2ª fase OAB · Direito Tributário

Exame 39 · 2024

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Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

Pedro de Camões, residente e proprietário de imóvel no Município Alfa, comarca judicial de Vara Única, foi surpreendido ao receber, no dia 15/04/2022, em sua residência, uma notificação com guia de recolhimento de Contribuição de Melhoria lançada em seu nome como contribuinte, por ser proprietário de tal imóvel, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), emitida pela Secretaria de Fazenda Municipal. Tal valor deveria ser pago em até três parcelas iguais, mensais, sendo que a primeira (ou cota única) venceria em 15 (quinze) dias (30/04/2022). O referido tributo foi instituído pela Lei Municipal nº 12.345/22, publicada em 10/01/2022. Ao examinar os termos da lei e do edital prévio a que se referia a Contribuição de Melhoria, Pedro verificou: 1) que o tributo havia sido instituído pouco mais de 90 (noventa) dias antes de receber a notificação de pagamento pela guia de recolhimento, referente à obra realizada no ano anterior; 2) que o imóvel de sua propriedade se encontrava no bairro Beta, diverso e bastante distante do bairro Gama, local da realização da obra pública de iluminação, arborização e recuperação do Parque Municipal da Liberdade, objeto da exação custeada pelos cofres da municipalidade; 3) que o valor cobrado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) representava mais de dez vezes a valorização do seu imóvel no último ano, e que a pequena valorização de seu imóvel no ano transcorrido seria mera decorrência do mercado imobiliário naquela cidade; 4) que o somatório dos valores cobrados pelo Município dos imóveis relacionados no edital ultrapassava o valor total de custo da obra em 50%. Pedro de Camões, então, o(a) contrata como advogado(a), para defender seus interesses de não ter que pagar tal tributo, registrando que está em vias de efetivar a venda do seu imóvel, que, por isso, deverá estar com todos os documentos e certidões livres e desembaraçados e que será necessário contratar um perito imobiliário para emitir laudo pericial a fim de demonstrar que a pequena valorização do seu imóvel em nada tem a ver com a obra pública realizada. Diante dos fatos expostos, redija a medida judicial cabível para que seu cliente não tenha que pagar tal tributo, com atenção às solicitações por ele feitas quando lhe contratou. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

XXXIX EXAME DO ORDEM UNIFICADO

 Prova Prático-Profissional – Página 3 XXXIX EXAME DO ORDEM UNIFICADO

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 Prova Prático-Profissional – Página 7 XXXIX EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A medida judicial cabível é a ação anulatória, dada a sua natureza desconstitutiva, tendo por objetivo desconstituir lançamento tributário que já está definitivamente constituído reputado ilegal ou irregular pelo contribuinte. Não cabe mandado de segurança, pois o enunciado deixa claro que haverá necessidade de dilação probatória no curso do processo. O objetivo da ação é desconstituir o lançamento referente à contribuição de melhoria descrita no enunciado, cf. Art. 38 da Lei nº 6.830/80. A ação deve ser endereçada à Vara Única da Comarca do Município Alfa, onde está localizado o imóvel, sendo de competência da Justiça Estadual por se tratar de tributo municipal. É autor Pedro de Camões e réu o Município Alfa, ente federado instituidor do tributo. Os fatos devem ser descritos brevemente nos termos colocados pelo enunciado. No mérito, o examinando deve ser capaz de identificar que: 1) O tributo, ainda que tenha obedecido à anterioridade nonagesimal, violou o princípio da anterioridade tributária do exercício financeiro seguinte, de modo que só poderia ser cobrado a partir de 01/01/2023, cf. Art. 150, inciso III, alínea b, da CRFB/88. 2) O fato gerador da contribuição de melhoria está necessariamente ligado à valorização do imóvel do contribuinte, cf. Art. 81 do CTN. Ora, a distância do imóvel de Pedro em relação ao local da obra (outro bairro) faz com que seu imóvel não seja valorizado em decorrência dessa obra pública. 3) Ainda que o imóvel houvesse se valorizado em razão desta obra pública, o que não ocorreu (por conta da distância), o valor cobrado de R$ 15.000,00 estava bastante além (mais de 10 vezes) da efetiva valorização do seu imóvel no último ano, cf. Art. 81 do CTN. 4) A contribuição de melhoria tem como limite total de cobrança a efetiva despesa total realizada pelo ente instituidor, cf. Art. 81 do CTN. Logo, o somatório dos valores cobrados pelo Município dos imóveis relacionados no edital não poderia ultrapassar o valor total de custo da obra em 50%. Considerando-se que Pedro de Camões está em vias de efetivar a venda do seu imóvel, e que por isso deverá estar com todos os documentos e certidões livres e desembaraçados, o examinado deve requerer antecipação de tutela (tutela de urgência), demonstrando a existência dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora, de modo a poder se abster de efetuar qualquer recolhimento a título desta contribuição de melhoria e suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário, cf. Art. 151, inciso V, do CTN. Nos pedidos, deve o examinado requerer aquilo que tipicamente é previsto no CPC para uma ação anulatória tributária, indicando também o pedido de produção de provas, sobretudo a pericial, além de respeitar as normas de fechamento da peça.

