2ª fase OAB · Direito Trabalho

Exame 38 · 2023

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Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

Josefina Pires ajuizou reclamação trabalhista contra Larissa Barreto, em março de 2022, requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício como empregada doméstica, no período de 10/09/2010 a 15/12/2021. Afirmou que recebia, por último, o salário de R$ 2.000,00 mensais e que jamais recebeu 13º salário ou férias (que requereu por todo o período, sendo as férias calculadas sobre a última remuneração), FGTS e horas extras (a partir de quando tais direitos passaram a ser devidos ao empregado doméstico), assim como honorários advocatícios. A petição inicial indicou estimativa dos valores pretendidos e foi distribuída ao juízo da 100ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ, recebendo o número 00500- 80.2022.5.01.0100. O rito adotado foi o ordinário, em razão do valor postulado. Devidamente citada, a reclamada não apresentou contestação, daí porque o pedido foi julgado inteiramente procedente à revelia, sendo proferida sentença líquida, no valor de R$ 125.000,00. Intimadas as partes, não houve interposição de recurso, foi certificado o trânsito em julgado e a executada foi citada por oficial de justiça, em maio de 2022, para pagamento voluntário, mas quedou-se inerte. Então, o juízo acionou o bloqueio de ativos financeiros (penhora on-line), conseguindo reter R$ 2.000,00 da executada. As novas tentativas de bloqueio foram infrutíferas, sendo então expedido mandado de penhora e avaliação de bens. Foi penhorado o imóvel em que vivia a executada, avaliado pelo oficial de justiça em R$ 123.000,00, sendo a penhora registrada no RGI. Garantido o juízo, a executada ajuizou embargos à execução no 5º dia, no qual alegou que o imóvel penhorado era um bem de família, pois era proprietária de 2 imóveis e residia com sua família em ambos, alternadamente; suscitou prescrição parcial; afirmou que o valor retido de sua conta correspondia a parte do seu salário (10%), portanto impenhorável, juntando o extrato confirmando que o valor bloqueado era de salário depositado; requereu nova chance de defesa, porque teve pouco tempo para contestar, pois a audiência foi marcada para 14 dias após a citação; que, no cálculo das férias, o juiz não utilizou a evolução salarial durante o longevo contrato de trabalho, como deveria ser, mas, sim, a última remuneração paga por ocasião da extinção do contrato. Após devidamente contestados, o juiz julgou procedente os embargos à execução, com os seguintes fundamentos: que apesar de a ex-empregadora possuir outro imóvel em bairro próximo, de menor valor (R$ 70.000,00) e onde também reside com sua família porque fica mais próximo ao seu emprego, o imóvel constritado é o de maior valor e, assim, impenhorável; acolheu a prescrição parcial para fixar os cálculos que devem considerar os 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, e não todo o período trabalhado; determinou a liberação dos R$ 2.000,00 porque salário jamais pode ser penhorado, ainda que parcialmente; deferiu nova chance para juntar defesa porque a executada teve prazo de apenas 2 semanas, o que o magistrado entendeu ser insuficiente para a separação dos documentos e contratação de advogado; deferiu o recálculo das férias para acompanhar o valor do salário pago ao longo do tempo, e não da última remuneração. Publicada a decisão, e considerando que você é advogado(a) da trabalhadora, redija a peça prático-profissional para a defesa dos interesses da sua cliente em juízo, ciente de que na decisão não há vício ou falha estrutural que comprometa a sua integridade. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.

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XXXVIII EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

O(A) examinando(a) deverá interpor o recurso de agravo de petição por parte da exequente, elaborando a petição de interposição ao juízo da 100ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ e as razões recursais, ao TRT. Deverá indicar as partes (recorrente e recorrida) e indicar o Art. 897, alínea a, da CLT. Deverá informar que interpõe o recurso no prazo de 8 dias e delimita as matérias e os valores impugnados, na forma do Art. 897, § 1º, da CLT. Deverá sustentar que, tendo o executado mais de um imóvel, a impenhorabilidade legal alcança o de menor valor, conforme o Art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90. Sobre prescrição, deverá sustentar que o instituto não foi arguido em instância ordinária (preclusão / inovação processual) e, assim, agora não pode ser feito com sucesso na fase executória, na forma da Súmula 153 do TST ou Art. 507 do CPC. Que o salário pode ser penhorado, ainda mais parcialmente, para satisfação de um crédito de natureza alimentar, conforme o Art. 833, inciso IV e § 2º, do CPC. Quanto à chance de nova defesa, não pode prevalecer, porque o prazo legal de 5 dias úteis foi observado, na forma do Art. 841 da CLT. Quanto às férias, deverá insistir que elas serão calculadas pelo último salário, conforme Súmula 7 do TST. Requerimentos finais pela admissibilidade do recurso e, no mérito, pelo seu provimento e restabelecimento do cálculo original. Fechamento.

XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO 1. Peça com recurso de agravo de petição interposto perante o juízo da 100ª Vara 0,00/0,10/0,20 do Trabalho de Petrópolis/RJ (0,10) e razões recursais ao TRT (0,10). 2. Indicação Art. 897, a, CLT (0,10). 0,00/0,10 Partes 3. Indicação da exequente como agravante (0,10) e executada como agravada 0,00/0,10/0,20 (0,10). Tempestividade, delimitação matérias e valores 4. Indicar interposição do recurso em 8 dias (0,10), com delimitação das matérias e 0,00/0,10/0,20/0,30 dos valores impugnados (0,10). Indicação Art. 897, § 1º, CLT (0,10). Bem de família 5. Tendo a executada dois imóveis, a impenhorabilidade alcança o de menor valor 0,00/0,60/0,70 (0,60). Indicação Art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90 (0,10). Prescrição parcial 6. Inaceitável porque não foi arguida em instância ordinária ou é inovação processual / preclusão (0,60). Indicação da Súmula 153 do TST ou do Art. 507 do 0,00/0,60/0,70 CPC (0,10). Penhora de salário 7. O salário pode ser penhorado para satisfazer um crédito alimentar (0,60). 0,00/0,60/0,70 Indicação do Art. 833, inciso IV e § 2º, ou Art. 833, § 2º, do CPC (0,10). Nova defesa 8. O prazo de 5 dias foi observado (0,60). Indicação do Art. 841 da CLT (0,10). 0,00/0,60/0,70 Férias 9. Todas as férias deverão ser calculadas pela última remuneração (0,60). Indicação 0,00/0,60/0,70 da Súmula 7 do TST (0,10). Requerimentos finais 10. Requerimento de admissibilidade/conhecimento do recurso (0,30). 0,00/0,30 11. Requerimento de provimento/reforma da decisão (0,30). 0,00/0,30 Fechamento 12. Local, data, advogado(a) e inscrição OAB (0,10). 0,00/0,10

XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO 1. Peça com recurso de agravo de petição interposto perante o juízo da 100ª Vara0,00/0,10/0,20
do Trabalho de Petrópolis/RJ (0,10) e razões recursais ao TRT (0,10). 2. Indicação Art. 897, a, CLT (0,10).0,00/0,10
Partes 3. Indicação da exequente como agravante (0,10) e executada como agravada0,00/0,10/0,20
(0,10). Tempestividade, delimitação matérias e valores 4. Indicar interposição do recurso em 8 dias (0,10), com delimitação das matérias e0,00/0,10/0,20/0,30
dos valores impugnados (0,10). Indicação Art. 897, § 1º, CLT (0,10). Bem de família 5. Tendo a executada dois imóveis, a impenhorabilidade alcança o de menor valor0,00/0,60/0,70
(0,60). Indicação Art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90 (0,10). Prescrição parcial 6. Inaceitável porque não foi arguida em instância ordinária ou é inovação processual / preclusão (0,60). Indicação da Súmula 153 do TST ou do Art. 507 do0,00/0,60/0,70
CPC (0,10). Penhora de salário 7. O salário pode ser penhorado para satisfazer um crédito alimentar (0,60).0,00/0,60/0,70
Indicação do Art. 833, inciso IV e § 2º, ou Art. 833, § 2º, do CPC (0,10). Nova defesa 8. O prazo de 5 dias foi observado (0,60). Indicação do Art. 841 da CLT (0,10).0,00/0,60/0,70
Férias 9. Todas as férias deverão ser calculadas pela última remuneração (0,60). Indicação0,00/0,60/0,70
da Súmula 7 do TST (0,10). Requerimentos finais 10. Requerimento de admissibilidade/conhecimento do recurso (0,30).0,00/0,30
11. Requerimento de provimento/reforma da decisão (0,30).0,00/0,30
Fechamento 12. Local, data, advogado(a) e inscrição OAB (0,10).0,00/0,10
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Questão 1

