2ª fase OAB · Direito Tributário

Exame 37 · 2023

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Peça profissional

Peça

Enunciado (íntegro)

João, residente e domiciliado no Município Alfa, interior do Estado Beta (não sendo sede de nenhuma Vara de Juizado Especial), aderiu a um Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) da empresa em que trabalhava. No momento da rescisão contratual, além do valor que receberia pela adesão ao PDV, foi apurado que também lhe era devido o pagamento de férias proporcionais e o respectivo adicional. Ao receber os valores em 20/12/2021, João verificou que fora retido na fonte Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) incidente sobre todos os valores acima elencados, bem como fora aplicada nova alíquota majorada de IRPF, instituída por lei federal publicada em 10/12/2021. Passado um ano de tal retenção de IRPF, João consulta você, como advogado(a), acerca da legalidade da incidência do Imposto sobre a Renda. Sua resposta é de que houve tributação indevida no caso, de modo que João o(a) contrata como advogado(a) para tutelar seus interesses em juízo. Diante desse cenário, como advogado(a) constituído(a) por João, redija a medida judicial adequada para condenar o ente federado competente a restituir, em espécie, o tributo reputado indevido.

Obs: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A medida judicial cabível é uma ação de repetição de indébito tributário. A restituição daquilo que foi retido indevidamente é atendida pelo pedido de repetição do indébito tributário, cf. Art. 165, inciso I, do CTN. Não cabe mandado de segurança, pois não é possível pedir em mandado de segurança a condenação à repetição do indébito em espécie. A ação deve ser endereçada a uma Vara Federal da Subseção do Município Alfa – Seção Judiciária do Estado Beta. Acerca da tempestividade, o sujeito passivo possui cinco anos, contados do pagamento ou retenção a maior, para pleitear a restituição, cf. Art. 168, inciso I, do CTN. Sobre o seu cabimento, o sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo quando houver cobrança de tributo indevido, cf. Art. 165, inciso I, do CTN. É autor João e ré a União / Fazenda Nacional, ente federado competente para instituição do IRPF e que recebeu os valores tributários indevidos. Os fatos devem ser descritos nos termos colocados pelo enunciado. No mérito, o examinando deve ser capaz de identificar que: i) A indenização recebida pela adesão ao programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto sobre a renda, cf. Súmula 215 do STJ. ii) São isentas de imposto sobre a renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional, cf. Súmula 386 do STJ. iii) A nova alíquota majorada de IRPF instituída por lei federal de 10/12/2021, de modo a não violar o princípio da anterioridade tributária, somente pode ser aplicada a fatos geradores a ocorrerem a partir de 01/01/2022, nos termos do Art. 150, inciso III, alínea b, da CRFB/88. Nos pedidos, deve o examinado requerer a procedência do pedido para condenar a União à restituição total em espécie do valor atualizado retido indevidamente, reconhecendo-se a não incidência do imposto sobre a renda. Deve-se formular, também, como de praxe, o pedido de citação do réu, a produção de provas em Direito admitidas, a indicação do endereço em que receberá as intimações, condenação da parte ré em custas e honorários e a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação (Art. 319, inciso VII, do CPC) ou menção à possibilidade de dispensa de tal audiência por se tratar de direito que não admite autocomposição (Art. 334, § 4º, inciso II, do CPC). Por fim, deve-se indicar e respeitar as normas de fechamento da peça.

XXXVII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 30/04/2023 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Juízo da causa: .... Vara Federal da Subseção do Município Alfa – Seção Judiciária 0,00/0,10 do Estado Beta (0,10). 2. Autor: João (0,10); Ré: União / Fazenda Nacional (0,10) 0,00/0,10/0,20 Cabimento 3. Cabimento da ação de repetição do indébito tributário (0,30), cf. Art. 165, inciso 0,00/0,30/0,40 I, do CTN (0,10). 4. Tempestividade: o sujeito passivo possui cinco anos, contados do pagamento ou retenção indevidos, para pleitear a restituição (0,20), cf. Art. 168, inciso I, do CTN 0,00/0,20/0,30 (0,10). 5. Breve descrição dos fatos (0,10). 0,00/0,10 Fundamentos 6. A indenização recebida pela adesão ao programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto sobre a renda (0,75), cf. Súmula 0,00/0,75/0,85 215 do STJ (0,10). 7. São isentas de imposto sobre a renda as indenizações de férias proporcionais e o 0,00/0,75/0,85 respectivo adicional (0,75), cf. Súmula 386 do STJ (0,10). 8. A nova alíquota majorada de IRPF instituída por lei federal de 10/12/2021, de modo a não violar o princípio da anterioridade tributária, somente pode ser 0,00/0,75/0,85 aplicada a fatos geradores a ocorrerem a partir de 01/01/2022 (0,75), cf. Art. 150, inciso III, alínea b, da CRFB/88. (0,10). Pedidos 9. Procedência do pedido para condenar a União à restituição do valor atualizado 0,00/0,40 indevidamente retido (0,40). 10. Citação da ré para contestação (0,10). 0,00/0,10 11. Produção de provas em Direito admitidas (0,10) 0,00/0,10 12. Indicação do endereço em que receberá as intimações (0,10). 0,00/0,10 13. Opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação (0,15), segundo o Art. 319, inciso VII, do CPC (0,10) ou menção à possibilidade de 0,00/0,15/0,25 dispensa de tal audiência por se tratar de direito que não admite autocomposição (0,15), cf. o Art. 334, § 4º, inciso II, do CPC (0,10). 14. Condenação ao ressarcimento de custas (0,10) e pagamento de honorários 0,00/0,10/0,20 (0,10) ou condenação nos ônus de sucumbência (0,20). Fechamento 15. Valor da causa (0,10). 0,00/0,10 16. Data, local, advogado e OAB... (0,10). 0,00/0,10