XXXIX Exame de Ordem Unificado

Prova Prático-Profissional ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO Aplicada em 21/01/2024

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Juízo: Vara da Comarca do Município Alfa (0,10). 0,00/0,10 2. Autor: Pedro de Camões (0,10); Réu: Município Alfa (0,10). 0,00/0,10/0,20 3. Cabimento da ação anulatória: o crédito tributário já foi definitivamente constituído pelo lançamento, tendo inclusive sido o débito notificado ao contribuinte, sendo 0,00/0,20/0,30 necessário desconstituir o lançamento por meio de uma ação anulatória (0,20), nos termos do Art. 38 da Lei nº 6.830/80 (0,10). 4. Breve descrição dos Fatos (0,10). 0,00/0,10 Fundamentos 5. O tributo, ainda que tenha obedecido à anterioridade nonagesimal, violou o princípio da anterioridade tributária do exercício financeiro seguinte, de modo que só poderia ser 0,00/0,50/0,60 cobrado a partir de 01/01/2023 (0,50), cf. Art. 150, inciso III, alínea b, da CRFB/88 (0,10). 6. O fato gerador da contribuição de melhoria está necessariamente ligado à valorização do imóvel do contribuinte. Ora, a distância do imóvel de Pedro em relação ao local da 0,00/0,50/0,60 obra (outro bairro) faz com que seu imóvel não seja valorizado em decorrência dessa obra pública (0,50). Cf. Art. 81 do CTN OU Decreto-Lei 195/67 (0,10). 7. Ainda que o imóvel houvesse se valorizado em razão desta obra pública, o que não ocorreu (por conta da distância), o valor cobrado de R$ 15.000,00 estava bastante além 0,00/0,50/0,60 (mais de 10 vezes) da efetiva valorização do seu imóvel no último ano (0,50), cf. Art. 81 do CTN OU Decreto-Lei 195/67 (0,10). 8. A contribuição de melhoria tem como limite total de cobrança a efetiva despesa total realizada pelo ente instituidor do tributo. Logo, o somatório dos valores cobrados pelo 0,00/0,50/0,60 Município dos imóveis relacionados no edital não poderia ultrapassar o valor total de custo da obra em 50% (0,50), cf. Art. 81 do CTN OU Decreto-Lei 195/67 (0,10). Tutela provisória de urgência 9. Probabilidade do direito (fumus boni iuris) (0,20) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), em razão de que Pedro está em vias de efetivar a 0,00/0,20/0,30/ venda do seu imóvel, e que por isso deverá estar com todos os documentos e certidões 0,40/0,50 livres e desembaraçados (0,20), na forma do Art. 300 do CPC OU Art. 151, inciso V, do CTN(0,10). Pedidos 10. Citação do réu (0,10). 0,00/0,10 11. Seja concedida a tutela provisória de urgência, suspendendo-se a exigibilidade do 0,00/0,20 crédito tributário (0,20). 12. Seja julgado procedente o pedido, para desconstituir o lançamento tributário 0,00/0,30 referente à contribuição de melhoria (0,30). 13. Opção pela não realização de audiência de conciliação ou de mediação (0,10), nos termos do Art. 319, inciso VII, do CPC (0,10) OU indicação do não cabimento de 0,00/0,10/0,20 conciliação (0,10), nos termos do Art. 334, § 4º, inciso II, do CPC (0,10). 14. Indicação das provas a serem produzidas (0,10), sobretudo a prova pericial (0,20). 0,00/0,10/0,20/0,30 15. Condenação ao ressarcimento de custas e honorários advocatícios (0,10). 0,00/0,10 16. Valor da causa de R$ 15.000,00 (0,10) 0,00/0,10 Fechamento 17. Data, local, advogado e OAB... (0,10) 0,00/0,10

XXXIX Exame de Ordem Unificado

Prova Prático-Profissional ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO Aplicada em 21/01/2024

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Juízo: Vara da Comarca do Município Alfa (0,10).0,00/0,10
2. Autor: Pedro de Camões (0,10); Réu: Município Alfa (0,10).0,00/0,10/0,20
3. Cabimento da ação anulatória: o crédito tributário já foi definitivamente constituído pelo lançamento, tendo inclusive sido o débito notificado ao contribuinte, sendo0,00/0,20/0,30
necessário desconstituir o lançamento por meio de uma ação anulatória (0,20), nos termos do Art. 38 da Lei nº 6.830/80 (0,10). 4. Breve descrição dos Fatos (0,10).0,00/0,10
Fundamentos 5. O tributo, ainda que tenha obedecido à anterioridade nonagesimal, violou o princípio da anterioridade tributária do exercício financeiro seguinte, de modo que só poderia ser0,00/0,50/0,60
cobrado a partir de 01/01/2023 (0,50), cf. Art. 150, inciso III, alínea b, da CRFB/88 (0,10). 6. O fato gerador da contribuição de melhoria está necessariamente ligado à valorização do imóvel do contribuinte. Ora, a distância do imóvel de Pedro em relação ao local da0,00/0,50/0,60
obra (outro bairro) faz com que seu imóvel não seja valorizado em decorrência dessa obra pública (0,50). Cf. Art. 81 do CTN OU Decreto-Lei 195/67 (0,10). 7. Ainda que o imóvel houvesse se valorizado em razão desta obra pública, o que não ocorreu (por conta da distância), o valor cobrado de R$ 15.000,00 estava bastante além0,00/0,50/0,60
(mais de 10 vezes) da efetiva valorização do seu imóvel no último ano (0,50), cf. Art. 81 do CTN OU Decreto-Lei 195/67 (0,10). 8. A contribuição de melhoria tem como limite total de cobrança a efetiva despesa total realizada pelo ente instituidor do tributo. Logo, o somatório dos valores cobrados pelo0,00/0,50/0,60
Município dos imóveis relacionados no edital não poderia ultrapassar o valor total de custo da obra em 50% (0,50), cf. Art. 81 do CTN OU Decreto-Lei 195/67 (0,10). Tutela provisória de urgência 9. Probabilidade do direito (fumus boni iuris) (0,20) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), em razão de que Pedro está em vias de efetivar a0,00/0,20/0,30/
venda do seu imóvel, e que por isso deverá estar com todos os documentos e certidões0,40/0,50
livres e desembaraçados (0,20), na forma do Art. 300 do CPC OU Art. 151, inciso V, do CTN(0,10). Pedidos 10. Citação do réu (0,10).0,00/0,10
11. Seja concedida a tutela provisória de urgência, suspendendo-se a exigibilidade do0,00/0,20
crédito tributário (0,20). 12. Seja julgado procedente o pedido, para desconstituir o lançamento tributário0,00/0,30
referente à contribuição de melhoria (0,30). 13. Opção pela não realização de audiência de conciliação ou de mediação (0,10), nos termos do Art. 319, inciso VII, do CPC (0,10) OU indicação do não cabimento de0,00/0,10/0,20
conciliação (0,10), nos termos do Art. 334, § 4º, inciso II, do CPC (0,10). 14. Indicação das provas a serem produzidas (0,10), sobretudo a prova pericial (0,20).0,00/0,10/0,20/0,30
15. Condenação ao ressarcimento de custas e honorários advocatícios (0,10).0,00/0,10
16. Valor da causa de R$ 15.000,00 (0,10)0,00/0,10
Fechamento 17. Data, local, advogado e OAB... (0,10)0,00/0,10
Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXIX Exame de Ordem Unificado Página 3 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXIX Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO Aplicada em 21/01/2024

