Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
O Ministério Público ingressou, em fevereiro de 2024, com Ação de Improbidade Administrativa em face de Bernardo, agente público do Município Alfa, sustentando que o referido servidor público, entre os meses de agosto e setembro de 2023, utilizou dolosamente, em uma obra realizada em seu rancho particular, maquinário e pessoal contratado pela municipalidade para implementação de melhorias na rede local de ensino público. O Juízo da Vara Única da comarca no Município Alfa, integrante do Tribunal de Justiça do Estado X, recebeu a petição inicial, após verificar que esta encontrava-se em devida forma, ordenando a citação do demandado para, caso quisesse, apresentar contestação. Sendo assim, Bernardo contratou um advogado para tutelar os seus interesses, o qual juntou, aos autos, a contestação, em observância às formalidades legais. Antes da instrução processual, o Ministério Público peticionou nos autos, requerendo a decretação da indisponibilidade dos bens de Bernardo. Nesse contexto, o Juízo, ouvindo previamente o réu, acolheu o pedido ministerial, afirmando que estava convencido da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial, sendo dispensada, portanto, a comprovação em concreto da urgência, que seria presumida, pela natureza da imputação. Consignou-se no provimento jurisdicional, ainda, que a indisponibilidade deveria recair, preferencialmente, sobre valores pecuniários, de natureza líquida, e, subsidiariamente, sobre bens imóveis. Depois da implementação da medida, Bernardo, extremamente preocupado, procurou o seu advogado, aduzindo que a sua única conta corrente, com um valor aproximado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), equivalente a cerca dez salários mínimos, foi atingida pela decisão judicial, além do seu único imóvel, onde vive com a sua família, adquirido e pago integralmente em momento anterior à posse no cargo público ocupado no Município Alfa. Já o seu automóvel não foi tornado indisponível. Os embargos de declaração opostos em face do provimento jurisdicional foram conhecidos e, no mérito, desprovidos, em decisão publicada na última sexta-feira. Dessa forma, Bernardo pediu que o seu advogado adotasse as medidas jurídicas ao seu alcance, impugnando a decisão proferida para tutelar os seus interesses. Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, mediante a apresentação de todos os fundamentos jurídicos pertinentes para a defesa dos interesses de Bernardo. (Valor: 5,00) Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Padrão de resposta definitivo (íntegro)
O(a) examinando(a) deve apresentar recurso de Agravo de Instrumento, com fulcro no Art. 16, §9º e no Art. 17, §21, ambos da Lei nº 8.429/1992. A peça deve ser endereçada ao Excelentíssimo Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado X, na forma do Art. 1.016, caput, do CPC. No recurso, devem constar os nomes das partes: Bernardo é o agravante (recorrente) e o Ministério Público é o agravado (recorrido). Preliminarmente, devem ser apontados os requisitos para a admissibilidade recursal: o cabimento, a tempestividade e o preparo do recurso ou o pedido de gratuidade de justiça. A fundamentação deve conter os seguintes argumentos: - Impossibilidade expressa de se presumir a urgência para a decretação da medida de indisponibilidade, conforme preceitua o Art. 16, §4º, da Lei nº 8.429/1992; - A ordem de indisponibilidade de bens deve priorizar veículos, bens imóveis e bens móveis em geral e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado, nos termos do Art. 16, §11, da Lei nº 8.429/1992. No caso concreto, a medida recaiu sobre a conta corrente de Bernardo, mas o seu automóvel não foi previamente alcançado pela decisão judicial;
40º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 19/05/2024 - Impossibilidade de decretação de indisponibilidade da quantia de até quarenta salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente, conforme prevê o Art. 16, §13, da Lei nº 8.429/1992; - Impossibilidade de decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, que não tinha qualquer relação com o ato de improbidade administrativa perpetrado, no esteio do Art. 16, §14, da Lei nº 8.429 /1992. Ao final, deve ser formulado pedido de conhecimento e provimento do recurso, visando à reforma da decisão judicial, para que seja levantada a medida de indisponibilidade em relação à conta corrente e ao bem de família do agravante. Fechamento da peça, com a indicação de local, data, advogado e inscrição OAB.
