Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Em 1973, foi constituída a sociedade Balsa Nova Transportes Hidroviários Ltda. pelos sócios Jari, Vitória, Branca e Santana para explorar o transporte de veículos de carga e de passageiros por meio de balsas (ferryboat) que atravessam o rio Oiapoque em dois trechos. A administração da sociedade sempre coube exclusivamente à sócia Vitória. Por décadas o empreendimento foi exitoso, proporcionando lucros para a sociedade e para os sócios em razão do intenso transporte transfronteiriço entre o Brasil e a Guiana Francesa e diante da inexistência de qualquer ponte rodoviária sobre o rio Oiapoque. Após os governos do Brasil e da França decidirem construir uma ponte binacional, os sócios perceberam que a conclusão da obra poderia arruinar os negócios da sociedade e cogitaram mudar o objeto social; todavia, isso nunca foi efetivado. Com a abertura da ponte, o impacto foi imediato na redução das receitas da sociedade e, novamente, foi discutida a alteração do objeto. Os sócios Jari e Santana, com participação conjunta de 50% (cinquenta por cento) no capital social, propuseram, na reunião ocorrida no dia 22 de agosto de 2022, a aprovação da mudança do objeto social, de transporte hidroviário para transporte rodoviário de cargas internacional, o que foi recusado pelas sócias Vitória e Branca, titulares de quotas do restante do capital. Como consta em ata da reunião, a proposta não foi aprovada por não ter sido atingido o quorum legal. As sócias Vitória e Branca argumentam que a atividade social pode se manter em razão da necessidade do uso da balsa para cruzar o rio Oiapoque nos horários de fechamento da ponte, propondo que os horários de funcionamento fossem alterados. Em um primeiro momento, o assunto ficou prejudicado, pois os sócios Jari e Santana acolheram a sugestão, mas o funcionamento alterado não melhorou a receita, e os prejuízos estão cada vez mais elevados, sendo iminente a insolvência. Os sócios Jari e Santana entendem que é inviável a continuidade da sociedade com o objeto atual, em razão de o objeto estar exaurido. Diante da posição contrária e irredutível das sócias Vitória e Branca, os sócios Jari e Santana pretendem, em juízo, a decretação da extinção da sociedade, após a liquidação do seu patrimônio. Com esse objetivo, eles procuram você, como advogado(a), para a defesa dos seus interesses. Jari e Santana reiteram a você que não pretendem a resolução da sociedade em relação a eles por meio de liquidação de suas respectivas quotas. Redija a peça processual adequada, considerando que a sociedade tem sede na cidade de Oiapoque, AP, e que a comarca de Oiapoque possui mais de uma vara, todas não especializadas. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Padrão de resposta definitivo (íntegro)
O enunciado narra a divergência entre os sócios em relação à continuidade da sociedade, sendo certo que dois deles querem a dissolução e a outra parte não. Vitória e Branca, com 50% (cinquenta por cento) de participação no capital, entendem que é possível a manutenção da sociedade mesmo com o impacto da construção da ponte binacional, mas a solução proposta por elas não está resolvendo. Jari e Santana, também com 50% (cinquenta por cento) de participação no capital, pretendem, em juízo, a decretação do fim da sociedade, após a liquidação do seu patrimônio. Você é contratado(a) para defender os interesses dos sócios Jari e Santana, que reiteram a você não pretender a liquidação de suas quotas. Com base nestes dados, verifica-se que a peça processual adequada é a petição inicial da ação de dissolução de sociedade, pelo procedimento comum (Art. 318 do CPC). Não é adequada a petição inicial da ação de dissolução parcial em razão de o enunciado ser explícito que os sócios pretendem o fim da sociedade e a liquidação do patrimônio e não apenas a apuração de seus haveres, tendo reiterado não desejarem a resolução da sociedade em relação a eles. I- Endereçamento Ao Juízo da ____ Vara da Comarca de Oiapoque/AP O foro competente para julgar a ação de dissolução da sociedade é o de Oiapoque, lugar da sede da pessoa XXXIX Exame de Ordem Unificado
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jurídica ré, com fundamento no Art. 53, inciso III, alínea a, do CPC. Como é informado no enunciado, a comarca tem mais de uma vara e o processo está sujeito à distribuição (Art. 284 do CPC) e não deve ser indicada previamente nenhuma vara. II- Qualificação das partes Autores: Jari, qualificação, e Santana, qualificação Réus (Art. 116 do CPC): Balsa Nova Transportes Hidroviários Ltda., representada pela sócia administradora Vitória etc.; Vitória, qualificação etc. e Branca, qualificação etc. III- Legitimidade ativa A sociedade pode ser dissolvida judicialmente a requerimento de qualquer dos sócios, portanto os autores são legitimados.
IV- Do litisconsórcio unitário Para efeito de legitimidade passiva, verifica-se litisconsórcio unitário entre a sociedade Balsa Nova Transportes Hidroviários Ltda. e as sócias Branca e Vitória, porque a dissolução da sociedade (mérito do pedido) trará efeito uniforme para a sociedade e as sócias, com fundamento no Art. 116 do CPC.
V- Fundamentos jurídicos a) a inauguração da ponte binacional impactou as atividades da sociedade de transporte de pessoas e coisas por balsas, tornando obsoleto o seu objeto; b) a proposta de dissolução da sociedade foi rejeitada em reunião pelas sócias Vitória e Branca; c) a sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando exaurido o fim social, com fundamento no Art. 1.034, inciso II, do CC. VI- Pedidos a) citação da sociedade e das sócias Branca e Vitória b) procedência do pedido para decretar a dissolução da sociedade c) nomeação de liquidante d) manifestação quanto ao interesse na realização da audiência de conciliação e mediação e) condenação das rés aos ônus de sucumbência ou condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios
VII- Provas Deve haver referência expressa na peça processual que a petição está instruída com - o contrato social e - a ata da reunião que rejeitou a proposta de alteração do objeto social.