Questão 1

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

A sociedade empresária Metalúrgica 123 Ltda., em regular funcionamento, possuía débitos não prescritos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para com a União, tendo a Procuradoria da Fazenda Nacional ingressado com ação de execução fiscal para cobrá-los, em abril de 2022. A sociedade empresária e seu sócio-administrador, João, foram ambos citados para pagar a dívida em cinco dias, com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução. A sociedade empresária e João permaneceram inertes. Em razão disso, o Juiz determinou, por meio do sistema SISBAJUD, a penhora online de saldo em contas registradas em nome da sociedade empresária, bem como de saldos de contas de João, tendo obtido sucesso em penhorar valores tanto das contas da sociedade como das contas pessoais do sócio-administrador. Tanto a sociedade empresária como o sócio-administrador foram intimados da penhora no mesmo dia. João ficou indignado de ter seus bens pessoais penhorados por inadimplemento tributário, uma vez que, na condição de sócio-administrador, nunca atuara de forma irregular, nunca infringira a lei nem o contrato social da sociedade empresária. Por isso, você é procurado(a), como advogado(a), para apresentar a defesa da sociedade empresária e do sócio-administrador em embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. A) A partir de quando se deve contar, no caso concreto, o prazo para oferta dos embargos à execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,60) B) O sócio-administrador, João, deve responder com seus bens pessoais pelo mero inadimplemento do tributo devido pela sociedade empresária? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 Questão 2 – Página 8 XXXIX EXAME DO ORDEM UNIFICADO

 Questão 2 – Página 9 XXXIX EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) O prazo para oferta dos embargos à execução fiscal, no caso concreto, será contado da intimação da penhora, conforme o Art. 16, inciso III, da Lei nº 6830/80. B) Não. O redirecionamento da execução fiscal para o patrimônio pessoal do sócio-administrador somente é permitido quando este tenha praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, conforme o Art. 135, inciso III, do CTN. Assim, o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, essa responsabilidade pessoal do sócio-administrador, conforme a Súmula 430 do STJ.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Da intimação da penhora (0,50), conforme o Art. 16, inciso III, da Lei nº 6830/80 0,00/0,50/0,60 (0,10). B. Não. O mero inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade pessoal do sócio-administrador, não configurando, para fins de redirecionamento da execução fiscal, prática de atos com excesso de poderes ou 0,00/0,55/0,65 infração de lei, contrato social ou estatutos (0,55), conforme o Art. 135, inciso III, do CTN ou Súmula 430 do STJ (0,10).

XXXIX Exame de Ordem Unificado

Prova Prático-Profissional ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO Aplicada em 21/01/2024

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Da intimação da penhora (0,50), conforme o Art. 16, inciso III, da Lei nº 6830/800,00/0,50/0,60
(0,10). B. Não. O mero inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade pessoal do sócio-administrador, não configurando, para fins de redirecionamento da execução fiscal, prática de atos com excesso de poderes ou 0,00/0,55/0,65 infração de lei, contrato social ou estatutos (0,55), conforme o Art. 135, inciso III, do CTN ou Súmula 430 do STJ (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXIX Exame de Ordem Unificado Página 4 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXIX Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO Aplicada em 21/01/2024

Questão 2

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

A sociedade empresária Tudo Verde Ltda., sediada no Município Alfa, foi contratada pela instituição financeira Money Ltda., sediada no Município Beta, para prestar serviço de jardinagem nas áreas livres de sua sede. Após emitir a fatura de cobrança no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelos serviços prestados, foi surpreendida, por parte da instituição financeira Money Ltda., com o pagamento deduzido de 5% a título de Imposto Sobre Serviços (ISS) devido ao Município Beta. Justificou a sociedade empresária Money Ltda. que, por força da Lei Ordinária nº 1.234/22 editada pelo Município Beta, o tomador do serviço deverá reter e recolher o ISS devido em determinados serviços executados em seu território, a título de responsável tributário, quando o prestador for sediado em outro município. Sobre a hipótese narrada, responda aos itens a seguir. A) A qual dos municípios o ISS de jardinagem é devido: ao Município Alfa, onde é sediada a prestadora, ou ao Município Beta, local em que foi executado o serviço? Justifique. (Valor: 0,65) B) Neste caso, poderia a referida Lei Ordinária nº 1.234/22 do Município Beta estabelecer a responsabilidade tributária do ISS, atribuindo ao tomador do serviço lá sediado a obrigação de reter e recolher o imposto devido? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 Questão 2 – Página 10 XXXIX EXAME DO ORDEM UNIFICADO

 Questão 2 – Página 11 XXXIX EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) O ISS de jardinagem é devido ao Município Beta, local em que foi executado o serviço, conforme o Art. 3º, inciso VIII, da LC 116/03. B) Sim, poderia a referida Lei Ordinária nº 1.234/22 do Município Beta estabelecer a responsabilidade tributária do ISS, atribuindo ao tomador do serviço lá sediado a obrigação de reter e recolher o imposto devido. Os Municípios, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais, conforme o Art. 6º da LC 116/03.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Ao Município Beta, local em que foi executado o serviço (0,55), conforme o Art. 0,00/0,55/0,65 3º, inciso VIII, da LC 116/03 (0,10). B. Sim. Os Municípios, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, desde que vinculada ao 0,00/0,50/0,60 fato gerador da respectiva obrigação (0,50), conforme o Art. 6º da LC 116/03 OU Art. 128 do CTN (0,10).

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Ao Município Beta, local em que foi executado o serviço (0,55), conforme o Art.0,00/0,55/0,65
3º, inciso VIII, da LC 116/03 (0,10). B. Sim. Os Municípios, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, desde que vinculada ao0,00/0,50/0,60
fato gerador da respectiva obrigação (0,50), conforme o Art. 6º da LC 116/03 OU Art. 128 do CTN (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXIX Exame de Ordem Unificado Página 5 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXIX Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO Aplicada em 21/01/2024

Questão 3

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

A Administração Tributária Federal lavrou auto de infração em face da indústria Friozão Ltda., por ter recolhido o IPI a menor no ano de 2020, sob o fundamento de que a sociedade empresária teria classificado seus produtos como “geladeiras”, que possuíam alíquota de 5%, quando deveria tê-los classificado como “adegas refrigeradas de vinhos”, que possuíam alíquota de 45%, embora tenham fabricação e sistema de refrigeração similares. Aplicou também uma multa qualificada de 100% por entender ter havido dolo e prestação de declaração falsa sobre o produto para reduzir o imposto. A sociedade empresária impugnou administrativamente o auto de infração, mas lhe foi exigido um depósito do montante integral cobrado para a admissão e análise da defesa. Diante disso, a sociedade empresária resolveu ajuizar uma ação anulatória para contestar tal lançamento tributário. A) É válida a exigência de depósito do montante cobrado para a apreciação da impugnação na esfera administrativa? Justifique. (Valor: 0,65) B) Com o ajuizamento da ação anulatória, quais os efeitos sobre o processo administrativo? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 Questão 3 – Página 12 XXXIX EXAME DO ORDEM UNIFICADO

 Questão 3 – Página 13 XXXIX EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não, pois é inconstitucional a exigência de depósito prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo ou para a apreciação da impugnação na esfera administrava, conforme entendimento consignado na Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.” OU Art. 5º, inciso LIV, da CFRB/88. B) A propositura pelo contribuinte da ação anulatória importa renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto, conforme Art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6830/80.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Não, pois é inconstitucional a exigência de depósito prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo ou para a apreciação da impugnação 0,00/0,55/0,65 na esfera administrativa (0,55), conforme a Súmula Vinculante nº 21 OU Art. 5º, inciso LIV, da CFRB/88 (0,10) B. Acarreta a renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto (0,50), conforme o Art. 38, parágrafo único, da Lei nº 0,00/0,50/0,60 6830/80 (0,10).

