2ª fase OAB · Direito Penal

Exame 36 · 2022

← Voltar à lista

Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

No dia 31 de dezembro de 2019, Matheus, nascido em 10 de fevereiro de 2000, compareceu a uma festa de Ano Novo, em Vitória, Espírito Santo, juntamente com seus amigos. Animados com o evento, os amigos de Matheus ingeriram grande quantidade de bebida alcoólica, enquanto Matheus permaneceu bebendo somente água tônica, pois sabia que tinha intolerância ao álcool e que qualquer pequena quantidade de bebida alcoólica já o colocaria em situação de embriaguez. Ocorre que, em determinado momento, solicitou água tônica ao funcionário do bar, que, contudo, em erro, entregou a Matheus o drink “gin tônica”, que é feito com uma dose de gin misturada com água tônica. Matheus, com sede, deu um grande gole na bebida, vindo a ficar completamente embriagado, em razão da intolerância ao álcool. Sentindo-se mal, quando deixava o local dos fatos, Matheus é surpreendido com a presença de Caio, 25 anos, com quem já discutira em diversas oportunidades em jogos de futebol. Caio, ao verificar a situação de completa embriaguez de seu rival, começa a rir, momento em que Matheus usa a garrafa de refrigerante, de vidro, que estava em suas mãos, para desferir um golpe na cabeça de Caio. Caio é imediatamente encaminhado para o hospital e, após atendimento médico, comparece à Delegacia, narra o ocorrido e informa que teve de levar 15 pontos na cabeça, razão pela qual ficaria incapacitado de trabalhar por 45 dias. Em razão da dor que sentia na cabeça, deixou de comparecer, naquele momento, para a realização de exame de corpo de delito, informando, ainda, que não teve acesso ao Boletim de Atendimento Médico (BAM) no hospital, não sabendo se ele foi, efetivamente, realizado. Concluído o procedimento, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que, com base apenas nas declarações de Caio, ofereceu denúncia em face de Matheus, perante a 2ª Vara Criminal de Vitória/ES, imputando- lhe a prática do crime do Art. 129, § 1º, inciso I, do Código Penal. Informou o Parquet que deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, em razão da significativa pena máxima prevista para o delito (05 anos de reclusão), bem como diante da Folha de Antecedentes Criminais, que registrava apenas uma condenação anterior de Matheus, com trânsito em julgado no ano de 2018, pela prática da infração prevista no Art. 42 do Decreto-lei no 3.688/41. Como documentação, o Ministério Público apresentou apenas imagens da câmera de segurança do local da festa e a Folha de Antecedentes Criminais. Após recebimento da denúncia, Matheus foi pessoalmente citado e intimado para adoção das medidas cabíveis, em 16 de novembro de 2022, quarta-feira, data em que os mandados foram juntados aos autos, vindo a procurar seu advogado para assistência técnica. Informou ao patrono que, na data dos fatos, realizou exame de alcoolemia e atendimento médico, que constatou que ele se encontrava completamente embriagado em razão da ingestão de bebida alcóolica (gin) e sua intolerância, bem como, que era inteiramente incapaz de determinar-se sobre o caráter ilícito do fato. Forneceu, ainda, o nome do funcionário do bar que teria lhe atendido (Carlos) e dos seus amigos José e Antônio, que teriam presenciado os fatos. Confirmou, todavia, que desferiu o golpe de garrafa na cabeça de Caio, que deixou o local com sangramento. Considerando a situação narrada, apresente, na qualidade de advogado de Matheus, a peça jurídica cabível diferente de habeas corpus e embargos de declaração, expondo todas as teses jurídicas de direito material e direito processual pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo, considerando que de segunda a sexta-feira são dias úteis em todo o país. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO PENAL

