2ª fase OAB · Direito Administrativo

Exame 38 · 2023

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Peça profissional

Peça

Enunciado (íntegro)

Maria ingressou na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em 1985 e ocupou cargo para o qual se exigia, como grau de escolaridade, o ensino médio. Em 1993, ela e outros na mesma situação ascenderam, sem concurso público, a cargos de nível superior. Em 1999, essas ascensões funcionais foram apreciadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Entretanto, em 2007, devido a denúncias de irregularidades em processos de ascensão funcional de cargos de nível médio a cargos de nível superior, o TCU realizou auditoria e constatou as irregularidades. Em abril de 2009, sem sequer ter sido notificada, Maria teve sua ascensão funcional anulada pelo TCU, por meio da publicação do Acórdão n.º XXX/2009.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Maria, redija a peça jurídica mais adequada ao caso, atentando, necessariamente, para os seguintes aspectos:

< competência do órgão julgador; < legitimidade ativa e passiva; < argumentos a favor de Maria; < requisitos formais da peça judicial proposta.

Nã em o u n e t il i z e nh e um s t e a es hip pa ót ç o es e! UnB/CESPE – OAB Direito Administrativo TEXTO DEFINITIVO – PEÇA PROFISSIONAL – 1/5

PARA USO EXCLUSIVO DO CHEFE DE SALA NÃO HÁ TEXTO

UnB/CESPE – OAB Direito Administrativo TEXTO DEFINITIVO – PEÇA PROFISSIONAL – 2/5

PARA USO EXCLUSIVO DO CHEFE DE SALA NÃO HÁ TEXTO

UnB/CESPE – OAB Direito Administrativo TEXTO DEFINITIVO – PEÇA PROFISSIONAL – 3/5

PARA USO EXCLUSIVO DO CHEFE DE SALA NÃO HÁ TEXTO

UnB/CESPE – OAB Direito Administrativo TEXTO DEFINITIVO – PEÇA PROFISSIONAL – 4/5

PARA USO EXCLUSIVO DO CHEFE DE SALA NÃO HÁ TEXTO

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UnB/CESPE – OAB Direito Administrativo

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A medida cabível é a petição inicial com fundamento na desapropriação indireta. A peça deve ser endereçada ao Juízo da Vara Cível ou da Fazenda Pública da Comarca do Município Alfa, do Tribunal de Justiça do Estado X. Na qualificação das partes: Fabrício é a autor e o Município Alfa é o réu. Inicialmente, a peça deve: (i) conter o requerimento da concessão do benefício da gratuidade de justiça, diante da impossibilidade de o autor arcar com as custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento, na forma do Art. 98 do CPC. (ii) destacar o fato de que a pretensão não está prescrita, considerando que o fundamento da demanda é a desapropriação indireta, que se submete ao prazo de dez anos para a usucapião extraordinária, previsto no Art. 1.238, parágrafo único, do CC. Obs.: para fins de argumentação pode ser alegado o prazo de quinze anos do Art. 1.238, caput, do CC. Na fundamentação, deve ser alegada a caracterização da desapropriação indireta, porque: a) a construção da via ou a destinação pública conferida ao bem ou a sua afetação importou incorporação à Fazenda Pública (fato consumado), tal como se depreende do Art. 35 do Decreto-Lei nº 3.365/41. b) Ocorreu o sacrifício do direito de propriedade de Fabrício sem a observância do devido processo legal, a violar a necessidade de prévia e justa indenização em dinheiro para fins de desapropriação, na forma do Art. 5º, inciso XXIV, da CRFB/88. Com relação aos pedidos, deve ser requerida a concessão da gratuidade de justiça e a produção de provas, notadamente a pericial (avaliação judicial), para apurar-se o valor da justa indenização. Deve ser pleiteada a procedência do pedido para que o Município Alfa seja condenado ao pagamento da justa indenização pela perda da propriedade, com correção monetária desde a data da avaliação judicial, consoante o Art. 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41, acrescida de juros compensatórios, na forma do Art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365/41, desde a invasão, consoante a Súmula 69 ou a Súmula 114, ambas do STJ, e de juros moratórios, nos termos do Art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41 ou da Súmula Vinculante 17. Devem ser, ainda, requeridas a citação do réu, a condenação em custas e honorários, bem como apontados o valor da causa e a opção do autor pela realização, ou não, de audiência de conciliação ou mediação. Arremata a peça a indicação de local, data, espaço para assinatura do advogado e número de sua inscrição na OAB.

XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento: 1. Juízo da Vara Cível ou de Fazenda Pública da Comarca do Município Alfa do 0,00/0,10 Tribunal de Justiça do Estado X. (0,10). Qualificação das partes: 2. Autor: Fabrício (0,10). 0,00/0,10 3. Réu: Município Alfa (0,10). 0,00/0,10 Alegações Iniciais 4. Fundamentação da gratuidade de justiça (0,10), na forma do Art. 98 do CPC (0,10). 0,00/0,10/0,20 5. A pretensão não está prescrita (0,15), considerando que o fundamento da demanda se submete ao prazo da usucapião extraordinária (0,35), previsto no Art. 0,00/0,15/0,35/ 1.238, parágrafo único, do CC (0,10). 0,50/0,60 (Obs: para fins de argumentação pode ser alegado o prazo de quinze anos do Art. 1.238, caput, do CC). Fundamentação 6. Indicação da existência da desapropriação indireta (0,30). 0,00/0,30 7. A construção da via ou a destinação pública conferida ao bem ou a sua afetação importou na sua incorporação à Fazenda Pública (fato consumado) (0,70), tal como se 0,00/0,70/0,80 depreende do Art. 35 do Decreto-Lei nº 3.365/41 (0,10). 8. Ocorreu o sacrifício do direito de propriedade de Fabrício sem a observância do devido processo legal, a violar a necessidade de prévia e justa indenização em 0,00/0,70/0,80 dinheiro para fins de desapropriação (0,70), na forma do Art. 5º, inciso XXIV, da CRFB/88 (0,10). Pedidos 9. Concessão da gratuidade de justiça (0,10). 0,00/0,10 10. Produção de provas (0,10), notadamente pericial (avaliação judicial), para fins de 0,00/0,10/ apurar-se o valor da justa indenização (0,20). 0,20/0,30 11. Procedência do pedido para que o Município seja condenado no pagamento da 0,00/0,25/0,35 justa indenização (0,25), com correção monetária desde a data da avaliação judicial 0,40/0,50 (0,15), na forma do Art. 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 (0,10). 12. Juros compensatórios (0,20), na forma do Art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365/41, 0,00/0,20/ ou da Súmula 69 ou da Súmula 114, ambas do STJ (0,10). 0,30 13. Juros moratórios (0,10), nos termos do Art. 15-B, do Decreto-Lei nº 3.365/41 ou 0,00/0,10/0,20 da Súmula Vinculante nº 17 (0,10). 14. Citação do réu (0,10). 0,00/0,10 15. Opção pela realização ou não da audiência de conciliação (0,10). 0,00/0,10 16. Condenação nos ônus de sucumbência (0,20) ou em custas (0,10) e honorários 0,00/0,10/0,20 sucumbenciais (0,10). Finalização e Fechamento 17. Indicação do valor da causa (0,10). 0,00/0,10 18. Local, data, advogado... OAB... (0,10). 0,00/0,10

XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento: 1. Juízo da Vara Cível ou de Fazenda Pública da Comarca do Município Alfa do0,00/0,10
Tribunal de Justiça do Estado X. (0,10). Qualificação das partes: 2. Autor: Fabrício (0,10).0,00/0,10
3. Réu: Município Alfa (0,10).0,00/0,10
Alegações Iniciais 4. Fundamentação da gratuidade de justiça (0,10), na forma do Art. 98 do CPC (0,10).0,00/0,10/0,20
5. A pretensão não está prescrita (0,15), considerando que o fundamento da demanda se submete ao prazo da usucapião extraordinária (0,35), previsto no Art.0,00/0,15/0,35/
1.238, parágrafo único, do CC (0,10).0,50/0,60
(Obs: para fins de argumentação pode ser alegado o prazo de quinze anos do Art. 1.238, caput, do CC). Fundamentação 6. Indicação da existência da desapropriação indireta (0,30).0,00/0,30
7. A construção da via ou a destinação pública conferida ao bem ou a sua afetação importou na sua incorporação à Fazenda Pública (fato consumado) (0,70), tal como se0,00/0,70/0,80
depreende do Art. 35 do Decreto-Lei nº 3.365/41 (0,10). 8. Ocorreu o sacrifício do direito de propriedade de Fabrício sem a observância do devido processo legal, a violar a necessidade de prévia e justa indenização em0,00/0,70/0,80
dinheiro para fins de desapropriação (0,70), na forma do Art. 5º, inciso XXIV, da CRFB/88 (0,10). Pedidos 9. Concessão da gratuidade de justiça (0,10).0,00/0,10
10. Produção de provas (0,10), notadamente pericial (avaliação judicial), para fins de0,00/0,10/
apurar-se o valor da justa indenização (0,20).0,20/0,30
11. Procedência do pedido para que o Município seja condenado no pagamento da0,00/0,25/0,35
justa indenização (0,25), com correção monetária desde a data da avaliação judicial0,40/0,50
(0,15), na forma do Art. 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 (0,10). 12. Juros compensatórios (0,20), na forma do Art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365/41,0,00/0,20/
ou da Súmula 69 ou da Súmula 114, ambas do STJ (0,10).0,30
13. Juros moratórios (0,10), nos termos do Art. 15-B, do Decreto-Lei nº 3.365/41 ou0,00/0,10/0,20
da Súmula Vinculante nº 17 (0,10). 14. Citação do réu (0,10).0,00/0,10
15. Opção pela realização ou não da audiência de conciliação (0,10).0,00/0,10
16. Condenação nos ônus de sucumbência (0,20) ou em custas (0,10) e honorários0,00/0,10/0,20
sucumbenciais (0,10). Finalização e Fechamento 17. Indicação do valor da causa (0,10).0,00/0,10
18. Local, data, advogado... OAB... (0,10).0,00/0,10
Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVIII Exame de Ordem Unificado Página 3 de 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão 1

Discursiva

Enunciado (íntegro)

João, prefeito municipal, na vigência de seu mandato, permitiu locação de bem por preço superior ao de mercado, além de ter percebido diretamente vantagem econômica para facilitar a alienação de bem público por preço inferior ao valor de mercado. O mandato de João terminou em 31/12/2003, e, em 10/12/2008, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra ele, que foi regularmente citado em 19/12/2008. Em sua defesa, João alegou prescrição dos atos a ele imputados.

Considerando a situação hipotética acima apresentada e a corrente doutrinária que admite que prefeito municipal responda por atos de improbidade administrativa, esclareça se houve prescrição dos atos imputados a João. Caso a resposta seja afirmativa, justifique-a, caso seja negativa, indique, com a devida fundamentação, as cominações a que João está sujeito.

TEXTO DEFINITIVO – QUESTÃO 1 PARA USO EXCLUSIVO DO CHEFE DE SALA NÃO HÁ TEXTO

UnB/CESPE – OAB Direito Administrativo

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Sim. Carlos, apesar de não ser servidor público, pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa porque concorreu dolosamente para a prática do ato de improbidade (pagando a propina), consoante dispõe o Art. 3º da Lei nº 8.429/92, que importou enriquecimento ilícito (Art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/92). B) Sim. Em tese, é possível a celebração de acordo de não persecução cível no bojo de ação de improbidade administrativa na hipótese narrada, pois o Art. 17-B da Lei nº 8.429/92 prevê a possibilidade desse tipo de solução negocial.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Sim, porque concorreu dolosamente para a prática do ato de improbidade 0,00/0,55/0,65 (pagando a proprina) (0,55), consoante dispõe o Art. 3º, da Lei nº 8.429/92 (0,10). B. Sim, porque é possível acordo no bojo de ação de improbidade administrativa 0,00/0,50/0,60 (0,50), diante do Art. 17-B da Lei nº 8.429/92 (0,10).

XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim, porque concorreu dolosamente para a prática do ato de improbidade0,00/0,55/0,65
(pagando a proprina) (0,55), consoante dispõe o Art. 3º, da Lei nº 8.429/92 (0,10). B. Sim, porque é possível acordo no bojo de ação de improbidade administrativa0,00/0,50/0,60
(0,50), diante do Art. 17-B da Lei nº 8.429/92 (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVIII Exame de Ordem Unificado Página 4 de 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão 2

Discursiva

Enunciado (íntegro)

O poder público municipal, por meio de decreto, desapropriou imóvel de Paulo e Maria, para implantar, no local, um posto de assistência médica. A expropriação foi amigável, tendo sido o bem devidamente integrado ao patrimônio público municipal. Não obstante a motivação prevista no ato expropriatório, que era a de utilidade pública, o município alterou a destinação atribuída ao bem para edificar, no local, uma escola pública.