XXXIX Exame de Ordem Unificado

Prova Prático-Profissional ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO Aplicada em 21/01/2024

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não, pois é inconstitucional a exigência de depósito prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo ou para a apreciação da impugnação0,00/0,55/0,65
na esfera administrativa (0,55), conforme a Súmula Vinculante nº 21 OU Art. 5º, inciso LIV, da CFRB/88 (0,10) B. Acarreta a renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto (0,50), conforme o Art. 38, parágrafo único, da Lei nº0,00/0,50/0,60
6830/80 (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXIX Exame de Ordem Unificado Página 6 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XXXIX Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO Aplicada em 21/01/2024

Questão 4

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

A sociedade empresária Faz Tudo Ltda., localizada no estado Ômega, sempre cumpriu regularmente com suas obrigações tributárias. Entretanto, entre os meses de janeiro e junho de 2023, apesar de ter mensalmente encaminhado eletronicamente para a Fazenda Estadual a sua Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (EDF/ICMS), tudo de acordo com o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, por um lapso do seu setor financeiro, as guias de recolhimento deste imposto foram emitidas e pagas com valores bastante inferiores ao efetivamente declarado. Em agosto do mesmo ano, ao requerer uma certidão fiscal, foi-lhe fornecida uma certidão positiva de débito. Seu departamento jurídico recorreu administrativamente daquele ato, sob a alegação de não ter ainda sido notificada para o pagamento da diferença do tributo recolhido a menor, e requereu que ao menos naquele momento lhe fosse fornecida uma certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN), até que fosse quitada a dívida tributária. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. A) Está correto o argumento da necessidade de notificação fiscal pela administração tributária estadual para fins de constituição do crédito tributário relativo à diferença recolhida a menor? Justifique. (Valor: 0,65) B) Nesta circunstância, tem direito a empresa a obter uma certidão positiva com efeitos de negativa, tal como requereu em seu recurso administrativo? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 Questão 4 – Página 14 XXXIX EXAME DO ORDEM UNIFICADO

 Questão 4 – Página 15 Realização

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não está correto, porque a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal já constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco, segundo a Súmula 436 do STJ OU Art. 150 do CTN.

B) A sociedade empresária não tem direito a obter uma certidão positiva com efeitos de negativa, pois declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, conforme a Súmula 446 do STJ OU Art. 150 OU Art. 205 OU Art. 206 todos do CTN. OU A sociedade empresária não tem direito a obter uma certidão positiva com efeitos de negativa, pois esta somente pode ser emitida em situação em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, conforme a Súmula 446 do STJ, OU Art. 150, OU Art. 205, OU Art. 206, todos do CTN. Não havendo nenhuma dessas situações, a expedição de CPEN não é devida.

XXXIX Exame de Ordem Unificado

Prova Prático-Profissional ÁREA: DIREITO TRIBUTÁRIO Aplicada em 21/01/2024

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Não. A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal já constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco 0,00/0,55/0,65 (0,55), conforme a Súmula 436, STJ OU Art. 150 do CTN (0,10). B. Não. A sociedade empresária não tem direito a obter uma certidão positiva com efeitos de negativa, pois declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (0,50), conforme a Súmula 446 do STJ, OU Art. 150, OU Art. 205, OU Art. 206, todos do CTN (0,10). OU 0,00/0,50/0,60 A sociedade empresária não tem direito a obter uma CPEN, pois esta somente pode ser emitida em situação em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa (0,50), conforme a Súmula 446 do STJ, OU Art. 150, OU Art. 205, OU Art. 206, todos do CTN (0,10).

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não. A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal já constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco 0,00/0,55/0,65 (0,55), conforme a Súmula 436, STJ OU Art. 150 do CTN (0,10). B. Não. A sociedade empresária não tem direito a obter uma certidão positiva com efeitos de negativa, pois declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (0,50), conforme a Súmula 446 do STJ, OU Art. 150, OU Art. 205, OU Art. 206, todos do CTN (0,10). OU0,00/0,50/0,60
A sociedade empresária não tem direito a obter uma CPEN, pois esta somente pode ser emitida em situação em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa (0,50), conforme a Súmula 446 do STJ, OU Art. 150, OU Art. 205, OU Art. 206, todos do CTN (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – XXXIX Exame de Ordem Unificado Página 8