2ª fase OAB · Direito Tributário

Exame 38 · 2023

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Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

A entidade beneficente de assistência social Vida Melhor, sediada no Município Alfa, capital do Estado Beta, devidamente certificada como entidade beneficente de assistência social perante os órgãos competentes, importou, por si mesma, próteses a serem distribuídas gratuitamente a seus assistidos, pessoas com deficiência (PcD). Foram cobrados da entidade o Imposto de Importação (II) e o Imposto de Produtos Industrializados sobre a importação (IPI- importação) das próteses. Quanto à PIS/COFINS-importação, a Secretaria da Receita Federal do Brasil reconheceu que apenas alguns tipos de prótese importadas pela entidade estavam amparadas por isenção concedida por lei ordinária, cobrando o valor do tributo em relação às próteses não contemplada pela lei isentiva. A entidade, irresignada com a cobrança e querendo liberar urgentemente as próteses, para serem doadas às pessoas com deficiência que já aguardavam há muito tempo em fila de espera que delas necessitavam para melhorar sua qualidade de vida, ingressou com ação anulatória tributária pedindo liminarmente tutela provisória de urgência para suspensão da exigibilidade dos créditos tributários e liberação das próteses importadas. O juiz da 2ª. Vara Federal da Capital – Seção Judiciária do Estado Beta, para a qual foi distribuída a ação, negou a tutela provisória de urgência requerida. Diante deste cenário, como advogado(a) da entidade, ciente de que se passaram 7 dias úteis da intimação da decisão denegatória da tutela provisória de urgência, e diante da urgência da entidade, redija o recurso adequado para impugnar a decisão do juízo a quo. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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XXXVIII EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

O examinando deverá redigir a peça recursal de agravo de instrumento, cabível contra decisão interlocutória de juiz de 1º grau que negou a concessão de tutela provisória, cf. Art. 1.015, inciso I, do CPC. Ao exigir "recurso", o enunciado afasta qualquer dúvida quanto ao cabimento de qualquer outra medida que não seja recurso. O recurso deve ser interposto perante o Tribunal Regional Federal da .... Região, endereçado ao Desembargador Presidente. É agravante a entidade beneficente de assistência social Vida Melhor e agravada a União/Fazenda Nacional. Quanto ao cabimento, deve-se indicar que cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias, cf. Art. 1015, inciso I, do CPC. Deve-se também indicar a tempestividade do agravo de instrumento, cf. o Art. 1.003, § 5º, do CPC (prazo de 15 dias). Na Justiça Federal, em regra, o recolhimento do preparo recursal é dispensado no Agravo de Instrumento, razão pela qual não precisa ser mencionado. Deve-se indicar uma breve descrição dos fatos. O mérito do agravo de instrumento revolve em torno da concessão de tutela provisória de urgência negada pelo juízo a quo, seja para obter a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, seja para liberação das próteses importadas, cf. o Art. 151, inciso V, do CTN.

XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023 Nas razões recursais, o examinando deve indicar: 1) o II e o IPI-importação sobre as próteses importadas estão cobertos pela imunidade tributária de impostos prevista em favor de entidades beneficentes de assistência social, uma vez que os bens importados se relacionam diretamente com suas finalidades essenciais, nos termos do Art. 150, inciso VI, alínea c e § 4º, da CRFB/88. 2) Sendo a PIS/COFINS-importação uma espécie de contribuição de seguridade social, as entidades beneficentes de assistência social também fazem jus às imunidades tributárias de contribuições de seguridade social, cf. Art. 195, § 7º, da CRFB/88, de modo que o tributo não deveria incidir sobre nenhuma das próteses, não se tratando, em relação a essa entidade beneficente, de aplicação de mera isenção por lei ordinária a apenas algumas das próteses previstas em lei. 3) Quanto ao provável dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora), decorre do fato de que a não liberação das próteses importadas deixará pessoas com deficiência em fila de espera sem os equipamentos de que necessitam para melhorar sua qualidade de vida. 4) Ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, na forma da Súmula 323 do STF. Ao final, na enumeração dos pedidos, deve o examinando requerer: 1) ao Relator a concessão de tutela provisória de suspensão da exigibilidade dos créditos tributários presentes nos autos de infração, cf. o Art. 151, inciso V, do CTN; 2) ao Relator a tutela provisória de liberação das próteses importadas; 3) ao Relator o julgamento monocrático; 4) Seja dado provimento ao recurso;

5) Intimação da Agravada para, querendo, apresentar contrarrazões. Por fim, deve haver o fechamento da petição com as informações de praxe (data, local, assinatura advogado(a) e OAB).

XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Endereçamento ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal Regional 0,00/0,10 Federal da ... Região (0,10). 2. Agravante: entidade beneficente de assistência social Vida Melhor (0,10); 0,00/0,10/0,20 Agravada: União/Fazenda Nacional (0,10). 3. Indicação dos nomes e endereços dos Advogados (0,10). 0,00/0,10 Cabimento 4. Cabe Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória do juiz de primeiro grau que negou a concessão de tutela provisória (0,30), nos termos do Art. 1.015, inciso I, 0,00/0,30/0,40 do CPC (0,10). 5. Indicação da interposição dentro do prazo legal de 15 dias (0,20), nos termos do 0,00/0,20/0,30 Art. 1.003, § 5º, do CPC (0,10). 6. Breve descrição dos fatos conforme enunciado (0,10). 0,00/0,10 Fundamentos do agravo de instrumento 7. O Imposto de Importação e o IPI-importação sobre as próteses importadas estão cobertos pela imunidade tributária de impostos prevista em favor de entidades beneficentes de assistência social, uma vez que os bens importados se relacionam 0,00/0,50/0,60 diretamente com suas finalidades essenciais (0,50), nos termos do Art. 150, inciso VI, alínea c e § 4º, da CRFB/88 (0,10). 8. As entidades beneficentes de assistência social também fazem jus às imunidades tributárias de contribuições de seguridade social, de modo que a PIS/COFINS- importação - espécie de contribuição de seguridade social - não deveria incidir sobre 0,00/0,50/0,60 nenhuma das próteses, não se tratando, em relação a essa entidade beneficente, de aplicação de mera isenção por lei ordinária a apenas algumas das próteses (0,50), segundo o Art. 195, § 7º, da CRFB/88 (0,10). 9. Quanto ao provável dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora) (0,20), decorre do fato de que a não liberação das próteses importadas deixará pessoas com 0,00/0,20/0,40/0,60 deficiência em fila de espera sem os equipamentos de que necessitam para melhorar sua qualidade de vida (0,40). 10. É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para 0,00/0,50/0,60 pagamento de tributos (0,50), na forma da Súmula 323 do STF (0,10). Pedidos 11. Requerer ao Relator tutela provisória de suspensão da exigibilidade dos créditos 0,00/0,20/0,30 tributários (0,20), segundo o Art. 151, inciso V, do CTN (0,10). 12. Requerer ao Relator tutela provisória de urgência para liberação dos bens (0,20). 0,00/0,20 13. Seja dado provimento ao recurso, confirmando as tutelas provisórias requeridas 0,00/0,40 (0,40). 14. Requerer ao relator o julgamento monocrático (0,20), segundo o Art. 932, inciso 0,00/0,20/0,30 V, alínea a, do CPC (0,10). 15. Intimação da agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões (0,10). 0,00/0,10 Fechamento 16. Data, local, advogado e OAB (0,10). 0,00/0,10

XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Endereçamento ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal Regional0,00/0,10
Federal da ... Região (0,10). 2. Agravante: entidade beneficente de assistência social Vida Melhor (0,10);0,00/0,10/0,20
Agravada: União/Fazenda Nacional (0,10). 3. Indicação dos nomes e endereços dos Advogados (0,10).0,00/0,10
Cabimento 4. Cabe Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória do juiz de primeiro grau que negou a concessão de tutela provisória (0,30), nos termos do Art. 1.015, inciso I,0,00/0,30/0,40
do CPC (0,10). 5. Indicação da interposição dentro do prazo legal de 15 dias (0,20), nos termos do0,00/0,20/0,30
Art. 1.003, § 5º, do CPC (0,10). 6. Breve descrição dos fatos conforme enunciado (0,10).0,00/0,10
Fundamentos do agravo de instrumento 7. O Imposto de Importação e o IPI-importação sobre as próteses importadas estão cobertos pela imunidade tributária de impostos prevista em favor de entidades beneficentes de assistência social, uma vez que os bens importados se relacionam0,00/0,50/0,60
diretamente com suas finalidades essenciais (0,50), nos termos do Art. 150, inciso VI, alínea c e § 4º, da CRFB/88 (0,10). 8. As entidades beneficentes de assistência social também fazem jus às imunidades tributárias de contribuições de seguridade social, de modo que a PIS/COFINS- importação - espécie de contribuição de seguridade social - não deveria incidir sobre0,00/0,50/0,60
nenhuma das próteses, não se tratando, em relação a essa entidade beneficente, de aplicação de mera isenção por lei ordinária a apenas algumas das próteses (0,50), segundo o Art. 195, § 7º, da CRFB/88 (0,10). 9. Quanto ao provável dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora) (0,20), decorre do fato de que a não liberação das próteses importadas deixará pessoas com0,00/0,20/0,40/0,60
deficiência em fila de espera sem os equipamentos de que necessitam para melhorar sua qualidade de vida (0,40). 10. É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para0,00/0,50/0,60
pagamento de tributos (0,50), na forma da Súmula 323 do STF (0,10). Pedidos 11. Requerer ao Relator tutela provisória de suspensão da exigibilidade dos créditos0,00/0,20/0,30
tributários (0,20), segundo o Art. 151, inciso V, do CTN (0,10). 12. Requerer ao Relator tutela provisória de urgência para liberação dos bens (0,20).0,00/0,20
13. Seja dado provimento ao recurso, confirmando as tutelas provisórias requeridas0,00/0,40
(0,40). 14. Requerer ao relator o julgamento monocrático (0,20), segundo o Art. 932, inciso0,00/0,20/0,30
V, alínea a, do CPC (0,10). 15. Intimação da agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões (0,10).0,00/0,10
Fechamento 16. Data, local, advogado e OAB (0,10).0,00/0,10
Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVIII Exame de Ordem Unificado Página 3 de 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023 ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão 1

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Matias, proprietário de imóvel rural de grande extensão, situado no Município Alfa, recebeu em seu imóvel rural a visita de fiscais tributários do Município Alfa, devidamente identificados funcionalmente. Os fiscais informaram que desejavam marcar uma data para realizar medições e aferir o grau de produtividade do imóvel, para efeitos de cálculo de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Ciente de que o ITR é um tributo de competência federal, Matias, estranhando o fato de os fiscais serem municipais, começou a desacatar os agentes públicos, que se decidiram por convocar auxílio de força policial. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. A) Os fiscais tributários municipais podem realizar a fiscalização de tal tributo federal? Justifique. (Valor: 0,65) B) Os fiscais tributários poderiam solicitar o auxílio de força policial? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXVIII EXAME DO ORDEM UNIFICADO

XXXVIII EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Sim. Apesar de ser tributo federal, o ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique em redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, segundo o Art. 153, § 4º, inciso III, da CRFB/88 ou Art. 199 do CTN ou o Art. 1º, caput, da Lei nº 11.250/05. Assim, havendo tal opção por parte do Município mediante convênio, é possível que a União delegue ao Município e a seus fiscais a atribuição de fiscalização tributária do ITR.

B) Sim. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e, reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, nos termos do Art. 200 do CTN. Assim, os fiscais municipais tendo sido desacatados, quando no legítimo exercício de sua função, poderiam também convocar forças públicas de segurança.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Sim. Apesar de ser tributo federal, o ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei e mediante convênio (0,55), conforme 0,00/0,55/0,65 o Art. 153, § 4º, inciso III, da CRFB/88, ou o Art. 199 do CTN ou o Art. 1º, caput, da Lei nº 11.250/05 (0,10). B. Sim. As autoridades municipais possuem a prerrogativa de requisitar auxílio de força pública quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções (0,50), 0,00/0,50/0,60 nos termos do Art. 200 do CTN (0,10).

XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim. Apesar de ser tributo federal, o ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei e mediante convênio (0,55), conforme0,00/0,55/0,65
o Art. 153, § 4º, inciso III, da CRFB/88, ou o Art. 199 do CTN ou o Art. 1º, caput, da Lei nº 11.250/05 (0,10). B. Sim. As autoridades municipais possuem a prerrogativa de requisitar auxílio de força pública quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções (0,50),0,00/0,50/0,60
nos termos do Art. 200 do CTN (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVIII Exame de Ordem Unificado Página 4 de 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023 ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão 2

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

A sociedade empresária ABCD Ltda., por um lapso do seu departamento financeiro, deixou de declarar e pagar certo imposto estadual devido referente ao mês de junho de 2022, cujo prazo de vencimento se daria em 31 de julho de 2022. Três meses depois do vencimento, a gerência foi alertada do atraso e determinou a imediata declaração e pagamento, pois pretendia participar de uma concorrência pública e necessitaria de uma certidão fiscal negativa. Assim, foi feita a declaração à respectiva Administração Tributária, juntamente com o pagamento integral e atualizado do valor devido, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com o débito, acrescido de juros de mora, todos previstos em lei que regulava aquele imposto. Não houve, contudo, recolhimento da multa sancionatória da infração incorrida, também prevista na lei, tudo por orientação do próprio departamento jurídico, entendendo se enquadrar na regra legal do Código Tributário Nacional referente ao pagamento espontâneo em atraso. Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir. A) Houve quitação integral do montante tributário devido pela sociedade empresária? Justifique. (Valor: 0,65) B) Nestas circunstâncias, a sociedade empresária faz jus à certidão negativa que comprove a quitação do tributo? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXVIII EXAME DO ORDEM UNIFICADO

XXXVIII EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Sim, houve quitação integral do montante tributário devido pela empresa por meio da denúncia espontânea, por haver o pagamento do tributo devido e dos juros de mora antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração, cf. o Art. 138 do CTN.

B) Sim, pois houve quitação integral do débito pela denúncia espontânea, fazendo jus à certidão negativa, cf. o Art. 205 do CTN.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Sim, em razão da denúncia espontânea, havendo o pagamento do tributo devido e dos juros de mora antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de 0,00/0,55/0,65 fiscalização relacionados com a infração (0,55), segundo o Art. 138 do CTN (0,10). B. Sim, pois houve quitação integral do débito, fazendo jus à certidão negativa (0,50), 0,00/0,50/0,60 conforme o Art. 205 do CTN (0,10).

XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim, em razão da denúncia espontânea, havendo o pagamento do tributo devido e dos juros de mora antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de 0,00/0,55/0,65 fiscalização relacionados com a infração (0,55), segundo o Art. 138 do CTN (0,10). B. Sim, pois houve quitação integral do débito, fazendo jus à certidão negativa (0,50),0,00/0,50/0,60
conforme o Art. 205 do CTN (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVIII Exame de Ordem Unificado Página 5 de 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023 ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão 3

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

A sociedade empresária Faz-Tudo Ltda. é executada, em 2022, pelo Município Alfa, por dívida de Imposto sobre Serviços (ISS) referente ao ano de 2021. Não tendo apresentado defesa e não sendo localizados bens a serem penhorados e nem encontrados os respectivos sócios- administradores, a ação de execução fiscal foi redirecionada em face do único sócio-cotista minoritário, Joaquim da Silva. Três meses após a intimação da sua inclusão no polo passivo, Joaquim contrata você, como advogado(a), para defendê-lo e informa que nunca exerceu ou participou da administração da Faz-Tudo Ltda., sendo mero cotista desde a constituição da sociedade, conforme cópia do contrato social que lhe entrega, e que não dispõe de recursos financeiros para quitar a dívida e nem para garantir o juízo. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. A) Indique a peça processual cabível nos autos dessa ação de execução fiscal para defender os interesses do executado. Justifique. (Valor: 0,60) B) Que fundamento jurídico será possível apresentar para defender o executado? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXVIII EXAME DO ORDEM UNIFICADO

XXXVIII EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) É cabível uma exceção de pré-executividade, uma vez que se trata de matéria comprovável documentalmente sem necessidade de dilação probatória, e mesmo após transcorrido o prazo de 30 dias para oferta dos embargos à execução, conforme o Art. 803, parágrafo único, do CPC, ou a Súmula 393 do STJ.