XXXVII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 30/04/2023 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Juízo da causa: .... Vara Federal da Subseção do Município Alfa – Seção Judiciária0,00/0,10
do Estado Beta (0,10). 2. Autor: João (0,10); Ré: União / Fazenda Nacional (0,10)0,00/0,10/0,20
Cabimento 3. Cabimento da ação de repetição do indébito tributário (0,30), cf. Art. 165, inciso0,00/0,30/0,40
I, do CTN (0,10). 4. Tempestividade: o sujeito passivo possui cinco anos, contados do pagamento ou retenção indevidos, para pleitear a restituição (0,20), cf. Art. 168, inciso I, do CTN0,00/0,20/0,30
(0,10). 5. Breve descrição dos fatos (0,10).0,00/0,10
Fundamentos 6. A indenização recebida pela adesão ao programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto sobre a renda (0,75), cf. Súmula0,00/0,75/0,85
215 do STJ (0,10). 7. São isentas de imposto sobre a renda as indenizações de férias proporcionais e o0,00/0,75/0,85
respectivo adicional (0,75), cf. Súmula 386 do STJ (0,10). 8. A nova alíquota majorada de IRPF instituída por lei federal de 10/12/2021, de modo a não violar o princípio da anterioridade tributária, somente pode ser0,00/0,75/0,85
aplicada a fatos geradores a ocorrerem a partir de 01/01/2022 (0,75), cf. Art. 150, inciso III, alínea b, da CRFB/88. (0,10). Pedidos 9. Procedência do pedido para condenar a União à restituição do valor atualizado0,00/0,40
indevidamente retido (0,40). 10. Citação da ré para contestação (0,10).0,00/0,10
11. Produção de provas em Direito admitidas (0,10)0,00/0,10
12. Indicação do endereço em que receberá as intimações (0,10).0,00/0,10
13. Opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação (0,15), segundo o Art. 319, inciso VII, do CPC (0,10) ou menção à possibilidade de0,00/0,15/0,25
dispensa de tal audiência por se tratar de direito que não admite autocomposição (0,15), cf. o Art. 334, § 4º, inciso II, do CPC (0,10). 14. Condenação ao ressarcimento de custas (0,10) e pagamento de honorários0,00/0,10/0,20
(0,10) ou condenação nos ônus de sucumbência (0,20). Fechamento 15. Valor da causa (0,10).0,00/0,10
16. Data, local, advogado e OAB... (0,10).0,00/0,10
Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVII Exame de Ordem Unificado Página 3 de 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXVII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 30/04/2023 Área: Direito Tributário “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 1

