Peça profissional
Peça
Enunciado (íntegro)
Maria ingressou na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em 1985 e ocupou cargo para o qual se exigia, como grau de escolaridade, o ensino médio. Em 1993, ela e outros na mesma situação ascenderam, sem concurso público, a cargos de nível superior. Em 1999, essas ascensões funcionais foram apreciadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Entretanto, em 2007, devido a denúncias de irregularidades em processos de ascensão funcional de cargos de nível médio a cargos de nível superior, o TCU realizou auditoria e constatou as irregularidades. Em abril de 2009, sem sequer ter sido notificada, Maria teve sua ascensão funcional anulada pelo TCU, por meio da publicação do Acórdão n.º XXX/2009.
Considerando a situação hipotética acima apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Maria, redija a peça jurídica mais adequada ao caso, atentando, necessariamente, para os seguintes aspectos:
< competência do órgão julgador; < legitimidade ativa e passiva; < argumentos a favor de Maria; < requisitos formais da peça judicial proposta.
Nã em o u n e t il i z e nh e um s t e a es hip pa ót ç o es e! UnB/CESPE – OAB Direito Administrativo TEXTO DEFINITIVO – PEÇA PROFISSIONAL – 1/5
PARA USO EXCLUSIVO DO CHEFE DE SALA NÃO HÁ TEXTO
UnB/CESPE – OAB Direito Administrativo TEXTO DEFINITIVO – PEÇA PROFISSIONAL – 2/5
PARA USO EXCLUSIVO DO CHEFE DE SALA NÃO HÁ TEXTO
UnB/CESPE – OAB Direito Administrativo TEXTO DEFINITIVO – PEÇA PROFISSIONAL – 3/5
PARA USO EXCLUSIVO DO CHEFE DE SALA NÃO HÁ TEXTO
UnB/CESPE – OAB Direito Administrativo TEXTO DEFINITIVO – PEÇA PROFISSIONAL – 4/5
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UnB/CESPE – OAB Direito Administrativo
Padrão de resposta definitivo (íntegro)
A medida cabível é a petição inicial com fundamento na desapropriação indireta. A peça deve ser endereçada ao Juízo da Vara Cível ou da Fazenda Pública da Comarca do Município Alfa, do Tribunal de Justiça do Estado X. Na qualificação das partes: Fabrício é a autor e o Município Alfa é o réu. Inicialmente, a peça deve: (i) conter o requerimento da concessão do benefício da gratuidade de justiça, diante da impossibilidade de o autor arcar com as custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento, na forma do Art. 98 do CPC. (ii) destacar o fato de que a pretensão não está prescrita, considerando que o fundamento da demanda é a desapropriação indireta, que se submete ao prazo de dez anos para a usucapião extraordinária, previsto no Art. 1.238, parágrafo único, do CC. Obs.: para fins de argumentação pode ser alegado o prazo de quinze anos do Art. 1.238, caput, do CC. Na fundamentação, deve ser alegada a caracterização da desapropriação indireta, porque: a) a construção da via ou a destinação pública conferida ao bem ou a sua afetação importou incorporação à Fazenda Pública (fato consumado), tal como se depreende do Art. 35 do Decreto-Lei nº 3.365/41. b) Ocorreu o sacrifício do direito de propriedade de Fabrício sem a observância do devido processo legal, a violar a necessidade de prévia e justa indenização em dinheiro para fins de desapropriação, na forma do Art. 5º, inciso XXIV, da CRFB/88. Com relação aos pedidos, deve ser requerida a concessão da gratuidade de justiça e a produção de provas, notadamente a pericial (avaliação judicial), para apurar-se o valor da justa indenização. Deve ser pleiteada a procedência do pedido para que o Município Alfa seja condenado ao pagamento da justa indenização pela perda da propriedade, com correção monetária desde a data da avaliação judicial, consoante o Art. 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41, acrescida de juros compensatórios, na forma do Art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365/41, desde a invasão, consoante a Súmula 69 ou a Súmula 114, ambas do STJ, e de juros moratórios, nos termos do Art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41 ou da Súmula Vinculante 17. Devem ser, ainda, requeridas a citação do réu, a condenação em custas e honorários, bem como apontados o valor da causa e a opção do autor pela realização, ou não, de audiência de conciliação ou mediação. Arremata a peça a indicação de local, data, espaço para assinatura do advogado e número de sua inscrição na OAB.
XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento: 1. Juízo da Vara Cível ou de Fazenda Pública da Comarca do Município Alfa do 0,00/0,10 Tribunal de Justiça do Estado X. (0,10). Qualificação das partes: 2. Autor: Fabrício (0,10). 0,00/0,10 3. Réu: Município Alfa (0,10). 0,00/0,10 Alegações Iniciais 4. Fundamentação da gratuidade de justiça (0,10), na forma do Art. 98 do CPC (0,10). 0,00/0,10/0,20 5. A pretensão não está prescrita (0,15), considerando que o fundamento da demanda se submete ao prazo da usucapião extraordinária (0,35), previsto no Art. 0,00/0,15/0,35/ 1.238, parágrafo único, do CC (0,10). 0,50/0,60 (Obs: para fins de argumentação pode ser alegado o prazo de quinze anos do Art. 1.238, caput, do CC). Fundamentação 6. Indicação da existência da desapropriação indireta (0,30). 0,00/0,30 7. A construção da via ou a destinação pública conferida ao bem ou a sua afetação importou na sua incorporação à Fazenda Pública (fato consumado) (0,70), tal como se 0,00/0,70/0,80 depreende do Art. 35 do Decreto-Lei nº 3.365/41 (0,10). 8. Ocorreu o sacrifício do direito de propriedade de Fabrício sem a observância do devido processo legal, a violar a necessidade de prévia e justa indenização em 0,00/0,70/0,80 dinheiro para fins de desapropriação (0,70), na forma do Art. 5º, inciso XXIV, da CRFB/88 (0,10). Pedidos 9. Concessão da gratuidade de justiça (0,10). 0,00/0,10 10. Produção de provas (0,10), notadamente pericial (avaliação judicial), para fins de 0,00/0,10/ apurar-se o valor da justa indenização (0,20). 0,20/0,30 11. Procedência do pedido para que o Município seja condenado no pagamento da 0,00/0,25/0,35 justa indenização (0,25), com correção monetária desde a data da avaliação judicial 0,40/0,50 (0,15), na forma do Art. 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 (0,10). 12. Juros compensatórios (0,20), na forma do Art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365/41, 0,00/0,20/ ou da Súmula 69 ou da Súmula 114, ambas do STJ (0,10). 0,30 13. Juros moratórios (0,10), nos termos do Art. 15-B, do Decreto-Lei nº 3.365/41 ou 0,00/0,10/0,20 da Súmula Vinculante nº 17 (0,10). 14. Citação do réu (0,10). 0,00/0,10 15. Opção pela realização ou não da audiência de conciliação (0,10). 0,00/0,10 16. Condenação nos ônus de sucumbência (0,20) ou em custas (0,10) e honorários 0,00/0,10/0,20 sucumbenciais (0,10). Finalização e Fechamento 17. Indicação do valor da causa (0,10). 0,00/0,10 18. Local, data, advogado... OAB... (0,10). 0,00/0,10
XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023
Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento: 1. Juízo da Vara Cível ou de Fazenda Pública da Comarca do Município Alfa do | 0,00/0,10 |
| Tribunal de Justiça do Estado X. (0,10). Qualificação das partes: 2. Autor: Fabrício (0,10). | 0,00/0,10 |
| 3. Réu: Município Alfa (0,10). | 0,00/0,10 |
| Alegações Iniciais 4. Fundamentação da gratuidade de justiça (0,10), na forma do Art. 98 do CPC (0,10). | 0,00/0,10/0,20 |
| 5. A pretensão não está prescrita (0,15), considerando que o fundamento da demanda se submete ao prazo da usucapião extraordinária (0,35), previsto no Art. | 0,00/0,15/0,35/ |
| 1.238, parágrafo único, do CC (0,10). | 0,50/0,60 |
| (Obs: para fins de argumentação pode ser alegado o prazo de quinze anos do Art. 1.238, caput, do CC). Fundamentação 6. Indicação da existência da desapropriação indireta (0,30). | 0,00/0,30 |
| 7. A construção da via ou a destinação pública conferida ao bem ou a sua afetação importou na sua incorporação à Fazenda Pública (fato consumado) (0,70), tal como se | 0,00/0,70/0,80 |
| depreende do Art. 35 do Decreto-Lei nº 3.365/41 (0,10). 8. Ocorreu o sacrifício do direito de propriedade de Fabrício sem a observância do devido processo legal, a violar a necessidade de prévia e justa indenização em | 0,00/0,70/0,80 |
| dinheiro para fins de desapropriação (0,70), na forma do Art. 5º, inciso XXIV, da CRFB/88 (0,10). Pedidos 9. Concessão da gratuidade de justiça (0,10). | 0,00/0,10 |
| 10. Produção de provas (0,10), notadamente pericial (avaliação judicial), para fins de | 0,00/0,10/ |
| apurar-se o valor da justa indenização (0,20). | 0,20/0,30 |
| 11. Procedência do pedido para que o Município seja condenado no pagamento da | 0,00/0,25/0,35 |
| justa indenização (0,25), com correção monetária desde a data da avaliação judicial | 0,40/0,50 |
| (0,15), na forma do Art. 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 (0,10). 12. Juros compensatórios (0,20), na forma do Art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365/41, | 0,00/0,20/ |
| ou da Súmula 69 ou da Súmula 114, ambas do STJ (0,10). | 0,30 |
| 13. Juros moratórios (0,10), nos termos do Art. 15-B, do Decreto-Lei nº 3.365/41 ou | 0,00/0,10/0,20 |
| da Súmula Vinculante nº 17 (0,10). 14. Citação do réu (0,10). | 0,00/0,10 |
| 15. Opção pela realização ou não da audiência de conciliação (0,10). | 0,00/0,10 |
| 16. Condenação nos ônus de sucumbência (0,20) ou em custas (0,10) e honorários | 0,00/0,10/0,20 |
| sucumbenciais (0,10). Finalização e Fechamento 17. Indicação do valor da causa (0,10). | 0,00/0,10 |
| 18. Local, data, advogado... OAB... (0,10). | 0,00/0,10 |
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