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO PENAL

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO PENAL

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO PENAL

100

101

102

103

104

105

106

107

108

109

110

111

112

113

114

115

116

117

118

119

120

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO PENAL

121

122

123

124

125

126

127

128

129

130

131

132

133

134

135

136

137

138

139

140

141

142

143

144

145

146

147

148

149

150

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO PENAL

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

Considerando a situação narrada, o(a) examinando(a) deve apresentar, na condição de advogado, resposta à acusação, com fundamento no Art. 396-A e/ou no Art. 396, ambos do Código de Processo Penal, em busca de evitar o prosseguimento do processo em desfavor de Matheus. De acordo com o que consta do enunciado, Matheus foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de lesão corporal grave, sendo pessoalmente citado para apresentação da medida cabível. Após juntada do mandado de citação, ainda não havendo instrução, caberia à defesa técnica apresentar resposta à acusação. A peça deve ser encaminhada para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Vitória, Espírito Santo, local onde os fatos teriam ocorrido, constando do enunciado que esse foi o juízo responsável pelo recebimento da denúncia. Diante das informações constantes do enunciado, cabe ao advogado do denunciado pleitear a absolvição sumária de seu cliente em razão da ausência de culpabilidade no momento dos fatos. Antes, porém, cabe ao advogado requerer o reconhecimento da nulidade do recebimento da denúncia em razão da ausência de laudo a fundamentar a inicial acusatória ou rejeição da denúncia por ausência de justa causa (Art. 395, inciso III, do CPP), bem como pugnar pela apresentação de proposta de suspensão condicional do processo, considerando que os fundamentos utilizados pelo Ministério Público para deixar de oferecer o benefício foram inadequados. Inicialmente, deve ser reconhecida a nulidade porque sequer a denúncia deveria ter sido recebida. De acordo com o Art. 158 do CPP, quando a infração penal deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. Consta, expressamente, do enunciado que a denúncia somente foi acompanhada de imagens da câmera de segurança do local onde os fatos teriam ocorrido e da Folha de Antecedentes Criminais. Ademais, foi informado que a vítima não compareceu ao IML para realização do exame de corpo de delito, já que estava com dor de cabeça. Também não há informações sobre a realização ou juntada do Boletim de Atendimento Médico. Dessa forma, o Ministério Público imputou um crime de lesão corporal qualificada, infração essa que deixa vestígios, com base apenas nas declarações do ofendido, sem o indispensável exame de corpo de delito. De acordo com o Art. 564, inciso III, alínea b, do CPP, ocorrerá nulidade quando faltar formalidade legal, sendo uma dessas formalidades o exame de corpo de delito nos crimes que deixem vestígios. Superada a questão, deve o advogado demonstrar o equívoco do Ministério Público ao não oferecer proposta de suspensão condicional do processo. De acordo com o Art. 89 da Lei nº 9.099/95, caberá proposta de suspensão condicional do processo, pelo prazo de 02 a 04 anos, quando o crime imputado tiver pena mínima prevista de até 01 ano, não podendo o denunciado responder ou ser condenado pela prática de crime anterior, observados, ainda, os requisitos da suspensão condicional da pena. Primeiramente, o Ministério Público negou o benefício sob o fundamento de que a pena máxima seria alta, qual seja de 05 anos. Ocorre que somente a pena mínima é relevante para análise da suspensão condicional do processo, pouco importando se a infração penal é de menor potencial ofensivo ou não. Além disso, a condenação anterior de Matheus também não impede o benefício, tendo em vista que versava sobre contravenção penal, e não crime, bastando o respeito ao princípio da legalidade, porque o Art. 89 da Lei nº 9.099/95 apenas traz a vedação diante de condenação prévia por crime. No mérito, deve o examinando, na condição de advogado, requerer a absolvição sumária em razão da existência de manifesta causa de exclusão da culpabilidade diversa da imputabilidade, conforme o Art. 397, inciso II, do CPP. A princípio, na forma do Art. 28, inciso II, do CP, a embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade penal. Todavia, o § 1º, deste mesmo dispositivo legal, estabelece que é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo de ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

XXXVI Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 11/12/2022 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo. ”