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Douglas ajuizou, em 2022, ação contra seu ex-empregador, a sociedade empresária Serralheria Milenar Ltda., postulando FGTS não depositado, adicional noturno, indenização por dano moral e horas extras. Designada audiência, as partes conciliaram no valor de R$ 60.000,00, a ser pago em 10 parcelas de R$ 6.000,00, com a 1ª parcela para 30 dias após. O acordo foi homologado em ata pela juíza que presidiu os trabalhos. A pedido da sociedade empresária, foi estipulado que todo valor pago seria a título de indenização por dano moral. Cinco dias após, o autor peticionou nos autos dizendo que se arrependeu do acordo, manifestando desistência da conciliação, porque um colega em situação semelhante havia recebido valor muito superior. Como ainda não havia recebido nenhuma parcela, requereu a remarcação da audiência para instrução ou, caso o juízo se negasse, que recebesse a petição como recurso ordinário. Diante da situação retratada e dos termos da CLT, responda aos itens a seguir. A) Caso a magistrada concedesse vista da petição à reclamada, que tese jurídica processual você, na condição de advogado(a), sustentaria em defesa da sociedade empresária? Justifique. (Valor: 0,65) B) No caso apresentado, alguma entidade pública precisa ser intimada do acordo homologado judicialmente? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXVIII EXAME DO ORDEM UNIFICADO

XXXVIII EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Deverá ser sustentado que o acordo homologado em juízo vale como decisão irrecorrível, fazendo coisa julgada material para as partes, na forma do Art. 831, parágrafo único, da CLT ou Súmula 259 ou Súmula 100, V, ambas do TST.

B) Sim, por haver verba de natureza indenizatória indicada no acordo, a União deverá ser intimada, na forma do Art. 832, § 4º, da CLT.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Que o acordo homologado em juízo vale como decisão irrecorrível ou que faz coisa julgada material para as partes (0,55). Indicação do Art. 831, parágrafo 0,00/0,55/0,65 único, da CLT, ou da Súmula 259, ou da Súmula 100, inciso V, ambas do TST (0,10). B. A União (INSS) (0,30), por haver verba de natureza indenizatória (0,20). 0,00/0,30/0,40/ Indicação do Art. 832, § 4º, da CLT (0,10). 0,50/0,60

XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Que o acordo homologado em juízo vale como decisão irrecorrível ou que faz coisa julgada material para as partes (0,55). Indicação do Art. 831, parágrafo0,00/0,55/0,65
único, da CLT, ou da Súmula 259, ou da Súmula 100, inciso V, ambas do TST (0,10). B. A União (INSS) (0,30), por haver verba de natureza indenizatória (0,20).0,00/0,30/0,40/
Indicação do Art. 832, § 4º, da CLT (0,10).0,50/0,60
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Questão 2

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Uma determinada categoria profissional acertou, em convenção coletiva com a categoria econômica, que a jornada de trabalho dos empregados passaria a ser, a partir de fevereiro de 2023, de 4 horas diárias durante os 7 dias da semana. Em contrapartida, os trabalhadores não teriam repouso semanal remunerado, pois mesmo sem o repouso, a jornada seria de 28 horas semanais, inferior ao módulo constitucional. Considerando esses fatos e o que dispõe a CLT, responda às indagações a seguir. A) Quanto à supressão do repouso semanal remunerado, a norma coletiva é válida? Justifique. (Valor: 0,65) B) Se seu cliente, empregado dessa sociedade empresária, considerasse injusta a cláusula e quisesse anulá-la judicialmente, contra quem deveria ajuizar a ação? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXVIII EXAME DO ORDEM UNIFICADO

XXXVIII EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não, por se tratar de objeto ilícito, constituindo direito indisponível para efeito de negociação. Indicação Art. 611-B, IX, CLT ou Tema 1046, STF.

B) A ação deve ser movida contra a sociedade empresária e os sindicatos de classe dos empregados e do empregador em litisconsórcio passivo necessário, conforme prevê o Art. 611-A, § 5º, da CLT.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Não, por se tratar de objeto ilícito ou de direito indisponível / inegociável OU por vedação legal (0,55). Indicação do Art. 611-B, IX, da CLT ou Tema 0,00/0,55/0,65 1046, STF (0,10). B. Contra a sociedade empresária e os sindicatos de classe dos empregados e do empregador/sindicatos subscritores (0,50). Indicação Art. 611-A, § 5º, 0,00/0,50/0,60 CLT (0,10).

XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não, por se tratar de objeto ilícito ou de direito indisponível / inegociável OU por vedação legal (0,55). Indicação do Art. 611-B, IX, da CLT ou Tema0,00/0,55/0,65
1046, STF (0,10). B. Contra a sociedade empresária e os sindicatos de classe dos empregados e do empregador/sindicatos subscritores (0,50). Indicação Art. 611-A, § 5º,0,00/0,50/0,60
CLT (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVIII Exame de Ordem Unificado Página 5 de 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023 ÁREA: DIREITO DO TRABALHO

Questão 3

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Você advoga para um médico que ajuizou reclamação trabalhista em face de uma organização social da saúde, empregadora, Hospital Brasileiro de Bons Cuidados, o qual prestou serviços para a União, também ré nesta reclamação trabalhista, sendo que, além de contestar sua legitimidade no polo passivo, aduz serem indevidos honorários advocatícios em caso de sucumbência por se tratar de ente de direito público. Seu cliente foi dispensado enquanto o contrato entre os réus ainda estava ativo. Ao longo de todo o contrato, a União jamais efetuou qualquer tipo de fiscalização do cumprimento de direitos trabalhistas, o que foi admitido em sede de defesa como fato incontroverso, portanto. Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. A) Que tese jurídica você deverá sustentar na ação para obter a condenação da União? Justifique. (Valor: 0,65) B) Que tese jurídica você deverá sustentar para o seu pleito de honorários de advogado em relação à segunda ré? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Deverá ser sustentado que a União responde subsidiariamente, porque demonstrada a culpa in vigilando pela falta de fiscalização, conforme a Súmula 331, inciso V, do TST e Tema 246 da tabela de repercussão geral do STF.

B) Deverá ser sustentado que, nas ações contra a Fazenda Pública, são devidos honorários advocatícios, na forma do Art. 791-A, § 1º, da CLT.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. A União responde subsidiariamente (0,35), porque demonstrada a culpa in 0,00/0,20/0,30/0,35 vigilando/por falta de fiscalização (0,20). Indicação da Súmula 331, inciso V, do TST ou 0,45/0,55/0,65 Tema 246 do STF (0,10). B. São devidos honorários advocatícios nas ações contra a Fazenda Pública (União) 0,00/0,50/0,60 (0,50). Indicação do Art. 791-A, § 1º, da CLT (0,10).

XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. A União responde subsidiariamente (0,35), porque demonstrada a culpa in0,00/0,20/0,30/0,35
vigilando/por falta de fiscalização (0,20). Indicação da Súmula 331, inciso V, do TST ou0,45/0,55/0,65
Tema 246 do STF (0,10). B. São devidos honorários advocatícios nas ações contra a Fazenda Pública (União)0,00/0,50/0,60
(0,50). Indicação do Art. 791-A, § 1º, da CLT (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVIII Exame de Ordem Unificado Página 6 de 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023 ÁREA: DIREITO DO TRABALHO

Questão 4

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Um decreto municipal determinou que a rua em que funcionava uma oficina mecânica deveria ser fechada para a circulação de veículos, considerando-a como área de lazer. Essa medida tornou impossível a continuidade dos negócios da oficina e acarretou o encerramento das suas atividades. O empregador quitou as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, sem, contudo, pagar a multa rescisória. Em razão disso, houve o ajuizamento de reclamação trabalhista de um ex-empregado requerendo o pagamento da multa rescisória e da multa do Art. 477 da CLT. A sentença julgou procedente o pedido da multa rescisória e improcedente o pedido da multa do Art. 477 da CLT. Inicialmente a parte ré se conformou com a decisão. Porém, a parte autora recorreu e o processo encontra-se no prazo de resposta deste recurso da parte autora. Diante destes fatos, na qualidade de advogado da oficina mecânica ré, responda aos itens a seguir. A) Qual a tese jurídica a ser defendida para o não pagamento da indenização rescisória dos contratos? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual a medida processual a ser adotada para viabilizar o reexame da sentença de procedência quanto ao deferimento do pedido de pagamento da multa rescisória? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXVIII EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Realização

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Deverá ser alegado fato do príncipe (ato de Autoridade / ato de Governo), na forma do Art. 486 da CLT.

B) Deverá ser interposto Recurso Adesivo ou Recurso Ordinário Adesivo, conforme o Art. 997, § 1º do CPC ou a Súmula 283 do TST.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Fato do príncipe / Ato de Autoridade / Governo (0,55). Indicação do Art. 486 da 0,00/0,55/0,65 CLT (0,10). B. Recurso Adesivo ou Recurso Ordinário Adesivo (0,50). Indicação do Art. 997, § 1º, 0,00/0,50/0,60 do CPC ou da Súmula 283 do TST (0,10).

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Fato do príncipe / Ato de Autoridade / Governo (0,55). Indicação do Art. 486 da0,00/0,55/0,65
CLT (0,10). B. Recurso Adesivo ou Recurso Ordinário Adesivo (0,50). Indicação do Art. 997, § 1º,0,00/0,50/0,60
do CPC ou da Súmula 283 do TST (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVIII Exame de Ordem Unificado Página 7 de 7