B) O mero sócio-cotista minoritário, não sendo diretor, gerente ou representante da sociedade empresária, não tem como responder pessoalmente pelos créditos tributários, justamente por faltar-lhe esse poder de decisão ou de representação da sociedade, segundo o Art. 135, inciso III, do CTN.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. É cabível uma exceção de pré-executividade, uma vez que se trata de matéria comprovável documentalmente sem necessidade de dilação probatória, mesmo após 0,00/0,50/0,60 transcorrido o prazo para oferta dos embargos à execução (0,50), conforme o Art. 803, parágrafo único, do CPC, ou a Súmula 393 do STJ (0,10).

B. O mero sócio-cotista minoritário, não sendo diretor, gerente ou representante da sociedade empresária, não tem como responder pessoalmente pelos créditos 0,00/0,55/0,65 tributários, justamente por faltar-lhe esse poder de decisão ou de representação da sociedade (0,55), conforme o Art. 135, inciso III, do CTN (0,10).

XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. É cabível uma exceção de pré-executividade, uma vez que se trata de matéria comprovável documentalmente sem necessidade de dilação probatória, mesmo após0,00/0,50/0,60
transcorrido o prazo para oferta dos embargos à execução (0,50), conforme o Art. 803, parágrafo único, do CPC, ou a Súmula 393 do STJ (0,10). B. O mero sócio-cotista minoritário, não sendo diretor, gerente ou representante da sociedade empresária, não tem como responder pessoalmente pelos créditos0,00/0,55/0,65
tributários, justamente por faltar-lhe esse poder de decisão ou de representação da sociedade (0,55), conforme o Art. 135, inciso III, do CTN (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVIII Exame de Ordem Unificado Página 6 de 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXVIII Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 10/09/2023 ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão 4

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Lei Complementar federal de caráter nacional instituiu novo tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas do país para todo o ano de 2022, reduzindo de 4% para 3% a alíquota mínima atualmente estabelecida para as empresas de comércio em geral que faturam até R$ 180.000,00 por ano. Também anistiou, de forma retroativa para infrações ocorridas até a data de publicação da lei, as multas aplicáveis a tais empresas, desde que quitassem suas obrigações no prazo de 30 dias e que as infrações não fossem qualificadas em lei como crimes ou contravenções e não fossem praticadas com dolo, fraude ou simulação, nem resultassem de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas. Estabeleceu ainda que, quanto às empresas sediadas nos Estados Alfa, Beta e Gama, estas se enquadrarão como microempresas se tiverem receita bruta em cada ano-calendário em valor total de até R$ 120.000,00, mantendo o valor de R$ 180.000,00 para os demais Estados da federação. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. A) É válido o enquadramento diferenciado estabelecido para os Estados Alfa, Beta e Gama? Justifique. (Valor: 0,65) B) É possível estabelecer de forma retroativa a anistia de tais multas? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXVIII EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Realização

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Sim, pois lei complementar federal de cárater nacional pode definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive podendo estabelecer condições de enquadramento diferenciadas por Estado, conforme o Art. 146, parágrafo único, inciso II, da CRFB/88.

B) Sim, pois a anistia abrange justamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, sendo natural a este instituto que perdoe infrações cometidas antes da publicação da lei concessiva de anistia, segundo o Art. 180, caput, ou o Art. 106, inciso II, alínea c, ambos do CTN.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Sim, pois lei complementar federal de cárater nacional pode definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno 0,00/0,55/0,65 porte, inclusive podendo estabelecer condições de enquadramento diferenciadas por Estado (0,55), conforme o Art. 146, parágrafo único, inciso II, da CRFB/88. (0,10). B. Sim, pois a anistia abrange justamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede (0,50), segundo o Art. 180, caput, ou o Art. 106, inciso II, 0,00/0,50/0,60 alínea c, ambos do CTN (0,10).

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim, pois lei complementar federal de cárater nacional pode definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno0,00/0,55/0,65
porte, inclusive podendo estabelecer condições de enquadramento diferenciadas por Estado (0,55), conforme o Art. 146, parágrafo único, inciso II, da CRFB/88. (0,10). B. Sim, pois a anistia abrange justamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede (0,50), segundo o Art. 180, caput, ou o Art. 106, inciso II,0,00/0,50/0,60
alínea c, ambos do CTN (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXVIII Exame de Ordem Unificado Página 7 de 7