Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
A sociedade empresária Alfa, após sagrar-se vencedora em regular procedimento licitatório na modalidade concorrência, firmou contrato de concessão para prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros intramunicipal, pelo prazo de quinze anos, com o Município Beta. Durante o terceiro ano de prestação do serviço, a concessionária Alfa foi surpreendida com a publicação no Diário Oficial municipal de decisão do Prefeito Municipal, que acabara de assumir o mandato eletivo, decretando a extinção do contrato de concessão pela caducidade, por motivo de inexecução contratual e descumprimento das obrigações legais pela concessionária. No citado ato administrativo de extinção da concessão, o Prefeito alegou que o serviço não estava sendo prestado de forma adequada, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, em especial porque a frota de ônibus era formada por veículos antigos, com bancos rasgados e pneus carecas; e que a concessionária estava descumprindo cláusulas contratuais e disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão, tais como aquelas relacionadas a gratuidades legais de idosos, além de não ter instalado ar condicionado nos ônibus. Até o momento, o Município não apresentou qualquer prova de tais alegações. A concessionária tomou conhecimento das supostas irregularidades que configurariam inexecução contratual alegada pelo Município apenas no dia de ontem, quando houve a publicação da extinção da concessão no Diário Oficial, não havendo prévia instauração de processo administrativo. A decisão publicada também estabeleceu que o Município Beta, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação, retomará a prestação direta do serviço de transporte coletivo de passageiros no Município, não obstante o poder público não disponha de estrutura material e de pessoal para a prestação do serviço público. Ademais, o término indevido e antecipado do contrato de concessão causaria o desemprego de centenas de empregados da sociedade empresária Alfa, a desafiar imediata providência. A concessionária possui elementos de provas hábeis a comprovar a adequação dos serviços prestados, pois regularmente realiza auditorias e vistorias internas, subscritas por profissionais que elaboram laudos instruídos com fotos. Ao tomar ciência de tal decisão do poder concedente de extinção do contrato de concessão, a sociedade empresária Alfa procurou você, na qualidade de advogado(a), para tomar as providências judiciais cabíveis com o objetivo de invalidar o ato que entende ilegal, bem como demais postulações pertinentes.
Redija a peça adequada, mediante a exposição de todos os argumentos jurídicos pertinentes, levando em consideração que será necessária dilação probatória na fase processual pertinente. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
XXXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO ADMINISTRATIVO
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Padrão de resposta definitivo (íntegro)
A medida cabível é a petição inicial de ação anulatória do ato que decretou a extinção do contrato de concessão, com pedido de liminar. A peça deve ser endereçada ao Juízo Estadual com competência na matéria, Fazenda Pública na Comarca que abrange o Município Beta. Na qualificação das partes, o examinando deve indicar a sociedade empresária Alfa como autora e, o Município Beta, como réu.
XXXVII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 30/04/2023 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”
Na fundamentação, deve ser alegada a nulidade do ato administrativo que decretou a extinção do contrato de concessão, pelos seguintes motivos: (i) As razões invocadas pelo Município Beta para decretar a extinção da concessão pela inexecução parcial do contrato e descumprimento das obrigações legais pela concessionária, caso existentes e verdadeiras, poderiam dar causa à extinção pela caducidade, conforme previsto no Art. 38, caput e §1º, incisos I e II, da Lei nº 8.987/95. Ocorre que tais alegações não correspondem à realidade. (ii) Para declaração de caducidade, é imprescindível prévia verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, conforme Art. 38, §2º, da Lei nº 8.987/95 ou Art. 5º, incisos LIV e LV, da CRFB/88. No caso em tela, não foi instaurado processo administrativo, nem oportunizado à concessionária o direito ao contraditório e ampla defesa. (iii) Antes mesmo da instauração do processo administrativo para apurar a inadimplência da concessionária, a sociedade empresária deveria ter sido comunicada, detalhadamente, sobre os descumprimentos contratuais alegados pelo poder