Nessa situação hipotética, ocorreu tredestinação ilícita? Paulo e Maria têm direito à retrocessão? Fundamente suas respostas, mencionando a definição do instituto da retrocessão e sua(s) hipótese(s) de cabimento.

TEXTO DEFINITIVO – QUESTÃO 2 PARA USO EXCLUSIVO DO CHEFE DE SALA NÃO HÁ TEXTO

UnB/CESPE – OAB Direito Administrativo

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Sim. A sociedade empresária Ar Puro praticou infração administrativa prevista no Art. 155, incisos VIII, IX, X e XI, da Lei nº 14.133/21, razão pela qual, além da multa como penalidade pecuniária, a contratada deve sofrer a sanção legal de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, conforme previsto no Art. 156, inciso IV, c/c. o § 5º da Lei nº 14.133/21.

B) A aplicação da sanção administrativa de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública é de competência exclusiva do Secretário Estadual de Saúde do Estado Alfa, consoante dispõe o Art. 156, § 6º, inciso I, da Nova Lei de Licitações e Contratos.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Sim. A sociedade empresária Ar Puro está sujeita à sanção legal de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e 0,00/0,55/0,65 indireta de todos os entes federativos (0,55), com fundamento no Art. 156, inciso IV, c/c. o § 5º da Lei nº 14.133/21 (0,10). B. O Secretário Estadual de Saúde do Estado Alfa (0,50), consoante dispõe o Art. 156, § 0,00/0,50/0,60 6º, inciso I, da Nova Lei de Licitações e Contratos (0,10).

XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim. A sociedade empresária Ar Puro está sujeita à sanção legal de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e 0,00/0,55/0,65 indireta de todos os entes federativos (0,55), com fundamento no Art. 156, inciso IV, c/c. o § 5º da Lei nº 14.133/21 (0,10). B. O Secretário Estadual de Saúde do Estado Alfa (0,50), consoante dispõe o Art. 156, §0,00/0,50/0,60
6º, inciso I, da Nova Lei de Licitações e Contratos (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVIII Exame de Ordem Unificado Página 5 de 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão 3

Discursiva

Enunciado (íntegro)

Ana obteve aprovação em concurso público para o provimento de determinado cargo efetivo no âmbito da administração pública federal, porém não foi classificada dentro do número de vagas previsto em edital, o qual consignava expressamente que o concurso seria realizado para o preenchimento de um número exato de vagas, que foram devidamente preenchidas pelo poder público. No entanto, ainda durante o prazo de validade do concurso, foi editada lei federal de criação de novos cargos da mesma natureza daquele para o qual Ana fora aprovada.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, responda, de forma fundamentada, se Ana tem o direito líquido e certo à nomeação para o cargo que foi criado pela referida lei federal. Em sua resposta, especifique os limites da atuação da administração pública no caso em tela.

TEXTO DEFINITIVO – QUESTÃO 3 PARA USO EXCLUSIVO DO CHEFE DE SALA NÃO HÁ TEXTO

UnB/CESPE – OAB Direito Administrativo

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não. A sociedade empresária Feliz não integra a Administração Pública, de modo que não precisa fazer licitação para suas próprias contratações, pois não está submetida aos ditames do Art.37, inciso XXI, da CRFB/88 ou pode realizar contratações por meio de regime privado nos termos do Art. 25, §§ 1º e 2º, ou do Art. 31, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.987/95.

B) Sim. A anuência do poder concedente é necessária para a transferência de controle acionário da concessionária, sob pena de caducidade do contrato, nos termos do Art. 27 da Lei nº 8.987/95.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Não. A sociedade empresária Feliz não integra a Administração Pública, de modo que não precisa fazer licitação para suas próprias contratações (0,55), pois não está submetida aos ditames do Art.37, inciso XXI, da CRFB/88 (0,10). ou 0,00/0,55/0,65 Não. A sociedade empresária Feliz pode realizar contratações por meio de regime privado (0,55), nos termos do Art. 25, §§ 1º e 2º, ou do Art. 31, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.987/95 (0,10).

B. Sim. A anuência do poder concedente é necessária para a transferência de controle acionário da concessionária, sob pena de caducidade do contrato (0,50), nos termos do 0,00/0,50/0,60 Art. 27 da Lei nº 8.987/95 (0,10).

XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não. A sociedade empresária Feliz não integra a Administração Pública, de modo que não precisa fazer licitação para suas próprias contratações (0,55), pois não está submetida aos ditames do Art.37, inciso XXI, da CRFB/88 (0,10). ou0,00/0,55/0,65
Não. A sociedade empresária Feliz pode realizar contratações por meio de regime privado (0,55), nos termos do Art. 25, §§ 1º e 2º, ou do Art. 31, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.987/95 (0,10). B. Sim. A anuência do poder concedente é necessária para a transferência de controle acionário da concessionária, sob pena de caducidade do contrato (0,50), nos termos do 0,00/0,50/0,60 Art. 27 da Lei nº 8.987/95 (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVIII Exame de Ordem Unificado Página 6 de 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão 4

Discursiva

Enunciado (íntegro)

Joaquim, servidor público efetivo, foi exonerado durante o período do estágio probatório, sem que tivesse sido instaurado procedimento administrativo e sem que lhe fosse concedida oportunidade de exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às seguintes perguntas.

< A exoneração de servidor público ocupante de cargo efetivo em estágio probatório demanda a instauração de procedimento administrativo? < O ato de exoneração de servidor público em estágio probatório tem natureza jurídica de penalidade? Justifique a sua resposta, mencionando as hipóteses de cabimento do ato de exoneração.

TEXTO DEFINITIVO – QUESTÃO 4 PARA USO EXCLUSIVO DO CHEFE DE SALA NÃO HÁ TEXTO

UnB/CESPE – OAB Direito Administrativo

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Sim. A venda do imóvel do Estado Ômega para a autarquia municipal Beta é lícita, mediante dispensa de licitação, desde que haja prévia autorização legislativa, na forma do Art. 76, caput e inciso I, alínea e, da Lei nº 14.133/21.

B) Não. O empresário local não poderá comprar o imóvel sem prévia licitação para construir um shopping center, pois não estão presentes as hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas no Art. 74 e no Art.75, ambos da Lei nº 14.133/21 ou conforme o Art. 76, caput e inciso I, da Lei nº 14.133/21.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Sim. A venda do imóvel do Estado Ômega para a autarquia municipal Beta é lícita, 0,00/0,35/0,45/ desde que haja prévia autorização legislativa (0,35), mediante dispensa de licitação 0,55/0,65 (0,20), na forma do Art. 76, caput e inciso I, alínea e, da Lei nº 14.133/21 (0,10). B. Não, pois não se configuram as hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade de licitação (0,50), previstas nos artigos 74 e 75 da Lei nº 14.133/21 ou conforme o Art. 0,00/0,50/0,60 76, caput e inciso I, da Lei nº 14.133/21 (0,10).

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim. A venda do imóvel do Estado Ômega para a autarquia municipal Beta é lícita,0,00/0,35/0,45/
desde que haja prévia autorização legislativa (0,35), mediante dispensa de licitação0,55/0,65
(0,20), na forma do Art. 76, caput e inciso I, alínea e, da Lei nº 14.133/21 (0,10). B. Não, pois não se configuram as hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade de licitação (0,50), previstas nos artigos 74 e 75 da Lei nº 14.133/21 ou conforme o Art.0,00/0,50/0,60
76, caput e inciso I, da Lei nº 14.133/21 (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVIII Exame de Ordem Unificado Página 7 de 7

Questão 5

Discursiva

Enunciado (íntegro)

A União intentou, por interesse social, para fins de reforma agrária, ação de desapropriação parcial contra Carlos, proprietário rural, tendo a área remanescente da propriedade, cujo valor era inferior ao da parte desapropriada, ficado, segundo Carlos, substancialmente prejudicada quanto à possibilidade de exploração econômica.

Nessa situação hipotética, dado o caráter sumário do procedimento e considerando-se que a petição inicial tenha atendido aos requisitos do Código de Processo Civil, com oferta de preço e instrução com os documentos indispensáveis à propositura da ação, o que Carlos poderia requerer em seu favor, ao contestar a ação, para evitar permanecer com a parte inútil de suas terras? Fundamente sua resposta e cite o dispositivo legal mais recente pertinente ao caso.

TEXTO DEFINITIVO – QUESTÃO 5 PARA USO EXCLUSIVO DO CHEFE DE SALA NÃO HÁ TEXTO

UnB/CESPE – OAB Direito Administrativo