Na hipótese, consta a informação de que Matheus fez exame de alcoolemia e recebeu atendimento médico, sendo constatado que a embriaguez era completa e que ele não era capaz de determinar, de acordo com seu entendimento, sobre o caráter ilícito do fato. Ademais, o enunciado narra que Matheus era intolerante ao álcool e que não ingeriu a bebida voluntariamente e nem culposamente, mas sim em razão de um erro do funcionário do bar. A embriaguez, então, decorreu de caso fortuito/força maior, afastando a culpabilidade do agente. Assim, deve o advogado pleitear a absolvição sumária (Art. 397, inciso II, do CPP) de seu cliente. Em conclusão, deve o advogado pleitear o reconhecimento da nulidade do ato de recebimento da denúncia, o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo e a absolvição sumária. Considerando que se trata de resposta à acusação, o examinando deve, ainda, apresentar rol de testemunhas, indicando Carlos, José e Antônio na ocasião. O prazo para elaboração da peça processual, nos termos do Art. 396 do CPP, é de 10 dias, sendo que a citação/intimação do réu ocorreu em 16 de novembro de 2022, quarta-feira, iniciando-se o prazo em 17 de novembro de 2022 e terminando em 28 de novembro de 2022, primeiro dia útil seguinte ao término do prazo. A petição deve ter indicação de local, data, assinatura e número de inscrição na OAB.

XXXVI Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 11/12/2022 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo. ”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A resposta à acusação deve ser encaminhada à 2ª Vara Criminal da Comarca de 0,00/0,10 Vitória/ES (0,10). 2. Fundamento legal: Art. 396 ou 396-A, ambos do CPP (0,10). 0,00/0,10 Tempestividade 3. Prazo de 10 (dez) dias, na forma do Art. 396 do CPP (0,10). 0,00/0,10 Fundamentação 4.1. Pedido de nulidade do recebimento da denúncia ou rejeição da denúncia por ausência de justa causa (0,30), nos termos do Art. 395, inciso III, do CPP ou Art. 564, 0,00/0,30/0,40 inciso III, alínea b, do CPP (0,10). 4.2. A infração penal imputada deixa vestígios (0,35) e não consta do procedimento 0,00/0,20/0,35/0,55 qualquer prova pericial ou boletim de atendimento médico (0,20). 4.3. Nulidade em razão da ausência de exame de corpo de delito, direto ou indireto 0,00/0,40/0,50 (0,40), nos termos do Art. 158 do CPP (0,10). 5.1. Cabimento de proposta de suspensão condicional do processo (0,50), nos 0,00/0,50/0,60 termos do Art. 89 da Lei nº 9.099/95 (0,10). 5.2. O sursis processual é admitido mesmo a infração não sendo de menor potencial ofensivo ou relevante é que a pena mínima seja fixada em até 01 ano e 0,00/0,20 não a pena máxima (0,20). 5.3. A condenação anterior por contravenção penal não impede a concessão do benefício ou a lei somente proíbe a proposta quando houver condenação por crime 0,00/0,20 (0,20). 6.1. A conduta do agente não configura crime (0,20), em razão da ausência de 0,00/0,20/0,40/0,60 culpabilidade (0,40). 6.2. A embriaguez de Matheus era completa e decorrente de caso fortuito ou força 0,00/0,45/0,55 maior (0,45), nos termos do Art. 28, §1º, do CP (0,10). Pedidos 7. Pedido de acolhimento das alegações para reconhecer a nulidade no ato de recebimento da denúncia ou rejeição da denúncia pela ausência de justa causa 0,00/0,20 (0,20). 8.1. Oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (0,10). 0,00/0,10 8.2. Absolvição sumária (0,30), nos termos do Art. 397, inciso II, do CPP (0,10). 0,00/0,30/0,40 9. Apresentação de rol de testemunhas (0,20). 0,00/0,20 10. Prazo: 28 de novembro de 2022 (0,10). 0,00/0,10 Fechamento 11. Local, data, advogado e OAB (0,10). 0,00/0,10