concedente, que deveria também lhe dar um prazo para corrigir as eventuais falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais, conforme Art. 38, § 3º, da Lei nº 8.987/95. Tal fase prévia ao processo administrativo também não foi oportunizada à concessionária, que apenas tomou conhecimento das ilegalidades que lhe foram imputadas pelo poder concedente quando da publicação da extinção da concessão no diário oficial. O examinando deve indicar pedido de concessão de tutela de urgência antecipada, liminarmente, para suspender os efeitos do ato de extinção do contrato de concessão e manter a concessionária prestando o serviço, na forma do Art. 300 do CPC. Para configuração da tutela de urgência, deve o examinando indicar que estão presentes os dois requisitos legais: (i) a probabilidade do direito: pela ausência dos pressupostos fáticos e procedimentais para configuração da caducidade, como forma de extinção da concessão, sendo certo que a concessionária possui laudos atestando a regular prestação dos serviços; e (ii) perigo de dano, pois a manutenção do ato administrativo ilegal de extinção da concessão, no prazo de 30 dias após a publicação de tal decisão no diário oficial municipal, causará a retomada do serviço pelo poder concedente, que não dispõe de estrutura material e de pessoal para tal, violando o princípio da continuidade prestação do serviço público essencial em tela, ou O risco decorre do fato de que o término indevido e antecipado do contrato de concessão causaria o desemprego de centenas de empregados da sociedade empresária Alfa. Ao final, deve ser requerida a procedência do pedido de declaração de nulidade do ato administrativo do Município Beta que decretou a extinção do contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros intramunicipal. Ademais, devem ser expressamente requeridas a citação do réu; a juntada de provas para a demonstração da verdade dos fatos alegados e a realização de prova pericial; a condenação do réu em custas e honorários advocatícios. Deve, ainda, ser indicado o valor da causa e a opção do autor pela realização, ou não, de audiência de conciliação ou mediação. Arremata a peça a indicação de local, data, espaço para assinatura do advogado e o número de sua inscrição na OAB.
XXXVII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 30/04/2023 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A inicial deve ser endereçada ao Juízo Estadual com competência na matéria, 0,00/0,10 Fazenda Pública na Comarca que abrange o Município Beta (0,10). Indicação das partes 2. Autor: sociedade empresária Alfa (0,10). Réu: Município Beta (0,10). 0,00/0,10/0,20 Fundamentação (causa de pedir) 3. Deve ser alegada a nulidade do ato administrativo que decretou a extinção do 0,00/0,50 contrato de concessão (0,50). 4. Não estão presentes os pressupostos fáticos para decretação da caducidade da concessão (0,50), conforme previsto no Art. 38, caput e §1º, incisos I e II, da Lei nº 0,00/0,50/0,60 8.987/95. (0,10). 5. Antes da instauração do processo administrativo para apurar a inadimplência da concessionária a sociedade empresária deveria ter sido comunicada, detalhadamente, sobre os descumprimentos contratuais alegados pelo poder 0,00/0,50/0,60 concedente, dando-lhe um prazo para corrigir as eventuais falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais (0,50), conforme Art. 38, § 3º, da Lei nº 8.987/95 (0,10). 6. Para declaração de caducidade é imprescindível prévia verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo (0,50), assegurado o 0,00/0,50/0,60 direito de ampla defesa, conforme o Art. 38, § 2º, da Lei nº 8.987/95 ou o Art. 5º, incisos LIV e LV, da CRFB/88 (0,10). Fundamentação da liminar 7. Requerimento de tutela de urgência antecipada, liminarmente, (0,25), para 0,00/0,15/0,25/ suspender os efeitos do ato de extinção do contrato de concessão e manter a 0,35/0,40/0,50 concessionária prestando o serviço (0,15), na forma do Art. 300 do CPC (0,10). Tutela de Urgência 8.1 a probabilidade do direito pela ausência dos pressupostos fáticos e/ou procedimentais para configuração da caducidade, como forma de extinção da 0,00/0,40 concessão (0,40);
8.2 o perigo de dano decorrente do fato de que o término indevido e antecipado do contrato de concessão causaria o desemprego de centenas de empregados da sociedade empresária Alfa e/ou a retomada do serviço pelo poder concedente, que 0,00/0,40 não dispõe de estrutura material e de pessoal para tal, violando o princípio da continuidade da prestação do serviço público essencial em tela (0,40). Pedido Final 9. Requerimento de procedência do pedido de declaração de nulidade do ato administrativo do Município Beta que decretou a extinção do contrato de 0,00/0,40 concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros intramunicipal (0,40). Requerimentos finais 10. Citação do réu (0,10). 0,00/0,10
