Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
A Companhia de Carrocerias Capão da Canoa, sociedade com sede em Cidreira/RS, e Vanini Carichi Srl, sociedade com sede em Pisa/Itália e sem estabelecimento no Brasil, celebraram, em 2018, contrato de fornecimento de carrocerias de ônibus e prestação de serviços de reposição de componentes e assistência técnica da primeira para a segunda sociedade. Houve inserção no contrato de convenção de arbitragem, estabelecendo seus termos e a sede da arbitragem no Brasil. Os atos judiciais necessários para o cumprimento de eventuais decisões do Tribunal Arbitral escolhido e medidas cautelares deveriam ser executados perante o Juízo da Comarca de Caxias do Sul/RS.
A partir de setembro de 2021, a Companhia de Carrocerias Capão da Canoa passou a ficar inadimplente em suas obrigações, com constantes atrasos na entrega dos bens e cessou a prestação de assistência técnica. A sociedade italiana Vanini Carichi Srl rescindiu o contrato, após notificação prévia da contratante, e provocou o Tribunal Arbitral para instituição da arbitragem, dando ciência a sua contraparte.
Instituída a arbitragem em fevereiro de 2022, infrutífera a conciliação, foi realizada a instrução processual sem necessidade de medidas cautelares ou de urgência. Em setembro de 2022, o Tribunal Arbitral proferiu decisão condenatória para que a sociedade brasileira pagasse à italiana o valor total de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e cinquenta mil reais). O presidente do Tribunal Arbitral enviou cópia da decisão às partes, que foi devidamente recebida por ambas.
A sentença arbitral determinou que o pagamento fosse realizado até o dia 7 de dezembro de 2022, sem parcelamento. Contudo, a Companhia de Carrocerias Capão da Canoa ainda não cumpriu a decisão do Tribunal Arbitral e não se encontra em recuperação judicial.
Você foi contratado(a) pela sociedade italiana para defender seus interesses no Brasil para o recebimento do crédito.
Elabore a peça processual adequada, considerando que na Comarca de Caxias do Sul/RJ há mais de um juízo competente. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Padrão de resposta definitivo (íntegro)
A narrativa dos fatos revela que as partes se utilizaram de convenção de arbitragem no contrato que celebraram, indicaram o Tribunal Arbitral e o juízo estatal que seria competente, em caso de necessidade. Também é informado que a sociedade brasileira foi condenada pelo Tribunal Arbitral e não cumpriu a decisão, isto é, não realizou o pagamento da quantia a que foi condenada. Considerando o conhecimento prévio pelo examinando que a sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo judicial (Art. 31 da Lei n. 9.307/96 e art. 515, inciso VII, do CPC), a peça adequada é a petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL dirigida a uma das varas cíveis da Comarca de Caxias do Sul/RS. O Tribunal Arbitral não tem poder coercitivo para obrigar a sociedade ao pagamento do valor, sendo necessário que o poder judiciário seja provocado para adotar os meios coercitivos. A petição deverá observar, além dos requisitos do art. 319 do CPC, as disposições específicas relativas ao cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, especialmente o art. 523. Este dispositivo prevê que, no caso de condenação em quantia certa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente (a sociedade italiana), sendo o executado (a
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sociedade brasileira) intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas. I- Endereçamento: Exmº Dr. Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS II- Qualificação das partes: autor: Vanini Carichi Srl, sociedade italiana, representada por seu administrador,...; réu: Companhia de Carrocerias Capão da Canoa, representada por seu diretor, .... III- Competência: Juízo da Comarca de Caxias de Sul/RS, expressamente escolhido pelas partes e indicado na convenção de arbitragem (art. 63 do CPC) IV- Fundamentos Jurídicos: a) A autora e a ré instituíram arbitragem para dirimir conflito decorrente do descumprimento de contrato celebrado entre elas; b) O Tribunal Arbitral decidiu pela condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e cinquenta mil reais); c) A ré, mesmo tendo tomado ciência da decisão, não a cumpriu voluntariamente, deixando de efetuar o pagamento até o dia 7 de dezembro de 2022; d) A sentença arbitral é título executivo judicial, nos termos do art. 515, VII, do CPC OU do art. 31 da Lei nº 9.307/96. V- Dos Pedidos a) procedência do pedido para determinar cumprimento da sentença arbitral; b) citação da devedora Companhia de Carrocerias Capão da Canoa para pagar a quantia de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e cinquenta mil reais) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no art. 523, caput, do CPC; c) ou para que a devedora apresente impugnação, nos termos do art. 525 do CPC; d) pagamento, pela ré, de multa de 10% (dez por cento) e acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, caso o pagamento não ocorra em 15 dias, com fundamento no art. 523, § 1º, do CPC; e) expedição de mandado de penhora e avaliação em face da ré, caso não seja efetuado o pagamento voluntário, com fundamento no art. 523, § 3º, do CPC; f) condenação da ré aos ônus da sucumbência, com base no art. 85, § 1º, do CPC VI- Manifestação quanto a realização de audiência de mediação e conciliação VII- Das Provas a) contrato celebrado entre as partes; b) sentença arbitral condenatória; c) notificação do Tribunal Arbitral enviadas às partes VIII- Menção à juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com base no art. 524 do CPC IX- Valor da causa: R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e cinquenta mil reais) X - Fechamento da peça conforme o edital: Local..., Data..., Advogada(o)..., OAB nº....
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DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO I- Endereçamento Exmo. Dr. Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Caxias do 0,00/0,10 Sul/RS (0,10). II- Qualificação das partes Autor: Vanini Carichi Srl, sociedade italiana, representada por seu administrador, ... (0,10); 0,00/0,10/0,20 Ré: Companhia de Carrocerias Capão da Canoa, representada por seu diretor, .... (0,10). III- Fundamentos Jurídicos a) A autora e a ré instituíram arbitragem para dirimir conflito decorrente 0,00/0,30 do descumprimento de contrato celebrado entre elas (0,30); b) O Tribunal Arbitral decidiu pela condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e cinquenta mil 0,00/0,30 reais) (0,30); c) A ré, mesmo tendo tomado ciência da decisão, não a cumpriu voluntariamente, deixando de efetuar o pagamento até o dia 7 de 0,00/0,30 dezembro de 2022 (0,30); d) A sentença arbitral é título executivo judicial (0,40), nos termos do Art. 0,00/0,40/0,50 515, inciso VII, do CPC ou do Art. 31 da Lei nº 9.307/96 (0,10). IV- Dos Pedidos a) procedência do pedido para determinar o cumprimento da sentença 0,00/0,25 arbitral (0,25); b) citação da devedora Companhia de Carrocerias Capão da Canoa para pagar a quantia de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e 0,00/0,25/0,35 cinquenta mil reais) no prazo de 15 (quinze) dias (0,25), nos termos do disposto no Art. 523 do CPC (0,10); c) ou para que a devedora apresente impugnação (0,25), nos termos do 0,00/0,25/0,35 Art. 525 do CPC (0,10); d) caso o pagamento não ocorra em 15 (quinze) dias, pagamento de multa de 10% (dez por cento) (0,15) e acréscimo de 10% (dez por cento) 0,00/0,15/0,25/0,30/0,40 de honorários advocatícios (0,15), com fundamento no Art. 523, § 1º, do CPC (0,10); e) caso não seja efetuado o pagamento voluntário, expedição de mandado de penhora e avaliação em face da ré, (0,25), com fundamento 0,00/0,25/0,35 no Art. 523, § 3º, do CPC (0,10); f) condenação da ré aos ônus da sucumbência ou pagamento das custas e 0,00/0,20 honorários advocatícios (0,20). V- Audiência de mediação e conciliação Manifestação quanto a realização de audiência de mediação e conciliação 0,00/0,20 (0,20). VI- Das Provas e Demonstrativo do débito a) contrato celebrado entre as partes (0,20); 0,00/0,20