XXXVI Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 11/12/2022 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo. ”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A resposta à acusação deve ser encaminhada à 2ª Vara Criminal da Comarca de0,00/0,10
Vitória/ES (0,10). 2. Fundamento legal: Art. 396 ou 396-A, ambos do CPP (0,10).0,00/0,10
Tempestividade 3. Prazo de 10 (dez) dias, na forma do Art. 396 do CPP (0,10).0,00/0,10
Fundamentação 4.1. Pedido de nulidade do recebimento da denúncia ou rejeição da denúncia por ausência de justa causa (0,30), nos termos do Art. 395, inciso III, do CPP ou Art. 564,0,00/0,30/0,40
inciso III, alínea b, do CPP (0,10). 4.2. A infração penal imputada deixa vestígios (0,35) e não consta do procedimento0,00/0,20/0,35/0,55
qualquer prova pericial ou boletim de atendimento médico (0,20). 4.3. Nulidade em razão da ausência de exame de corpo de delito, direto ou indireto0,00/0,40/0,50
(0,40), nos termos do Art. 158 do CPP (0,10). 5.1. Cabimento de proposta de suspensão condicional do processo (0,50), nos0,00/0,50/0,60
termos do Art. 89 da Lei nº 9.099/95 (0,10). 5.2. O sursis processual é admitido mesmo a infração não sendo de menor potencial ofensivo ou relevante é que a pena mínima seja fixada em até 01 ano e0,00/0,20
não a pena máxima (0,20). 5.3. A condenação anterior por contravenção penal não impede a concessão do benefício ou a lei somente proíbe a proposta quando houver condenação por crime0,00/0,20
(0,20). 6.1. A conduta do agente não configura crime (0,20), em razão da ausência de0,00/0,20/0,40/0,60
culpabilidade (0,40). 6.2. A embriaguez de Matheus era completa e decorrente de caso fortuito ou força0,00/0,45/0,55
maior (0,45), nos termos do Art. 28, §1º, do CP (0,10). Pedidos 7. Pedido de acolhimento das alegações para reconhecer a nulidade no ato de recebimento da denúncia ou rejeição da denúncia pela ausência de justa causa0,00/0,20
(0,20). 8.1. Oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (0,10).0,00/0,10
8.2. Absolvição sumária (0,30), nos termos do Art. 397, inciso II, do CPP (0,10).0,00/0,30/0,40
9. Apresentação de rol de testemunhas (0,20).0,00/0,20
10. Prazo: 28 de novembro de 2022 (0,10).0,00/0,10
Fechamento 11. Local, data, advogado e OAB (0,10).0,00/0,10
Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVI Exame de Ordem Unificado Página 4 de 8 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXVI Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 11/12/2022 Área: Direito Penal “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo. ” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência. ”

Questão 1

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Ana Beatriz foi denunciada pelo Ministério Público pela prática dos crimes de falsificação de documento particular (Art. 298 do CP) e estelionato (Art. 171 do CP), em concurso material (Art. 69 do CP), por ter obtido vantagem patrimonial ilícita às custas da vítima Rita (pessoa civilmente capaz e mentalmente sã, à época com 21 anos de idade), induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante meio fraudulento. Segundo narra a denúncia, em julho de 2020, Ana Beatriz falsificou bilhete de loteria premiado e o vendeu para Rita por metade do valor do suposto prêmio, alegando urgência em receber valor em espécie para poder custear cirugia da sua filha. Rita, envergonhada, não procurou as autoridades públicas para solicitar a apuração dos fatos. A denúncia foi oferecida ao Juízo competente em dezembro de 2020. Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.