VIII- Menção ao valor da causa
IX- Fechamento da peça: O(A) examinando(a) deverá proceder conforme o item 3.5.9 do Edital (Local ... ou Município..., Data..., Advogado(a)... e OAB...), abstendo-se de inserir dado ou informação não contidos no enunciado (ex: dia, mês e ano definidos) para não identificar sua peça.
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DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Ao Juízo da ____ Vara da Comarca de Oiapoque/AP (0,10). 0,00/0,10 2. Qualificação das partes: autores: Jari, qualificação, e Santana, qualificação (0,10); réus (Art. 116 do CPC): Balsa Nova Transportes Hidroviários Ltda., representada 0,00/0,10/0,20 pela sócia administradora Vitória etc.; Vitória, qualificação etc. e Branca, qualificação etc. (0,10). Legitimidade ativa 3. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente a requerimento de qualquer dos 0,00/0,40 sócios, portanto os autores são legitimados (0,40). Do litisconsórcio unitário 4. Para efeito de legitimidade passiva, verifica-se litisconsórcio unitário entre a sociedade Balsa Nova Transportes Hidroviários Ltda. e as sócias Branca e Vitória, 0,00/0,40/0,50 porque a dissolução da sociedade (mérito do pedido) trará efeito uniforme para a sociedade e as sócias (0,40), com fundamento no Art. 116 do CPC (0,10). Fundamentos jurídicos 5. A inauguração da ponte binacional impactou as atividades da sociedade de 0,00/0,45 transporte de pessoas e coisas por balsas, tornando obsoleto o seu objeto; (0,45); 6. A proposta de dissolução da sociedade foi rejeitada em reunião pelas sócias 0,00/0,45 Vitória e Branca (0,45); 7. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando exaurido o fim social (0,65), com fundamento no Art. 1.034, inciso II, 0,00/0,65/0,75 do CC (0,10). Pedidos 8. citação da sociedade e das sócias Branca e Vitória (0,30). 0,00/0,30 9. manifestação quanto ao interesse na realização da audiência de conciliação e 0,00/0,20 mediação (0,20). 10. procedência do pedido para decretar a dissolução da sociedade (0,35). 0,00/0,35 11. nomeação de liquidante (0,40). 0,00/0,40 12. condenação das rés aos ônus de sucumbência ou condenação ao pagamento de 0,00/0,20 custas processuais e honorários advocatícios (0,20). Das Provas (referência expressa da juntada das seguintes provas) 13. do contrato social (0,25). 0,00/0,25 14. da ata da reunião que rejeitou a alteração do objeto social (0,25). 0,00/0,25 Fechamento 15. Menção ao valor da causa (0,10). 0,00/0,10 16. Local..., Data..., Advogado(a), OAB ... nº... (0,10). 0,00/0,10
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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Ao Juízo da ____ Vara da Comarca de Oiapoque/AP (0,10). | 0,00/0,10 |
| 2. Qualificação das partes: autores: Jari, qualificação, e Santana, qualificação (0,10); réus (Art. 116 do CPC): Balsa Nova Transportes Hidroviários Ltda., representada | 0,00/0,10/0,20 |
| pela sócia administradora Vitória etc.; Vitória, qualificação etc. e Branca, qualificação etc. (0,10). Legitimidade ativa 3. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente a requerimento de qualquer dos | 0,00/0,40 |
| sócios, portanto os autores são legitimados (0,40). Do litisconsórcio unitário 4. Para efeito de legitimidade passiva, verifica-se litisconsórcio unitário entre a sociedade Balsa Nova Transportes Hidroviários Ltda. e as sócias Branca e Vitória, | 0,00/0,40/0,50 |
| porque a dissolução da sociedade (mérito do pedido) trará efeito uniforme para a sociedade e as sócias (0,40), com fundamento no Art. 116 do CPC (0,10). Fundamentos jurídicos 5. A inauguração da ponte binacional impactou as atividades da sociedade de | 0,00/0,45 |
| transporte de pessoas e coisas por balsas, tornando obsoleto o seu objeto; (0,45); 6. A proposta de dissolução da sociedade foi rejeitada em reunião pelas sócias | 0,00/0,45 |
| Vitória e Branca (0,45); 7. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando exaurido o fim social (0,65), com fundamento no Art. 1.034, inciso II, | 0,00/0,65/0,75 |
| do CC (0,10). Pedidos 8. citação da sociedade e das sócias Branca e Vitória (0,30). | 0,00/0,30 |
| 9. manifestação quanto ao interesse na realização da audiência de conciliação e | 0,00/0,20 |
| mediação (0,20). 10. procedência do pedido para decretar a dissolução da sociedade (0,35). | 0,00/0,35 |
| 11. nomeação de liquidante (0,40). | 0,00/0,40 |
| 12. condenação das rés aos ônus de sucumbência ou condenação ao pagamento de | 0,00/0,20 |
| custas processuais e honorários advocatícios (0,20). Das Provas (referência expressa da juntada das seguintes provas) 13. do contrato social (0,25). | 0,00/0,25 |
| 14. da ata da reunião que rejeitou a alteração do objeto social (0,25). | 0,00/0,25 |
| Fechamento 15. Menção ao valor da causa (0,10). | 0,00/0,10 |
| 16. Local..., Data..., Advogado(a), OAB ... nº... (0,10). | 0,00/0,10 |
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