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b) sentença arbitral condenatória (0,25); 0,00/0,25 c) notificação do Tribunal Arbitral enviadas às partes (0,20) 0,00/0,20 d) Menção à juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do 0,00/0,25/0,35 crédito (0,25), com base no Art. 524 do CPC (0,10). VII- Valor da causa Valor da causa: R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e cinquenta 0,00/0,10 mil reais) VIII - Fechamento Local, Data, Advogada (o), OAB nº. 0,00/0,10
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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO I- Endereçamento Exmo. Dr. Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Caxias do | 0,00/0,10 |
| Sul/RS (0,10). II- Qualificação das partes Autor: Vanini Carichi Srl, sociedade italiana, representada por seu administrador, ... (0,10); | 0,00/0,10/0,20 |
| Ré: Companhia de Carrocerias Capão da Canoa, representada por seu diretor, .... (0,10). III- Fundamentos Jurídicos a) A autora e a ré instituíram arbitragem para dirimir conflito decorrente | 0,00/0,30 |
| do descumprimento de contrato celebrado entre elas (0,30); b) O Tribunal Arbitral decidiu pela condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e cinquenta mil | 0,00/0,30 |
| reais) (0,30); c) A ré, mesmo tendo tomado ciência da decisão, não a cumpriu voluntariamente, deixando de efetuar o pagamento até o dia 7 de | 0,00/0,30 |
| dezembro de 2022 (0,30); d) A sentença arbitral é título executivo judicial (0,40), nos termos do Art. | 0,00/0,40/0,50 |
| 515, inciso VII, do CPC ou do Art. 31 da Lei nº 9.307/96 (0,10). IV- Dos Pedidos a) procedência do pedido para determinar o cumprimento da sentença | 0,00/0,25 |
| arbitral (0,25); b) citação da devedora Companhia de Carrocerias Capão da Canoa para pagar a quantia de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e | 0,00/0,25/0,35 |
| cinquenta mil reais) no prazo de 15 (quinze) dias (0,25), nos termos do disposto no Art. 523 do CPC (0,10); c) ou para que a devedora apresente impugnação (0,25), nos termos do | 0,00/0,25/0,35 |
| Art. 525 do CPC (0,10); d) caso o pagamento não ocorra em 15 (quinze) dias, pagamento de multa de 10% (dez por cento) (0,15) e acréscimo de 10% (dez por cento) | 0,00/0,15/0,25/0,30/0,40 |
| de honorários advocatícios (0,15), com fundamento no Art. 523, § 1º, do CPC (0,10); e) caso não seja efetuado o pagamento voluntário, expedição de mandado de penhora e avaliação em face da ré, (0,25), com fundamento | 0,00/0,25/0,35 |
| no Art. 523, § 3º, do CPC (0,10); f) condenação da ré aos ônus da sucumbência ou pagamento das custas e | 0,00/0,20 |
| honorários advocatícios (0,20). V- Audiência de mediação e conciliação Manifestação quanto a realização de audiência de mediação e conciliação | 0,00/0,20 |
| (0,20). VI- Das Provas e Demonstrativo do débito a) contrato celebrado entre as partes (0,20); | 0,00/0,20 |
| Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVI Exame de Ordem Unificado Página 3 de 8 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXVI Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 11/12/2022 Área: Direito Empresarial “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” b) sentença arbitral condenatória (0,25); | 0,00/0,25 |
| c) notificação do Tribunal Arbitral enviadas às partes (0,20) | 0,00/0,20 |
| d) Menção à juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do | 0,00/0,25/0,35 |
| crédito (0,25), com base no Art. 524 do CPC (0,10). VII- Valor da causa Valor da causa: R$ 5.950.000,00 (cinco milhões novecentos e cinquenta | 0,00/0,10 |
| mil reais) VIII - Fechamento Local, Data, Advogada (o), OAB nº. | 0,00/0,10 |
| Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVI Exame de Ordem Unificado Página 4 de 8 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXVI Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 11/12/2022 Área: Direito Empresarial “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” |