Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Josefina Pires ajuizou reclamação trabalhista contra Larissa Barreto, em março de 2022, requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício como empregada doméstica, no período de 10/09/2010 a 15/12/2021. Afirmou que recebia, por último, o salário de R$ 2.000,00 mensais e que jamais recebeu 13º salário ou férias (que requereu por todo o período, sendo as férias calculadas sobre a última remuneração), FGTS e horas extras (a partir de quando tais direitos passaram a ser devidos ao empregado doméstico), assim como honorários advocatícios. A petição inicial indicou estimativa dos valores pretendidos e foi distribuída ao juízo da 100ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ, recebendo o número 00500- 80.2022.5.01.0100. O rito adotado foi o ordinário, em razão do valor postulado. Devidamente citada, a reclamada não apresentou contestação, daí porque o pedido foi julgado inteiramente procedente à revelia, sendo proferida sentença líquida, no valor de R$ 125.000,00. Intimadas as partes, não houve interposição de recurso, foi certificado o trânsito em julgado e a executada foi citada por oficial de justiça, em maio de 2022, para pagamento voluntário, mas quedou-se inerte. Então, o juízo acionou o bloqueio de ativos financeiros (penhora on-line), conseguindo reter R$ 2.000,00 da executada. As novas tentativas de bloqueio foram infrutíferas, sendo então expedido mandado de penhora e avaliação de bens. Foi penhorado o imóvel em que vivia a executada, avaliado pelo oficial de justiça em R$ 123.000,00, sendo a penhora registrada no RGI. Garantido o juízo, a executada ajuizou embargos à execução no 5º dia, no qual alegou que o imóvel penhorado era um bem de família, pois era proprietária de 2 imóveis e residia com sua família em ambos, alternadamente; suscitou prescrição parcial; afirmou que o valor retido de sua conta correspondia a parte do seu salário (10%), portanto impenhorável, juntando o extrato confirmando que o valor bloqueado era de salário depositado; requereu nova chance de defesa, porque teve pouco tempo para contestar, pois a audiência foi marcada para 14 dias após a citação; que, no cálculo das férias, o juiz não utilizou a evolução salarial durante o longevo contrato de trabalho, como deveria ser, mas, sim, a última remuneração paga por ocasião da extinção do contrato. Após devidamente contestados, o juiz julgou procedente os embargos à execução, com os seguintes fundamentos: que apesar de a ex-empregadora possuir outro imóvel em bairro próximo, de menor valor (R$ 70.000,00) e onde também reside com sua família porque fica mais próximo ao seu emprego, o imóvel constritado é o de maior valor e, assim, impenhorável; acolheu a prescrição parcial para fixar os cálculos que devem considerar os 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, e não todo o período trabalhado; determinou a liberação dos R$ 2.000,00 porque salário jamais pode ser penhorado, ainda que parcialmente; deferiu nova chance para juntar defesa porque a executada teve prazo de apenas 2 semanas, o que o magistrado entendeu ser insuficiente para a separação dos documentos e contratação de advogado; deferiu o recálculo das férias para acompanhar o valor do salário pago ao longo do tempo, e não da última remuneração. Publicada a decisão, e considerando que você é advogado(a) da trabalhadora, redija a peça prático-profissional para a defesa dos interesses da sua cliente em juízo, ciente de que na decisão não há vício ou falha estrutural que comprometa a sua integridade. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
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XXXVIII EXAME DO ORDEM UNIFICADO
Padrão de resposta definitivo (íntegro)
O(A) examinando(a) deverá interpor o recurso de agravo de petição por parte da exequente, elaborando a petição de interposição ao juízo da 100ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ e as razões recursais, ao TRT. Deverá indicar as partes (recorrente e recorrida) e indicar o Art. 897, alínea a, da CLT. Deverá informar que interpõe o recurso no prazo de 8 dias e delimita as matérias e os valores impugnados, na forma do Art. 897, § 1º, da CLT. Deverá sustentar que, tendo o executado mais de um imóvel, a impenhorabilidade legal alcança o de menor valor, conforme o Art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90. Sobre prescrição, deverá sustentar que o instituto não foi arguido em instância ordinária (preclusão / inovação processual) e, assim, agora não pode ser feito com sucesso na fase executória, na forma da Súmula 153 do TST ou Art. 507 do CPC. Que o salário pode ser penhorado, ainda mais parcialmente, para satisfação de um crédito de natureza alimentar, conforme o Art. 833, inciso IV e § 2º, do CPC. Quanto à chance de nova defesa, não pode prevalecer, porque o prazo legal de 5 dias úteis foi observado, na forma do Art. 841 da CLT. Quanto às férias, deverá insistir que elas serão calculadas pelo último salário, conforme Súmula 7 do TST. Requerimentos finais pela admissibilidade do recurso e, no mérito, pelo seu provimento e restabelecimento do cálculo original. Fechamento.
XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO 1. Peça com recurso de agravo de petição interposto perante o juízo da 100ª Vara 0,00/0,10/0,20 do Trabalho de Petrópolis/RJ (0,10) e razões recursais ao TRT (0,10). 2. Indicação Art. 897, a, CLT (0,10). 0,00/0,10 Partes 3. Indicação da exequente como agravante (0,10) e executada como agravada 0,00/0,10/0,20 (0,10). Tempestividade, delimitação matérias e valores 4. Indicar interposição do recurso em 8 dias (0,10), com delimitação das matérias e 0,00/0,10/0,20/0,30 dos valores impugnados (0,10). Indicação Art. 897, § 1º, CLT (0,10). Bem de família 5. Tendo a executada dois imóveis, a impenhorabilidade alcança o de menor valor 0,00/0,60/0,70 (0,60). Indicação Art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90 (0,10). Prescrição parcial 6. Inaceitável porque não foi arguida em instância ordinária ou é inovação processual / preclusão (0,60). Indicação da Súmula 153 do TST ou do Art. 507 do 0,00/0,60/0,70 CPC (0,10). Penhora de salário 7. O salário pode ser penhorado para satisfazer um crédito alimentar (0,60). 0,00/0,60/0,70 Indicação do Art. 833, inciso IV e § 2º, ou Art. 833, § 2º, do CPC (0,10). Nova defesa 8. O prazo de 5 dias foi observado (0,60). Indicação do Art. 841 da CLT (0,10). 0,00/0,60/0,70 Férias 9. Todas as férias deverão ser calculadas pela última remuneração (0,60). Indicação 0,00/0,60/0,70 da Súmula 7 do TST (0,10). Requerimentos finais 10. Requerimento de admissibilidade/conhecimento do recurso (0,30). 0,00/0,30 11. Requerimento de provimento/reforma da decisão (0,30). 0,00/0,30 Fechamento 12. Local, data, advogado(a) e inscrição OAB (0,10). 0,00/0,10
XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023
Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO 1. Peça com recurso de agravo de petição interposto perante o juízo da 100ª Vara | 0,00/0,10/0,20 |
| do Trabalho de Petrópolis/RJ (0,10) e razões recursais ao TRT (0,10). 2. Indicação Art. 897, a, CLT (0,10). | 0,00/0,10 |
| Partes 3. Indicação da exequente como agravante (0,10) e executada como agravada | 0,00/0,10/0,20 |
| (0,10). Tempestividade, delimitação matérias e valores 4. Indicar interposição do recurso em 8 dias (0,10), com delimitação das matérias e | 0,00/0,10/0,20/0,30 |
| dos valores impugnados (0,10). Indicação Art. 897, § 1º, CLT (0,10). Bem de família 5. Tendo a executada dois imóveis, a impenhorabilidade alcança o de menor valor | 0,00/0,60/0,70 |
| (0,60). Indicação Art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90 (0,10). Prescrição parcial 6. Inaceitável porque não foi arguida em instância ordinária ou é inovação processual / preclusão (0,60). Indicação da Súmula 153 do TST ou do Art. 507 do | 0,00/0,60/0,70 |
| CPC (0,10). Penhora de salário 7. O salário pode ser penhorado para satisfazer um crédito alimentar (0,60). | 0,00/0,60/0,70 |
| Indicação do Art. 833, inciso IV e § 2º, ou Art. 833, § 2º, do CPC (0,10). Nova defesa 8. O prazo de 5 dias foi observado (0,60). Indicação do Art. 841 da CLT (0,10). | 0,00/0,60/0,70 |
| Férias 9. Todas as férias deverão ser calculadas pela última remuneração (0,60). Indicação | 0,00/0,60/0,70 |
| da Súmula 7 do TST (0,10). Requerimentos finais 10. Requerimento de admissibilidade/conhecimento do recurso (0,30). | 0,00/0,30 |
| 11. Requerimento de provimento/reforma da decisão (0,30). | 0,00/0,30 |
| Fechamento 12. Local, data, advogado(a) e inscrição OAB (0,10). | 0,00/0,10 |
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