A) Qual é a tese jurídica de mérito que pode ser invocada pela defesa técnica de Ana Beatriz? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual é a tese jurídica processual que pode ser invocada pela defesa técnica de Ana Beatriz? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO PENAL

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO PENAL

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) A tese jurídica de mérito é a ocorrência de consunção, pois o crime-meio de falsificação de documento particular é absorvido pelo crime-fim de estelionato, nos termos da Súmula nº 17 do STJ (“Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.”) B) A tese jurídica processual que pode ser invocada pela defesa técnica de Ana Beatriz é a necessidade de rejeição da denúncia por falta representação da vítima, pois, a partir da Lei nº 13.964/19, o crime de estelionato, em regra, comporta ação penal de iniciativa pública condicionada à representação (Art. 171, § 5º, do CP).

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. A tese jurídica de mérito é a ocorrência de consunção, pois o crime-meio de falsificação de documento particular é absorvido pelo crime-fim de estelionato 0,00/0,55/0,65 (0,55), nos termos da Súmula nº 17 do STJ (0,10). B. A tese jurídica processual é a necessidade de rejeição da denúncia por falta de representação da vítima, pois, a partir da Lei nº 13.964/19, o crime de 0,00/0,50/0,60 estelionato, em regra, comporta ação penal de iniciativa pública condicionada à representação (0,50), segundo o Art. 171, § 5º, do CP (0,10).

XXXVI Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 11/12/2022 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo. ”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. A tese jurídica de mérito é a ocorrência de consunção, pois o crime-meio de falsificação de documento particular é absorvido pelo crime-fim de estelionato0,00/0,55/0,65
(0,55), nos termos da Súmula nº 17 do STJ (0,10). B. A tese jurídica processual é a necessidade de rejeição da denúncia por falta de representação da vítima, pois, a partir da Lei nº 13.964/19, o crime de0,00/0,50/0,60
estelionato, em regra, comporta ação penal de iniciativa pública condicionada à representação (0,50), segundo o Art. 171, § 5º, do CP (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVI Exame de Ordem Unificado Página 5 de 8 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXVI Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 11/12/2022 Área: Direito Penal “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo. ” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência. ”

Questão 2

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

David foi denunciado pela prática do crime de descaminho (Art. 334 do Código Penal), por supostamente ter importado contêiner contendo 1 tonelada de materiais têxteis de procedência estrangeira sem a quitação do imposto de importação devido à União, que soma R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Na cota que acompanha a denúncia, o Ministério Público Federal se manifestou pelo não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo a David, pois o acusado possui anotação na sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC), relativa à condenação definitiva à pena de multa pelo crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal). Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. A) Qual é a tese de mérito que pode ser invocada pelo Defensor técnico de David no caso concreto? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual é a questão preliminar ao mérito que pode ser invocada pelo Defensor técnico de David no caso concreto? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO PENAL

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO PENAL

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) A tese de mérito a ser invocada pelo defensor técnico de David é a da atipicidade por insignificância da conduta, pois a União está dispensada de ajuizar ações de cobrança de tributos cujo valor esteja aquém do patamar de R$ 20.000.00 (vinte mil reais), com as atualizações efetivadas pelas Portarias nº 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. Note-se que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) segue insignificante, se considerarmos o valor previsto no Art. 20, § 2º, da Lei nº 10.522/02. B) A questão preliminar ao mérito a ser invocada pelo defensor técnico de David é a da necessidade de remessa dos autos à autoridade superior do Ministério Público Federal nos termos da Súmula nº 696 do STF, pois a condenação anterior à pena de multa não inviabiliza a suspensão condicional do processo, por aplicação analógica do Art. 77, § 1º, do Código Penal.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. A tese de mérito é a da atipicidade (0,30) por insignificância da conduta (0,20), pois a União está dispensada de ajuizar ações de cobrança de tributos cujo valor 0,00/0,15/0,20/0,30/ esteja aquém do patamar de R$ 20.000.00 (vinte mil reais), com as atualizações 0,35/0,45/0,50/0,65 efetivadas pelas Portarias nº 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda ou R$ 1.000,00 (mil reais) nos termos do Art. 20, § 2º, da Lei nº 10.522/02 (0,15). B. A questão preliminar é que a condenação anterior à pena de multa não inviabiliza a suspensão condicional do processo (0,35), por aplicação analógica do 0,00/0,15/0,25/0,35/ Art. 77, § 1º, do CP (0,10), devendo haver a remessa dos autos à autoridade 0,45/0,50/0,60 superior do Ministério Público Federal, nos termos da Súmula 696 do STF (0,15).

