arrecadação obtida com tal cobrança de IOF seria destinada integralmente ao Estado de origem do ouro, como forma de auxílio financeiro aos estados.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. A) É possível tal fixação de alíquota do IOF-ouro em 0,5%? (Valor: 0,60) B) É possível a destinação integral dos recursos obtidos com a cobrança do IOF-ouro para o Estado de origem do ouro? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não é possível. Segundo o Art. 153, § 5º, da CRFB/88, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do IOF, sendo que a alíquota mínima será de um por cento.

B) Não é possível. Segundo o Art. 153, § 5º, incisos I e II, da CRFB/88, assegura-se a transferência do montante da arrecadação deste IOF-ouro nos seguintes termos: I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem; II - setenta por cento para o Município de origem.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Não. O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do IOF, sendo que a alíquota mínima será de um 0,00/0,50/0,60 por cento (0,50), segundo o Art. 153, § 5º, da CRFB/88 (0,10). B. Não. Assegura-se a transferência do montante da arrecadação deste IOF-ouro nos seguintes termos: I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, 0,00/0,55/0,65 conforme a origem; II - setenta por cento para o Município de origem (0,55), segundo o Art. 153, § 5º, incisos I e II, da CRFB/88 (0,10).

Padrão de Resposta Página 6 de 7 XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/04/2022 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não. O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do IOF, sendo que a alíquota mínima será de um0,00/0,50/0,60
por cento (0,50), segundo o Art. 153, § 5º, da CRFB/88 (0,10). B. Não. Assegura-se a transferência do montante da arrecadação deste IOF-ouro nos seguintes termos: I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território,0,00/0,55/0,65
conforme a origem; II - setenta por cento para o Município de origem (0,55), segundo o Art. 153, § 5º, incisos I e II, da CRFB/88 (0,10). Padrão de Resposta Página 6 de 7 Prova Prático-Profissional – XXXIV Exame de Ordem Unificado ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 24/04/2022 ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 4

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Considere que a União instituiu, por meio da Lei Ordinária nº 123, de 15 de janeiro de 2022, contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) incidente sobre receitas decorrentes de exportação de petróleo e determinou que a ação para a cobrança do crédito tributário dessa CIDE prescreverá em dez anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.

A) O fato gerador dessa CIDE está em conformidade com a CRFB/88? (Valor: 0,65)

B) O novo prazo prescricional, estabelecido da lei ordinária nº 123/2022, é válido? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não. É de competência exclusiva da União, conforme o Art. 149, da CRFB/88, instituir contribuições de intervenção no domínio econômico como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. No entanto, o Art. 149, § 2º, inciso I, da CRFB/88, restringe a competência da União para instituir a CIDE, estabelecendo imunidade das receitas decorrentes de exportação (no mesmo sentido, o Art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.336/01: “A Cide não incidirá sobre as receitas de exportação, para o exterior, dos produtos relacionados no caput deste artigo.”). Sendo assim, não é constitucional estabelecer CIDE sobre receitas decorrentes de exportação de petróleo, uma vez que tais receitas são imunes.

B) Não, uma vez que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre prescrição tributária, conforme Art. 146, inciso III, alínea b, da CRFB/88.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Não, as receitas decorrentes de exportação são imunes da incidência das CIDEs (0,55), conforme previsto no Art. 149, § 2º, inciso I, da CRFB/88 ou o Art. 3º, § 2º, da 0,00/0,55/0,65 Lei nº 10.336/01 (0,10). B. Não, uma vez que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre prescrição tributária (0,50), conforme o 0,00/0,50/0,60 Art. 146, inciso III, alínea b, da CRFB/88 (0,10).

Padrão de Resposta Página 7 de 7

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não, as receitas decorrentes de exportação são imunes da incidência das CIDEs (0,55), conforme previsto no Art. 149, § 2º, inciso I, da CRFB/88 ou o Art. 3º, § 2º, da0,00/0,55/0,65
Lei nº 10.336/01 (0,10). B. Não, uma vez que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre prescrição tributária (0,50), conforme o0,00/0,50/0,60
Art. 146, inciso III, alínea b, da CRFB/88 (0,10). Padrão de Resposta Página 7 de 7 Prova Prático-Profissional – XXXIV Exame de Ordem Unificado