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Mário, servidor público aposentado, é pai de Lucas e Joana, seus únicos herdeiros necessários, a quem deseja destinar todo o seu patrimônio. Mário é proprietário de dois apartamentos de mesmo valor, o primeiro localizado no Estado Alfa e, o segundo, no Estado Beta. Visando a que, após sua morte, seus filhos não precisem efetuar gastos para a realização de inventário, resolve fazer doação em vida a seus filhos, sendo o imóvel do Estado Alfa doado para Lucas e, o imóvel do Estado Beta, para Joana. Mário sabe que no Estado Gama, onde reside e é domiciliado, a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é menor do que nos Estados Alfa e Beta. Assim, procura um tabelião, na cidade em que reside, para lavrar as escrituras públicas de doação. No Estado Alfa, a lei estadual define a alíquota para o ITCMD em 6%, enquanto, no Estado Beta, a alíquota é de 5% e, no Estado Gama, de 4%. Em todos os casos, as respectivas leis estaduais definem o contribuinte, no caso de doação, como sendo o donatário. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) A qual(is) Estado(s) compete o ITCMD devido nestas duas doações? Justifique. (Valor: 0,65) B) De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), é possível que tais leis estaduais definam o contribuinte do ITCMD como sendo o donatário e não o doador? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Na doação de imóveis, o ITCMD compete ao Estado em que está situado o imóvel. Assim, quanto ao imóvel doado a Lucas, o Estado Alfa, e, quanto ao imóvel doado para Joana, o Estado Beta, cf. o Art. 155, § 1º, inciso I, da CRFB/88 ou o Art. 41 do CTN. O fato de as escrituras públicas serem lavradas em tabelionato no Estado Gama não altera a competência tributária constitucionalmente estabelecida em favor dos Estados em que situados os imóveis. B) Sim, é possível. De acordo com o Art. 42 do CTN, o contribuinte do imposto será qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei. Ausente lei de caráter nacional sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), a definição do contribuinte nas doações será feita pela lei estadual do ITCMD.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Na doação de imóveis, o ITCMD compete ao Estado em que está situado o imóvel (0,35), ou seja, ao Estado Alfa quanto ao imóvel doado a Lucas (0,10) e, ao Estado 0,00/0,10/0,20/0,30 Beta, quanto ao imóvel doado para Joana (0,10), cf. Art. 155, § 1º, inciso I, da 0,35/0,45/0,55/0,65 CRFB/88 ou Art. 41, do CTN (0,10). B. Sim. O contribuinte do imposto será qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei estadual do ITCMD (0,50), de acordo com o Art. 42 do CTN 0,00/0,50/0,60 (0,10).

XXXVII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 30/04/2023 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Na doação de imóveis, o ITCMD compete ao Estado em que está situado o imóvel (0,35), ou seja, ao Estado Alfa quanto ao imóvel doado a Lucas (0,10) e, ao Estado 0,00/0,10/0,20/0,30 Beta, quanto ao imóvel doado para Joana (0,10), cf. Art. 155, § 1º, inciso I, da 0,35/0,45/0,55/0,65 CRFB/88 ou Art. 41, do CTN (0,10). B. Sim. O contribuinte do imposto será qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei estadual do ITCMD (0,50), de acordo com o Art. 42 do CTN0,00/0,50/0,60
(0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVII Exame de Ordem Unificado Página 4 de 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXVII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 30/04/2023 Área: Direito Tributário “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 2

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Tendo a Fazenda Nacional ajuizado ação de execução fiscal em face de João da Silva, servidor público federal, para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de seu único imóvel rural, de grande extensão, onde também reside, referente ao ano de 2020, e não localizando bens em seu nome além do próprio imóvel rural, foi deferida pelo juiz a penhora sobre a plantação de uvas que era realizada no terreno. Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir. A) É válida a penhora sobre a plantação? Justifique. (Valor: 0,65) B) Poderia ter sido feita a penhora sobre o imóvel residencial de João da Silva? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Sim, é válida a penhora sobre a plantação em caráter excepcional, tal como ocorre na hipótese, em que nenhum outro bem foi encontrado, como expressamente previsto no Art. 11, § 1º, da Lei nº 6.830/80, in verbis: “§ 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.”

B) Sim, poderia ter sido feita a penhora sobre o imóvel residencial de João da Silva, pois a impenhorabilidade do imóvel familiar não é oponível em execução fiscal para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar, tal como previsto no Art. 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/90.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Sim. A penhora sobre a plantação em caráter excepcional é válida, tal como ocorre na hipótese, em que nenhum outro bem foi encontrado (0,55), cf. o Art. 11, § 1º, da Lei nº 0,00/0,55/0,65 6.830/80 OU Art. 833, § 1º, do CPC (0,10). B. Sim, pois a impenhorabilidade do imóvel familiar não é oponível em execução fiscal para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em 0,00/0,50/0,60 função do imóvel familiar (0,50), cf. Art. 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/90 (0,10).

