Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Evelyn Calabresa ajuizou reclamação trabalhista contra a sociedade empresária Pizzaria Chapa Quente Ltda., em 30 de janeiro de 2022, requerendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Evelyn explicou, na petição inicial, que trabalhou como cozinheira da pizzaria, de 12/07/2019 a 05/10/2021, sendo submetida a calor excessivo porque preparava as pizzas em fornos que alcançavam altas temperaturas, não recebendo qualquer equipamento de proteção individual do ex-empregador. Devidamente citada, a sociedade empresária apresentou contestação, afirmando que a temperatura alcançada na cozinha estava dentro do limite de tolerância e que, apesar de ser uma empresa pequena e familiar, fornecia todos os equipamentos de proteção à empregada, requerendo assim a improcedência do pedido. Em audiência não houve acordo e então o juiz, com base no Art. 195, § 2º, da CLT, determinou de ofício a realização de prova pericial, apresentando um único quesito do juízo, qual seja: “diga o perito se havia agente insalubre no local de trabalho de Evelyn e, em caso positivo, em que grau”. Além disso, o magistrado proibiu a apresentação de quesitos pelas partes, proibiu que os litigantes indicassem assistentes técnicos, nomeou um perito da sua confiança e fixou os honorários periciais dele em R$ 4.000,00, determinando que a empresa antecipasse a quantia em 10 dias, sob pena de execução forçada, e que a prova técnica somente tivesse início após o depósito. A sociedade empresária protestou contra a decisão, ponderando que ela violaria normas jurídicas, mas o juiz consignou o protesto na ata e manteve intacta a decisão. Ainda na audiência, o titular da sociedade empresária pediu a palavra e, aflito, explicou que o seu negócio ainda sofria o efeito da pandemia, e que se precisasse dispor dos R$ 4.000,00 determinados pelo juiz, não teria como fechar a folha de pagamento dos funcionários naquele mês. Sabe-se que a reclamação trabalhista em questão tramita perante a 80ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC sob o número 0000728-84.2022.5.12.0080, e que a audiência em questão ocorreu há uma semana. Você, como advogado(a) da sociedade empresária, de acordo com o entendimento consolidado do TST, elabore a medida judicial adequada para tentar reverter a decisão. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO
XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO
XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO
XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO DO TRABALHO
Padrão de resposta definitivo (íntegro)
O candidato deverá apresentar peça no formato de mandado de segurança, a ser impetrado porque a decisão judicial tem natureza interlocutória, não passível de recurso imediato, e violou direitos líquidos e certos da sociedade empresária. A peça deverá ser endereçada ao Presidente do TRT ou da SEDI, apontando a sociedade empresária como impetrante, o juízo 80ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC como autoridade coatora e a reclamante como 3ª interessada. Deverá ser indicada a Lei nº 12.016/09, o Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 ou o Art. 114, inciso IV, da CRFB/88 como base da medida, se manifestará sobre a tempestividade da medida, pois o mandado de segurança está sendo impetrado em 120 dias, como prevê o artigo 23 da Lei nº 12.016/09, requererá a revisão do ato que proibiu a quesitação e a indicação de assistente técnico, porque é direito da parte fazê-lo, conforme o Art. 465, § 1º, incisos II e III, do CPC ou ou o Art. 5º, inciso LV, CRFB/88, bem como a revisão da antecipação de honorários porque isso é vedado, conforme o Art. 790-B, § 3º, da CLT e a OJ 98 SDI-2 do TST. Uma vez que a manutenção da
XXXVI Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 11/12/2022 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”
ordem judicial de 1º grau pode acarretar sério prejuízo para a sociedade empresária porque não poderá arcar com a folha de pagamento e que os demais direitos legais foram violados, deverá ser requerida tutela provisória/liminar para suspender o ato de bloqueio, prazo/direito para quesitar e prazo/direito de indicar assistente técnico, conforme prevê o Art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09. Como requerimentos finais, a intimação da autoridade coatora para prestar informações, conforme o Art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09, a reiteração do pedido tutela/liminar imediata, a concessão final da ordem e a oitiva do MPT. Deverá ser indicada apenas a produção/juntada da prova documental, já que, no mandado de segurança, a prova deve ser pré-constituída e esta modalidade é a única presente no caso em exame. Segue-se o fechamento com indicação do valor da causa, do local, data, advogado e inscrição na OAB.