XXXVII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 30/04/2023 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”
11. Produção de provas, mediante a juntada dos documentos acostados à inicial 0,00/0,10 e/ou realização de prova pericial (0,10). 12. Condenação do réu nos ônus da sucumbência (0,20) OU condenação do réu ao 0,00/0,10/0,20 pagamento de custas processuais (0,10) e honorários advocatícios (0,10). 13. Opção pela realização, ou não, de conciliação ou mediação (0,10). 0,00/0,10 Fechamento 14. Valor da causa (0,10). 0,00/0,10 15. Local, data, assinatura do advogado e número de inscrição na OAB (0,10). 0,00/0,10
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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A inicial deve ser endereçada ao Juízo Estadual com competência na matéria, | 0,00/0,10 |
| Fazenda Pública na Comarca que abrange o Município Beta (0,10). Indicação das partes 2. Autor: sociedade empresária Alfa (0,10). Réu: Município Beta (0,10). | 0,00/0,10/0,20 |
| Fundamentação (causa de pedir) 3. Deve ser alegada a nulidade do ato administrativo que decretou a extinção do | 0,00/0,50 |
| contrato de concessão (0,50). 4. Não estão presentes os pressupostos fáticos para decretação da caducidade da concessão (0,50), conforme previsto no Art. 38, caput e §1º, incisos I e II, da Lei nº | 0,00/0,50/0,60 |
| 8.987/95. (0,10). 5. Antes da instauração do processo administrativo para apurar a inadimplência da concessionária a sociedade empresária deveria ter sido comunicada, detalhadamente, sobre os descumprimentos contratuais alegados pelo poder | 0,00/0,50/0,60 |
| concedente, dando-lhe um prazo para corrigir as eventuais falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais (0,50), conforme Art. 38, § 3º, da Lei nº 8.987/95 (0,10). 6. Para declaração de caducidade é imprescindível prévia verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo (0,50), assegurado o | 0,00/0,50/0,60 |
| direito de ampla defesa, conforme o Art. 38, § 2º, da Lei nº 8.987/95 ou o Art. 5º, incisos LIV e LV, da CRFB/88 (0,10). Fundamentação da liminar 7. Requerimento de tutela de urgência antecipada, liminarmente, (0,25), para | 0,00/0,15/0,25/ |
| suspender os efeitos do ato de extinção do contrato de concessão e manter a | 0,35/0,40/0,50 |
| concessionária prestando o serviço (0,15), na forma do Art. 300 do CPC (0,10). Tutela de Urgência 8.1 a probabilidade do direito pela ausência dos pressupostos fáticos e/ou procedimentais para configuração da caducidade, como forma de extinção da | 0,00/0,40 |
| concessão (0,40); 8.2 o perigo de dano decorrente do fato de que o término indevido e antecipado do contrato de concessão causaria o desemprego de centenas de empregados da sociedade empresária Alfa e/ou a retomada do serviço pelo poder concedente, que | 0,00/0,40 |
| não dispõe de estrutura material e de pessoal para tal, violando o princípio da continuidade da prestação do serviço público essencial em tela (0,40). Pedido Final 9. Requerimento de procedência do pedido de declaração de nulidade do ato administrativo do Município Beta que decretou a extinção do contrato de | 0,00/0,40 |
| concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros intramunicipal (0,40). Requerimentos finais 10. Citação do réu (0,10). | 0,00/0,10 |
| Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVII Exame de Ordem Unificado Página 3 de 8 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXVII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 30/04/2023 Área: Direito Administrativo “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” 11. Produção de provas, mediante a juntada dos documentos acostados à inicial | 0,00/0,10 |
| e/ou realização de prova pericial (0,10). 12. Condenação do réu nos ônus da sucumbência (0,20) OU condenação do réu ao | 0,00/0,10/0,20 |
| pagamento de custas processuais (0,10) e honorários advocatícios (0,10). 13. Opção pela realização, ou não, de conciliação ou mediação (0,10). | 0,00/0,10 |
| Fechamento 14. Valor da causa (0,10). | 0,00/0,10 |
| 15. Local, data, assinatura do advogado e número de inscrição na OAB (0,10). | 0,00/0,10 |
| Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVII Exame de Ordem Unificado Página 4 de 8 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXVII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 30/04/2023 Área: Direito Administrativo “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.” |