XXXVI Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 11/12/2022 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo. ”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. A tese de mérito é a da atipicidade (0,30) por insignificância da conduta (0,20), pois a União está dispensada de ajuizar ações de cobrança de tributos cujo valor0,00/0,15/0,20/0,30/
esteja aquém do patamar de R$ 20.000.00 (vinte mil reais), com as atualizações0,35/0,45/0,50/0,65
efetivadas pelas Portarias nº 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda ou R$ 1.000,00 (mil reais) nos termos do Art. 20, § 2º, da Lei nº 10.522/02 (0,15). B. A questão preliminar é que a condenação anterior à pena de multa não inviabiliza a suspensão condicional do processo (0,35), por aplicação analógica do 0,00/0,15/0,25/0,35/ Art. 77, § 1º, do CP (0,10), devendo haver a remessa dos autos à autoridade0,45/0,50/0,60
superior do Ministério Público Federal, nos termos da Súmula 696 do STF (0,15). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVI Exame de Ordem Unificado Página 6 de 8 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXVI Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 11/12/2022 Área: Direito Penal “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo. ” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência. ”

Questão 3

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Marcelo, condenado em regime semiaberto, formulou, por meio de sua defesa técnica, pedido de remição de penas em razão de trabalho realizado no curso da execução, o qual é executado mediante supervisão de seu empregador e com autorização do Juiz da Vara de Execuções Penais. O Juízo, contudo, indeferiu o pedido, sob o argumento de que Marcelo está em prisão domiciliar, ante a ausência de vagas do regime semiaberto do Estado. Assim, por analogia com o regime aberto, Marcelo não pode usufruir da remição por trabalho, indeferindo o pedido. A defesa interpôs Agravo em Execução no prazo de cinco dias da intimação da decisão, o qual foi inadmitido, sob o fundamento de não estar acompanhado das razões respectivas. Na qualidade de advogado de Marcelo, responda às perguntas a seguir. A) Qual o recurso cabível contra a decisão do Juiz que inadmitiu o recurso interposto? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual o direito material a ser pleiteado por Marcelo? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO PENAL

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO PENAL

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão envolve conhecimentos de execução penal e de recursos. Nesse sentido, A) Nota-se que a decisão que inadmite o Agravo em Execução desafia Carta Testemunhável, na forma do Art. 639, inciso I, do CPP. B) Quanto ao direito material, apenas o regime aberto inadmite a remição de penas por trabalho, sendo inviável, em direito penal, a aplicação de analogia prejudicial ao réu. Assim, conclui-se que há expressa previsão legal de admissibilidade da remissão por trabalho no regime semiaberto, na forma do Art. 126, caput, da LEP, a qual deve ser admitida.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Carta testemunhável (0,55), na forma do Art. 639, inciso I, do CPP (0,10). 0,00/0,55/0,65 B. O regime semiaberto de cumprimento de pena admite a remição de penas por 0,00/0,15/0,25/0,35/ trabalho (0,35), na forma do Art. 126, caput, da LEP (0,10), sendo incabível, no 0,45/0,50/0,60 Direito Penal, a analogia prejudicial ao réu (0,15).