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Petição inicial dirigida ao Presidente do TRT ou TRT ou da SEDI (0,10) 0,00/0,10 Partes e Fundamento Legal 2. Qualificação do impetrante: Pizzaria Chapa Quente Ltda. (0,10) 0,00/0,10 3. Apontar a autoridade coatora: juiz/juízo da 80ª VT de Criciúma/SC (0,10) 0,00/0,10 4. Apontar como terceira interessada: Evelyn Calabresa (0,10) 0,00/0,10 5. Indicação Lei nº 12.016/09 ou Art. 5º, LXIX, CRFB/88 ou 114, IV, CRFB/88 (0,10) 0,00/0,10 Tempestividade 6. Indicação do prazo de 120 dias (0,10). Indicação Art. 23, Lei nº 12.016/09 (0,10) 0,00/0,10/0,20 Direitos líquidos e certos violados 7. É direito da parte a apresentação de quesitos (0,70). Indicação Art. 465, § 1º, III, do 0,00/0,70/0,80 CPC ou Art. 5º, LV, CRFB/88 (0,10) 8. É direito da parte indicar assistente técnico (0,70). Indicação Art. 465, § 1º, II, CPC 0,00/0,70/0,80 ou Art. 826 CLT ou Art. 3º, p. único, Lei nº 5584/70 ou Art. 5º, LV, CRFB/88 (0,10) 9. É proibido exigir antecipação de honorários periciais (0,70). Indicação Art. 790-B, § 0,00/0,70/0,80 3º, CLT ou OJ 98 SDI-2 TST (0,10) Tutela liminar 10. Requerer liminar/tutela provisória para suspensão da exigência de antecipação de 0,00/0,20/0,30/ honorários periciais (0,20), prazo/direito para quesitar (0,20) e prazo/direito de indicar 0,40/0,50/0,60/0,70 assistente técnico (0,20). Indicação Art. 7º, III, Lei nº 12.016/09 (0,10) Requerimentos 11. Notificação da autoridade coatora para prestar informações (0,10). Indicação Art. 0,00/0,10/0,20 7º, I, Lei nº 12.016/09 (0,10) 12. Reiteração da liminar/tutela provisória (0,10) 0,00/0,10 13. Requerimento de concessão da ordem (0,20). Indicação Art. 1º ou Art. 13, ambos 0,00/0,20/0,30 da Lei nº 12.016/09 (0,10) 14. Oitiva do MPT (0,10). Indicação Art. 12, Lei nº 12.016/09 (0,10) 0,00/0,10/0,20 15. Produção/juntada de prova pré-constituída (0,20) 0,00/0,20 16. Indicar valor da causa (0,10) 0,00/0,10 Fechamento 17. Local, data, advogado e OAB (0,10) 0,00/0,10
XXXVI Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 11/12/2022 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”
Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Petição inicial dirigida ao Presidente do TRT ou TRT ou da SEDI (0,10) | 0,00/0,10 |
| Partes e Fundamento Legal 2. Qualificação do impetrante: Pizzaria Chapa Quente Ltda. (0,10) | 0,00/0,10 |
| 3. Apontar a autoridade coatora: juiz/juízo da 80ª VT de Criciúma/SC (0,10) | 0,00/0,10 |
| 4. Apontar como terceira interessada: Evelyn Calabresa (0,10) | 0,00/0,10 |
| 5. Indicação Lei nº 12.016/09 ou Art. 5º, LXIX, CRFB/88 ou 114, IV, CRFB/88 (0,10) | 0,00/0,10 |
| Tempestividade 6. Indicação do prazo de 120 dias (0,10). Indicação Art. 23, Lei nº 12.016/09 (0,10) | 0,00/0,10/0,20 |
| Direitos líquidos e certos violados 7. É direito da parte a apresentação de quesitos (0,70). Indicação Art. 465, § 1º, III, do | 0,00/0,70/0,80 |
| CPC ou Art. 5º, LV, CRFB/88 (0,10) 8. É direito da parte indicar assistente técnico (0,70). Indicação Art. 465, § 1º, II, CPC | 0,00/0,70/0,80 |
| ou Art. 826 CLT ou Art. 3º, p. único, Lei nº 5584/70 ou Art. 5º, LV, CRFB/88 (0,10) 9. É proibido exigir antecipação de honorários periciais (0,70). Indicação Art. 790-B, § | 0,00/0,70/0,80 |
| 3º, CLT ou OJ 98 SDI-2 TST (0,10) Tutela liminar 10. Requerer liminar/tutela provisória para suspensão da exigência de antecipação de | 0,00/0,20/0,30/ |
| honorários periciais (0,20), prazo/direito para quesitar (0,20) e prazo/direito de indicar | 0,40/0,50/0,60/0,70 |
| assistente técnico (0,20). Indicação Art. 7º, III, Lei nº 12.016/09 (0,10) Requerimentos 11. Notificação da autoridade coatora para prestar informações (0,10). Indicação Art. | 0,00/0,10/0,20 |
| 7º, I, Lei nº 12.016/09 (0,10) 12. Reiteração da liminar/tutela provisória (0,10) | 0,00/0,10 |
| 13. Requerimento de concessão da ordem (0,20). Indicação Art. 1º ou Art. 13, ambos | 0,00/0,20/0,30 |
| da Lei nº 12.016/09 (0,10) 14. Oitiva do MPT (0,10). Indicação Art. 12, Lei nº 12.016/09 (0,10) | 0,00/0,10/0,20 |
| 15. Produção/juntada de prova pré-constituída (0,20) | 0,00/0,20 |
| 16. Indicar valor da causa (0,10) | 0,00/0,10 |
| Fechamento 17. Local, data, advogado e OAB (0,10) | 0,00/0,10 |
| Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVI Exame de Ordem Unificado Página 2 de 6 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXVI Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 11/12/2022 Área: Direito do Trabalho “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” |