XXXVII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 30/04/2023 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim. A penhora sobre a plantação em caráter excepcional é válida, tal como ocorre na hipótese, em que nenhum outro bem foi encontrado (0,55), cf. o Art. 11, § 1º, da Lei nº 0,00/0,55/0,65 6.830/80 OU Art. 833, § 1º, do CPC (0,10). B. Sim, pois a impenhorabilidade do imóvel familiar não é oponível em execução fiscal para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em 0,00/0,50/0,60 função do imóvel familiar (0,50), cf. Art. 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/90 (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVII Exame de Ordem Unificado Página 5 de 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXVII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 30/04/2023 Área: Direito Tributário “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 3

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Um Decreto do Presidente da República, datado de 30 de dezembro de 2021, com vistas a estimular o setor de aviação civil, reduziu a alíquota específica da CIDE-Combustíveis incidente sobre querosene de aviação para R$ 15,00 por metro cúbico. O Decreto também estabeleceu que entraria em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos imediatamente. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Poderia esse Decreto reduzir tal alíquota de CIDE-Combustíveis? Justifique. (Valor: 0,65) B) Esse decreto poderia produzir efeitos imediatos? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Sim. As alíquotas da CIDE-Combustíveis podem ser reduzidas e restabelecidas por ato do Poder Executivo, cf. Art. 177, § 4º, inciso I, alínea b, da CRFB/88. B) Sim. A redução de tal alíquota não deve obedecer a nenhuma modalidade de anterioridade tributária, pois esta aplica-se apenas quando houver instituição ou aumento de tributo, nos termos do Art. 150, inciso III, alíneas b e c, da CRFB/88. No caso do enunciado, houve diminuição da carga tributária.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Sim. As alíquotas da CIDE-Combustíveis podem ser reduzidas e restabelecidas por ato do Poder Executivo (0,55), cf. Art. 177, § 4º, inciso I, alínea b, da CRFB/88 OU Art. 0,00/0,55/0,65 9º da Lei 10.336/2001 (0,10). B. Sim. A redução de tal alíquota não deve obedecer a nenhuma modalidade de anterioridade tributária, pois esta aplica-se apenas quando houver instituição ou 0,00/0,50/0,60 aumento de tributo (0,50), cf. Art. 150, inciso III, alíneas b e c, da CRFB/88 (0,10).

XXXVII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 30/04/2023 podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim. As alíquotas da CIDE-Combustíveis podem ser reduzidas e restabelecidas por ato do Poder Executivo (0,55), cf. Art. 177, § 4º, inciso I, alínea b, da CRFB/88 OU Art.0,00/0,55/0,65
9º da Lei 10.336/2001 (0,10). B. Sim. A redução de tal alíquota não deve obedecer a nenhuma modalidade de anterioridade tributária, pois esta aplica-se apenas quando houver instituição ou0,00/0,50/0,60
aumento de tributo (0,50), cf. Art. 150, inciso III, alíneas b e c, da CRFB/88 (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVII Exame de Ordem Unificado Página 6 de 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXVII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 30/04/2023 Área: Direito Tributário “O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Questão 4

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

José é locatário de imóvel de propriedade do Sindicato de Empregadores da Construção Civil do Município Alfa. Em seu contrato de locação, está previsto que José deverá recolher ao Município o valor do IPTU incidente sobre o imóvel. Todos os anos, José recebe o carnê de IPTU e o paga devidamente, entregando posteriormente o carnê e o comprovante de pagamento ao referido sindicato. Contudo, José, ao conversar com um advogado, passa a entender que a cobrança feita pelo Fisco Municipal era indevida, pois o proprietário do imóvel, ainda que alugado a terceiros, seria entidade imune. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. A) Poderia José discutir judicialmente a eventual imunidade do proprietário do imóvel, uma vez que é ele quem paga o imposto, conforme cláusula contratual expressa? Justifique. (Valor: 0,65) B) Tem razão José em entender que está presente a imunidade de IPTU no caso? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO– PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO TRIBUTÁRIO

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não. O locatário, não sendo contribuinte do IPTU, não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico- tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos, cf. a Súmula 614 do STJ ou o Art. 123 do CTN. B) Não tem razão. O Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88 apenas garante imunidade tributária de impostos às entidades sindicais de trabalhadores, não de empregadores, como é o caso do enunciado.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Não. O locatário, não sendo contribuinte do IPTU, não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel 0,00/0,55/0,65 alugado (0,55), cf. Súmula 614 do STJ ou Art. 123 do CTN (0,10). B. Não. A imunidade tributária de impostos é garantida às entidades sindicais de trabalhadores, não de empregadores (0,50), O Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88 OU 0,00/0,50/0,60 Art. 9º, inciso IV, alínea c, do CTN (0,10).

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não. O locatário, não sendo contribuinte do IPTU, não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel 0,00/0,55/0,65 alugado (0,55), cf. Súmula 614 do STJ ou Art. 123 do CTN (0,10). B. Não. A imunidade tributária de impostos é garantida às entidades sindicais de trabalhadores, não de empregadores (0,50), O Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88 OU 0,00/0,50/0,60 Art. 9º, inciso IV, alínea c, do CTN (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVII Exame de Ordem Unificado Página 7 de 7