XXXVI Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 11/12/2022 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo. ”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Carta testemunhável (0,55), na forma do Art. 639, inciso I, do CPP (0,10).0,00/0,55/0,65
B. O regime semiaberto de cumprimento de pena admite a remição de penas por0,00/0,15/0,25/0,35/
trabalho (0,35), na forma do Art. 126, caput, da LEP (0,10), sendo incabível, no0,45/0,50/0,60
Direito Penal, a analogia prejudicial ao réu (0,15). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVI Exame de Ordem Unificado Página 7 de 8 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXVI Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 11/12/2022 Área: Direito Penal “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo. ” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência. ”

Questão 4

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

Juntos, Bruno, Leila, Valter e Vinícius cometeram determinado ilícito em 2016. O processo veio a ser desmembrado, de forma que Bruno aceitou a suspensão condicional do processo, em 2017; Leila foi condenada, definitivamente, em 2018, tendo terminado de cumprir a sua condenação em 2020; Valter foi condenado em primeira instância, porém, interpôs recurso, vindo a transitar em julgado o acórdão condenatório em 2022; e Vinícius, por sua vez, não foi encontrado para ser citado, tendo o processo sido suspenso, assim como o prazo prescricional, na forma do Art. 366 do CPP. Em 2021, os amigos se reúnem e praticam novo ilícito penal, sem violência ou grave ameaça à pessoa. Na qualidade de advogado de todos eles, responda às questões a seguir. A) À vista dos antecedentes criminais mencionados, e considerando preenchidos todos os demais requisitos legais, há algum acusado(s) impedido(s) de se beneficiar, em tese, de oferta de acordo de não persecução penal? Justifique. (Valor: 0,60) B) Caso condenado(s) pelo novo fato, se fixada pena abaixo de quatro anos, qual(is) acusado(s) poderá(ão) se beneficiar do regime aberto? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO PENAL

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO PENAL

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão envolve conhecimentos acerca de antecedentes criminais e reincidência. O conceito de reincidência é normativo, não se identifica pela mera existência de condenação anterior, na forma do art. 63, do CP, necessário que o trânsito em julgado da condenação anterior tenha ocorrido antes do novo fato. De resto, o fato anterior, com trânsito em julgado posterior ao novo ilícito pode ensejar o reconhecimento de maus antecedentes, mas não, de reincidência. A aceitação de suspensão condicional do processo não enseja o reconhecimento de maus antecedentes, assim como a existência de ações penais em curso, nos termos do enunciado nº 444, da Súmula da Jurisprudência do STJ. Entretanto, há óbice normativo expresso à oferta de ANPP a quem, nos cinco anos anteriores, recebeu proposta de suspensão condicional do processo. A) Assim, em vista de tais informações, certo é que apenas Leila e Bruno estão impedidos de se beneficiar de Acordo de Não Persecução Penal, devendo ser mencionado o Art. 28-A, § 2º, incisos II e III, respectivamente, do CPP. B) Quanto a questão material, apenas Leila é reincidente, incidindo na obrigatoriedade de regime inicial, ao menos, semiaberto. Todos os demais podem, em tese, serem beneficiados com o regime aberto, pois considerados primários. Art. 33, § 2º, alínea c, do CP.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A1. Bruno, em razão de ter celebrado suspensão condicional do processo no quinquênio 0,00/0,20/0,30 antecedente (0,20), na forma do Art. 28-A, § 2º, inciso III, do CPP (0,10). A2. Leila, por ser tecnicamente reincidente (0,20) na forma do Art. 28-A, § 2º, inciso II, 0,00/0,20/0,30 do CPP (0,10). B. Bruno, Valter e Vinícius podem iniciar o cumprimento da pena em regime aberto, pois 0,00/0,55/0,65 não são reincidentes (0,55), na forma do Art. 33, § 2º, c, do CP (0,10).

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A1. Bruno, em razão de ter celebrado suspensão condicional do processo no quinquênio0,00/0,20/0,30
antecedente (0,20), na forma do Art. 28-A, § 2º, inciso III, do CPP (0,10). A2. Leila, por ser tecnicamente reincidente (0,20) na forma do Art. 28-A, § 2º, inciso II,0,00/0,20/0,30
do CPP (0,10). B. Bruno, Valter e Vinícius podem iniciar o cumprimento da pena em regime aberto, pois0,00/0,55/0,65
não são reincidentes (0,55), na forma do Art. 33, § 2º, c, do CP (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVI Exame de Ordem Unificado Página 8 de 8