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Excelentíssimo Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado X (0,10). 0,00/0,10 Qualificação das partes 2. Agravante (recorrente): Bernardo (0,10). 0,00/0,10/0,20 3. Agravado (recorrido): Ministério Público (0,10). Requisitos de admissibilidade recursal 4. Cabimento do recurso: Art. 16, §9º OU Art. 17, §21, ambos da Lei nº 8.429/1992 OU Art. 1015 do CPC (0,20). 0,00/0,10/0,20/0,30/ 5. Recolhimento do preparo ou requerimento de gratuidade de justiça (0,10). 0,40/0,50 6. Tempestividade: Indicar que o recurso foi interposto dentro do prazo de 15 dias (0,10), conforme o Art. 1003, § 5º, do CPC (0,10). Fundamentação 7. Impossibilidade expressa de se presumir a urgência para a decretação da medida de indisponibilidade OU inexistência de periculum in mora presumido (0,60), conforme 0,00/0,60/0,70 preceitua o Art. 16, §3º OU §4º, da Lei no 8.429/1992 (0,10). 8. Impossibilidade de decretação de indisponibilidade da quantia de até quarenta salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em 0,00/0,60/0,70 conta corrente (0,60), conforme prevê o Art. 16, §13, da Lei nº 8.429/1992 (0,10). 9. Impossibilidade de decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, que não tinha qualquer relação com o ato de improbidade administrativa perpetrado (0,60), no 0,0/0,60/0,70 esteio do Art. 16, §14, da Lei nº 8.429/1992 (0,10). 10. A ordem de indisponibilidade de bens deve priorizar veículos, bens imóveis e bens móveis em geral e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma 0,0/0,60/0,70 a garantir a subsistência do acusado (0,60), nos termos do Art. 16, §11, da Lei nº 8.429/1992 (0,10). Pedidos 11. Conhecimento (0,20). 0,00/0,20 12. Provimento do recurso, visando à reforma da decisão judicial (0,20). 0,00/0,20 12. que seja levantada a medida de indisponibilidade em relação à conta corrente (0,30). 0,00/0,30 13. que seja levantada a medida de indisponibilidade ao bem de família do agravante (0,30). 0,00/0,30 14. que seja observada a ordem de indisponibilidade prevista em lei (0,30). 0,00/0,30 Fechamento 13. Local, data, espaço para assinatura do advogado e número de sua inscrição na OAB 0,00/0,10 (0,10).
40º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 19/05/2024
Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Excelentíssimo Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado X (0,10). | 0,00/0,10 |
| Qualificação das partes 2. Agravante (recorrente): Bernardo (0,10). | 0,00/0,10/0,20 |
| 3. Agravado (recorrido): Ministério Público (0,10). Requisitos de admissibilidade recursal 4. Cabimento do recurso: Art. 16, §9º OU Art. 17, §21, ambos da Lei nº 8.429/1992 OU Art. 1015 do CPC (0,20). | 0,00/0,10/0,20/0,30/ |
| 5. Recolhimento do preparo ou requerimento de gratuidade de justiça (0,10). | 0,40/0,50 |
| 6. Tempestividade: Indicar que o recurso foi interposto dentro do prazo de 15 dias (0,10), conforme o Art. 1003, § 5º, do CPC (0,10). Fundamentação 7. Impossibilidade expressa de se presumir a urgência para a decretação da medida de indisponibilidade OU inexistência de periculum in mora presumido (0,60), conforme | 0,00/0,60/0,70 |
| preceitua o Art. 16, §3º OU §4º, da Lei no 8.429/1992 (0,10). 8. Impossibilidade de decretação de indisponibilidade da quantia de até quarenta salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em | 0,00/0,60/0,70 |
| conta corrente (0,60), conforme prevê o Art. 16, §13, da Lei nº 8.429/1992 (0,10). 9. Impossibilidade de decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, que não tinha qualquer relação com o ato de improbidade administrativa perpetrado (0,60), no | 0,0/0,60/0,70 |
| esteio do Art. 16, §14, da Lei nº 8.429/1992 (0,10). 10. A ordem de indisponibilidade de bens deve priorizar veículos, bens imóveis e bens móveis em geral e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma | 0,0/0,60/0,70 |
| a garantir a subsistência do acusado (0,60), nos termos do Art. 16, §11, da Lei nº 8.429/1992 (0,10). Pedidos 11. Conhecimento (0,20). | 0,00/0,20 |
| 12. Provimento do recurso, visando à reforma da decisão judicial (0,20). | 0,00/0,20 |
| 12. que seja levantada a medida de indisponibilidade em relação à conta corrente (0,30). | 0,00/0,30 |
| 13. que seja levantada a medida de indisponibilidade ao bem de família do agravante (0,30). | 0,00/0,30 |
| 14. que seja observada a ordem de indisponibilidade prevista em lei (0,30). | 0,00/0,30 |
| Fechamento 13. Local, data, espaço para assinatura do advogado e número de sua inscrição na OAB | 0,00/0,10 |
| (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – 40º Exame de Ordem Unificado Página 2 de 6 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 40º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 19/05/2024 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO |